segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Vazamento de rejeitos em Barcarena: atuação da OAB-PA ganha destaque na imprensa paraense.

Vazamento de rejeitos em Barcarena: atuação da OAB-PA ganha destaque na imprensa paraense.
Com base em informações colhidas por membros de comissões temáticas que estiveram no município nesta sexta-feira (23), instituição adotará medidas judiciais a partir da próxima segunda-feira (26). Presidente Alberto Campos e o Advogado Ubirajara Bentes Filho, representante da Ordem no COEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente), que tambem é presidente da Subseção de Santarém, concederam entrevista na tarde desta sexta-feira, 23. Confira!
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Notícia da OAB – Ed. 1186




ALBERTO CAMPOS ARTICULA SALA PARA ADVOGADOS NO NOVO PRÉDIO DO TRT8

O presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, e o vice-presidente, Jader Kahwage, reuniram hoje (19) pela manhã com a desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Além da necessidade de instalar o novo espaço destinado à advocacia, os representantes das duas instituições debateram outras pautas que são cruciais para os operadores do Direito. Dentre os demais assuntos abordados, destaque para a inauguração do novo prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a realidade da Justiça do Trabalho depois da reforma trabalhista implementada e dos cortes orçamentários que continuam sendo efetuados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ao final, os diretores seccionais e a desembargadora acertaram que visitarão nas próximas semanas a obra do novo prédio do TRT8 para que possam definir uma solução no que tange à instalação da Sala dos Advogados, espaço imprescindível para o exercício da profissão e garantia dos direitos dos jurisdicionados.

UBIRAJARA PEDE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A HYDRO EM BARCARENA E AUDIÊNCIA PÚBLICA EM MARÇO

O presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho, na condição de conselheiro estadual do Meio Ambiente (Coema), solicitou ao presidente da OAB-PA, Alberto Campos, que a seccional do Pará realize uma audiência pública, em caráter de urgência, para tratar sobre as denúncias de poluição causadas pela empresa norueguesa Nork Hydro, em Barcarena, nordeste paraense, onde, conforme relato dos moradores do município, uma nova contaminação de rejeitos da Hydro ocorreu na madrugada do último sábado (17). Com as chuvas dos últimos dias, as bacias ultrapassaram sua capacidade e uma lama vermelha (bauxita e solda cáustica) vazou, contaminando o solo. A população diz que a lama vazou para as comunidades. A Hydro, entretanto, diz que o vazamento foi para uma área de contenção. Segundo Ubirajara Bentes, além da audiência pública, a OAB poderá ingressar com uma ação judicial pedindo a suspensão em caráter emergencial da licença de operação da fábrica norueguesa até ser feita a perícia.

UBIRAJARA PEDE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A HYDRO EM BARCARENA E AUDIÊNCIA PÚBLICA EM MARÇO II

“Caso seja comprovado que realmente a Nork Hydro tem culpa, queremos que seja caçada a licença dela. Para isso, realizaremos a audiência pública para coletar todas as informações possíveis para não cometermos injustiças, onde a própria Hydro, caso queira, poderá participar, se manifestar e apresentar provas contra as graves imputações de prática de crime ambiental. A OAB-PA não pode quedar inerte, tem de tomar atitudes em defesa da população”, diz.

Ainda segundo o conselheiro estadual do Meio Ambiente, Ubirajara Bentes o, tanto a audiência pública como a ação judicial devem ocorrer o mais rápido possível, se possível, ainda no mês de março. No ofício encaminhado para a OAB-PA, Ubirajara Filho baseia o pedido na inexistência de “medida entre autoridades do Poder Executivo e do Ministério Público como intermediários entre a sociedade e as comunidades em protesto e a empresa”. O membro titular do COEMA, requer no debate a participação de outros representantes da OAB, inclusive da Comissão do Meio Ambiente do Conselho Federal. “Estamos recebendo várias denúncias da população local e de advogados que atuam em Barcarena.

UBIRAJARA PEDE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A HYDRO EM BARCARENA E AUDIÊNCIA PÚBLICA EM MARÇO

A população diz que vem passando mal por causa dessa lama vermelha”, diz Ubirajara Bentes. A Hydro alega que não ocorreu vazamento ou rompimento nos seus Depósitos de Resíduos Sólidos e que nos dias 17 e 18 de fevereiro a empresa recebeu visitas de autoridades ambientais do município e do Estado, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para inspeções que comprovaram a integridade das instalações. Ubirajara diz, entretanto, que a empresa não mostra os documentos que comprovam esse resultado da inspeção. “Não estamos vendo nenhuma movimentação, nem uma atitude concreta do governo do Estado do Pará diante dessa situação que se descortina. Não queremos que ocorra no Pará o que ocorreu em Minas Gerais com emblemático caso do desastre de Mariana é apenas um exemplo de casos de gravíssimos crimes socioambientais ocorridos nos últimos tempos em que lá, até hoje, nenhuma família foi indenizada. Até quando isso vai ocorrer? A empresa ser punida exemplarmente se realmente ela for a causadora da poluição ambiental”, diz Ubirajara Bentes.

