Brasília – A PGR (Procuradoria-Geral da
República) emitiu parecer favorável à Ação Direta de
Inconstitucionalidade de autoria da OAB Nacional que tenta manter os
menores sob guarda como beneficiários da previdência social em caso de
morte do responsável.
Atualmente, somente enteado e menor tutelado são considerados filhos para fins de benefícios previdenciários. Ou seja, um menor que perca os pais e passe a morar com tios ou avós, por exemplo, sem tutela concedida pela Justiça, não tem direito à pensão se os responsáveis morrerem.
A Ordem entende que a criança sob guarda está na mesma posição jurídica que o filho, enteado ou menor sob tutela, inclusive de dependência econômica, não havendo razão legítima para a discriminação. Por isso, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei que exclui os menores sob guarda.
Leia mais:
Compreensão semelhante tem a PGR, que acredita que a solução mais
adequada é seguir a Constituição, no sentido de que a falta de menção do
menor sob guarda no rol legal de dependentes não lhe retira essa
condição.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aponta que a supressão do menor sob guarda da redação fere princípios constitucionais. “A retirada não pode ser admitida em face da proibição de retrocesso social, atentando contra a dignidade do ser humano e a proteção integral da criança e do adolescente. A pensão por morte do segurado ao menor sob guarda é direito previdenciário conquistado e garantido pelo artigo 227 da Constituição Federal”, enumera.
Veja a ADI proposta pela OAB.
Veja o parecer favorável emitido pela PGR.
Fonte: OAB - Conselho Federal
Atualmente, somente enteado e menor tutelado são considerados filhos para fins de benefícios previdenciários. Ou seja, um menor que perca os pais e passe a morar com tios ou avós, por exemplo, sem tutela concedida pela Justiça, não tem direito à pensão se os responsáveis morrerem.
A Ordem entende que a criança sob guarda está na mesma posição jurídica que o filho, enteado ou menor sob tutela, inclusive de dependência econômica, não havendo razão legítima para a discriminação. Por isso, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei que exclui os menores sob guarda.
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O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aponta que a supressão do menor sob guarda da redação fere princípios constitucionais. “A retirada não pode ser admitida em face da proibição de retrocesso social, atentando contra a dignidade do ser humano e a proteção integral da criança e do adolescente. A pensão por morte do segurado ao menor sob guarda é direito previdenciário conquistado e garantido pelo artigo 227 da Constituição Federal”, enumera.
Veja a ADI proposta pela OAB.
Veja o parecer favorável emitido pela PGR.
Fonte: OAB - Conselho Federal
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