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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Combate a Violência Obstétrica - LEI Nº 17.097, DE 17 DE JANEIRO DE 2017



LEI Nº 17.097, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Angela Albino

Natureza: PL./0482.9/2013

DOE: 20.457, de 19/01/2017

decreto Regulamentador:1.269/17;

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei tem por objeto a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina e divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal.

Art. 2º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério.

Art. 3º Para efeitos da presente Lei considerar-se-á ofensa verbal ou física, dente outras, as seguintes condutas:

I – tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido;

II – fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas;

III – fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros;

IV – não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto;

V – tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;

VI – fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê;

VII – recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica;

VIII – promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local;

IX – impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto;

X – impedir a mulher de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante;

XI – submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional;

XII – deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer;

XIII – proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível;

XIV – manter algemadas as detentas em trabalho de parto;

XV – fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;

XVI – após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher no quarto;

XVII – submeter a mulher e/ou bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes;

XVIII – submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar;

XIX – retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais;

XX – não informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);

XXI – tratar o pai do bebê como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Estado da Saúde, elaborará a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica.

§ 1º O custo da Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente poderá ser patrocinado por pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

§ 2º A Cartilha será elaborada com uma linguagem simples e acessível a todos os níveis de escolaridade.

§ 3º A Cartilha referida no caput deste artigo trará a integralidade do texto da Portaria nº 1.067/GM, de 4 de julho de 2005, que “Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências”.

Art. 5º Os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos contendo as condutas elencadas nos incisos I a XXI do art. 3º desta Lei.

§ 1º Equiparam-se aos estabelecimentos hospitalares, para os efeitos desta Lei, os postos de saúde, as unidades básicas de saúde e os consultórios médicos especializados no atendimento da saúde da mulher.

§ 2º Os cartazes devem informar, ainda, os órgãos e trâmites para a denúncia nos casos de violência de que trata esta Lei.

§ 3º O custo dos cartazes poderá ser patrocinado por pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 6º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 17 de janeiro de 2017.



JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado


Fonte: João Raimundo Colombo, André Oliveira (OAB Santarém)

terça-feira, 31 de outubro de 2017

OAB reúne com procuradores federais e gerentes do INSS


A OAB-PA Subseção Santarém reuniu-se nesta segunda-feira (30) com os Procuradores federais, Dra. Rosilane Aquino e Felipe Froes pra tratar do atendimento aos Advogados pelos Procuradores que trabalham no prédio do INSS, considerando  o Art. 7°, inciso VI, “c”, que dispõe que o Advogado pode ingressar livremente ” em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

Ficou acordado que o horário do atendimento aos Advogados será extensivo ao horário de atendimento da Procuradoria Federal, independente do horário de funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social.

Participarem ainda da reunião os senhores gerente de beneficio, Fábio Wagner de Sousa, e gerente de agência, Rosiclei, que estarão presentes na reunião ordinária  do Conselho Subsecional no proximo dia 1° de novembro, no auditório da sede da OAB Subseção Santarém, para   tratar da implantação das regras contidas no Memorando Circular n° 28 DIRAT/PFE/INSS, de 27.10.2017, que garante aos Advogados atendimento diferenciado durante o exercício profissional junto ao órgão e, ainda, sobre a implantação do INSS Digital pela gerente executivo, Francinei Almeida, que apresentará o projeto “INSS Digital – uma nova forma de atender”, este um novo modelo de requerimento de benefícios previdenciários, disciplinado a partir da Portaria n° 1106/PRES/INSS, DE 30.06.2017.

Participaram da reunião conosco, o procurador regional das Prerrogativas da OAB-PA,  Isaac Magalhães; o vice presidente, Célio Figueira; a secretária geral, Milena Andrade; o secretário geral adjunto e corregedor, Edivaldo Medeiros; e a Advogada Tatiana Cunha, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PA.

Todos os Advogados ativos de Santarém e região estão convidados para participarem da reunião desta quarta-feira, 1°, às 14h30.

Fonte: RG 15/O Impacto

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Sucesso de público da I Conferência da Advocacia da Região Oeste do Pará consolida processo de interiorização

Aberto pelo presidente da OAB-PA, Alberto Campos, o evento lotou o auditório da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em Santarém, na última quinta-feira (30). Com o tema "A Advocacia e o Aperfeiçoamento da Cultura e das Instituições Jurídicas", o histórico encontro teve como patrono o ex-presidente da subseccional local, o advogado José Ronaldo Dias Campos.

