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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Punições a juízes no Brasil são "deboche à sociedade", diz presidente da OAB

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),  Cláudio Lamachia, criticou duramente as penas previstas para juízes que cometem atos ilegais no Brasil. Em entrevista ao UOL, ele disse que afastar juízes pagando salário ou aposentadoria é um "deboche à sociedade."

"Acho que, na sua grande maioria, elas representam muito mais um prêmio que uma verdadeira punição", disse, defendendo mudanças nas penas "absolutamente brandas" previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). "Ela precisa ser adaptada e melhorada, dando a ela algo mais atual. Para o cidadão vira um deboche quando ele lê uma noticia de que um determinado magistrado, que agiu de forma arbitrária ou favorecendo à corrupção, é aposentado compulsoriamente recebendo seu salário --mesmo que proporcional." 

Hoje, a perda do cargo de juiz (e consequente cassação de aposentadoria) só ocorre quando há uma condenação penal transitada em julgado.

Lamachia comentou a pena dada à juíza Clarice Maria de Andrade, punida com uma "pena de disponibilidade" imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por manter uma adolescente de 15 anos em meio a 30 homens por 22 dias em Abaietuba (PA). 

"O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade. Durante dois anos vamos pagar alguém que vai ficar em casa, sem exercer sua função pública, mas recebendo religiosamente pelo erário?", questiona.

Lamachia também ataca a diferença no tratamento entre os servidores dos poderes no quesito punição. "Hoje o servidor público do Legislativo ou Executivo, quando é exonerado, perde sua remuneração, inclusive com a cassação de aposentadoria. Por que essa diferenciação?"

O presidente faz questão de ressaltar que a OAB defende a continuidade do princípio da vitaliciedade (que garante que um juiz não deixa sua função em nenhum momento). O princípio foi criado para impedir que a demissão vire uma forma de pressão em julgamentos.

"A vitaliciedade é fundamental! Mas há de se encontrar meios efetivos para destituir magistrados corruptos ou arbitrários da garantia dessa vitaliciedade  Não se pode emprestar a ela um manto que se empresta hoje para abrandar determinadas punições aos magistrados que abusam do poder ou cometem graves infrações", disse.

Para o presidente, a forma como as punições ocorrem no país acabam desestimulando os magistrados que atuam com retidão. "Além da punição nos termos da Loman, ela ainda conspira contra a esmagadora maioria da magistratura brasileira e com a própria classe, que premia maus juízes em detrimento da maioria dos juízes brasileiros. Isso afeta o próprio poder. Os juízes que trabalham um vida inteira de forma correta, íntegra, comprometida veem seus colegas que trabalham na ilegalidade sendo premiados", comentou.

Mudança na lei
O presidente da OAB diz que é preciso mudar a lei para a punição de cassação de aposentadoria seja prevista já na sanção administrativa. "Tenho defendido que possa se cortar a remuneração magistrado já na condenação, claro que respeitando o devido processo legal e direito de defesa. Aqui não é uma crítica ao CNJ, que aplica o limite máximo da lei. Precisamos é mudar a lei", explica.

Claudio Lamachia diz que, além da Loman, será preciso mudar a Constituição. "Teríamos que ter uma alteração também na Emenda Constitucional 45, que alterou o artigo 93, inciso 7, incluindo a condição de exoneração ao magistrado", explicou

Segundo ele, já existem duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) tramitando no Congresso para alterar a lei dos magistrados, mas diz que ainda vai buscar mais informações sobre elas. "Vou fazer um exame, pois pelo que me disseram, [as PECs] não têm esse condão direto permitindo a exoneração sem vencimentos. Vamos examinar e, se elas precisarem de alguma emenda, vou conversar com integrantes da Ordem para ver se vamos fazer alguma coisa", disse.

Uma das ideias defendidas por Lamachia é que o juiz, ao ser condenado administrativamente pelo CNJ, não se aposente, mas tenha direito de, ao ser exonerado, receba de volta as contribuições previdenciárias. "Não precisa tirar tudo, mas ele não pode é contar com uma aposentadoria vitalícia", finalizou.

Fonte: Carlos Madeiro - Colaboração para o UOL, em Maceió 22/10/201606h00

terça-feira, 22 de setembro de 2015

“Novo CPC é o Estatuto da Advocacia parte II”, diz presidente da OAB

"Novo CPC também deixa claro que os honorários de sucumbência 
são devidos ao advogado, não à parte" 

Brasília – Lotando dois auditórios da OAB Nacional, o Seminário Novo CPC - Honorários Advocatícios e outros temas, reúne alguns dos maiores especialistas do País, nesta segunda-feira (21).