CÂMARA FEDERAL VAI INVESTIGAR RISCO DE CATÁSTROFE NA HYDRO

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (19) a criação de uma comissão para averiguar o rompimento das rompimento de barragens de rejeitos da Hydro, em Barcarena, região nordeste do Pará. A decisão atende um requerimento apresentado terça-feira, 20, pelo deputado Edmilson Rodrigues (Psol). Conforme já havia sido denunciado pela população, mais de vinte bacias teriam sido construídas na área para receberem rejeitos químicos estariam causando problemas ambientais. Com as chuvas dos últimos dias, as bacias ultrapassaram sua capacidade e não foram mais suficientes para conter as substâncias, em especial bauxita, podendo causar um grave quadro de contaminação na cidade.

A comissão será composta pelos deputados federais Elcione Barbalho, Edmilson Rodrigues, Arnaldo Jordy e delegado Éder Mauro, todos do Pará. Os deputados federais acionaram o Ministério do Meio Ambiente e a Embaixada da Noruega, pedindo uma audiência para esclarecer a situação e determinar medidas para conter os danos. Além dos parlamentares, o conselheiro estadual de Meio Ambiente (Coema), Ubirajara Bentes de Souza Filho, que também é presidente da Subseção de Santarém, solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pará (OAB/PA), em caráter de urgência, uma audiência pública para discutir a situação de Barcarena e, ainda, que fosse proposta uma ação judicial, com pedido de tutela, para suspender preventivamente e, posteriormente, caçar todas as licenças de funcionamento da Hydro caso fique devidamente provado que a empresa deu causa ao crime ambiente. Um laudo pericial ficou de ser divulgado ontem (22) atestando a contaminação.

CURSOS TELEPRESENCIAIS – MARÇO DE 2018.

As aulas são realizadas no auditório da sede da Subseção de Santarém. O primeiro curso é “CONTRATOS DE SERVIÇO”, dias 5 e 8, de 19h às 21h, com coordenação de Adilson Sanchez. O objetivo é oferecer conhecimento teórico e sua aplicação prática na elaboração de contratos, com as alterações legais mais recentes, em temas como encargos sociais, as Leis n. 13.429/17 e 13.467/17 e a Medida Provisória sobre a terceirização. O segundo curso é “DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS”, dias 12 e 15, de 19h às 21h. As aulas abordarão os seguintes tópicos: Elementos caracterizadores da união estável na jurisprudência do STJ; A multiparentalidade na doutrina e na jurisprudência; Polêmicas a respeito da sucessão do cônjuge e do companheiro; e A legítima na sucessão: necessidade de revisão?. O terceiro curso é “EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA: ASPECTOS PRÁTICOS, SOB A PERSPECTIVA DO EXEQUENTE”, no dia 23, de 9h às 12h30, com coordenação de Heitor Vitor Mendonça Sica, abordando os seguintes temas: Meios coercitivos na execução por quantia; Fraude à execução; Mecanismos eletrônicos para localização de bens do executado; e Efetividade da expropriação de bens. O quarto e último curso de março é “PRÁTICA DE LOCAÇÃO E AÇÕES LOCATÍCIAS”, dias 26 e 29, de 19h às 21h, com coordenação de Anselmo Prieto Alvarez e Guilherme Matos Cardoso. Serão abordados os seguintes temas: Cláusulas polêmicas de contrato de locação; Ação revisional de aluguel; Ação de despejo por falta de pagamento; e Ação renovatória.


Fonte: Ubirajara Bentes de Souza Filho, OAB Subseção de Santarém, André Oliveira - OAB Subseção de Santarém

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Notícia da OAB – Ed. 1185




DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO (1ª PARTE)

Para a satisfação das muitas necessidades coletivas, a Administração Pública precisa lidar com um conjunto de situações distintas. Algumas são bem simples, como a limpeza dos logradouros, outras muito complexas, como a organização do trânsito de veículos e o fornecimento de medicamentos. Sendo assim, é fácil compreender a necessidade de utilização de bens e serviços, muita vez obtidos de terceiros.

