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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Combate à corrupção e lavagem de dinheiro são essenciais, diz OAB

 Mesa de encerramento do seminário sobre lavagem de dinheiro e crime organizado
(Foto: Sérgio Amaral - STJ) 
Brasília – O presidente nacional da OAB participou nesta quinta-feira (3) do encerramento do Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado, do Superior Tribunal de Justiça. Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que a repressão a esses delitos é fundamental ao país, mas que devem ser respeitados o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

“Se o objetivo é erradicar a prática de crimes de organizações criminosas, é fundamental que as causas da corrupção sejam combatidas. Deve-se traçar um sistema de inteligência e cooperação, por parte das autoridades públicas, para combater não a lavagem singularmente considerada, mas para mapear todas as operações de origem suspeita que com ela tenham relação”, afirmou Marcus Vinicius.

Para o presidente da OAB, é importante ressalvar que as investigações e as persecuções penais deflagradas em razão de lavagem de dinheiro e práticas de crime organizado não podem se desenvolver ultrapassando as margens da legalidade. Para a entidade, todos os envolvidos na investigação e no processo criminal, principalmente o indiciado e o seu advogado, devem ter seus direitos fundamentais resguardados.

Também lembrou que as prerrogativas profissionais dos advogados devem ser respeitadas em todas e qualquer investigação. A Lei Antilavagem de Dinheiro, por exemplo, não se aplica ao advogado no exercício da profissão, sob pena de se prejudicar o próprio direito de defesa e o devido processo legal.

“É inconstitucional qualquer interpretação que estenda aos advogados as obrigações contidas na Lei 9.683/12, impondo-lhes o dever de delatar seus clientes ou de expor informações que tenha tomado conhecimento no exercício da advocacia judicial, consultiva ou de arbitragem”, disse.

Por fim, Marcus Vinicius traçou um histórico das ações da OAB contra a corrupção, com o envolvimento da entidade na elaboração e aprovação de diversas projetos que coíbem a prática, tais como as leis Anticorrupção e Ficha Limpa e a obrigação do voto aberto na cassação de mandatos de parlamentares. A entidade também lançou em 2014 o Plano Nacional de Combate à Corrupção.

Participaram do encerramento do seminário do STJ o presidente da Corte, Francisco Falcão; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, coordenador científico, e Nancy Andrighi, corregedora de Justiça; o primeiro presidente da Corte de Cassação da Itália, Giorgio Santacroce; e João Ricardo Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. (IT)


Fonte: OAB - Conselho Federal

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Rejeição social ao financiamento privado não é de hoje, diz OAB


Brasília – Pesquisa encomendada pelo Conselho Federal da OAB ao Instituto Datafolha e realizada em junho de 2015 mostrou que 74% dos entrevistados – em uma amostra de 2.125 pessoas – são contrários ao financiamento empresarial de partidos e políticos. Entretanto, levantamentos anteriores revelam que a ideia é rejeitada pela população há mais tempo.

O posicionamento da OAB é de que o financiamento cidadão, com eleitores financiando seus candidatos, se configura no melhor caminho para a democracia. A Ordem também é autora de uma ação no STF onde questiona a constitucionalidade do financiamento privado. A ação foi apresentada ao Supremo em 2011.

Em pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência em julho de 2013, 78% dos cidadãos consultados afirmaram ser contrários à permissão da doação de dinheiro a partidos e candidatos a cargos políticos. Na mesma pesquisa, constatou-se que 90% da população defende penas mais rigorosas à prática de caixa 2 com os gastos de campanhas eleitorais.

Outro levantamento mais recente, realizado em junho de 2014 pelo Instituto Datafolha, trouxe 71% dos entrevistados como contrários às doações de empresas para candidatos. Além disso, 88% da amostra apontou o desejo de ter eleições mais limpas no Brasil como prioridade. (DG)


Fonte: OAB - Conselho FEderal

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Rejeição social ao financiamento privado não é de hoje, diz OAB

Brasília – Pesquisa encomendada pelo Conselho Federal da OAB ao Instituto Datafolha e realizada em junho de 2015 mostrou que 74% dos entrevistados – em uma amostra de 2.125 pessoas – são contrários ao financiamento empresarial de partidos e políticos. Entretanto, levantamentos anteriores revelam que a ideia é rejeitada pela população há mais tempo.

O posicionamento da OAB é de que o financiamento cidadão, com eleitores financiando seus candidatos, se configura no melhor caminho para a democracia. A Ordem também é autora de uma ação no STF onde questiona a constitucionalidade do financiamento privado. A ação foi apresentada ao Supremo em 2011.

Em pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência em julho de 2013, 78% dos cidadãos consultados afirmaram ser contrários à permissão da doação de dinheiro a partidos e candidatos a cargos políticos. Na mesma pesquisa, constatou-se que 90% da população defende penas mais rigorosas à prática de caixa 2 com os gastos de campanhas eleitorais.

