No
final da tarde de terça (26), Ubirajara Bentes reuniu com o presidente da
OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, com o Corregedor e Secretário Geral Adjunto, Nelson
Souza, com o Diretor Tesoureiro, Eduardo Imbiriba de Castro, e, a Assessora
Jurídica da OAB/PA, Bruna Nunes, para discutirem as medidas judiciais que serão
adotadas contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em Santarém, cuja
direção local e alguns servidores insistem, não se sabe se por ignorância ou
por má fé, em atropelar a Constituição Federal e o EAOAB, impedindo o pleno exercício
da atividades profissionais do Advogado.
Para o
presidente da OAB Santarém, “não tem amparo legal a exigência da autoridade impetrada de que advogado,
na condição de procurador de segurados, protocole na repartição apenas um
pedido de benefício por atendimento, ou que sujeite à regra de prévio
agendamento de hora”. Outra questão relevante diz respeito ao impedimento de
acesso aos processos administrativos. Segundo Ubirajara Filho, o desrespeito às
prerrogativas, que asseguram, ao advogado, o exercício livre e independente de
sua atividade profissional, constitui inaceitável ofensa ao estatuto jurídico
da advocacia, pois representa, na perspectiva de nosso sistema normativo, um
ato de inadmissível afronta ao próprio texto constitucional e ao regime das
liberdades públicas nele consagradas.
Observando-se a esteira de sólida orientação
jurisprudencial, percebe-se que os limites impostos pelo INSS no que tange ao
atendimento de advogados contrariam as garantias constitucionais, como no
presente caso, do direito de petição e, ainda, da liberdade profissional,
conforme dispõe o art. 5º, inciso XIII, da Carta Matriz.”
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