quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Simples Nacional para os escritório de advocacia


A opção pelo Simples Nacional, para o ano corrente, pode ser feita somente até dia 30/01/2015, diretamente na Internet, no Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Devido ao prazo que há, solicito informar, a quem tiver interesse de aderir à sistemática, que deverá ser verificado os seguintes critérios, para que sua opção seja aceita. Entre os critérios mais importantes, destacam-se:

        1) CNPJ e Inscrição Municipal regulares, sem débitos com as fazendas públicas ou INSS;
        2) Receita bruta no ano passado de, no máximo, R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil) ou proporcional aos meses de funcionamento;

        3) O capital social não pode ter participação de outras pessoas jurídicas;

        4) Os sócios não podem participar do capital social ou ser administradores de outras outras pessoas jurídicas e não podem ser domiciliados no exterior.

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