“O Novo CPC é o Estatuto da OAB parte dois”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a abertura do evento.

Ele destacou que o Novo CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, ressaltou, “esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado”.

A solenidade de abertura contou também com a participação do vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, que coordena a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.

“Outro ponto que é fundamental a ser comemorado é o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC. A partir de março de 2016 acabaram as possibilidades de qualquer tipo de aviltamento de honorários”, salientou Lamachia.

Com mais de mil inscritos, a OAB transmite o evento ao vivo. O encerramento será feito com a Conferência Magna do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

Assista ao evento ao vivo. Confira a íntegra da programação.


Fonte: OAB - Conselho Federal

terça-feira, 5 de maio de 2015

“Não se pode fazer ajuste fiscal na educação”, diz presidente da OAB

"O MEC deve cumprir a decisão", entende Marcus Vinicius 

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta segunda-feira (04), que o avanço educacional de uma nação não deve ser barrado em razão de ajustes fiscais.

“O avanço social que propõe melhorias econômicas vem exatamente do desenvolvimento de uma nação com maior acesso ao ensino. Não se pode fazer ajuste fiscal na educação”, afirmou Marcus Vinicius.

Com problemas no sistema de cadastramento de novos contratos ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o prazo de inscrições para o programa foi encerrado no dia 30 de abril, gerando inúmeras queixas entre os estudantes, que reclamaram de falta de oportunidade.

Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, garantiu a renovação dos contratos em andamento e ampliou o prazo de inscrições ao programa de financiamento até o dia 29 de maio. O Ministério da Educação, no entanto, afirmou que não tem como cumprir a determinação judicial por não possuir verba disponível para custear novos contratos em 2015.

“O MEC deve cumprir a decisão judicial, respeitando o regime republicano, e estabelecer critérios capazes de atender o máximo possível de novos alunos, como a meritocracia, por exemplo”, afirmou Marcus Vinicius.

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou na quinta-feira (30) à noite que a União prorrogue o prazo para quem quer ingressar pela primeira vez no Fies (Financiamento Estudantil). No pedido de prorrogação, a Defensoria Pública da União alega que a educação de milhares de estudantes não pode ser prejudicada por falhas no sistema do Fies.

O presidente afirmou que o tema será pautado para a próxima sessão do Conselho Pleno, que ocorre no dia 18 de maio, e afirmou que não descarta o ingresso da entidade como amicus curiae na ADPF que analisa o tema.

Fonte: OAB - Conselho Federal

quinta-feira, 12 de março de 2015

“Segurança jurídica é essencial”, diz presidente da OAB

Presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius durante palestra sobre Segurança Jurídica 
Brasília – “A segurança jurídica é essencial para o desenvolvimento do país”, ressaltou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao participar da abertura do I Congresso Internacional de Direito Aduaneiro, nesta quarta-feira (11), na OAB-DF. Na ocasião, ele palestrou sobre “As Garantias Constitucionais e a Segurança Jurídica”.

Ao fazer sua exposição, Marcus Vinicius situou o tema no Estado Democrático de Direito, falou a respeito à segurança jurídica e os seus princípios decorrentes, a exemplos da irretroatividade da lei e da modulação e seus efeitos. Ele, ainda, citou os benefícios do novo CPC para a segurança jurídica e aos advogados.

O presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, destacou que pela primeira vez, desde que é advogado, há mais de 20 anos, ele pode detectar a integração da classe de advogados com o Conselho Federal da OAB. “Conseguimos avançar com a força de trabalho do presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius. Ele conseguiu a inclusão da advocacia no Supersimples, que é um instrumento de democratização e organização da advocacia nacional. E, como resultado disso, tenho a alegria de comunicar que constituímos no âmbito da OAB-DF mais de 300 sociedades de advogados, sendo a maioria advogados com menos de cinco anos de atividades. Também, fui informado pelo presidente da OAB Nacional, que só em janeiro foram criadas no Brasil 20 mil sociedades”.