Outro levantamento mais recente, realizado em junho de 2014 pelo Instituto Datafolha, trouxe 71% dos entrevistados como contrários às doações de empresas para candidatos. Além disso, 88% da amostra apontou o desejo de ter eleições mais limpas no Brasil como prioridade. (DG)

Fonte: OAB - Conselho Federal

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Rejeição social ao financiamento privado não é de hoje, diz OAB


Brasília – Pesquisa encomendada pelo Conselho Federal da OAB ao Instituto Datafolha e realizada em junho de 2015 mostrou que 74% dos entrevistados – em uma amostra de 2.125 pessoas – são contrários ao financiamento empresarial de partidos e políticos. Entretanto, levantamentos anteriores revelam que a ideia é rejeitada pela população há mais tempo.

O posicionamento da OAB é de que o financiamento cidadão, com eleitores financiando seus candidatos, se configura no melhor caminho para a democracia. A Ordem também é autora de uma ação no STF onde questiona a constitucionalidade do financiamento privado. A ação foi apresentada ao Supremo em 2011.

Em pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência em julho de 2013, 78% dos cidadãos consultados afirmaram ser contrários à permissão da doação de dinheiro a partidos e candidatos a cargos políticos. Na mesma pesquisa, constatou-se que 90% da população defende penas mais rigorosas à prática de caixa 2 com os gastos de campanhas eleitorais.

Outro levantamento mais recente, realizado em junho de 2014 pelo Instituto Datafolha, trouxe 71% dos entrevistados como contrários às doações de empresas para candidatos. Além disso, 88% da amostra apontou o desejo de ter eleições mais limpas no Brasil como prioridade.


Fonte: OAB - Conselho Federal

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Governo percebeu que corte no FIES seria erro, diz OAB

Brasília - O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse nesta terça-feira (9) que o governo percebeu o erro que cometeria caso mantivesse os cortes no FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).

De acordo com ele, a ampliação de recursos, conforme solicitado pela OAB no mês passado, ainda não é a ideal, mas pelo menos possibilitará que um número maior de estudantes sejam atendidos e possam obter diplomas universitários.

“Quando foi feito o anúncio do fechamento do sistema e da falta de recursos, a Ordem se manifestou dizendo que não se deve fazer ajuste fiscal na educação, que isso seria um erro. Enviamos um ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo que isso fosse reconsiderado, algo que felizmente aconteceu”, comentou Coêlho.

Leia mais:
O presidente ainda destacou que a OAB estará atenta aos desdobramentos da reabertura das inscrições, uma vez que nem o número de novas bolsas e nem os detalhes dos critérios que serão adotados foram divulgados.

“A OAB entende que a educação é um investimento prioritário para o país que um dia ouviu a promessa de se transformar numa pátria educadora”, apontou.

Fonte: OAB - Conselho Federal 

sexta-feira, 15 de maio de 2015

"Carf pode se tornar instrumento de defesa do contribuinte", diz OAB

Brasília - Confira a entrevista do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho concedida à Conjur, sobre as mudanças sobre a possibilidade de conselheiros do Carf exercerem a advocacia:

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) deve ser imparcial e paritário. Bem conduzido, pode ser um importante instrumento de defesa do contribuinte contra abusos da fiscalização tributária. Quem afirma é o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto), em entrevista à ConJur.

Em relação a possibilidade de conselheiros do Carf exercerem a advocacia, Marcus Vinicius afirmou que a Lei Estatutária não quer que exista a confusão entre a função de julgador e o exercício da advocacia. "O conselheiro do Carf serve à sociedade pelo período em que estiver à frente do mandato." O Conselho Federal da OAB apreciará a matéria em sua próxima sessão, na segunda-feira (18/5).

Leia a entrevista:

ConJur — Alguns membros do Ministério Público têm pregado o fim da paridade do Carf. Qual a sua opinião sobre essa matéria?

Marcus Vinicius — O Carf deve ser imparcial e paritário. Bem conduzido, pode ser um importante instrumento de defesa do contribuinte contra abusos da fiscalização tributária. Por outro lado, pode trazer segurança jurídica para a própria Fazenda. As teses devem ser analisadas de forma técnica, sem buscar beneficiar partes específicas. O Carf pode, sim, ser aliado de uma Justiça Fiscal no Brasil.

ConJur — Os conselheiros do Carf podem exercer a advocacia sem qualquer impedimento?

