Como todas as #PrerrogativasDaAdvocacia, este direito deve ser respeitado, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente.
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#NãoÉPrivilégioÉLei: Lei 8.906/94 – Artigo 7º, inciso XXI.
Fonte: Prerrogativas Da Advocacia
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