O secretário-geral e presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas, Eduardo Imbiriba, e o presidente da subseção do município, Ubirajara Bentes Filho, também se pronunciaram na abertura do evento. Na ocasião, diversos ex-presidentes de subseções da região foram agraciados com a “Menção de Agradecimento pelos 85 anos da OAB-PA”, reconhecimento ao inestimável trabalho prestado em favor do fortalecimento da advocacia da região e do Estado de Direito. Confira os nomes:


Ex-presidentes de Santarém: Benedito Fernandes da Silva, José Olivar de Azevedo, José Ronaldo Dias Campos, Evandro Diniz Soares, Miguel Borghezan, Antônio Eder John de Sousa Coelho, Rodolfo Hans Geller, Ana Campos da Silva Calderaro e José Ricardo Geller;

Ex-presidentes de Altamira: Paulino Barros do Nascimento, Gerson Antônio Fernandes e Otacílio Lino Junior;

Ex-presidentes de Itaituba: Antônio Lima Pereira, Antônio Jairo dos Santos Araújo e Hélio Antônio Machado;

Ex-presidentes de Óbidos: Antônio Sales Guimarães Cardoso.


Programação:

Procurador Geral do Estado, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, ex-presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Jr, ministrou a palestra “Ensino Jurídico, Advocacia e Sociedade”, enquanto que o advogado criminalista, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, professor da pós-graduação em Ciências Criminais do CESUPA e professor de Processo Penal da ESA, Filipe Silveira, proferiu a palestra “Processo Penal de Emergência”.

Já a palestra “A Prática Advocatícia nos Juizados Especiais” teve como ministrante o advogado carioca Robert Beserra. Advogada, Doutora em Direito pela UFPA, professora de Direitos Humanos da Universidade Federal do Pará, Andreza Smith ministrou a palestra “Direito à antidiscriminação em face do gênero”. No encerramento, o advogado gaúcho, especialista em Direito de Família, membro da Escola Nacional de Advocacia e diretor acadêmico da ESA-RS, Eduardo Lemos Barbosa, conduziu a palestra “Dano Moral no Novo Código de Processo Civil”


Várias autoridades e personalidades do mundo jurídico paraense prestigiaram o histórico evento, dentre os quais, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, e o decano do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador Vicente Malheiros da Fonseca.

Na oportunidade, o desembargador protagonizou momento de muita emoção ao reger a “Filarmônica Municipal de Santarém Professor José Agostinho” - nome que homenageia seu avô paterno, na execução da "Canção de Minha Saudade", de autoria de seu pai Wilson Fonseca e seu tio Wilmar Fonseca. Vale ressaltar que Vicente Malheiros da Fonseca compôs o hino da instituição (2013), assim como o "Hino ao Advogado" (2014), ambos oficializados pela OAB Pará.


Além deles, compareceram ao bem sucedido evento o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Pará, Oswaldo Coelho, o diretor-tesoureiro da CAA-PA, Antônio Miranda, o conselheiro seccional Olavo Câmara e o presidente da Comissão de Advogados Públicos da OAB-PA e da Associação dos Procuradores Autárquicos e Fundacionais do estado do Pará – APAFEP, Benilson Costa.

Colégio

Paralelamente à Conferência da Advocacia da Região Oeste do Pará, os presidentes das subseccionais da OAB da região (Santarém, Novo Progresso, Monte Alegre e Óbidos) e Rondon do Pará (convidada) reuniram com o presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, o secretário-geral e presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas, Eduardo Imbiriba. Em pauta, as principais demandas dos advogados que atuam em Santarém e municípios vizinhos.


Fonte: OAB PA

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Conferência incentiva estudantes de direito a investir na advocacia como profissão

OAB realiza Conferência da Advocacia da Região 
Oeste do Pará, em Santarém (Foto: Fábio Cadete/G1)

Evento faz parte da Conferência da Advocacia do Estado do Pará. Cerca de 200 acadêmicos participaram da abertura.

Pela primeira vez, o município de Santarém, sedia a Conferência da Advocacia da Região Oeste do Pará. O evento foi aberto na tarde desta quarta-feira (30) no auditório da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), campus Tapajós. A iniciativa é da Ordem dos Advogados do Brasil por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA). O incentivo aos estudantes de direitos para abraçar a advocacia como profissão está na pauta do evento.

Em Santarém o subtema deste ano é "A advocacia e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. O presidente da OAB/Santarém, Ubirajara Bentes, disse que estimular os acadêmicos de direito a advogar é um dos objetivos do evento. “A maioria dos bacharéis que concluem o curso de direito hoje, pensam em uma carreira pública, de concurso público, pois procuram estabilidade financeira de imediato. O correto seria eles focarem na advocacia”, frisou.