Quando o interesse público demanda a prestação de alguma atividade desempenhada por terceiro, dá-se a causa fática do contrato administrativo. Este não pode, todavia, ser celebrado com qualquer um. Caso a Administração Pública pudesse escolher ao seu talante o prestador, ter-se-ia certamente por privilegiados aqueles próximos ao governo, ferindo de morte a impessoalidade que deve reger as relações estatais de uma República. Por esse motivo, a Constituição de 1988 impôs, no art. 37, XXI, a licitação como procedimento prévio à celebração contratual. In verbis: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO II

Nos termos da norma constitucional acima descrita, presume-se que a licitação propicia a contratação mais vantajosa para o interesse público, na medida em que são exigidos requisitos de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Além disso, ao assegurar-se a igualdade de condições a todos os concorrentes, prestigia-se a impessoalidade, princípio regente do Estado republicano, que não se harmoniza com privilégios calcados na vontade do administrador. Sobre o assunto, Hely Lopes Meirelles lembra que  a expressão obrigatoriedade de licitação tem um duplo sentido, significando não só a compulsoriedade da licitação em geral como, também, a da modalidade prevista em lei para a espécie, pois atenta contra os princípios de moralidade e eficiência da Administração o uso da modalidade mais singela quando se exige a mais complexa, ou o emprego desta, normalmente mais onerosa, quando o objeto do procedimento licitatório não a comporta. Somente a lei pode desobrigar a Administração, quer autorizando a dispensa de licitação, quando exigível, quer permitindo a substituição de uma modalidade por outra (art. 23, §§ 3º e 4º). A importância da regra da obrigatoriedade de licitação é tamanha que sua dispensa ou inexigibilidade fora das hipóteses legais, bem como a fraude operada no certame, pode tipificar a conduta criminosa prevista nos arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93:

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO III

Princípio da obrigatoriedade de licitação e a possibilidade excepcional de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade. Apesar disso, há casos em que o próprio legislador permite a contratação direta, isto é, independentemente de prévio processo licitatório. Como a obrigatoriedade de licitação é a regra, cuidam-se de hipóteses excepcionais, só admissíveis em vista de expressa autorização legal. Daí a dicção do inc. XXI do art. 37 da CF/88, ao estipular que a licitação é obrigatória, “ressalvados os casos especificados na legislação”.

Essa mesmo ressalva encontra-se na parte final do caput do art. 2º da Lei 8.666/93. Segundo esta lei, duas são as hipóteses de contratação direta: dispensa e inexigibilidade. Naquela a disputa é possível, porém, em face de determinadas particularidades, o legislador considerou-a inconveniente ao interesse púbico. Nesta a própria disputa é inviável, o que decerto torna o certame inexigível. Correlacionando a regra da obrigatoriedade de licitação com as hipóteses excepcionais de contratação direta, José dos Santos Carvalho Filho leciona que

O princípio da obrigatoriedade da licitação impõe que todos os destinatários do Estatuto façam realizar o procedimento antes de contratarem obras e serviços. Mas a lei não poderia deixar de ressalvar algumas hipóteses que, pela sua particularidade, não se compatibilizam com o rito e a demora do processo licitatório.

[…] A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de quem em tese, poderá o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório. Diversamente ocorre na inexigibilidade, como se verá adiante, porque aqui sequer é viável a realização do certame.

Dessa forma, está claro que, nas hipóteses de licitação dispensável, não obstante a competição seja materialmente viável, o legislador considera-a contrária ao interesse público. Já nas hipóteses de inexigibilidade não se exige o certame licitatório ante a mera constatação de que a disputa é inexequível.

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO IV

Fundamentos da inexigibilidade de licitação. Do ponto de vista legal, as hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se elencadas no rol do art. 25 da lei, tratando-se de rol meramente exemplificativo (numerus apertus), há de se concluir que será possível a verificação de outras hipóteses de inexequibilidade da competição diante do caso concreto. Tudo dependerá da presença (ou não) dos pressupostos que fundamentam a exigibilidade da licitação.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, tais pressupostos englobam três ordens de análise: a) lógica; b) jurídica; c) fática. O pressuposto lógico refere-se à necessidade de que haja pluralidade de fornecedores e pluralidade de objetos, de modo que se se trata de produto exclusivo, fica logicamente inviabilizada a competição. O pressuposto jurídico reporta-se ao interesse público, fim mor de toda a atividade administrativa, que invariavelmente deverá apresentar-se na realização do certame; logo, caso fique comprovado que a licitação vai de encontro ao interesse da sociedade, inexigível será a sua realização. Finalmente, o pressuposto fático relaciona-se ao interesse de mercado na contratação do objeto licitado. A bem dizer, é preciso que haja um número plural de participantes interessados em contratar com a Administração, sob pena de tornar a concorrência inviável.