Marcus Vinicius — O Plenário do Conselho Federal da OAB vai definir a matéria na próxima sessão, que será na próxima segunda-feira (18/5). A OAB possui um estatuto a cumprir, uma lei federal estatutária que regula a atuação da advocacia. Devemos implementar o nosso estatuto. O artigo 28, inciso I, da Lei Estatutária diz que membro de órgão julgador é incompatível com a advocacia. O artigo 30 diz que o servidor público fica impedido de advogar contra a Fazenda que o remunera. O Plenário vai decidir se um desses dispositivos se aplica sobre os conselheiros do Carf, que passam a ser remunerados por sessão que participar.

ConJur — Como será a sessão de julgamento? Haverá sustentação oral?

Marcus Vinicius — Embora não haja previsão regimental, sempre prefiro permitir que sejam feitas sustentações orais. Se até a sessão houver pedido formal, vou organizar blocos de 15 minutos para que todas as teses sejam defendidas. Quanto mais debate, melhor. A OAB é a casa da democracia, do contraditório. Todos da OAB sabem que sou daqueles que gosta do diálogo aberto de ideias. As melhores respostas sempre vêm após a apresentação ampla de teses e antíteses.

ConJur — Mas qual sua opinião pessoal sobre o assunto?

Marcus Vinicius — A OAB não decidirá pensando pequeno, ou em interesses localizados. Ela vai decidir de olhos postos no que melhor cumpra o Estatuto, no que for mais adequado ao país e na direção que mais proteger o Carf. Não costumo adiantar opinião pessoal, porque o Plenário da OAB é soberano sobre a matéria. Contudo, em linha de princípio, a Lei Estatutária não quer que exista a confusão entre a função de julgador e o exercício da advocacia. Não se pode definir a jurisprudência e ao mesmo tempo advogar nas matérias sobre as quais funcionou como julgador. O conselheiro do Carf serve a sociedade pelo período em que estiver à frente do mandato.

ConJur — Acha que o escritório de advocacia do conselheiro deve ser também impedido?

Marcus Vinicius — Há dois anos, o Plenário do Conselho Federal da OAB definiu que o escritório de magistrado na quarentena também deveria ter o impedimento. Também o CNJ regulamentou nesta linha, tal qual o novo Código de Processo Civil. O fato de assinar ou não uma procuração não descaracteriza um aspecto: o sócio, associado ou empregado é beneficiário direto ou indireto dos dividendos do escritório. Essa tem sido a linha do plenário da OAB Nacional. Vamos ver se em relação aos julgadores do Carf vai permanecer esse entendimento. A ampla maioria dos advogados quer a OAB defensora da paridade de armas na atuação profissional. Todos os advogados devem ter igual acesso à defesa das teses de seus clientes, que são os cidadãos. A OAB não dará as costas ao Brasil, estamos atentos ao desejo da sociedade por órgãos decisórios, inclusive administrativos, cada vez mais imparciais e cumpridores de seu dever.

Fonte: OAB - Conselho Federal

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Fachin não advogou irregularmente, diz OAB

OAB defende indicação de Fachin (foto) para o STF 

Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,  defendeu nesta sexta-feira (8), em nota pública, a adequada conduta do indicado ao STF, o advogado Luiz Edson Fachin, tendo em vista que ele se encontrava autorizado pela Ordem do Paraná.

Leia abaixo a nota:

1. Compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, nos termos da Lei Federal 8.906/1994 e da Constituição da República.

2. A Constituição de 1988 assegura o livre exercício profissional e resguarda para a União a competência legislativa privativa para condicionar e restringir atividade laboral (arts. 5º, XIII e 22, XVI).

3. O Estatuto da Advocacia especifica a existência de impedimento para o exercício da profissão, pelos “servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora” (art. 30, I, da Lei Federal 8.906/94).

4. A OAB do Paraná, quando instada a falar sobre o assunto, posicionou-se no sentido de que, em relação ao aludido advogado, não havia a vedação ao exercício da advocacia privada a Procurador de Estado, ressalvado o patrocínio de causas contra a Fazenda Pública que o remunere. Diante disto, foi expedida carteira com anotação apenas do impedimento.

5.  O jurista Luis Edson Fachin exerceu regularmente a advocacia privada no período em que foi Procurador do Estado do Paraná, nos termos da lei federal de regência e respaldado por prévia e expressa autorização da OAB, anotada em sua carteira funcional, ocasião em que ficou registrado apenas o impedimento de atuar contra o Estado-membro, inclusive diante da Constituição local.

6.  Apenas uma decisão da própria OAB do Paraná ou em grau de recurso da OAB Nacional poderia tornar sem efeito a concessão da carteira com anotação de impedimento parcial. Não pode advogado ser prejudicado quando a Seccional o autorizou a exercer a profissão.

