“A injustiça, por ínfima que seja a
criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, indenceia-me, roubando-me a
tranquilidade do coração e a estima pela vida” (Rui Barbosa). Ensina Alexandre
Colucci que o Advogado em seu dia a dia enfrenta sérias restrições para fazer
valer seus direitos e prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar, por
exemplo, cidadãos mantidos presos, por razões que seus Advogados desconhecem.
Dessa forma, quem vive da Advocacia sabe
muito bem que, diariamente, em todo o Brasil, principalmente no interior e nas
capitais, inúmeros Advogados são constrangidos e maltratados por “autoridades”,
onde inúmeros exerceram a Advocacia até recentemente - muito provavelmente à Advocacia
retornarão -, mas, de repente, passaram a sofrer de memória curta.
E não são poucos os Advogados que já
ouviram arbitrariamente voz de prisão ou mesmo foram agredidos moral e
fisicamente, como no caso do Dr. Eliezer Cacau Martins, no dia 29 de abril, no
município de Alenquer, oeste paraense, ao tentar fazer valer suas prerrogativas
profissionais para defender um cliente, que no caso era seu irmão, depois de
insistir com policiais Civis na Delegacia de Alenquer para que fizessem o
devido registro (ocorrência policial ) de ameaças de morte perpetradas por
posseiros contra o seu cliente.
É por que existem abusos e por que as
autoridades concentram ou acreditam que concentram um grande poder, o Advogado
precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho. O Advogado,
portanto, precisa ter um escudo legal, uma couraça que possa protegê-lo dessas
arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que
é um direito constitucional de todos os cidadãos. Mais do que isso, o Advogados
precisa manter a vigilância e pressão para que tais garantias sejam respeitadas
e cumpridas.
E para coibir as violações, ofensas,
arbitrariedades perpetradas pelas autoridades aos Advogados, é que existe o
Instrumento de Defesa, denominado, DESAGRAVO PÚBLICO, como o que foi feito pela
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB PARÁ e OAB SANTARÉM -, no início da tarde
desta sexta-feira(15), em frente à Delegacia de Policia Civil de Alenquer.
O DESAGRAVO PÚBLICO foi a medida
efetivada pela OAB Santarém e pela OAB Pará em defesa do Advogado Eliezer Cacau
Martins, ofendido e agredido fisicamente no exercício da profissão e/ou em
razão dela pelo Delegado, pelo Investigador e pelo Escrivão da Polícia Civil
daquele município.
DESAGRAVO PÚBLICO é, portanto, um
instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da Advocacia, previsto,
no inciso XVII do art. 7º da Lei nº 8.906/1994, ou seja, do Estatuto da Advocacia
– EAOAB. Assim, o Advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do
exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo
público promovido pelo Conselho Subsecional ou pelo Conselho Seccional, de
ofício/liminarmente, ou a requerimento do Advogado.
Quando a violação a direito ou à
prerrogativa for notória, atingindo a classe de Advogados, o DESAGRAVO PÚBLICO
poderá ser concedido liminarmente conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia
– EAOAB, artigo 7º, § 5º, combinado com o Regulamento Geral da OAB, artigo 18;
devendo o expediente ser remetido à Subseção de Santarém, “ad referendum” do
Conselho da Seccional.
Havendo a violação de direitos e
prerrogativas, no exercício da profissão, como ocorreu com o Dr. Eliezer Cacau
Martins, no dia 29 de abril, no município de Alenquer, imediatamente a
solicitação de DESAGRAVO PÚBLICO feita pelo causídico foi relatada e aprovada
por unanimidade pelo Conselho Subsecional da OAB Santarém e, ato contínuo,
referendada pela OAB Pará, por meio do vice-presidente no exercício da
presidência Dr. Alberto Campos, que esteve presente no ato, defendendo o
Advogado alenquerense em face da violação e transgressão as suas prerrogativas
profissionais.
Antes da concessão do DESAGRAVO PÚBLICO, o
presidente e diretores da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santarém
estiveram na cidade de Alenquer na terça-feira (12), na própria Delegacia de
Polícia, para oferecer-lhes o contraditório e ampla defesa, mas o Delegado e
seus auxiliares simplesmente ou prepotentemente ignoraram a oportunidade
garantida pela Carta Matriz.
No dia designado para a sessão de DESAGRAVO
PÚBLICO, que é público e foi realizado na frente da Delegacia de Policia Civil
de Alenquer, na última sexta-feira 15 de maio, com a presença de Diretores da
OAB/PA e da OAB Santarém, da CAA/PA, do IPDD, Advogados alenquerenses,
Religiosos e de representantes da sociedade civil oragnizada, foi lida a NOTA
DE DESAGRAVO pelo Presidente em exercício da Seccional da OAB no Pará, Dr.
Alberto Campos, nominado o Advogado ofendido, as autoridades violadoras, os
fatos ocorridos no dia 29 de abril de 2015, seguido dos pronunciamentos de
repúdio à violação das prerrogativas profissionais de Eliezer Cacau Martins e
depois, já em Santarém, a Subseção encaminhou a Nota de Desagravo para a
Corregedoria de Policia Civil, Secretário de Segurança Pública, Presidente da
Comissão de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, parlamentares
paraenses no Congresso Nacional, Ministério da Justiça e Secretaria de Defesa
dos Direitos Humanos da Presidência da República.
A OAB Santarém, a OAB Pará e a OAB Nacional
vêm trabalhando forte, conjunta e permanentemente, sem medir esforços e com
muita obstinação na defesa e valorização dos Advogados e das suas prerrogativas
profissionais. Para quem insiste não querer saber, as prerrogativas são do
Advogado, mas o direito é do cidadão.
A Advocacia não é profissão de covardes!
OAB FORTE, ADVOGADOS INDEPENDENTES, esta é
a nossa missão!
Por: Ubirajara Bentes De Souza Filho
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