Tais pressupostos não estão previstos em lei. Por isso dão origem a debate na doutrina administrativista, que ora diverge quanto ao nome dos pressupostos, ora quanto às suas consequências. A enumeração desses pressupostos é bastante divergente. A primeira divergência é quanto ao nome, e a segunda, quanto às consequências causadas pela sua ausência. Para a maioria da doutrina, a ausência de qualquer dos pressupostos levará à inviabilidade da competição e, portanto, à inexigibilidade da licitação, e não à dispensa como defendem alguns doutrinadores, como Marinela. De qualquer modo, não se verificando algum dos pressupostos enumerados (lógico, jurídico ou fático), a competição torna-se impossível e, ato contínuo, a própria licitação.

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO V

Serviços advocatícios e inexigibilidade de licitação: jurisprudência dos tribunais superiores. A discussão em torno dos serviços de advocacia parte dos fundamentos doutrinários que circundam os pressupostos da licitação. Com efeito, é preciso saber se a atividade do advogado poderia suscitar a ausência de pressuposto lógico, fático ou jurídico. De início, é fundamental recordar que o art. 25, II, reconheceu ser inexigível a licitação quando se tratar da contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93. Ainda no inc. II do art. 25 da lei, lê-se que a necessidade de contratar profissionais de notória especialização implica inviabilidade de competição. Eis uma conclusão que afeta diretamente o pressuposto lógico da licitação, o que se relaciona à pluralidade de objetos e à pluralidade de ofertantes. Por outras palavras, se o objeto a ser licitado é singular, seja ele bem ou serviço, surge um fator de ordem lógica apto a impedir a obstaculizar a disputa e, consequentemente, o próprio certame licitatório.

No tocante ao conceito de serviços singulares, Celso Antônio Bandeira de Mello preleciona o seguinte:

Serviços singulares são os que se revestem de análogas características. De modo geral são singulares todas as produções intelectuais, realizadas isolada ou conjuntamente – por equipe -, sempre que o trabalho a ser produzido se defina pela marca pessoal (ou coletiva), expressada em características científicas, técnicas ou artísticas importantes para o preenchimento da necessidade administrativa a ser suprida. Neste quadro cabem os mais variados serviços: uma monografia escrita por um experiente jurista; uma intervenção cirúrgica realizada por qualificado cirurgião; uma pesquisa sociológica empreendida por uma equipe de planejamento urbano; um ciclo de conferências efetuado por professores; uma exibição de orquestra sinfônica; uma perícia técnica sobre o estado de coisas ou das causas que o geraram.

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO VI

Todos esses serviços se singularizam por um estilo ou por uma orientação pessoal. Note-se que a singularidade mencionada não significa que outros não possam realizar o mesmo serviço. Isto é, são singulares, embora não sejam necessariamente únicos. Nesse sentido, os serviços advocatícios podem ser classificados como “serviços singulares”, isto é, serviços técnicos especializados. Constituindo o assessoramento jurídico atividade que demanda a apreciação de condições subjetivas do prestador do serviço, em especial quanto à sua capacidade de lidar com a necessidade de suporte técnico-científico da Administração, singulariza-se o serviço, fundamentando sua inexigibilidade. Esse raciocínio tem sido esposado pela jurisprudência do STJ. Com base no art. 25, II, c/c art. 13, II, da Lei 8.666/93, a Corte entendeu diversas vezes que a contratação de serviços de advogado acarreta hipótese de inexigibilidade de licitação. Colaciono (grifos meus):

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CONTRATAÇÃO DEESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. EXPRESSAPREVISÃO LEGAL. SERVIÇO SINGULAR E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. REEXAMEDE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7DO STJ1. Alegações genéricas quanto à violação do artigo 535 do CPC não bastam à abertura da via especial, com base no art. 105, inciso III, alínea a, da CF. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A contratação de serviços de advogado por inexigibilidade de licitação está expressamente prevista na Lei 8.666/93, art. 25, II c/c o art. 13, V. 3. A conclusão firmada pelo acórdão objurgado decorreu da análise de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos. Dessarte, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido da ausência dos requisitos exigidos para a contratação de escritório de advocacia por meio da inexigibilidade de licitação, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ, T2 – Segunda Turma, REsp 1.285.378/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 13/03/2012, p. DJe 28/03/2012).

