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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

CCJ da Câmara aprova projeto que cria sociedade individual do advogado

 Wadih Damous (E), Rodrigo Pacheco (C) e Aelton Freitas (D) comemoram
 aprovação do PL na CCJ
(Foto: Flávia Azevedo - Especial CFOAB) 
Brasília – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (10), o parecer do deputado Wadih Damous (PT-RJ), pela aprovação de um projeto de lei que cria a chamada 'sociedade individual', que permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento.

De autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG), o projeto estabelece que a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios”, exemplificou o presidente.

Marcus Vinicius saudou a atuação dos deputados Wadih Damous e Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que relatou o projeto na Comissão de Finanças e Tributação, onde foi igualmente aprovado por unanimidade. Ele ressaltou, também o empenho da Comissão Nacional de Legislação da OAB na aprovação do relatório.

Para o presidente da Comissão, Francisco Esgaib, a decisão “vai ao encontro da inclusão da advocacia no Supersimples, através da Lei Complementar 147. Foi um grande avanço a aprovação desse importante projeto de lei para advocacia. Precisaremos avançar com a certeza de que a criação da nova figura societária visa dar ao advogado individual as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos. 

Em caráter terminativo, o PL será encaminhado agora ao Senado.

Veja aqui o PL 166/2015

Fonte: OAB - Conselho Federal