Leia mais:
O organizador do evento, presidente da Comissão de Relações Exteriores da OAB-DF, Wilfrido Augusto Marques, destacou que esse é o primeiro Congresso sobre o tema na capital do país. “Em Brasília temos uma comunidade diplomática de 120 representações do mundo inteiro. O Direito Aduaneiro é um direito comum, especialmente à globalização da economia e os seus interlocutores são os advogados. A ideia foi trazer o corpo diplomático para a OAB”. Ele lembrou que estarão presentes nos dois dias de evento, quarta (11) e quinta (12), aproximadamente 40 representantes de embaixadas.

Além deles, participaram da mesa de abertura, a representante da Embaixada da Bélgica no Brasil, Sophie Hottat; o representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro, Esdras Danta; o vice-presidente da OAB-DF, Severino Cajazeiras; a secretária da OAB-DF Daniela Teixeira; o secretário-adjunto da OAB-DF, Juliano Costa e o diretor tesoureiro da OAB-DF, Antonio Alves Filho.

SEGURANÇA JURÍDICA

Ao palestrar, o presidente da OAB Nacional explicou que os investimentos estão relacionados à “Segurança Jurídica” do país para os negócios e contratos. “A pessoa física e a pessoa jurídica não podem ser surpreendidas com inovações e mudanças na legislação ou na jurisprudência de tal modo que venham a ferir as suas pretensões de investimentos. Isso se chama insegurança jurídica, que vem de encontro com a necessidade de desenvolvimento do Brasil”.

Marcus Vinicius destacou que o mundo vive a globalização e que a “Ordem jurídica busca estabilidade e previsibilidade por meio da regulamentação das condutas humanas e da vida em sociedade”. “O direito vem para o bem comum, para trazer a paz, a estabilidade e a segurança à sociedade. Ele vem para trazer a previsibilidade, pois a imprevisibilidade traz a insegurança e o conflito”, completou.

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

“Está na matriz do Direito que ele veio para trazer a estabilidade nas relações jurídicas. O próprio surgimento do Estado Democrático de Direito traz em si esta norma”, comentou o presidente da OAB Nacional. Ele exemplificou que o início disso foi com o surgimento da Carta Magna da Inglaterra, “Law of the Land”, ou seja, Lei da Terra, direito da terra, garantia aos cidadãos, que “fez compromissos para preservar as liberdades e os bens das pessoas, salvo o julgamento feito de acordo com a Lei da Terra”.

O presidente nacional da OAB explicou que depois da “Law of the Land”, surgiu a publicação “Statute of Westminster of the Liberties of London”, que trouxe o “due process of law”, ou seja, o devido processo legal. Ele disse que a partir disso surgiu o inciso do artigo 5º da Constituição Federal que diz que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. “O devido processo legal existe para trazer segurança jurídica de qualidade nas decisões judiciais”

“O Estado de Direito se assegura em três postulados: todos se submetem a lei, os poderes são independentes e harmônicos entre si e todos os seres humanos devem ser tratados com igual distinção e segurança. Logo, os princípios da igualdade e liberdade são característicos do Estado de Direito”, falou o presidente da OAB Nacional.

PRINCÍPIOS DECORRENTES

“Dentre os princípios Constitucionais que temos na nossa Carta Magna, o da segurança jurídica está implícito. Ele se encontra no artigo 5º quando diz que nenhuma lei retroagirá para atingir o ato jurídico perfeito e para prejudicar a coisa julgada. Logo, temos que ter nesse princípio a segurança, que tem por base o direito adquirido”, esclareceu Marcus Vinicius. 

O presidente da OAB Nacional comentou que dentre os princípios decorrentes há a irretroatividade da lei, a modulação dos efeitos das decisões e das mudanças interpretativas e o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. “A lei geral do processo administrativo tem vários dispositivos em que expressamente diz que a Administração Pública deve preservar o princípio da segurança jurídica”, esclareceu.

NOVO CPC

Outro assunto tratado pelo presidente nacional da OAB foi sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), que, segundo ele, tem previsão de sanção na próxima semana. Marcus Vinicius disse que o novo CPC tratará de obrigações sobre modulação dos efeitos. “O novo CPC traz para todos os juízes e tribunais a obrigação de modular os efeitos quando mudar a interpretação. Portanto, passará a se aplicar o entendimento a partir do momento da mudança, não irá retroagir. Assim, a modulação será cada vez mais presente”.

