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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

CALENDÁRIO DE SAQUE PIS/PASEP


Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não fez o resgate total do saldo. Os saques começaram a ser liberados em outubro de 2017 e foram retomados neste mês de janeiro, dia 8. Saiba mais: http://bit.ly/SaquePISPASEP

Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um porco-cofre. Há uma moeda entrando no cofre e o porquinho parece estar muito feliz com isso. Texto: SAQUE PIS/PASEP. Confira o calendário: 

A partir de 8/1: Mulheres com 62 anos ou + e homens com 65 anos ou + podem retirar o benefício na Caixa ou no Banco do Brasil. A partir de 22/1: Idosos a partir de 60 anos correntistas da Caixa e Banco do Brasil terão o benefício creditado automaticamente. 

A partir de 24/1: Idosos a partir de 60 anos não correntistas da Caixa e do Banco do Brasil podem retirar o benefício nesses bancos. Qualquer data: Aposentados, idosos com mais de 70 anos ou herdeiros de cotistas podem receber o dinheiro na Caixa ou Banco do Brasil. CNJ.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS

💰 SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS 💰


#RetrospectivaCNJ  É sempre bom lembrar... Todo cliente do sistema bancário tem direito a esses serviços gratuitos, de acordo com o Banco Central do Brasil. Para a conta poupança, os benefícios mudam um pouco. Confira tudo em http://bit.ly/GratuidadesBCB.

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de várias moedas e as informações estão separadas em colunas.
Texto: É DE GRAÇA. Os bancos são obrigados a fornecer gratuitamente:
(Em duas colunas separadas por: serviço / Conta corrente, seguem os correspondentes)
Saque: 4
Transferência entre contas do mesmo banco: 2
Extrato dos últimos 30 dias: 2
Folha de cheque: 10
Compensação de cheque: sem limite
Consulta pela internet: sem limite
Prestação de serviços por meios eletrônicos: sem limite
CNJ
* Post originalmente publicado em outubro de 2017.


CNJ Serviço: em que casos não é preciso um advogado?


A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos: para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais. Neste CNJ Serviço, vamos explicar melhor como funcionam as situações em que contratar um advogado é facultativo. 

Habeas corpus 
Previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder. 

O habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa. É frequente, por exemplo, que pessoas privadas de liberdade escrevam de próprio punho o habeas corpus e o remetam a juízes ou tribunais. 

Há dois tipos de habeas corpus: repressivo e preventivo. O primeiro pode ser pedido sempre que alguém estiver sofrendo restrição em sua liberdade de locomoção – o que é o caso de uma pessoa presa, por exemplo. Já o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém estiver prestes a sofrer essa restrição, como, por exemplo, com um mandado de prisão expedido. 

Juizados especiais
Nos juizados estaduais – os chamados Juizados Especiais Cíveis –, em causas de até 20 salários mínimos, o advogado não é necessário. Entre os conflitos mais comuns levados a esses juizados, estão, por exemplo, o de pessoas que emprestaram dinheiro ou bens e não os tiveram devolvidos, danos a veículos causados por terceiros, cobrança de títulos de crédito e inserção indevida no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito.

Para causas em valores acima de 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória – caso a pessoa não tenha recursos para contratá-lo, deve procurar a defensoria pública. 

Nos juizados especiais federais (JEFs) – de âmbito, portanto, da Justiça Federal, a presença de advogados é dispensável. Assim, a pessoa pode se dirigir ao JEF munidos dos documentos necessários, sem a necessidade de contratar um advogado particular. 

No entanto, nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso (caso uma das partes do processo tenha recorrido da sentença), a presença de um advogado é obrigatória. 

Justiça do Trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto o trabalhador, quanto a empresa podem optar por não ter o acompanhamento de um advogado. Dessa forma, é possível que a parte faça sua reclamação verbal na vara trabalhista, que a reduzirá a termo, ou seja, colocará tudo por escrito. Em fase de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), também não é necessária a contratação de um advogado. 

