A Ordem dos Advogados do Brasil OAB-PA Subseção de Santarém sediou na última quinta-feira, 30, um Ciclo de Palestras sobre "A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA".
'Um dos grandes desafios do poder público tem sido a garantia do direito à saúde. O avanço tecnológico, o aumento dos custos, as sucessivas crises econômicas, o envelhecimento populacional, a mudança nos padrões das enfermidades e nos perfis epidemiológicos constituem apenas alguns fatores que influenciam a difícil equação de transformar recursos públicos em ações efetivas de promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos.
O contrato de gestão configura uma modalidade de parceria por meio da qual o poder público repassa recursos financeiros, físicos e/ou humanos a uma entidade privada qualificada pelo próprio poder público como uma “Organização Social”, a qual assume a gestão de uma estrutura pública voltada à prestação de serviços públicos sociais, com o objetivo de alcançar padrões de eficiência e qualidade previamente definidos no instrumento de ajuste. Sua adoção no setor de saúde costuma ocorrer nos casos em que o poder público não possui condições administrativas, técnicas, orçamentárias ou financeiras adequadas ao gerenciamento de equipamentos estatais, como unidades de pronto-atendimento, hospitais e serviços de atendimento móvel de urgência.
A constitucionalidade dos Contratos de Gestão com Organizações Sociais foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Ao julgar a ADI 1.923, o STF afastou arguição de suposta burla ao concurso público e de terceirização ilegal de uma atividade-fim do Estado. Após fixar critérios de isonomia e transparência a serem observados para a celebração e execução dos contratos de gestão, o STF decidiu que “cabe aos agentes democraticamente eleitos a definição da proporção entre a atuação direta e a indireta, desde que, por qualquer modo, o resultado constitucionalmente fixado – a prestação dos serviços sociais – seja alcançado”.
No setor de saúde, a opção pelas parcerias com Organizações Sociais pode ocorrer quando as disponibilidades estatais forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. Tal condição deve constar da motivação do ato administrativo que decide pela celebração de qualquer parceria com a iniciativa privada no âmbito do SUS, o qual deve ser acompanhado, ainda, de estudos técnicos e dados concretos acerca da necessidade de expansão da cobertura assistencial. Além disso, é necessário que sejam explicitadas as razões pelas quais o gestor público optou pela celebração de uma parceria em vez de promover a prestação diretamente pela estrutura administrativa.
Deve-se notar que a celebração de parcerias na saúde não implica na desresponsabilização do poder público, mas na adoção de um modelo de gestão dos serviços assistenciais, que continuam sendo públicos a despeito dos prestados em parceria com o setor privado. Ao celebrar um contrato de gestão, o poder público compromete-se não apenas a fiscalizar a execução do objeto pactuado, mas também a garantir que o repasse de recursos seja pontual e suficiente para garantir a adequada e efetiva prestação dos serviços. Essa previsão, denominada pelo mundo jurídico de “equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, tem como objetivo proteger a população usuária dos serviços contra a falta de investimentos públicos na assistência à saúde'.
Sobre esse trilhos o evento decorreu de parceria com DALMASS Escola de Lideres, conceituada parceira da Ordem, por iniciativa das Comissões de Direitos Humanos e de Advogados Previdenciaristas da OAB-PA Subseção de Santarém, com o objetivo de dar suporte às discussões e melhor compreensão pela sociedade civil organizada, Conselho Municipal de Saúde e à população em geral sobre a gestão que a Prefeitura Municipal de Santarém deverá implantar no Hospital do Pronto Socorro Municipal, por Organizações Sociais.
No total foram proferidas 5 palestras. A primeira pela Advogada Tatianna Cunha, sobre a "Judicialização da Saúde: efeitos à Gestão, Profissionais e Pacientes".
A segunda, pelo Professor Médico e Diretor do Hospital João XXIII, Eron Ferreira, sobre a "Gestão em Saúde Privada";
A terceira pelo Diretor Geral do HRBA "Dr. Waldemar Penna e Administrador Hospitalar, Hebert Morechi, sobre "Organizações Sociais: sua contribuição para a melhoria dos serviços em saúde";
À quarta foi proferida pelo Professor M.Sc Cárbio Wacqued, sobre a "Humanização na Assistência"; e,
A quinta pelo Professor M.Sc. Paulo Roberto Santos, que falou sobre "Cursos de Saude".
Fonte: facebook da oab subseção de santarém
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