Sobre a função do profissional, que também é discutida na conferência, o presidente explica que um advogado não é o fomentador de demandas, e sim instrumento da paz. "Ele deve primeiro procurar conciliação, e somente em último caso, propor o julgamento”.

Estudante do primeiro semestre de Direito, Ivanilson Lopes, 
participou da Conferência da Advocacia da Região Oeste do Pará,
em Santarém (Foto: Fábio Cadete/G1)

Ubirajara Bentes disse que o principal objetivo da OAB-PA é a interiorização, já que há no município atualmente três faculdades de direito. “É um compromisso assumido pela atual gestão da Ordem, interiorizar o conhecimento. Ou seja, dividir o conhecimento com os advogados e acadêmicos do interior”.

Em âmbito estadual, a conferência é realizada a cada dois anos, mas neste ano o evento foi estendido para o interior do estado do Pará. Em Belém, nos dias 20, 21 e 22 de setembro, haverá conferências nos municípios de Redenção, Paragominas, Marabá e em Santarém, dentro do período de 9 a 30 de agosto. Em cada município, o tema central será debatido por meio de subtemas.

O estudante do primeiro semestre de direito, Ivanilson Lopes, disse que a experiência dos palestrantes da programação foi o principal motivo de ter participado do evento. “A iniciativa da OAB foi de extrema importância, pois o nosso estado é muito grande, e algumas áreas acabam não sendo atingidas pelo mesmo nível de conhecimento de uma capital. A primeira edição do evento foi realizada com pé direito, pois os palestrantes foram muito bem escolhidos”, destacou.

Pós-graduação

O presidente da OAB/ Santarém adiantou que em 2018 serão abertos, em Santarém, por meio da Ufopa, três cursos de pós-graduação com o mesmo objetivo, de incentivar e formar bons advogados para a região.


Fonte: Santarém

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

1º Cãominhada OAB Santarém


É com muita alegria que comunicamos a realização da primeira Cãominhada, promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB subsecção de Santarém e que será realizada no dia 26 de agosto!!

Traga seu Pet para se divertir conosco em uma programação idealizada com muito carinho pela nossa Comissão e colaboradores. 

Atendimentos com médicos veterinários, sorteio de brindes, escolha do "Pet Fashion " , feirinha de adoção e serviços de conscientização sobre o trabalho da nossa comissão para a proteção dos nossos animais. 

Anote aí e participe!



Fonte: OAB Subseção de Santarém, André Oliveira

VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E VULNERÁVEIS


VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E VULNERÁVEIS: um tema ainda invisível

Iniciativas governamentais e da sociedade civil brasileira começam a atentar para o fato de que a deficiência física e intelectual é um elemento vulnerabilizador nos casos de violência sexual. 

Para combater o problema, manifestações demandam que políticas públicas incluam programas e ações de prevenção. 

Preocupada com forma de violência "ainda invisível", a Comissão De Proteção Aos Direitos Da Pcd da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Santarém, com o apoio da Seccional do Pará, realiza Mesa Redonda sobre "VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E VULNERÁVEIS", nesta quarta-feira 23, a partir da 15h, no auditório Dr. Armando Homem de Siqueira Cavalcante", na sua sede.

Veja conversar conosco. Não podemos quedar inertes diante dessa violência silenciosa! Entrada franca!


Fonte: OAB Subseção de Santarém, André Oliveira

REUNIÃO NO CORPO DE BOMBEIROS

Para analisar dados técnicos referentes ao resgate dos desaparecidos no acidente envolvendo navio da Mercosul Line e balsa com rebocador da Bertolini. 

A Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Federal cobrando providências urgentes das empresas envolvidas. No dia 28, segunda-feira, propostas concretas deverão ser apresentadas para prospecção do local com plano de salvatagem.








Fonte: OAB Subseção de Santarém

domingo, 6 de agosto de 2017

Dr. Ubirajara Filho é o 1º presidente de Subseção da OAB a integrar o COEMA


O presidente da OAB/Santarém, Dr. Ubirajara Bentes Filho, representará a sociedade civil no Conselho Estadual de Meio do Ambiente (COEMA). O decreto com a nomeação foi publicado nesta sexta-feira (04), no Diário Oficial do Estado (DOE). O colegiado é importantíssimo no controle e fiscalização do meio ambiente. Lembrando que a OAB tem poder de veto, e por esse conselho passam todos os projetos que envolvem a exploração dos recursos naturais.

