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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

OAB pede brevidade ao CNJ para julgar correção dos precatórios

 
quarta-feira, 12 de novembro de 2014 às 19h50
 
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, informou que a entidade apresentou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a inclusão, na pauta da sessão do órgão da próxima terça-feira (18), do julgamento do índice de correção de precatórios. A OAB pede que o CNJ revogue decisão da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que mandou atualizar os precatórios federais com base na TR.
 
Para Marcus Vinicius, o cidadão não merece esperar tantos anos para receber o que lhe é de direito. “Para receber um precatório, a parte fica cinco, dez, quinze anos na expectativa. Além da espera, vê seu direito perecer porque não há correção de acordo com índice da inflação (IPCA-E), e sim pela TR, um parâmetro já declarado inconstitucional pelo STF. A Lei Orçamentária Anual em vigor prevê a aplicação do índice correto, mas as leis estaduais infelizmente não seguiram este exemplo”, lamenta o presidente da OAB Nacional.
 
No CNJ Marcus Vinicius pediu aplicação do IPCA-E
Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Nacional de Precatórios do Conselho Federal da OAB e representante da Ordem no Fórum Nacional dos Precatórios do CNJ (Fonaprec), compartilha da opinião de Marcus Vinicius. “Mesmo que o STF module os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADIs 4.357 e 4.425, tal modulação, no tocante à correção monetária dos precatórios, jamais se aplicaria à União, pois além de se submeter à LDO o governo federal não está em mora com o pagamento de seus débitos judiciais”, entende Innocenti.
 
ENTENDA
 
A OAB manifestou-se contrária à decisão da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que determinou – em correição realizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – a adoção de medidas cautelares visando recalcular o pagamento de precatórios e RPVs, aplicando a TR e excluindo imediatamente os juros de mora que vinham sendo aplicados em precatórios parcelados.