“Um país que não oferece marcos regulatórios claros, não tem estabilidade na sua jurisprudência, cobra o cidadão de forma imprevista aos seus negócios, não protege a boa-fé, não aplica o princípio da não surpresa, não se desenvolve. Temos o direito constitucional da previsibilidade e da estabilidade nas relações jurídicas”, finalizou Marcus Vinicius.


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

"Liberdade de imprensa não pode ser cerceada", diz presidente da OAB


Brasília – O presidente nacional da OAB vem repudiar os atos bárbaros de violência no ataque terrorista à Revista Charlie Hebdo, famosa publicação francesa que trata os mais variados temas com senso de humor. Nesta quarta-feira (7), suspeitos invadiram a redação da revista, em Paris, e abriram fogo aleatoriamente, vitimando 12 pessoas, incluindo dois policiais que faziam ronda nas redondezas.

A liberdade de imprensa é fundamental a qualquer democracia. Não é possível admitir que vandalismos sejam praticados por motivações de nenhuma espécie. Em uma sociedade civilizada, eventuais contrariedades devem ser demonstradas de forma pacífica e utilizando-se dos meios institucionais. A intolerância deve ceder espaço a divergência de ideias.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Presidente da OAB Nacional

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

"Novo CPC une celeridade e segurança jurídica", diz presidente da OAB




quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 às 08h46

Brasília - Confira a entrevista do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, concedida a revista Consultor Jurídico, em que ele comenta a aprovação do Novo CPC.

Aprovado pelo Senado nesta terça-feira (16/12), o novo Código de Processo Civil é visto pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, como uma conquista da classe. Isso porque traz, entre outras coisas, pontos como a contagem de prazos apenas em dias úteis; a suspensão de prazos judiciais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; e a sustentação oral nos agravos de instrumento.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, por e-mail, Marcus Vinícius fala sobre os aspectos do texto que mais tocam à advocacia e aos cidadãos de forma geral e sobre a atuação da OAB para sua aprovação.

O próximo ano, diz ele, será estratégico, no sentido de divulgar a nova legislação e promover a conscientização sobre ela, inclusive apresentando-a aos advogados. “No ano de 2016 sentiremos, de fato, os efeitos desta alvissareira inovação”, diz.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que o senhor considera o novo CPC uma vitória?

Marcus Vinícius — É muito gratificante chegar ao final do segundo ano do mandato e poder oferecer e divulgar para os advogados brasileiros tantas conquistas de uma só vez. O novo CPC traz bandeiras reivindicadas ao longo de décadas pela OAB e pelos milhares de advogados militantes, conquistas que são fundamentais ao exercício da profissão. A valorização deste profissional  está garantida pela Carta Cidadã de 1988, que afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça. No entanto, de nada adianta constar na Constituição que o cidadão é importante se o advogado sofrer desrespeito na defesa do interesse deste mesmo cidadão.

ConJur — Quais são as conquistas para a advocacia no novo CPC?

Marcus Vinícius — São inúmeras conquistas. As principais são: prazos contados apenas em dias úteis, férias dos advogados expressas na lei mediante suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro e o direito do advogado à sustentação oral nos agravos de instrumento, além de diversas conquistas no âmbito dos honorários, que simbolizam a subsistência financeira do advogado. O novo CPC não mais deixará a critério do juiz a fixação dos honorários, nos livrando de ficar à mercê da discricionariedade. Nas causas contra a Fazenda Pública, por exemplo, o percentual irá de 10% a 20% sobre o aproveitamento econômico da demanda. Os honorários passarão a ter natureza alimentar, a exemplo dos créditos trabalhistas. Além disso, acaba-se com a compensação da verba honorária e fica instituída a obrigatoriedade dos honorários recursais, devidos nos casos de trabalho do advogado em novas instâncias de um respectivo tribunal. Lança-se, também, a possibilidade de escolha, por parte do advogado, por receber os honorários como pessoa física ou jurídica, como escritório, o que significa ganhos tributários. O novo CPC vem ao encontro do ideário desta gestão: advogado valorizado, cidadão respeitado.

ConJur — E para o cidadão, quais os ganhos?

