PORTARIA PRESI Nº 892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários, CONSIDERANDO o ATO Nº 419/SEGJUD.GP, de 6 de setembro de 2016, do Tribunal Superior do Trabalho, CONSIDERANDO o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
Art. 2º Estabelecer que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação na Justiça do Trabalho da Oitava Região, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
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