quinta-feira, 2 de julho de 2015

PARTO HUMANIZADO

A presidente da Comissão Especial da Mulher da OAB Santarém, Dra. Leila Paduano, participou da palestra sobre a “Humanização do parto no Estado do Pará”, proferida Enfermeiro obstetra Horácio Bastos, no dia 29.06, no auditório do PMS. Horácio informou sobre seu grupo de apoio ao parto domiciliar, denominado de “Mãe da Terra à Luz”, que auxilia na condução de partos humanizados, oferecendo consultoria no pós-parto sobre amamentação, bem como, oferecem serviços de “doulagem”. O Enfermeiro também falou acerca de todo movimento que tem realizado em Belém para o aprimoramento dos Enfermeiros obstetras, focando num atender mais humanizado das parturientes em geral.  Dessa forma, o evento atingiu o objetivo de iniciar um debate sobre o “Parto Humanizado” em Santarém, mostrando que os profissionais presentes, tem interesse no aprimoramento. Na continuidade, tratou-se sobre os atos de violências obstétricas mais comuns na atualidade, sobre a obrigatoriedade de permitir a entrada de um acompanhante para a parturiente no antes, durante e após o parto, bem como, sobre as formas de denunciar os desrespeitos a essas normas.

Por: Ubirajara Bentes De Souza Filho

PARTO HUMANIZADO II

Em seguida, de acordo com a Dra. Leila Paduano, falou o Advogado e Enfermeiro, Dr. Antônio Marcos Freire Gomes, que esclareceu sobre o Código de Ética dos profissionais de enfermagem e sobre algumas de suas obrigações quando estiverem ocupando a função de chefe.  O encontro foi finalizado com a promessa de trazer um seminário de maior amplitude a Santarém e da OAB – parabenizada por abraçar essa causa -, reunir com profissionais da Saúde e representante do Ministério Público para discutir as medidas que serão tomadas contra as maternidades que insistem em desobedecer as regras estabelecidas em lei para o melhor atendimento à mulher em trabalho de parto.

Por: Ubirajara Bentes De Souza Filho 

RESULTADO DO XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

A OAB Santarém parabeniza os candidatos aprovados definitivamente na prova prático-profissional (2ª fase) do XVI Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos, cujo resultado foi divulgado pelo Conselho Federal da Ordem nesta terça-feira (30). É importante ressaltar que o examinando que não foi aprovado na 2ª fase do XVI Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase poderá solicitar o reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever diretamente para a 2ª fase do XVII Exame de Ordem Unificado (link: http://www.oab.org.br/servicos/examedeordem). O período de inscrição será das 14h de 21 de julho até às 23h59 de 28 de julho, observado o horário oficial de Brasília (DF). A solicitação deverá ser feita exclusivamente via Internet, no site da FGV ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB. O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Por : Ubirajara Bentes De Souza Filho

RESULTADO DO XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO II

Os examinandos santarenos aprovados no XVI Exame de Ordem Unificado, são os seguintes: Adilson Caetano Sobrinho, Agatha Macambira Monte de Lima, Albany Rodrigues de Souza, Aldrei Duarte De Almeida, Aline Carla Pereira Rodrigues, Aline Mayara Carvalho Lazarini, Anderson Pereira Imbiriba, Anna Luisa de Sena Figueira, Antonio Licínio de Almeida Pinto, Ariany Picanço de Almeida, Arlisson Luis Ferreira Figueira, Benice Rocha Dos Santos, Cesar Gomes Portela, Daniele Martins Barroso, Deyse Carolina Furtado dos Santos, Diana de Mendonça Melo, Domingos de Ramos Pereira Da Silva, Edioberto Sá de Oliveira, Elba Charlem Macedo da Ponte, Elem Fabrícia Sarmento de Santana, Elynelson Gonçalves Coelho, Fábio Soares de Vasconcelos, Flavio Mauricio Ferreira Melo, Francisco Das Chagas Martins, Hilcimara Soares de Oliveira, Italo Bizerra Barros, Jackson Correia De Aguiar, José Carlos Santana Silva, José Hildegardes Da Silva Santana, Jose Neves Dos Santos, José Rodrigo Da Silva Câmara, Joselma  Pereira Chaves, Juliana Carolina Nogueira Bernardino, Karina Cardoso De Sousa, Leon Santana Pantoja, Luiz Mota De Siqueira Neto, Lyvia Saldanha Xavier Daniel, Marcello Wilker Dos Santos Mota, Marcos Paulo Picanço Dos Santos, Natanael Freires Machado, Pablo Brunno Silveira Lima, Paula Janyne Campos Da Silva, Renata Elen Sousa Godinho, Ronaldo Fontenele Duo, Rosiana da Silva Picanço, Thalita Rodrigues Vianna De Farias, Thiago dos Santos Dantas, Thiago Guilherme Silva de Menezes, Thompson Luiz do Couto Diniz, Vera Lucia Uchoa Machado, Wanessa Batista dos Santos, Willian Jonatas Nunes Vidal.