Marcus Vinícius — O novo texto busca unir os conceitos de dois princípios fundamentais para o cidadão: celeridade processual, garantida pela razoabilidade da duração do processo; e o devido processo legal, que é a segurança jurídica em favor das partes. Rui Barbosa já dizia: “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”. Por isso, o novo CPC exclui a burocracia do processo. Hoje as testemunhas são arroladas de modo a prejudicar a realização das audiências, sendo informadas ao juiz somente dez dias antes de sua realização, com endereços incompletos, entre outros equívocos. Agora, autor e réu já informarão as testemunhas no início do processo, como ocorre nos processos Eleitoral e Trabalhista. Quanto às exceções, hoje para  tudo o que o cidadão precisa alegar deve-se criar instrumentos próprios, que demandam gastos. Com o novo CPC, tudo isso é matéria cabível na contestação, sem perda de tempo e recursos. Abandona-se a cultura cartorária do século XIX. No novo texto, o cidadão não precisa mais prover agravos de instrumento a cada suspiro do juiz, ou seja, passa a ser inexistente a preclusão. Os tribunais, assim, julgarão o mérito das questões e não mais particularidades da tramitação.

ConJur — Em linhas gerais, como foi o processo de tramitação desta matéria no Congresso Nacional? Como a Ordem agiu?

Marcus Vinícius — Tive, pessoalmente, a felicidade de compor a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto deste novo CPC, há cinco anos, a partir de audiências públicas em todo o Brasil. Fui a todas as regiões do país colher opiniões e visões. Desde o seu nascedouro, o projeto de lei teve a participação da Ordem. Foi um trabalho de convencimento, corpo a corpo, visitas, reuniões, eventos, criação de uma comissão interna específica para tratar do tema na Ordem, discussão aberta sobre o assunto na XXII Conferência Nacional dos Advogados. Foi uma longa caminhada! Os 850 mil “cíceros do  cotidiano”, os advogados do balcão e dos fóruns, são os verdadeiros donos da OAB e, por consequência e justiça, serão os beneficiados pelo novo CPC.

ConJur — Quais os próximos passos em relação ao novo CPC?

Marcus Vinícius — O projeto segue agora para a sanção da presidente da República. Tenho fé que iniciaremos o próximo ano já com o novo CPC aprovado, mas não podemos nos esquecer do princípio vacacio legis, que roga que após um ano de entrada em vigor de uma lei ela começa a surtir efeitos práticos, ou seja, a ter eficácia. Então 2015 será um ano estratégico no sentido de divulgar a nova legislação e promover a conscientização sobre ela, inclusive apresentando-a aos advogados nas escolas Nacional e Superiores da Advocacia. No ano de 2016 sentiremos, de fato, os efeitos desta alvissareira inovação. Ao lado da mudança legislativa é necessária a mudança cultural e um melhor aparelhamento do Poder Judiciário, que deve ter mais transparência e planejamento. É um tripé formado por legislação, cultura e estrutura. Sem dúvidas, a prestação jurisdicional será otimizada.

ConJur — O senhor fez questão de ressaltar, nesta terça-feira, que este é o primeiro código de processo civil no período democrático...

Marcus Vinícius — O Brasil, sem dúvida alguma, passou por uma evolução grande no Direito Processual. Tivemos uma época em que os códigos eram competência dos estados, posteriormente passamos à unificação na forma da competência federal. Temos um texto de 1973 que não apenas está obsoleto como também foi elaborado em meio a uma ditadura militar. São motivos mais do que suficientes para justificar a edição de um novo texto, somados às mudanças e inovações que funcionaram como microrreformas do CPC. O Código em vigor não gera a unidade que o cidadão necessita e merece.


segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

"Novo CPC une celeridade e segurança jurídica", diz presidente da OAB


Brasília - Confira a entrevista do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, concedida a revista Consultor Jurídico, em que ele comenta a aprovação do Novo CPC.

Aprovado pelo Senado nesta terça-feira (16/12), o novo Código de Processo Civil é visto pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, como uma conquista da classe. Isso porque traz, entre outras coisas, pontos como a contagem de prazos apenas em dias úteis; a suspensão de prazos judiciais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; e a sustentação oral nos agravos de instrumento.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, por e-mail, Marcus Vinícius fala sobre os aspectos do texto que mais tocam à advocacia e aos cidadãos de forma geral e sobre a atuação da OAB para sua aprovação.

O próximo ano, diz ele, será estratégico, no sentido de divulgar a nova legislação e promover a conscientização sobre ela, inclusive apresentando-a aos advogados. “No ano de 2016 sentiremos, de fato, os efeitos desta alvissareira inovação”, diz.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que o senhor considera o novo CPC uma vitória?

