O próprio STF entende ser inadmissível o emprego de
meios indiretos coercitivos para cobrar tributos
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil ingressará como parte
interessada em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a
validade de lei que autoriza a União a protestar débitos não pagos e
inscritos em dívida ativa dos contribuintes. No entendimento do Conselho
Pleno, esta é uma forma de sanção política, por criar artifício
extrajudicial para coagir supostos devedores.A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.135, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias, questiona dispositivo da lei federal que cria, ao lado do protesto cambial e falimentar, uma espécie de protesto genérico, “cujo objetivo único é tornar pública a impontualidade do devedor no pagamento de títulos de dívida em geral, o que lhe acarretaria abalo no crédito e em seu nome ‘na praça’”, afirma o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Fontan (AL).
Tanto a Comissão Especial de Direito Tributário quanto o procurador especial tributário da OAB Nacional se posicionaram favoravelmente ao ingresso da entidade como amicus curiae na ação. A Ordem lembra que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) entende que é inadmissível o emprego de meios indiretos coercitivos de cobrança de tributos.
“O contribuinte é a parte hipossuficiente da relação jurídica de natureza obrigacional tributária, atingindo, sobremaneira, as garantias que lhe foram asseguradas pela Magna Carta”, afirma o voto. Também há, segundo a Ordem, desrespeito aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Um dos objetivos da OAB é garantir o “livre exercício das atividades profissionais e econômicas, além de proteger o contribuinte da sanha tributária estatal”.
Fonte: OAB - Conselho Federal
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