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Conselho Seccional da OAB aprovou nesta terça-feira (26), por aclamação, a
Resolução nº 24, que estabelece diretrizes às Instituições de Ensino Superior
(IES) do Pará à metodologia de constituição e funcionamento dos Núcleos de
Prática Jurídica. Presente na sessão do Conselho da OAB/PA que aprovou a
mencionada resolução, o presidente Ubirajara Bentes afirmou que “esse
regramento é um avanço considerável, pois as instituições mantenedoras de
cursos jurídicos não respeitam a legislação, muito menos respeitam seus
professores”. Disse, ainda, que “a partir de agora os estagiários que prestam
assistência aos professores-orientadores nas audiências dos núcleos de práticas
devem estar regularmente inscritos na OAB/PA, salvo os legalmente impedidos de
obtê-la, no termos do § 3º do art. 9º do EAOAB.”
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