7. A OAB reitera as notas já lançadas no sentido de considerar o advogado Luis Edson Fachin detentor de todos os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de ministro do STF.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente da OAB Nacional


Fonte: OAB - Conselho Federal

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Judiciário deve ampliar investimentos na primeira instância, diz OAB

"Priorizar a primeira instância significa prestar um
 serviço de qualidade a quem mais necessita" 

Brasília – “Priorizar a primeira instância significa prestar um serviço de qualidade a quem mais necessita. A OAB apoia integralmente todas as iniciativas que venham a colaborar com a melhoria do Judiciário, pois é onde atua a maioria dos advogados brasileiros”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A afirmação do presidente foi feita nesta terça-feira (5), na Escola da Magistratura Federal (Esmaf) da 1ª Região, durante reunião preparatória para o IX Encontro Nacional do Poder Judiciário. Ele ressaltou que o Judiciário deve ampliar suas investimentos na primeira instância. “A cidadania brasileira se faz presente no primeiro grau, portanto é onde a Justiça deve ser efetiva e célere”.

Conforme dados do CNJ, 92% dos quase 95 milhões de processos em tramitação no país estão na primeira instância. A previsão é de que o estoque de 67 milhões de processos deva subir a 78 milhões em 2020 se nenhuma medida for adotada.

Em seguida o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que a prestação jurisdicional célere é um direito fundamental que se encontra Constituição Federal de 1988. “Muita coisa já tem sido feita, sobretudo no plano da participação e da representação. Neste ínterim, temos ouvido os magistrados e os advogados, deixando as portas abertas para o juiz substituto do primeiro grau da mesma maneira que estão para um ministro de tribunal superior”, enfatizou.

Por último, a corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, ratificou as palavras de Lewandowski de que “de nada adianta ter instâncias superiores bem servidas de material humano e técnico se o primeiro grau do Poder Judiciário não for devidamente aparelhado para atender à demanda que lhe cabe”.

Fonte: OAB - Conselho Federal

quarta-feira, 11 de março de 2015

“Reajuste na tabela de isentos é justiça com o contribuinte”, diz OAB

Brasília – Em nota publicada nesta terça-feira (10), a OAB Nacional reafirmou sua posição de necessidade de correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas do Imposto de Renda.

O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que “a não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação”.

“O que se vê é uma postura cômoda da União que, mesmo ciente da defasagem, se furta a corrigir a tabela com o propósito de arrecadar mais”, explicou Marcus Vinicius.

"A União se furta a corrigir a tabela com o propósito de arrecadar mais”, explicou Marcus Vinicius."                

Um estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, depreende-se que, de acordo com a evolução do IPCA - índice oficial do governo federal, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) -, no período de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%.

A OAB Nacional é autora da ADI 5.096, que busca que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda (IR). Na ação a Ordem justifica que a não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação.

Confira a íntegra da nota da OAB:

A diretoria da OAB Nacional vem reiterar a sua defesa quanto a necessidade de reajuste da tabela de isentos do imposto de renda de acordo com a inflação.

Tal reajuste desonera a folha de pagamento, estimula a economia e o mercado consumidor interno e, principalmente, garante o mínimo existencial.

Aguardamos e pedimos urgência no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096 que cuida do tema, proposta pela OAB, para que seja estabelecida uma situação de justiça fiscal no país.

Mesmo reconhecendo a situação atual a ensejar ajuste fiscal, a correção da tabela de isentos estimula o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Diretoria da OAB Nacional


Fonte: OAB-Conselho Federal

“Reajuste na tabela de isentos é justiça com o contribuinte”, diz OAB

Brasília – Em nota publicada nesta terça-feira (10), a OAB Nacional reafirmou sua posição de necessidade de correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas do Imposto de Renda.

O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que “a não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação”.

“O que se vê é uma postura cômoda da União que, mesmo ciente da defasagem, se furta a corrigir a tabela com o propósito de arrecadar mais”, explicou Marcus Vinicius.

"A União se furta a corrigir a tabela com o propósito de arrecadar mais”, explicou Marcus Vinicius."

Um estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, depreende-se que, de acordo com a evolução do IPCA - índice oficial do governo federal, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) -, no período de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%.

A OAB Nacional é autora da ADI 5.096, que busca que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda (IR). Na ação a Ordem justifica que a não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação.

Confira a íntegra da nota da OAB:

A diretoria da OAB Nacional vem reiterar a sua defesa quanto a necessidade de reajuste da tabela de isentos do imposto de renda de acordo com a inflação.

Tal reajuste desonera a folha de pagamento, estimula a economia e o mercado consumidor interno e, principalmente, garante o mínimo existencial.

Aguardamos e pedimos urgência no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096 que cuida do tema, proposta pela OAB, para que seja estabelecida uma situação de justiça fiscal no país.

Mesmo reconhecendo a situação atual a ensejar ajuste fiscal, a correção da tabela de isentos estimula o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Diretoria da OAB Nacional