Marcus Vinícius — É muito gratificante chegar ao final do segundo ano do mandato e poder oferecer e divulgar para os advogados brasileiros tantas conquistas de uma só vez. O novo CPC traz bandeiras reivindicadas ao longo de décadas pela OAB e pelos milhares de advogados militantes, conquistas que são fundamentais ao exercício da profissão. A valorização deste profissional  está garantida pela Carta Cidadã de 1988, que afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça. No entanto, de nada adianta constar na Constituição que o cidadão é importante se o advogado sofrer desrespeito na defesa do interesse deste mesmo cidadão.

ConJur — Quais são as conquistas para a advocacia no novo CPC?

Marcus Vinícius — São inúmeras conquistas. As principais são: prazos contados apenas em dias úteis, férias dos advogados expressas na lei mediante suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro e o direito do advogado à sustentação oral nos agravos de instrumento, além de diversas conquistas no âmbito dos honorários, que simbolizam a subsistência financeira do advogado. O novo CPC não mais deixará a critério do juiz a fixação dos honorários, nos livrando de ficar à mercê da discricionariedade. Nas causas contra a Fazenda Pública, por exemplo, o percentual irá de 10% a 20% sobre o aproveitamento econômico da demanda. Os honorários passarão a ter natureza alimentar, a exemplo dos créditos trabalhistas. Além disso, acaba-se com a compensação da verba honorária e fica instituída a obrigatoriedade dos honorários recursais, devidos nos casos de trabalho do advogado em novas instâncias de um respectivo tribunal. Lança-se, também, a possibilidade de escolha, por parte do advogado, por receber os honorários como pessoa física ou jurídica, como escritório, o que significa ganhos tributários. O novo CPC vem ao encontro do ideário desta gestão: advogado valorizado, cidadão respeitado.

ConJur — E para o cidadão, quais os ganhos?

Marcus Vinícius — O novo texto busca unir os conceitos de dois princípios fundamentais para o cidadão: celeridade processual, garantida pela razoabilidade da duração do processo; e o devido processo legal, que é a segurança jurídica em favor das partes. Rui Barbosa já dizia: “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”. Por isso, o novo CPC exclui a burocracia do processo. Hoje as testemunhas são arroladas de modo a prejudicar a realização das audiências, sendo informadas ao juiz somente dez dias antes de sua realização, com endereços incompletos, entre outros equívocos. Agora, autor e réu já informarão as testemunhas no início do processo, como ocorre nos processos Eleitoral e Trabalhista. Quanto às exceções, hoje para  tudo o que o cidadão precisa alegar deve-se criar instrumentos próprios, que demandam gastos. Com o novo CPC, tudo isso é matéria cabível na contestação, sem perda de tempo e recursos. Abandona-se a cultura cartorária do século XIX. No novo texto, o cidadão não precisa mais prover agravos de instrumento a cada suspiro do juiz, ou seja, passa a ser inexistente a preclusão. Os tribunais, assim, julgarão o mérito das questões e não mais particularidades da tramitação.

ConJur — Em linhas gerais, como foi o processo de tramitação desta matéria no Congresso Nacional? Como a Ordem agiu?

Marcus Vinícius — Tive, pessoalmente, a felicidade de compor a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto deste novo CPC, há cinco anos, a partir de audiências públicas em todo o Brasil. Fui a todas as regiões do país colher opiniões e visões. Desde o seu nascedouro, o projeto de lei teve a participação da Ordem. Foi um trabalho de convencimento, corpo a corpo, visitas, reuniões, eventos, criação de uma comissão interna específica para tratar do tema na Ordem, discussão aberta sobre o assunto na XXII Conferência Nacional dos Advogados. Foi uma longa caminhada! Os 850 mil “cíceros do  cotidiano”, os advogados do balcão e dos fóruns, são os verdadeiros donos da OAB e, por consequência e justiça, serão os beneficiados pelo novo CPC.

ConJur — Quais os próximos passos em relação ao novo CPC?

