Brasília – A fim de discutir o projeto
de lei que trata da presença obrigatória de advogados nos inquéritos, o
presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu
nesta terça-feira (26) o conselheiro federal da OAB-MG e deputado
federal Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).
O
projeto – PL 6705/2013 – define que o advogado deve estar presente em
todas as fases do inquérito. A medida serve para trazer mais segurança
jurídica a todas as partes do processo, bem como conferir altivez ao
inquérito com a presença do advogado desde a fase da investigação.
Marcus Vinicius elencou alguns benefícios contidos no texto. “O fato de
o cidadão ter advogado no inquérito pode evitar equívocos,
principalmente, na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é
apenas uma peça informativa para o Ministério Público; quando mal
construído, ofende a imagem e a honra do cidadão”, destacou.
Para o deputado federal, que é membro titular da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a
proposta irá garantir proteção constitucional ao cidadão. “É
imprescindível garantir ao cliente que os direitos elencados na Carta
Magna o acompanhem durante todo o processo”, completou.
OUTROS DESTAQUES
No encontro, outros temas da agenda legislativa da Ordem foram
debatidos, casos da reforma política e da sociedade individual de
advogados. O deputado reforçou seu apoio àquela que é hoje a principal
bandeira da Ordem. “Sou contra o financiamento de campanhas por
empresas. Da mesma forma, acredito que o melhor é o fim da reeleição,
com mandatos de cinco anos”, ressaltou Pacheco.
Quanto à sociedade individual de advogados – tratada no PL 166/2015 – o
presidente nacional da OAB apontou que “a aprovação do projeto
permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando
renda e desenvolvimento”. Rodrigo Pacheco, que é o relator da proposta
na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, informou que
apresentará relatório favorável à matéria.
No encontro, Marcus Vinicius e Pacheco também defenderam a autonomia à advocacia pública.
Fonte: OAB - Conselho Federal
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