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. SERVIÇO SINGULAR E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A contratação de serviços de advogado por inexigibilidade de licitação está expressamente prevista na Lei 8.666/93, arts. 25, II e 13, V. 2. Para concluir-se de forma diversa do entendimento do Tribunal a quo – “A excepcionalidade, a extraordinariedade, a relevância do serviço justificam a contratação especial, independentemente de licitação” -, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, inviável na via manejada, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.(STJ, T2 – Segunda Turma, REsp 726.175/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 22/02/2011, p. DJe 15/03/2011). IN TEODORO, Rafael. Da inexigibilidade de licitação para a contratação de advogado: considerações à luz da jurisprudência do STF e do STJ.


Fonte: Ubirajara Bentes de Souza Filho, OAB Subseção de Santarém, André Oliveira (OAB)

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Combate a Violência Obstétrica - LEI Nº 17.097, DE 17 DE JANEIRO DE 2017



LEI Nº 17.097, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Angela Albino

Natureza: PL./0482.9/2013

DOE: 20.457, de 19/01/2017

decreto Regulamentador:1.269/17;

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei tem por objeto a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina e divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal.

Art. 2º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério.

Art. 3º Para efeitos da presente Lei considerar-se-á ofensa verbal ou física, dente outras, as seguintes condutas:

I – tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido;

II – fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas;

III – fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros;

IV – não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto;

V – tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;

VI – fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê;

VII – recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica;

VIII – promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local;

IX – impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto;

X – impedir a mulher de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante;

XI – submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional;

XII – deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer;

XIII – proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível;

XIV – manter algemadas as detentas em trabalho de parto;

XV – fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;

XVI – após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher no quarto;

XVII – submeter a mulher e/ou bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes;

XVIII – submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar;

XIX – retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais;

XX – não informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);

XXI – tratar o pai do bebê como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Estado da Saúde, elaborará a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica.

§ 1º O custo da Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente poderá ser patrocinado por pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

§ 2º A Cartilha será elaborada com uma linguagem simples e acessível a todos os níveis de escolaridade.

§ 3º A Cartilha referida no caput deste artigo trará a integralidade do texto da Portaria nº 1.067/GM, de 4 de julho de 2005, que “Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências”.

Art. 5º Os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos contendo as condutas elencadas nos incisos I a XXI do art. 3º desta Lei.

§ 1º Equiparam-se aos estabelecimentos hospitalares, para os efeitos desta Lei, os postos de saúde, as unidades básicas de saúde e os consultórios médicos especializados no atendimento da saúde da mulher.

§ 2º Os cartazes devem informar, ainda, os órgãos e trâmites para a denúncia nos casos de violência de que trata esta Lei.

§ 3º O custo dos cartazes poderá ser patrocinado por pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 6º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 17 de janeiro de 2017.



JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado


Fonte: João Raimundo Colombo, André Oliveira (OAB Santarém)

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

CONVÊNIOS DA "ANUIDADE ZERO"

Quando há trabalho, o resultado aparece. Compromisso com a Advocacia, acima de tudo!

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santarém, por meio da Delegacia Regional de Santarém da CAA-PA, firmou com diversas empresas santarenas e regionais, importantes convênios que beneficiam diretamente os Advogados brasileiros, Estagiários, seus familiares e colaboradores da Ordem, com descontos exclusivos na utilização de serviços de transporte hidroviário para Manaus, Belém, Macapá e Itaituba (ERLONAVE), de hotelaria e Turismo (Hotel LONDON), comércio de óculos esportivos e sob prescrição médica (Ótica Casa da Visão), de transporte aéreo, terrestre e hidroviário por Ambulância (FAMEDE Serviços de Transporte de Passageiros por Ambulância), comércio de vestuário (Loja Handara), serviços Veterinários e de Pet Shop (Clínica Veterinária e Pet Shop TUTI) e serviços automotivos e de peças de Veículos (FORT Serviços Automotivos). 

Em apenas 10 dias, firmamos mais de 10 convênios em prol da Advocacia.










Fonte: OAB Santarém, André Oliveira (OAB)

III CICLO DE PALESTRAS SOBRE PERÍCIAS CRIMINAIS


III CICLO DE PALESTRAS SOBRE PERÍCIAS CRIMINAIS: as novas oportunidades profissionais e a importância da perícia criminal para a Justiça.