No dia 12 de abril deste ano, Dr. Ubirajara Bentes Filho tomou posse como membro da Comissão do Meio Ambiente da Seccional paraense, e desta forma foi indicado por Alberto Antônio Campos para representar a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Pará, como membro titular do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, que é Órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA com competências, consultivas, deliberativas, normativas e recursais, decidindo em última instância administrativa sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEMAS.

No COEMA terá a companhia da Conselheira Seccional Patrícia Guimarães da Rocha, que preside a comissão de Meio Ambiente, e permanecerá como representante suplente.

A indicação de Ubirajara Bentes foi muito festejada pela Advocacia do Oeste do Pará, por ambientalistas e pela sociedade civil, não só como prova de prestígio e confiança do presidente da OAB Santarém pelos mandatários da Ordem dos Advogados do Brasil, no Pará, como também pela certeza de que será uma voz forte e atuante na defesa das questões ambientais regionais que forem submetidas à apreciação do COEMA.

De acordo com Ubirajara Bentes, compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA dentre outras atribuições a de editar normas e definir diretrizes para implantação da Política Estadual do Meio ambiente; aprovar planos e programas na área do meio ambiente; emitir parecer prévio sobre o licenciamento de projetos, públicos ou privados, que apresentem aspectos potencialmente poluidores ou causadores de significativa degradação do meio ambiente, como tal caracterizados em lei; aprovar normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria de qualidade de meio ambiente; decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão ambiental competente; definir a implantação de espaços territoriais, especificamente protegidos, para a defesa dos ecossistemas; fixar diretrizes para pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente; estabelecer critérios para orientar as atividades educativas, inclusive quanto à documentação, divulgação e discussão pública, no campo da conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais; homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para proteção do meio ambiente; assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente, etc. O COEMA é um órgão paritário, composto de (13) membros, representantes oriundos de órgãos governamentais e da sociedade civil com mandato de dois (2) anos, renovável por mais dois anos.

Fonte: Dr. Ubirajara Bentes de Souza Filho, RG 15/O Impacto

terça-feira, 25 de julho de 2017

Reunião entre OAB e GHS cria plano para combater a transfobia em Santarém


O evento foi realizado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/Santarém e pelo Grupo Homossexual de Santarém (GHS), e contou com a presença de representantes das secretarias de Saúde e Educação do município.

Um plano de enfrentamento das políticas públicas de direitos humanos dentro das escolas foi lançado nesta segunda-feira (24), pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/Santarém e pelo Grupo Homossexual de Santarém (GHS), após a denúncia de que um aluno transexual teve resistência por parte da escola em adotar o nome social.

Ao tomar conhecimento do problema, a Subseção Santarém da OAB pensou em um trabalho que pudesse ser feito em conjunto com as escolas para promover a discussão do tema e mostrar os direitos e deveres dessas pessoas enquanto cidadãs, além do papel da escola em relação ao acolhimento desses alunos.

“O indivíduo vitimizado, que sofre violência, vai problematizar a sociedade inteira. Significa que se ele apanha hoje, amanhã ele vai agredir”, frisou Milena Andrade, da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Durante a reunião foi apresentada uma cartilha que oferece uma nova didática sugerindo ideias de atividades que podem ser desenvolvidas dentro da sala de aula e com os pais durante reuniões.

O representante do GHS, Herek Fonseca da Silva, explicou que há um fortalecimento dos decretos estadual e federal, que tratam sobre a questão do nome social e de gênero. Essa política foi implantada em 2009. “Essa questão tem crescido dentro do próprio estado e dentro do município também. Isso porque a maioria das pessoas acredita que essa lei não funciona aqui. Pelo contrário, ela funciona, porque é um fortalecimento estadual também”, frisou.

O GHS vai levar essa informação para os próprios pedagogos e diretores das escolas estaduais e municipais de Santarém, oeste do Pará. Essa foi a terceira reunião que aconteceu para fortalecer a ideia. No próximo encontro, sem data prevista, será montado o plano de ação de quando o assunto será debatido dentro das escolas.

Herek relata que cerca de 80% dos LGBT’s já tentaram o suicídio, e na maioria das vezes por causa do preconceito. "Trabalhar com gêneros e orientações sexuais é simples, basta dar voz ao indivíduo e não reprimir a natureza”, ressaltou.

Vários eventos já foram realizados pelo GHS como o I Fórum de Entidades Representativas da Sociedade Civil Organizada do Oeste do Pará, que abordou a inserção dos LGBT no mercado de trabalho e a Parada do Orgulho Gay, onde foram homenageados LGBT’s que foram assassinados.