Marcus Vinícius — O projeto segue agora para a sanção da presidente da República. Tenho fé que iniciaremos o próximo ano já com o novo CPC aprovado, mas não podemos nos esquecer do princípio vacacio legis, que roga que após um ano de entrada em vigor de uma lei ela começa a surtir efeitos práticos, ou seja, a ter eficácia. Então 2015 será um ano estratégico no sentido de divulgar a nova legislação e promover a conscientização sobre ela, inclusive apresentando-a aos advogados nas escolas Nacional e Superiores da Advocacia. No ano de 2016 sentiremos, de fato, os efeitos desta alvissareira inovação. Ao lado da mudança legislativa é necessária a mudança cultural e um melhor aparelhamento do Poder Judiciário, que deve ter mais transparência e planejamento. É um tripé formado por legislação, cultura e estrutura. Sem dúvidas, a prestação jurisdicional será otimizada.

ConJur — O senhor fez questão de ressaltar, nesta terça-feira, que este é o primeiro código de processo civil no período democrático...

Marcus Vinícius — O Brasil, sem dúvida alguma, passou por uma evolução grande no Direito Processual. Tivemos uma época em que os códigos eram competência dos estados, posteriormente passamos à unificação na forma da competência federal. Temos um texto de 1973 que não apenas está obsoleto como também foi elaborado em meio a uma ditadura militar. São motivos mais do que suficientes para justificar a edição de um novo texto, somados às mudanças e inovações que funcionaram como microrreformas do CPC. O Código em vigor não gera a unidade que o cidadão necessita e merece.


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

“Polícia deve ser de Estado e não de governo”, diz presidente da OAB



Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se nesta quarta-feira (03) com os presidentes, da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (Fendepol), José Paulo Pires e do Sindicato dos delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), Leonardo Affonso Santos. “Polícia deve ser de Estado e não de governo”, afirmou Furtado, que também conversou sobre os delegados de polícia como garantidores dos direitos fundamentais do cidadão e o respeito às prerrogativas dos advogados.

“Os advogados são a voz do cidadão perante os órgãos públicos, principalmente em  investigações. O inquérito deve ser o instrumento de apurar a verdade, onde deve ser investigado o fato”, esclarece Marcus Vinicius.  Ele também disse que a OAB se coloca a disposição em apoiar projetos que veem ao encontro da defesa do cidadão.

José Paulo apresentou ao presidente da OAB Nacional o “Pacto pela Legalidade, Moralidade e Cidadania dos Delegados de Polícia do Brasil”, que também foi discutido na semana passada  durante o I Encontro Nacional de Delegados de Polícia sediado em Foz do Iguaçu (PR). “No evento, abordamos temas especificamente de direitos humanos. Também discutimos o Pacto, que versa sobre mudanças estruturais da Polícia Judiciária, como, por exemplo, a eleição para o chefe de policia”, explicou.

O presidente do Sindepol-RJ, Affonso, esclareceu que o Pacto defende que a Polícia Judiciária tenha mais autonomia financeira e administrativa. “A ideia é ter autonomia, mudar a imagem da Polícia Judiciária e ter os delegados como garantidores dos direitos fundamentais”, completou. Ele também lembrou que em novembro deste ano a OAB-RJ sediou o 1º Congresso Jurídico dos Delegados da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que resultou na elaboração de um documento com enunciados a fim de conferir aos Delegados de Polícia maior segurança aos atos praticados à frente do cargo que ocupam relacionados às suas atividades.

Acesse aqui a cartilha do Pacto.

Confira alguns dos enunciados: • O cargo de delegado de polícia, por sua natureza técnico-jurídica, goza dos atributos da autonomia e inviolabilidade de suas decisões devidamente fundamentadas, emanadas no curso da investigação; • O delegado de polícia poderá, mediante decisão fundamentada, dispensar a fiança do preso, para não recolhimento ao cárcere do indiciado pobre; • É atribuição privativa do delegado de polícia a decisão acerca da lavratura do auto de prisão em flagrante conforme seu livre convencimento motivado, não estando sujeito à requisição ou ordem emanada dos Poderes Judiciário, Executivo ou Ministério Público; • Após o descumprimento injustificado a dois mandados de intimação, poderá o delegado de polícia determinar a condução coercitiva de partes à unidade policial;



Fonte: Notícias OAB

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

“Lei Maria da Penha precisa ser efetivada”, diz presidente da OAB


Brasília – “A Lei Maria da Penha é uma das mais avançadas do mundo no que diz respeito à proteção da mulher e à punição por violência doméstica. No entanto, precisamos lutar por sua efetivação completa, para que ela não fique apenas no papel. Os dados de violência contra a mulher são assustadores e só serão superados com uma profunda mudança de cultura e com a boa aplicação da lei”, afirmou nesta sexta-feira (21) o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre estudo divulgado pela Organização Mundial da Saúde, segundo o qual um terço das mulheres já sofreu algum tipo de violência.