O direito está previsto no artigo 791 da CLT e se chama “jus postulandi” das partes. O artigo determina que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

No entanto, caso exista recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o advogado é obrigatório. A Súmula 425 do TST determina que o “jus postulandi” das partes, determinado na CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ Serviço: quais são os crimes inafiançáveis e os imprescritíveis?


São inafiançáveis crimes hediondos, de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, ações de grupos armados e  contra ordem constitucional e o Estado Democrático.
Prevista no Código de Processo Penal (CPP), a fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de indenização e de despesas processuais no caso de condenação judicial transitada em julgado.
A Constituição Federal, no entanto, listou alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis. 
Quem comete crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da Lei da Segurança Nacional  Lei n. 7.170/83) não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade. Também não terá direito o acusado que, em investigação anterior, tiver descumprido compromissos assumidos com as autoridades para se manter em liberdade.

Esfera Civil 

No Brasil, vale a regra de ninguém poder ser preso por dever algo, ou seja, apenas pessoas que cometem infrações penais são punidas com penas privativas de liberdade. Há apenas uma exceção: o não pagamento de pensão alimentícia. 
Até 2009, o depositário infiel – pessoa que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou fosse roubado – podia ser preso e não tinha direito a pagar fiança para responder ao processo em liberdade. A Súmula Vinculante 25, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, determinou que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

Sem prazo

Já os crimes imprescritíveis, de acordo com o art. 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição, são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. São eles: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ Serviço: o que faz um assistente de acusação

O assistente de acusação pode ser o próprio 
ofendido ou seu representante legal. FOTO: Arquivo

A Constituição Federal prevê que o autor de uma ação penal pública seja sempre o Ministério Público (MP). Embora não seja o autor do processo, a vítima do crime pode pedir para intervir, atuando como assistente de acusação, conforme garante o Código de Processo Penal (CPP) brasileiro.

Trata-se de dar a oportunidade à vítima ou ao seu representante legal de ingressarem na causa não como parte, mas como auxiliar do MP. O assistente de acusação pode ser o próprio ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores – cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos.

A habilitação do assistente se dá por meio de advogado, que faz um pedido ao juiz responsável pela ação. O magistrado, então, ouve o Ministério Público, que só pode se manifestar contrariamente no caso de haver algum aspecto formal ser desrespeitado como, por exemplo, o advogado não ter procuração com poderes expressos.

Devidamente habilitado, o assistente de acusação pode atuar em qualquer fase do processo, desde que o mesmo não tenha transitado em julgado (decisão à qual não cabe mais recurso). Os poderes do auxiliar, no entanto, não são tão abrangentes como os conferidos ao MP e estão expressos nos artigos 268 a 273 do CPP.


Entre as ações possíveis está a possibilidade de propor meios de prova, ou seja, solicitar perícias, acareações, busca e apreensão. Ele também está apto a requerer perguntas às testemunhas, sempre depois do Ministério Público, e participar dos debates orais. Por fim, o assistente de acusação pode ainda arrazoar (expor as razões) os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Audiência pública no CNJ debaterá a judicialização da saúde

Acesso a serviços e tecnologias de saúde serão debatidos na sede 
do CNJ, em Brasília.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
Justiça e Saúde. Esse será o tema de uma audiência pública que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá para discutir com a sociedade brasileira a prestação jurisdicional em ações relativas à saúde. O acesso a serviços e a tecnologias de saúde serão debatidos no evento, marcado para 11 de dezembro, na sede do CNJ, em Brasília. 
A realização da audiência pública foi anunciada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário. Interessados em participar do evento podem requerer sua participação até 29 de novembro, exclusivamente pelo endereço eletrônico audienciapublicasaude@cnj.jus.br. O evento ocorrerá das 9h às 12h e das 14h às 17h e será transmitido no Portal do CNJ.
No requerimento, é preciso indicar os pontos que pretendem defender e o nome do representante da entidade. A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do Conselho a partir de 30 de novembro de 2017. 
Segundo a presidente do CNJ, a ideia de promover esse debate se deu após associações de pacientes de doenças raras a procurarem e pedirem para ser ouvidas no processo de elaboração do e-NatJus. A plataforma digital, desenvolvida pelo Conselho, vai oferecer fundamentos científicos para auxiliar os magistrados de todo o Brasil nas decisões na área da saúde.
De acordo com o edital publicado na última terça-feira (21/11) no Diário de Justiça, a audiência pública pretende ouvir a opinião de usuários do Sistema Único de Saúde, de gestores públicos, de autoridades dos Poderes da República, de representantes e usuários da Saúde Suplementar e da comunidade acadêmica. 

