Em Quarta-feira, 5 de Novembro de 2014 16:59,
Paulo Henrique Lima <paulohl@gmail.com> escreveu:
Hoje pela manhã foi iniciada a votação do Projeto de Lei do Patrimônio Cultural e Natural de Santarém. Duas questões foram travadas hoje pela manhã por alguns vereadores. Uma delas foi o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Na versão que foi debatida pela manhã não havia um parágrafo com as atribuições do COMPAC, o que foi questionado pelo Vereador Gaúcho do Posto.
Eu proponho a seguinte redação:
Parágrafo 1º - Das atribuições do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural:
I - propor as bases da política de preservação do Patrimônio Cultural do Município;
II - exarar parecer prévio do qual dependerão os atos de tombamento e cancelamento do tombamento.
II - fixar diretrizes, relacionando-as com o interesse público de preservação do patrimônio cultural quanto:
a) à demolição no caso de ruína iminente, modificação, transformação, restauração, pintura ou remoção de bem tombado pelo Município;
b) à elaborar parecer para orientar a gestão pública quanto à expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para obra, afixação de anúncios, cartazes ou letreiros, ou parte e instalação de atividade comercial em imóvel tombado pelo Município;
c) à prática de qualquer ato que de alguma forma altere a aparência do bem tombado pelo Município.
IV - Receber e examinar propostas de proteção a bens culturais encaminhadas npor associações de moradores e entidades representativas da sociedade civil do Município;
Temos questionamento em relação ao Fundo mas acho que amanhã, se eles quiserem aprovar, com boa argumentação, uma vez que o Fundo não é mantido por verbas municipais, talvez passe. Mas por hora a grita do Gaúcho do Posto é essa aí. A do Fundo é do Erasmo Maia mas o Padre vai conversar com ele.
Espero a reação de vocês para sugerir esse texto ao Movimento Arte e Cultura de Santarém.
abraços,
Paulo Lima já com revisão do Dr. Eduardo Dias
Fonte: Paulo Lima
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