Para proteger a legitimidade e a
normalidade nesse período eleitoral da OAB/PA
que teve inicio com a publicação do Edital 01/2015, em 21 de setembro de 2015, todos
devem a devida atenção à legislação relacionada ao tema, especialmente o Regulamento Geral da OAB e o Provimento nº 146/2011-CFOAB.
Sendo assim, é necessário observar que
os candidatos não deverão realizar qualquer evento institucional que possa
caracterizar desvio das finalidades da Ordem para promover a candidatura,
assim, sugere-se a suspenção ou remarcação do evento que levante dúvidas em
relação à suposto cunho eleitoral.
Nesse sentido, conduzimos algumas
informações prioritárias que todos os presidentes já foram notificados do Provimento nº 146/2011 – CFOAB, que
complementa as regras dos arts. 128
e seguintes do Regulamento Geral do
EOAB:
Os presidentes ou outros quaisquer candidatos
não poderão fazer uso de bens imóveis e móveis de serviços e atividades da OAB
ou poder público em benefício de campanha de qualquer chapa, não poderão
realizar show artístico, fazer promoção ou propaganda pessoal na instituição ou
utilizar os servidores da OAB em qualquer atividade em campanha eleitoral. Os
advogados terão até o dia 16 de outubro para regularizarem sua situação financeira
perante a ordem para poderem votar. Os candidatos às eleições não poderão fazer
promoção pessoal em inauguração de obras e serviços da OAB no período de 60
dias antes das eleições. Assim, seguindo as recomendações, desejamos à todos
boas campanhas.
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