Público alvo: Advogados, Magistrados, Promotores, Bacharéis e Acadêmicos de Direito.

Quando: 22.02.2018, na próxima quinta-feira
Horário: 18 horas

Onde: sede da OAB Subseção de Santarém,
Auditório "Dr. Armando Homem de Siqueira Cavalcanti".

Investimento: 

- 1kg de alimento não perecível (exceto sal)

Reserve já sua vaga através dos números: 
DDD (093) a) 99100-2905 (Ana Cláudia) e 99122-2144 (OAB Santarém)

Fonte: OAB Santarém, André Oliveira (OAB)

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Notícias da OAB – Ed. 1183



INAUGURADA A SALA “DRA. ZULMIRA MOTA DE AZEVEDO”

Na segunda (29) e terça-feira (30), o presidente da OAB-PA, Alberto Antonio Campos, e o presidente da OAB-PA Subseção de Santarém, cumpriram extensa agenda institucional nos municípios de Santarém e de Rurópolis, inaugurando novas Salas de Apoio, realizando visitas em escritórios de Advocacia, empossando integrantes de comissões estaduais e Subsecionais, com tomada de compromisso e entregando carteiras a Advogados e Estagiários da Ordem, assinando convênios juntamente com a Caixa de Assistência e empresas santarenas em benefício da classe, finalizando com o curso “INSS Digital”, que contou com a participação de mais de 120 Advogados e Advogadas de Santarém e da região. Na segunda, 29, às 8h30, o líder da Advocacia paraense, Alberto Campos, e Ubirajara Bentes, inauguraram a sala de apoio à Advocacia que fica localizada nas dependências na Vara do Juizado Especial Cível (FIT), que recebeu o nome da “Dra. Zulmira Mota de Azevedo”, homenagem prestada pelo Conselho Subsecional à uma das primeiras Advogadas militantes na comarca de Santarém.


INAUGURADA A SALA “DRA. ZULMIRA MOTA DE AZEVEDO” II

O ex-presidente da Subseção, José Olivar Azevedo, falou sobre a carreira da homenageada, destacando suas atividades profissionais na Advocacia pública e privada, dos serviços prestados à Ordem dos Advogados do Brasil e à sociedade santarena. O magistrado Gerson Marra, Juiz Titular da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, registrou a importância da inauguração da nova Sala de Apoio à Advocacia na sede do JEC e exaltou as boas relações entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Judiciário.

Alberto Campos e Ubirajara Bentes reafirmaram publicamente o compromisso de continuarem trabalhando para valorizar a Advocacia paraense e regional, interiorizar as ações da Ordem, valorizando-os, para que possam exercer com dignidade e independência suas atividades profissionais. Ambos agradeceram a cessão feita pelo TJPA, por meio do seu desembargador presidente Ricardo Ferreira Nunes, falaram sobre a importância da entrega da sala aos Advogados que militam diariamente naquele juizado e que precisam de um apoio logístico para utilização do sistema PJe, elaborar uma petição ou mesmo aguardar o início das audiências.


INAUGURADA A SALA “DRA. ZULMIRA MOTA DE AZEVEDO” III

Durante a programação os presidentes Alberto Campos e Ubirajara Bentes, estiveram acompanhados do Juiz Gerson Marra, titular da Vara do Juizado Especial Cível e representante do Poder Judiciário, Luis Alberto Figueira, secretário municipal de Cultura, representando o prefeito Nélio Aguiar, dos diretores da Subseção santarena, vice-presidente, Marlene Escher, do secretário-geral, em exercício, Conselheiro Célio Figueira, do secretário-geral adjunto, Edivaldo Medeiros, da diretora Tesoureira, Conceição Soares, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Pará (CAA-PA), Oswaldo Coelho, os ex-presidentes José Olivar Azevedo e Eder John Coelho, os Conselheiros Subsecionais Barbara Rufino, Glaucia Medeiros, Itanilza Fernandes, Odemar Pinto, José Luiz Franco, Alexandre Scherer, Leandro Berwig, Irismar Mendonça, Claudio Araújo Furtado e Jakelyne Costa, Delegada Regional da CAA-PA, em Santarém.