Thaís Cieglinski
Fonte: Agência CNJ de Notícias, judicialização da saúde,ministra Cármen Lúcia

Feminicida terá de devolver o benefício previdenciário recebido

Na mesa, da esquerda para à direita, Maria da Penha, 
Valter Shuenquener, Grace Mendonça e Raquel Dodge.
FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Um termo de cooperação entre órgãos do Sistema da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) vai facilitar o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos gastos com pensões concedidas como consequência de ato de violência doméstica. 
O processo de ressarcimento ocorrerá quando ficar comprovado que a agressão fez com que a mulher se tornasse incapaz ou quando o homem for seu assassino. 
O acordo foi assinado nesta quarta-feira (22/11), na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), durante seminário internacional para combate à violência doméstica, promovido pelo CNMP e União Européia. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi representada pela juíza auxiliar da Presidência Andremara dos Santos, no evento. 
Pelo acordo o compartilhamento de dados entre órgãos como Ministério Público, AGU e INSS, o processo de devolução desses valores ao erário deve ocorrer de maneira mais segura e célere. 
Atualmente existem 290 mil novos casos abertos em relação a esse tema na AGU. No entanto, apenas 14 processos estão com decisões favoráveis a devolução dos recursos. Em relação a eles, a expectativa é que sejam devolvidos aproximadamente R$ 1,4 milhão. Os processos referem-se a casos de feminicídio ou de violência doméstica, que tenha deixado a mulher incapaz. 

Responsabilidade

Na avaliação da advogada-geral da União, Grace Mendonça, impedir que o País pague pelos benefícios decorrentes de um feminicídio é um ato pedagógico, de impor ao agressor a responsabilidade que ele tem em relação aos recursos públicos. “O responsável pelo crime não pode sair ileso, sem arcar com essas despesas. “Não é justo que ele cometa um crime e ainda receba pensão, paga pelo Estado, por ter deixado uma mulher nessa situação ou seus filhos órfãos”, afirmou. 
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou a importância do trabalho de luta pelo direito à dignidade humana, travado pela biofarmacêutica Maria da Penha, que deu nome à lei 11.340/2006 e presente ao evento. Para ela, Maria da Penha cumpriu um papel histórico, tendo sido inspiração e líder, ao seu modo, de um processo de resistência e mudança social, que culminou na Lei Maria da Penha. A norma é considerada uma das mais importantes leis mundiais voltadas ao combate à violência doméstica, segundo as Nações Unidas.    

Dignidade

“As leis brasileiras e a Constituição foram reconhecendo os direitos das mulheres. E quando a lei precisa intervir, é porque a realidade não está de acordo com aquilo que a gente acredita. A lei vem para consertar, para intervir, para fazer valer determinados direitos. Nesse momento, estamos lutando por direitos humanos, reivindicando dignidade. Não há mais lugar para coação psicológica ou violência física. Queremos tratamento igualitário na vida doméstica e na vida pública”, disse Dodge. 
O embaixador da União Européia no Brasil João Gomes Cravinho abordou a questão da violência doméstica na Europa e afirmou que, atualmente, o foco do combate à violência contra a mulher não está mais na criação de uma legislação punitiva, mas na educação do povo. “A violência doméstica é uma realidade no mundo inteiro. Na Europa, estamos trabalhando a conscientização de toda a população. Quando há uma agressão a uma mulher, não é apenas ela a sofrer, mas toda a sociedade está sendo violentada”, disse.
Regina Bandeira
Fonte: Agência CNJ de NotíciasLei Maria da Penha,violência contra a mulher

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Tribunais julgam 19,7 mil processos de violência contra mulheres

Há cerca de 900 mil processos de violência contra a mulher
 tramitando na Justiça.FOTO: Agência Brasil/ EBC

Quase 3% dos processos de violência doméstica que tramitam na Justiça foram julgados durante a 8ª edição da Semana Paz em Casa entre 21 a 25 de agosto de 2017, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante cinco dias foram proferidas 19.706 decisões judiciais envolvendo violência doméstica em 150 tribunais de Júri do País e concedidas 6.214 medidas protetivas a mulheres.

