Brasília – O voto da ministra Cármen
Lúcia, relatora da ação que discute a publicação de biografias não
autorizadas no STF (Supremo Tribunal Federal), usou argumentos do
presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, para defender a
liberdade de expressão e rechaçar a possibilidade de censura prévia em
obras biográficas.
O voto, que conta
com 119 páginas e foi vencedor na ação, cita textualmente que a
apresentação de “questões negativas sobre ídolos é algo que pode influir
positivamente no País, para se demonstrar que inclusive ídolos são
seres humanos e cometem equívocos, a serem evitados pelas pessoas”.
Tais argumentos foram usados por Coêlho em audiência pública realizada sobre o tema em novembro de 2013.
Além da questão, a ministra ainda avançou para outras teses defendidas
pelo presidente da Ordem. Ela destacou, por exemplo, fala em que Coêlho
destaca a possibilidade de publicação de biografias independentemente do
consentimento de biografados.
Leia mais:
“Contraria postulado da OAB qualquer proposta de censura, pois o que a
Ordem propõe é mais liberdade de expressão e, no caso concreto, de
publicação de biografias, independente de consentimento (...) O exemplo,
mesmo o negativo, pode ser utilizado para educar futuras gerações a não
cometê-los”, diz outro trecho usado no voto de Lúcia.
DECISÃO
À unanimidade, o STF decidiu que é inconstitucional a exigência de
autorização prévia à publicação de biografias não autorizadas. Todos os
dez ministros presentes à sessão votaram pela não proibição: a relatora
Carmen Lúcia foi seguida por Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e, por
último, o presidente Ricardo Lewandowski, que proferiu o resultado. O
ministro Teori Zavascki não participou da sessão por estar fora de
Brasília.
Fonte: OAB - Conselho Federal
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