O estudo foi publicado na revista científica “The Lancet” e apresentou uma profunda discussão sobre violência contra a mulher e o acesso delas a programas de saúde. Além do dado de que 1/3 das mulheres já sofreram algum tipo de violência, tanto física quanto verbal, a OMS alerta para o número de mutilações genitais no mundo, entre 100 milhões e 140 milhões, além de 70 milhões de jovens que se casam antes dos 18 anos, muitas vezes contra a sua vontade. A organização também alerta para outro dado: 7% das mulheres correm risco de ser vítimas de estupro ao longo da vida.

Marcus Vinicius relembrou a participação da biofarmacêutica que deu nome à lei na XXII Conferência Nacional dos Advogados, em outubro. Maria da Penha levou uma multidão ao seu painel, no qual emocionou os participantes com sua história de vida e de superação. “Maria da Penha é uma mulher extraordinária e que deu nome a essa lei que é um divisor de águas neste país. E é graças à lei que leva o seu nome que hoje temos um marco que garante proteção não apenas às mulheres, mas a todos os grupos vulneráveis de nosso país”, disse.

“Os números acerca da violência contra a mulher são assustadores”, completou. “Eles precisam ser divulgados para mostrar a atualidade e importância do tema. Os advogados têm que efetivamente afirmar a Constituição não apenas como uma folha de papel, mas como norma a ser tornada efetiva a todo momento. A OAB lutou muito pela constitucionalidade da Lei Maria da Penha e tem atuação firme na manutenção jurídica da mesma.”

O presidente da OAB Nacional referiu-se ao julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 19 e da ADI 4424 pelo STF, em fevereiro de 2012, processos que a Ordem integrou como amicus curiae. A instituição defendeu a necessidade de proteção à mulher pelo Estado como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade.

“A lei não veio para punir o homem; veio para punir o homem agressor, o que é muito diferente. E esse homem que não respeita as mulheres como uma pessoa humana, que a agride – sejam elas suas esposas, mães ou filhas –, comete crimes. E deve ser punido por isso”, afirmou Maria da Penha na Conferência. “O Estado deve dar o exemplo. Se um policial é complacente com um homem agressor ou a mulher que busca ajuda na delegacia é demovida de prestar queixa, o exemplo é negativo. O homem volta a agredir e a mulher não consegue sair do ciclo de violência ao qual está submetida. Ela já tentou de tudo. Ela quer uma solução. E pode chegar o dia em que essa mulher acabará assassinada.”

“Nos últimos 30 anos, o homicídio de mulheres triplicou. Mais de 15 mulheres morrem por dia no país e cinco são espancadas a cada dois minutos. A violência sofrida dentro de casa não pode continuar. É um problema endêmico da sociedade brasileira. Precisamos redesenhar essa história", afirma Fernanda Marinela, presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada.



Fonte: NOTÍCIA OAB

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

“É preciso republicanizar o Brasil”, diz presidente da OAB

 
sexta-feira, 14 de novembro de 2014 às 20h19
 
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a importância dos 125 anos da Proclamação da República, comemorados em 15 de novembro de 2014. “A OAB entende que a função pública deve ser exercida como missão e devoção.  O Estado deve ser invariavelmente tratado como coisa pública, insuscetível de apropriação privada por pessoas ou grupos. É preciso republicanizar nosso País”, lembrou.
Marcus Vinicius também apontou a necessidade de uma reforma política que, de fato, atenda aos princípios republicanos. “A reforma política democrática, bandeira defendida pela OAB em parceria com a CNBB e outras dezenas de entidades da sociedade civil, possui um importante papel nesse sentido. A República Federativa do Brasil merece uma reestruturação que atenda não ao governo ou à oposição, mas à sociedade”, afirmou o presidente nacional da OAB.
 
No primeiro semestre de 2014, a OAB Nacional propôs aos então presidenciáveis um conjunto de propostas para o combate à corrupção. O documento foi elaborado com a colaboração da Comissão Especial de Controle Social dos Gastos Públicos, presidida pelo conselheiro federal José Lúcio Glomb, além de contar com sugestões do conselheiro federal Aldemário Araújo Castro.
 
Clique aqui e confira matéria contendo as 17 propostas da OAB.