Segundo dados dos tribunais, atualmente há cerca de 900 mil processos relativos a casos de violência doméstica contra a mulher tramitando na Justiça brasileira. Acesse aqui a publicação

A Semana Paz em Casa tem como objetivo acelerar a análise e o julgamento dos processos relativos à violência doméstica por meio de esforços concentrados de julgamento, assim como em ações multidisciplinares.

Desde que foram iniciadas, em março de 2015, as semanas já proferiram mais de 100 mil sentenças. Ao longo das oito semanas, foram concedidas 50.891 medidas protetivas, realizados 860 júris e 118.295 audiências. 


Estados

Na 8ª edição da campanha, ocorrida em agosto, o Acre registrou o maior índice de sentenças, júris e concessão de medidas protetivas, proporcionalmente ao número de processos em trâmite no tribunal. O mutirão julgou 12,6% do total de processos de violência doméstica que tramitam no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Na sequência vieram o TJPA, com impacto expressivo de 12% do total de processos, o TJAM (11,8%) e o TJRN (10,8%).

Em números absolutos, na última Semana foram concedidas 6.214 medidas protetivas; sendo 1.181 no Rio Grande do Sul, na frente de São Paulo (802) e de Minas Gerais (584), entre outras.

Em relação ao número de sentenças com mérito, ao todo foram 13.850 em todo o Brasil; 3.570 no TJPR, 3.007 no TJPA e 1.140 no TJAM. Houve 5.856 sentenças sem mérito; sendo 1.413 no TJRJ, 817 no TJRS e 580 no TJPA.

De acordo com os dados encaminhados pelos tribunais ao CNJ, 24% do acervo dos processos judiciais relativos à violência doméstica tiveram algum tipo de andamento. O mutirão da Justiça mobilizou quase 20 mil pessoas em todo o País – 16 mil servidores e 3 mil magistrados (30% dos juízes estaduais). 

A campanha Justiça Pela Paz em Casa foi idealizada em 2015 pela então ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, em parceria com os presidentes dos Tribunais de Justiça. Desde então, já foram realizadas oito edições. Com a Portaria CNJ n. 15, publicada este ano, a campanha foi incorporada à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres passando a ser desenvolvida de maneira contínua, para além das três semanas de esforço concentrado (março, agosto e novembro). 

As Semanas ocorrem em março, em homenagem ao dia das mulheres; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha, e, em novembro, durante a semana internacional de combate à violência de gênero, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A penúltima edição do projeto ocorreu em março de 2017 e conseguiu realizar 8 mil audiências e julgamentos de processos relativos à violência doméstica contra a mulher, resultando em mais de 7 mil sentenças judiciais e concessão de 10 mil medidas protetivas. 

Feminicídio

Na semana passada, o CNJ divulgou informações sobre os processos relativos à violência doméstica, que tramitaram em 2016. Os dados do Relatório sobre Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha foram apresentados pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, durante a 261ª Sessão Ordinária do CNJ. 

Entre as informações coletadas, estão o número de processos de feminicídio que tramitaram em 2016. Segundo os dados informados pelos tribunais, ingressaram 2.904 casos novos de feminicídio na Justiça Estadual do país; tramitaram ao longo do ano um total de 13.498 casos (entre processos baixados e pendentes) e foram proferidas 3.573 sentenças. Vale destacar que os números estão subnotificados, uma vez que nem todos os tribunais possuíam o dado. Foram os casos dos tribunais TJAP, TJAL e TJRN.

A matéria sobre os dados extraídos do relatório pode ser lida aqui

Regina Bandeira

Fonte: Agência CNJ de Notícias