Por: Ubirajara Bentes De Souza Filho

quarta-feira, 1 de julho de 2015

OAB promove fórum de direitos das pessoas com deficiência

Brasília – Teresina receberá em 17 de setembro o I Fórum Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no qual serão debatidas ações para garantir o total respeito a esses cidadãos. No dia seguinte será realizado o terceiro encontro dos presidentes de comissões de todo o Brasil que tratam do tema.

Realizado pela OAB Nacional e pela Seccional do Piauí, o fórum reunirá lideranças ligada à área de direitos humanos. Os painéis abordarão a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência, o Estatuto da Inclusão e outras legislações, a empregabilidade desses cidadãos, acessibilidade e mobilidade, entre outros temas.

“Tornar o mundo mais acessível é uma necessidade social. Os direitos que uma pessoa sem deficiência tem devem ser garantidos, também, àqueles que têm algum tipo de limitação. É uma garantia constitucional”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que fará a conferência magna de abertura do evento.

O presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, lembrou que a Seccional foi pioneira entre as Seccionais do país na criação de uma comissão para tratar exclusivamente sobre esse tema e tem desenvolvimento um trabalho de grande relevância para a população piauiense. “O fórum possibilitará a troca de informações entre as comissões das seccionais, a fim de que promovam um trabalho alinhado e efetivo em todo os estados brasileiros”, explicou.

Tênio do Prado, presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, adianta que o objetivo do evento é difundir, consolidar e promover os direitos. “Busca-se ter os direitos aplicados na prática. O Brasil tem uma das legislações mais completas, mas ainda há problemas em sua efetivação. É importante divulgar, disseminar e fazer valer essas garantias”, explica.

Informações sobre inscrições e a programação completa do evento serão divulgadas durante o mês de julho.

(IT)

Fonte: OAB - Conselho Federal

Articulação da OAB na Câmara visa barrar novo calote de precatórios

Brasília – Um trabalho conjunto entre a Assessoria Legislativa da OAB e a Comissão Especial de Precatórios da entidade vem sendo desenvolvido com vistas a impedir a aprovação da PEC 74, proposta conhecida como PEC dos Precatórios, que, se aprovada, representará calote a quem tem dinheiro a receber do Poder Público.

O trabalho corpo a corpo consiste em sensibilizar deputados quanto ao teor inconstitucional da proposta e aos efeitos negativos para credores públicos. A OAB tem auxílio de vários parlamentares, com destaque para Arnaldo Faria de Sá (PTB-SB), que preside a Frente Parlamentar da Advocacia na Câmara; Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB; e Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), conselheiro federal pela OAB Minas Gerais licenciado para o exercício legislativo.

O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, destaca que o objetivo dos autores da PEC é inviabilizar o cumprimento de decisão anterior do STF, na ADI 4357. “Há total falta de coerência do projeto com a decisão do STF na ADI 4357. É um desserviço ao Brasil o que a PEC 74 propõe, um retrocesso justamente em um momento em que estávamos próximos de uma saída. Mais uma vez o Congresso Nacional demonstra inaptidão para com a matéria, que é claramente inconstitucional”, aponta.

Caso a PEC 74 seja aprovada, a partir de janeiro de 2016 haverá uma redução drástica do valor atualmente pago por estados e municípios aos credores, com índices que podem descer mais de 50%. “Além disso, não há nenhuma garantia de que sejam liberados os recursos para o financiamento que a PEC propõe até o fim de 2020”, completa Innocenti. A votação do relatório da PEC pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara foi adiada para amanhã. Segundo a OAB, há preocupação com pressões políticas para que a votação se dê a toque de caixa, sem discussões e diálogos com a sociedade.

Recentemente, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apontou diversas inconstitucionalidades na matéria.


