A
Resolução nº 24/2015, estabelece que os Núcleos de Prática Jurídica deverão
atuar em causas judiciais cuja renda líquida família não exceda a 2 (dois)
salários mínimos e o limite de suas atuações às causas de, no máximo, 20
(vinte) salários mínimos.
Outra
exigência da norma. Sobre esses trilhos, aduz Ubirajara Bentes Filho que “o
Professor-orientador deverá ser responsável civil, criminal e disciplinarmente
perante a OAB/PA, pela condução dos processos até o limite de sua atuação no
Núcleo de Prática Jurídica.
A partir de agora, além do registro obrigatório do
NPJ na seccional paraense, todos os convênios celebrados entre as Instituições
de Ensino Superior com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública, etc., que diga respeito aos NPJ’s,
também deverão ser encaminhados e registrados na OAB/PA.”.
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