O pedagogo Cledson Queiroz conta que depois de tantos episódios violentos de preconceito o LGBT passou a adotar a agressividade para se proteger. “Quando eu estava na escola sofri uma agressão, fui ao banheiro e levei um murro, mas não consegui ver o rosto do agressor. Fui até a sala do diretor e ele me disse que a culpa era minha, que eu devia parar de andar com as meninas, parar de rebolar. Então eu voltei pra sala e fiquei calado”.

Necessidade de apoio

Brayan Richel que é andrógeno, participou da reunião e relatou os traumas sofridos quando se viu diante de tanto preconceito. “Eu me tornei agressivo, ando com a cara fechada, não ando mais de cabeça baixa, porque das duas últimas vezes que agi assim, recebi um murro e uma paulada. Na escola então, já apanhei no banheiro, fui enforcado com o carregador do celular, fui ameaçado com um punhal, já tive a cabeça imersa no vaso sanitário".

O andrógeno explica que já passou por muitas situações difícies, principalmente por não ter o apoio da família. “Fui expulso de casa aos 16 anos e morei três meses na rua. Então é muito importante que as crianças e adolescentes recebam apoio na escola para que não virem adultos revoltados, aprendam a se aceitar e exigir respeito. Eu, por exemplo, nunca defendi o que eu era. Hoje é que eu já sei que tenho direitos, mas isso depois de receber orientação do meu parceiro que é pedagogo”.

O grupo tem projetos como o “Vertical”, que arrecada alimentos e roupas, o “Com Amor”, que tem parceria com o SUS, o “Novembro Colorido”, que dá assistência à saúde de travestis e transexuais e o “Empregabilidade”, que busca recolocar o LGBT no mercado de trabalho.


Fonte: OAB Subseção de Santarém, Santarém

OAB-PA, CAA-PA e ESA promovem Curso de PJe no Oeste do Pará


Para proporcionar qualificação aos advogados que militam no interior do Estado, a Subseção de Santarém realizou o 1º Curso de Processo Judicial Eletrônico no município de Alenquer na última sexta (21). Valorizando a integração e a interiorização do conhecimento, os cursos também ocorreram nas cidades de Óbidos e Oriximiná.

As aulas foram ministradas pelo servidor da subseção de Santarém, André Oliveira, e contaram com a presença do presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes Filho, e do secretário geral adjunto, corregedor e presidente da Comissão de Tecnologia da OAB-PA da Subseção local, Edivaldo Medeiros. 

A programação faz parte do projeto "Navegando com Direitos", que tem o apoio da OAB-PA, Caixa de Assistência dos Advogados do Pará e Escola Superior de Advocacia.


Fonte: OAB PA

CAA-PA apresenta propostas de parceria para projeto social na comunidade Tocantins


Para garantir  mais segurança na comunidade Tocantins, localizada nas proximidades do Clube dos Advogados, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Pará, Oswaldo Coelho e o diretor-tesoureiro, Antônio Miranda, reuniram com o Coronel Silveira, Chefe de Gabinete do Comando da PMPA e com o Tenente Coronel Ulisses, Comandante do 10º Batalhão da PMPA de Icoaraci, na última terça (18), na sede do Comando da Polícia Militar. 

Foram levadas propostas de parceria para  reforma e aparelhamento do box da PM. A diretoria da Caixa de Assistência também apresentou uma proposta de parceria para um projeto de socialização voltado para crianças e adolescentes, que moram na comunidade.

Fonte: OAB PA

terça-feira, 18 de julho de 2017

ABANDONO AFETIVO INVERSO


Abandono afetivo inverso pode gerar indenização: especialista diz que a falta do cuidar, por parte dos filhos, é premissa para indenização.

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. A ministra Fátima Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado de 2012, afirma, desta forma, ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A pena foi de R$ 200 mil, imposta ao pai por abandonar a filha material e afetivamente durante a sua infância e adolescência. Apesar de ser tema polêmico, desde esse julgamento ficou estabelecido o entendimento, na jurisprudência, de que cabe pena civil em razão do abandono afetivo.

Contudo, questiona-se: e o abandono afetivo inverso? E se os males advindos da falta de amor, cuidado e atenção vitimizam os pais? Diz-se abandono afetivo inverso, segundo o desembargador Jones Figueirêdo Alves (PE), diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”. Segundo o diretor, esta falta do cuidar serve de premissa de base para a indenização.