Fonte: OAB - Conselho Federal

Estadão traz artigo de Marcus Vinicius contra redução da maioridade


Brasília - O blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo, publicou nesta terça-feira (30) artigo do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a redução da maioridade penal em debate na Câmara dos Deputados. Marcus Vinicius lembra que maioridade penal aos 18 anos é garantida por cláusula pétrea, "imune a qualquer proposta de reforma tendente a aboli-la". Leia a íntegra do artigo abaixo ou veja no blog do Fausto Macedo.

A política educacional como opção à ruptura constitucional

A maioridade penal aos 18 anos é uma garantia fundamental inerente ao indivíduo, posta na Carta Constitucional como valor insuprimível. É cláusula pétrea, imune a qualquer proposta de reforma tendente a aboli-la.

A alteração ao texto constitucional deve respeitar as cláusulas de eternidade, nomenclatura atribuída pela Carta Política Alemã, entre elas a previsão da maioridade penal. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de vaticinar que as cláusulas pétreas não se restringem ao artigo 5º da Constituição, quando decidiu sobre a anterioridade tributária, concluindo que não poderia ela ser mitigada, mesmo por emenda constitucional.

A questão da previsão de dispositivos constitucionais irrevogáveis se esclarece à luz da épica grega Odisseia. O guerreiro Ulisses não cedeu ao canto das sereias por estabelecer, em momento de temperança e reflexão, um pré-compromisso consigo mesmo e com seus companheiros de viagem. Tampou-lhe os ouvidos e amarrou-se ao mastro do barco para evitar que, quando irrompessem a tentação e o devaneio, se entregasse às sereias e pusesse sua jornada ao fracasso.

O mesmo entendimento se aplica à convenção de cláusulas constitucionais eternas. O povo, em um período de sobriedade e prudência intelectual, para impedir a supressão de valores fundamentais, auto-restringiu-se no sentido de evitar que, em um instante de irracionalidade política, fosse corrompida a integridade do processo democrático.

A Constituição de 1988 é expressa ao prever os direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas. No mesmo rol da liberdade de imprensa, da igualdade de gênero e do direito ao voto, a maioridade penal aos 18 anos também se afigura uma norma constitucional inalterável.

É sabida a possibilidade do controle de constitucionalidade de norma constitucional quando fruto do Poder Constituinte derivado ou reformador. É dizer, uma emenda à Constituição pode ser declarada inconstitucional quando ferir uma cláusula pétrea ou quando não tramitar adequadamente, hipóteses de inconstitucionalidade material e formal.

Por outro lado, desrespeitar o Poder Constituinte originário ao violar garantia individual, em prejuízo da juventude brasileira, é uma grave ofensa à ordem constitucional democrática. Mais adequado do que incorrer em um debate inconstitucional será a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente ou até mesmo o seu aperfeiçoamento. Educação, esporte e trabalho, eis o trinômio que deve ser praticado.

O Estado deve cumprir sua função social de prover condições para o adolescente, e não transferir para o sistema de maioridade penal a culpa em ter falhado na manutenção da segurança pública. A redução da maioridade penal apenas desvia o debate sobre o aumento de criminalidade efetivamente provocado por ausência de investimento em segurança, falta de treinamento de policiais, proliferação do tráfico de drogas e de armas e falta de políticas suficientes de atenção aos adolescentes.

A maioridade penal não é a dificuldade a ser superada, e os números confirmam a teoria. O índice de reincidência entre os menores internados é um terço da reincidência entre os presos nas penitenciárias brasileiras. O percentual de adolescentes com 14 e 15 anos já chega a 40% dos internados. Os processos nas Varas da Infância e Juventude correm bem mais rápido dos que nas varas comuns. Todos estes dados evidenciam que a redução da maioridade para 16 anos não será uma aliada da sociedade no combate à violência.

Não podemos perder nossos jovens para o crime. Devemos acolhê-los, e não encarcerá-los. Segundo os dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), porém, e na contramão do que deve ser feito, os recursos públicos destinados aos programas voltados aos jovens vêm diminuindo.

Quase quatro milhões de crianças e adolescentes estão fora da escola no Brasil. A opção a fazer pela sociedade é ampliar os gastos na educação ou mesmo trazer para a política educacional os recursos públicos utilizados no encarceramento de menores. Escola, e não penitenciária, é a alternativa que mais contribui para o fortalecimento de uma Nação.

Reduzir a maioridade penal é ruptura constitucional sem lugar em um regime democrático consolidado. Não é medida socialmente, politicamente ou juridicamente viável; é, pelo contrário, um atentado ao Estado de Direito e aos valores de humanidade e solidariedade com a infância e a juventude brasileira.

Por: Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Fonte: OAB - Conselho Federal