Também participaram os presidentes das Subseções de Óbidos e Monte Alegre, Antonio Edson Marinho e Marcos Castrillon Neto, respectivamente, os Advogados Cleans Bomfim, presidente da comissão de Direito Previdenciário, Isaac Pereira Magalhães Júnior, procurador regional de prerrogativas da OAB-PA, Ana Claudia Waughan, da Comissão da Mulher Advogada, Tatiana Cunha, presidente da comissão de Direito Previdenciário, Izabel Cunha, presidente da comissão de defesa dos Direitos dos Animais, ambas da OAB Santarém, Anderson Costa e Anderson Mota, da comissão de Advogados em Início de Carreira, Merciane Teixeira Brito, Mário Feitosa, Eduardo Azevedo Liberal, Jarbas Cunha, Aguinaldo Gomes, este Estagiário da Ordem, além dos serventuários de Justiça.


INAUGURADA A SALA “DR. BENEDITO FERNANDES DA SILVA” 

Acompanhados por uma comitiva de 30 Advogados, Alberto Campos e Ubirajara Bentes, seguiram para o Município de Rurópolis onde, às 12:30 horas, inauguraram mais uma Sala de Apoio à Advocacia localizada no Fórum do Tribunal de Justiça do Pará, naquela Comarca, denominada “Dr. Benedito Fernandes da Silva”, em homenagem ao 1º presidente da OAB Subseção de Santarém (1979-2005).

Ubirajara Bentes falou da importância desse serviço que a Ordem dos Advogados do Brasil passou a prestar aos Advogados que atuam em Rurópolis, em especial àqueles que se deslocam de Santarém e de outros lugares pela BR 163, que agora dispõem de um local para executar seus serviços profissionais e atender seus clientes. Agradeceu, ainda, ao Prefeito do município, Joselino Padilha, pelo apoio à instalação da Subseção de Santarém em Rurópolis, e ao Juiz da Comarca, pela importante colaboração à instalação da sala dos Advogados cedida à OAB pelo Tribunal de Justiça do Pará, por meio do seu presidente, Desembargador Ricardo Ferreira Nunes.

Ao se manifestar, o prefeito Joselino afirmou que a inauguração das instalações da Ordem confere mais dignidade à Advocacia e aos cidadãos de sua cidade. O magistrado, Odinando Garcia Cunha, Juiz da Comarca e representante do TJPA, destacou a importância de ter num mesmo local o Poder Judiciário, a Advocacia, o Ministério Público e a Defensoria Pública, na prestação jurisdicional aos cidadãos. Mariana Macêdo, promotora de Justiça, exaltou a efetiva instalação da Subseção de Santarém na Comarca de Rurópolis. Luis Alberto Figueira, Advogado e atualmente secretário de Cultura de Santarém, representando o prefeito Nélio Aguiar, louvou o trabalho dos presidentes Alberto Campos e Ubirajara Bentes, em prol da Advocacia do interior.


INAUGURADA A SALA “DR. BENEDITO FERNANDES DA SILVA” II

O líder da Advocacia paraense, Alberto Campos, relatando seu périplo pelo interior do Pará, disse “Sempre tive em mente de que um presidente de uma seccional, principalmente como a OAB-PA, em razão até das dimensões territoriais de nosso Estado, as dificuldades de locomoção, dentre outras peculiaridades, deveria ter duas características: disposição e disponibilidade. Como exemplo, cito o que fizemos durante nos últimos dias. Reinauguramos a Sala da Advocacia em Igarapé Miri, na região Nordeste, e viajamos até Xinguara, Redenção e Conceição do Araguaia, na região Sul, seguindo para Rondon do Pará, Marabá e Tucuruí, no Sudeste. Hoje, em Santarém e Rurópolis, no Oeste do Pará, inauguramos logo cedo a Sala dos Advogados na Vara do Juizado Especial Cível. Aqui, pela primeira vez, o município de Rurópolis recebeu um presidente da Ordem no Pará, para inauguramos uma Sala de Apoio da OAB no Fórum local, cuja cerimônia está sendo prestigiada por todos os poderes constituídos e por dezenas de Advogados de diversos municípios da região. Ao todo, até amanhã, nossa caravana terá percorrido em torno de 5.000 km. Voltamos pra casa com ânimo renovado e a certeza de que continuamos no caminho certo de fortalecimento e valorização da advocacia do interior do Pará, levando qualificação e infraestrutura às Subseções, finalizou.


