sexta-feira, 16 de outubro de 2015

ELEIÇÕES OAB - FIQUE ATENTO ÀS REGRAS DAS ELEIÇÕES

Para proteger a legitimidade e a normalidade nesse período eleitoral da OAB/PA que teve inicio com a publicação do Edital 01/2015, em 21 de setembro de 2015, todos devem a devida atenção à legislação relacionada ao tema, especialmente o Regulamento Geral da OAB e o Provimento nº 146/2011-CFOAB.
Sendo assim, é necessário observar que os candidatos não deverão realizar qualquer evento institucional que possa caracterizar desvio das finalidades da Ordem para promover a candidatura, assim, sugere-se a suspenção ou remarcação do evento que levante dúvidas em relação à suposto cunho eleitoral.
Nesse sentido, conduzimos algumas informações prioritárias que todos os presidentes já foram notificados do Provimento nº 146/2011 – CFOAB, que complementa as regras dos arts. 128 e seguintes do Regulamento Geral do EOAB:

Os presidentes ou outros quaisquer candidatos não poderão fazer uso de bens imóveis e móveis de serviços e atividades da OAB ou poder público em benefício de campanha de qualquer chapa, não poderão realizar show artístico, fazer promoção ou propaganda pessoal na instituição ou utilizar os servidores da OAB em qualquer atividade em campanha eleitoral. Os advogados terão até o dia 16 de outubro para regularizarem sua situação financeira perante a ordem para poderem votar. Os candidatos às eleições não poderão fazer promoção pessoal em inauguração de obras e serviços da OAB no período de 60 dias antes das eleições. Assim, seguindo as recomendações, desejamos à todos boas campanhas. 

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