De
acordo com o presidente da Subseção de Santarém, que também é diretor do
SINPRO/PA, “os Professores-orientadores dos NPJ’s deverão ministrar disciplinas
de prática simulada/forense em sala de aula, ressalvados casos excepcionais,
como, por exemplo, àqueles que têm dedicação exclusiva. E, mais, as
instituições poderão contratar 1 (um) Advogado audiencista monitor, com 5 anos
de experiência, no mínimo, a fim de suprir as necessidades decorrentes das
férias escolares e outros impedimentos dos Professores-orientadores que compõem
o Núcleo de Prática Jurídica (estabilidade gravídica, por exemplo)”.
Informa o presidente
Ubirajara Bentes, que uma grande conquista no âmbito da docência superior, é
que “os Professores-orientadores deverão ser contratados em regime de, no
mínimo, 20 h/a/s (vinte horas aulas por semana).”
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