SALA DE APOIO “DR. BENEDITO FERNANDES DA SILVA” III

Participaram da inauguração com os presidentes Alberto Campos e Ubirajara Bentes Filho, o prefeito de Rurópolis, Joselino Padilha, o Juiz da Comarca e representante do Poder Judiciário, Odinando Garcia Cunha, o presidente da Câmara Municipal, vereador Anderson Guimarães Pinto, a representante do Ministério Público, promotora Mariana Macedo, o superintendente de Polícia Civil de Itaituba, Vicente Guedes, o delegado de Policia Civil, Ariosnaldo da Silva Vital, Luis Alberto Figueira, secretário municipal de Cultura, representando o prefeito Nélio Aguiar, dos diretores da Subseção santarena, secretário-geral, em exercício, Conselheiro Célio Figueira, do secretário-geral adjunto, Edivaldo Medeiros, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Pará (CAA-PA), Oswaldo Coelho, o ex-presidente Eder John Coelho, os Conselheiros Subsecionais Barbara Rufino, Glaucia Medeiros, Itanilza Fernandes, Odemar Pinto, José Luiz Franco, Alexandre Scherer, Leandro Berwig, Irismar Mendonça, e Jakelyne Costa, Delegada Regional da CAA-PA, em Santarém, os presidentes das Subseções de Óbidos e Monte Alegre, Antonio Edson Marinho e Marcos Castrillon Neto, respectivamente, os Advogados Cleans Bomfim, presidente da comissão de Direito Previdenciário, Isaac Pereira Magalhães Júnior, procurador regional de prerrogativas da OAB-PA, Ana Claudia Waughan, da Comissão da Mulher Advogada, Tatiana Cunha, presidente da comissão de Direito Previdenciário, Izabel Cunha, presidente da comissão de defesa dos Direitos dos Animais, ambas da OAB Santarém, Francisco Gonçalves de Oliveira, Adriana Veriani, Karina Zimmerman, Celso Furtado, Andreo Rasera, Alan Reis, Alex Reis, Levinelson Nascimento, Edenmar Machado, Jarbas Cunha, Gregório Mateus Moita da Silva, Aguinaldo Gomes, este Estagiário da Ordem, além de todos os serventuários de Justiça e do Ministério Público.


CURSO “INSS DIGITAL”

Visando oferecer capacitação profissional permanente e de qualidade, a Escola Superior de Advocacia – ESA, com o apoio da OAB Pará e da Subseção de Santarém, realizaram na última segunda, 29, o Curso “INSS DIGITAL”, ministrado pela Advogada Tatiana Cunha, presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB Santarém, e pelo residente da comissão de Direito Previdenciário da OAB Pará, Cleans Bomfim. Segundo o presidente Ubirajara Bentes, “é uma nova ferramenta que possibilita o advogado ter acesso a via administrativa do INSS de forma mais transparente e célere, permitindo um novo fluxo de atendimento, o digital/virtual.

Com 124 Advogados inscritos e participantes, o sistema “INSS DIGITAL” é um avanço e uma conquista para a Advocacia, pois, permite o acesso dos Advogados, especialmente do interior do estado, às informações e possibilita o atendimento para serviços, como o de concessão de benefícios via eletrônica. Para a sociedade, o INSS DIGITAL, promove qualidade de vida e dignidade, tanto aos segurados quanto para os servidores do Órgão, que sofrem com a falta de servidores nas agências do interior e a quantidade absurda de segurados e dependentes que buscam o INSS para se utilizar de seus serviços. De acordo com Tatiana Cunha e Cleans Bomfim, os pilares desse novo projeto são o processo eletrônico – agendamento e concessão de benefício pela Internet para o segurado (deverá ser testado futuramente) ou por meio de entidade representativa que tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS – como o que fora realizado com a OAB/PA e a distribuição das demandas entre as unidades. Para utilizar o sistema do INSS DIGITAL é necessário ser Advogado, devidamente inscrito e em dias com a OAB-PA, não ter nenhum impedimento de cunho ético, fazer o credenciamento junto a OAB Subseção de Santarém para a habilitação e participar do curso de capacitação, que terá uma outra turma para capacitação em breve.


INFORMAÇÃO IMPORTANTE – PJe JUSTIÇA DO TRABALHO

No próximo final de semana, entre os dias 03 e 04 de fevereiro, acontecerá a parada programada do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para manutenção do banco de dados do sistema. Início no sábado (03), 0 h, e término no domingo (04), 23:59 h. A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região disponibilizará as certidões de indisponibilidade no Portal do TRT8 na segunda-feira seguinte ao serviço, como de praxe. Quaisquer dúvidas, os Advogados e Advogadas de Santarém e da região poderão entrar em contato com ao Grupo de Apoio ao PJe pelo e-mail pje.grupoapoio@trt8.jus.br ou pelos telefones: (91) 4008-1731 ou (91) 4008-1702.

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Fonte: OAB Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho, André Oliveira - OAB