O amor é uma celebração permanente de vida, reflete o desembargador, e, como tal, “realidade espontânea e vivenciada do espírito; todavia o abandono moral e material, como instrumento de desconstrução de vida pode ser mensurado em níveis de quantificação indenizatória”. Os parâmetros “são os circunstanciais de vida dos próprios atores envolvidos, sinalizando uma reparação civil adequada e necessária”, complementa.

Na China, desde o último dia 1 de julho, vigora lei que obriga os filhos a visitarem os pais idosos, prevê multa e até prisão. E no Brasil? Qual o preço do abandono afetivo inverso? Existe Lei que regulamente a matéria? Confira na entrevista:

IBDFAM - O que é abandono afetivo inverso?

JF - Diz-se abandono afetivo inverso a inação de afeto, ou mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos, quando o cuidado tem o seu valor jurídico imaterial servindo de base fundante para o estabelecimento da solidariedade familiar e da segurança afetiva da família.

O vocábulo “inverso” da expressão do abandono corresponde a uma equação às avessas do binômio da relação paterno-filial, dado que ao dever de cuidado repercussivo da paternidade responsável, coincide valor jurídico idêntico atribuído aos deveres filiais, extraídos estes deveres do preceito constitucional do artigo 229 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “...os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade”.

Aliás, o princípio da solidariedade, “marco paradigmático que caracteriza a transformação do Estado liberal e individualista em Estado democrático e social” (Paulo Luiz Netto Lobo, 2007), tem servido como questão de direito de fundo na diretiva de sua aplicação nas relações familiares, nomeadamente quando perante os mais vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, carentes alimentares, etc.).

Assim, não há negar que, axiologicamente, o abandono constitui um desvio desconcertante do valor jurídico estabilidade familiar, recebendo aquele uma modelagem jurídica e jurisdicional capaz, agora, de defini-lo para os fins de responsabilização civil. O abandono afetivo afeta, sensivelmente, o perfil da família, cuja unidade é a representação melhor do sistema.

Efetivamente, recentes decisões judiciais cuidam de inibir, impedir ou punir a “negligência intolerável” como conduta inaceitável à luz do ordenamento jurídico. A mais significativa delas, resultou da 3ª Turma do STJ, que obrigou um pai a indenizar o filho, na quantia de R$ 200 mil, por abandono moral. A relatora ministra Fátima Nancy Andrighi acentuou que "amar é faculdade, cuidar é dever".

IBDFAM - No primeiro semestre de 2013, a Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal registrou 60 denúncias de violência contra a pessoa idosa, sendo abandono – 20 casos (33%). Como o senhor avalia esse número?

JF - No Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, instituído desde 2007 pela ONU e celebrado em 15 de junho passado, foram revelados novos dados significativos da violência ocorrente. Na composição dos dados, o abandono afetivo inverso se constitui, de fato, como a violência mais gravosa.

Mais do que a violência física ou financeira, a negligência pelo abandono impõe ao idoso uma negação de vida, quando lhe é subtraída a oportunidade de viver com qualidade. Pior ainda é que as maiores violências contra os idosos assumem o território próprio da família, nela acontecendo as mais severas agressões.

Sabido e consabido que dos 22,3 milhões de idosos, atualmente no país, apenas 2,7 milhões com mais de 60 anos, moram sozinhos (1,8 milhão de mulheres e 938 mil homens) enquanto que na composição familiar 15,5 milhões daqueles ainda chefiam suas famílias, a geração de idosos sob abandono inverso assume índice preocupante. É um contingente ancião da recente tendência de menor prole que por isso mesmo fica a depender, uma vez alcançada a faixa etária provecta, de menos guardiões.

Lado outro, o abandono mais se perfaz dentro da família; ou seja, nada obstante esteja o idoso na companhia familiar falta-lhe a assistência material e moral dos devidos cuidados, importando o déficit afetivo em sério comprometimento de vida. Esse tipo de violência não tem maior visibilidade. Enquanto isso, dados da Secretaria de Saúde paulista indicam (15.06.13) que nove pessoas com 60 anos ou mais, em São Paulo, “são internadas por semana em hospitais públicos em razão de agressões físicas”.

Não há dúvida, portanto, que essa estatística revela, com maior visibilidade, severa realidade infratora dos direitos humanos contra o idoso e que deve ser combatida por urgente compromisso social.

No considerar o idoso como “pessoa em situação especial”, suscetível de cuidados compatíveis ao elevado espectro de sua dignidade e ante realidades fáticas diversas, reclamam-se novas tutelas jurídicas especificas.

IBDFAM - Desde que o afeto foi considerado valor jurídico, abandono afetivo pode gerar indenização. E o abandono afetivo inverso?

JF - Sim. Desde quando o afeto juridicamente passou a ter a sua valoração, no efeito de ser reconhecido como vinculo familiar (João Baptista Vilela, 1980), em significado amplo de proteção e cuidado, no melhor interesse da família, a sua falta constitui, em contraponto, gravame odioso e determinante de responsabilidade por omissão ou negligência.

A autonomia da pessoa idosa, enquanto patriarca, chefe de família e pai, exige a assistência filial, moral e afetiva, como imprescindível instrumento de respeito aos seus direitos existenciais de consolidação de vida.

No ponto, o abandono afetivo como falta grave ao dever de cuidar, para além de constituir ilícito civil, será caracterizado como crime, nos termos do Projeto do Senado, de nº 700/2007, já aprovado, dezembro passado, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, daquela casa parlamentar. Entretanto, o projeto apenas cuida de modificar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para caracterizar o abandono (moral) como ilícito civil e penal; não cogitando, todavia, do abandono inverso, no pólo contrário do composto da relação (filhos/pais), o que reclama alteração legislativa pontual do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Aquele projeto está pronto, exatamente há um ano (desde 11.07.2012), para a pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Como abandono afetivo inverso, na mesma dimensão jurídico-axiológica que reclama os cuidados de proteção na relação paterno-filial, devemos considerar que a falta do cuidar serve de premissa de base para a indenização.

IBDFAM - Na sua avaliação deveria existir uma lei para regulamentar a matéria?

JF - Não é demais admitir que o abandono afetivo inverso, em si mesmo, como corolário do desprezo, do desrespeito ou da indiferença filiais, representa fenômeno jurídico que agora deve ser tratado pela doutrina e pelo ordenamento legal carecido de um devido preenchimento, seja por reflexões jurídicas, seja por edição de leis. A sua presença na ordem jurídica servirá, no espectro da ilicitude civil, como nova espécie de comportamento ilícito, pautado por uma configuração jurídica específica, tal como sucede com a dogmatização jurídica do abuso de direito.

IBDFAM – Tal lei seria como na China "sui generis", ou seja, feita para despertar a conscientização para a questão?

JF - Não é suficiente a lei impor a visitação obrigatória dos filhos, como a recente lei chinesa determina (sem especificar, sequer, o mínimo necessário) ou estabelecer sanções civis e penais. Antes de mais, políticas públicas devem destinar emprego de esforços, inclusive de assistência social, para monitorar, continuadamente, a qualidade de vida da pessoa idosa, sob pena de o abandono afetivo inverso ser apenas um instituto jurídico de efeito reparatório civil ou repressivo penal, sem qualquer profilaxia sócio-criminal que o impeça acontecer.

Não adianta tipificar ilicitudes civis e crimes, para as imputações cabíveis, sem que o Estado aparelhe a dignidade e a sobrevivência das pessoas idosas de estruturas adequadas a serviço de uma tutela integral protetiva e preventiva.

No caso, a lei servirá, de imediato, como um aviso eloquente para que possa ser estabelecida, afinal, uma sociedade mais solidária.

IBDFAM – E qual seria o preço do abandono?

JF – Não se pode precificar o afeto ou a falta dele, na exata medida que o amor é uma celebração permanente de vida e como tal, realidade espontânea e vivenciada do espirito; todavia o abandono moral e material, como instrumento de desconstrução de vida pode ser mensurado em níveis de quantificação indenizatória. Os parâmetros são os circunstanciais de vida dos próprios atores envolvidos, sinalizando uma reparação civil adequada e necessária.

IBDFAM – Embora não haja lei específica que regulamente a matéria, é possível invocar uma interpretação principiológica para tal pretensão?

JF – Sim. O princípio do “neminem laedere” (“não causar dano a ninguém”) que serve de fundamento para toda a doutrina da responsabilidade civil. Demais disso, cuidando-se de ilicitude civil de conduta, exorta-se a regra geral do art. 186 do Código Civil, onde ínsito o princípio, segundo a qual “aquele que por, ação ou omissão voluntária, negligência ou imprududência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Segue-se, então, a aplicação do artigo 927 do mesmo estatuto civilista, indicando que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo; sendo certo que dita reparação pela via da indenização, deve medir-se pela extensão do dano, na forma do artigo 944 do Código Civil.

Fonte: OAB Subseção de Santarém

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Nota de pesar pelo falecimento da jurista Ada Pellegrini Grinover


Brasília – A OAB Nacional manifesta profundo pesar pelo falecimento da jurista Ada Pellegrini Grinover nesta quinta-feira (13). Referência nacional na área processual, formou milhares de advogados como professora da Universidade de São Paulo e deixa legado incomparável como autora de livros e artigos científicos.

“O falecimento da professora Ada Pellegrini Grinover é uma irreparável perda para o mundo jurídico”, lamenta o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Com seu conhecimento técnico e visão aguçada sobre o processo jurídico, trouxe luz a questões importantes de nosso país. Meus mais sinceros sentimentos à família.”

Ada Pellegrini Grinover tem mais de 100 livros em seu currículo, como autora ou coautora, entre eles “Teoria Geral do Processo”. Atuou como vice-presidente da OAB de São Paulo e diretora da Escola Superior da Advocacia daquele Estado. Foi professora da USP entre 1980 e 2003. 

A jurista participou da reforma do Código de Processo Penal e do Código de Defesa do Consumidor. Foi também coautora da Lei de Interceptações Telefônicas, da Lei de Ação Civil Pública e da Lei do Mandado de Segurança, além de pesquisar meios alternativos de solução de controvérsias.

Ada Pellegrini Grinover nasceu em Nápoles, na Itália, e faleceu, aos 84 anos, em São Paulo.

Fonte: Conjur

OAB LIVRE, FORTE E INDEPENDENTE, SEMPRE MAIS PELA ADVOCACIA E PELA SOCIEDADE PROMOVE ATO PÚBLICO DE DESAGRAVO.

OAB PA
Participamos hoje, 13, pela manhã, ao lado de Alberto Campos, Jader Kawhage, Eduardo Castro, Osvaldo Coelho, Isaac Magalhães e inúmeros outros colegas, Conselheiros Seccionais e membros de Comissões, de um ato de DESAGRAVO PÚBLICO em Belém, em favor da Dra. Lylian Garcia, que preside a Comissão de Saúde da OAB-PA, que teve as suas prerrogativas violadas pelo conselheiro tutelar, Fábio Paixão. O ato ocorreu em frente à Sede do Conselho Tutelar IV de Belém (DASAC - Sacramenta), no bairro da Pedreira.
A advogada, Lylian Garcia, foi impedida pelo conselheiro de acompanhar a oitiva de sua cliente, que havia sido notificada para comparecer e prestar esclarecimentos na unidade do Conselho Tutelar. Ele ainda alegou que ela deveria ser ouvida individualmente e desacompanhada. Ao subir para acompanhar a cliente, advogada foi questionada pelo conselheiro e a empurrou para fora da sala, mesmo depois da advogada ter informado sobre o seus direitos de exercício profissional. O fato ocorreu no dia 27 de março de 2015.
Vários oradores se manifestaram em defesa da Dra. Lylian Garcia, todos de costas para a sede do Conselho, porém, o discurso mais contundente foi o do presidente Alberto Campos, que afirmou que Ordem deve sempre estar em alerta para socorrer especialmente as advogadas, que constantemente têm as prerrogativas violadas como no caso da advogada Lylian Garcia. "A seccional paraense está atenta para combater qualquer desrespeito às prerrogativas que sejam praticadas em qualquer lugar. Constatamos que os casos identificados estão sempre relacionados ao despreparo das autoridades. Além disso, sabemos que não há uma qualificação profissional adequada para a formação destes profissionais e por conta disso temos muitos registros destas violações", ressaltou.


Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer seus direitos e prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos constrangidos por "autoridades" ou mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem.
Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por ditas "autoridades". E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ou são agredidos física e moralmente ao insistirem em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente.
Por tudo isso, por que existem abusos e por que as autoridades concentram um grande poder, o advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho. Ele precisa ter um escudo, uma couraça que possa protegê-lo dessas arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito constitucional de todos os cidadãos. Mais do que isso, precisa manter a vigilância e pressão para que tais garantias sejam respeitadas e cumpridas.
E para coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas pelas autoridades aos advogados, é que existe o Instrumento de Defesa, denominado, DESAGRAVO PÚBLICO, que novamente foi utilizado pela OAB-PA para defender sua presidente da Comissão de Saúde.
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Este Instrumento de Defesa, está previsto, no inciso XVII, do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB.
O Advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelos Conselhos Seccional e Subsecional, de ofício/liminarmente, ou requerimento do Advogado.
Quando a violação a direito ou à prerrogativa for notória, atingindo a classe de advogados, o desagravo poderá ser concedido liminarmente conforme estabelecido pelo Estatuto, artigo 7 º, parágrafo 5 º, combinado com o Regulamento Geral do EAOB, art. 1°.

Fonte: OAB Pará, OAB Subseção de Santarém