O Conselho Subsecional da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM,
reunido ordinariamente no dia 29 de abril, por unanimidade aprovou e vem a
público DESAGRAVAR e prestar
irrestrito APOIO E SOLIDARIEDADE ao Dr. ELIEZER CACAU MARTINS, Advogado regularmente
inscrito na OAB/PA sob o n° 12.691, em razão do censurável episódio ocorrido no
último dia 27 de abril, envolvendo o Delegado de Polícia Civil ADJALMO NOGUEIRA DIÓGENES JUNIOR, o
Escrivão ADRIANO MACHADO DOS SANTOS e
o Investigador ILITCH PAIVA MESQUITA,
todos da Polícia Civil e lotados no município de Alenquer.
O Dr. ELIEZER CACAU MARTINS, no exercício da Advocacia, foi vítima de
abuso de autoridade, de agressão física cabalmente comprovada em exame de
lesões corporais, de agressão moral e de intimidação pelos mencionados
policiais, no interior da Delegacia de Polícia Civil no município de Alenquer,
ao reagir a tratamento descortês e ofensivo direcionado contra si pelos
policiais civis, ao requerer o registro de um Boletim de Ocorrência em
consequência de crime de ameaça de morte feita por quatro (4) posseiros contra
seu irmão e cliente.
Diante do fato deplorável, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO
PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM quer proclamar à população do município de Alenquer,
especialmente à comunidade jurídica, que os Advogados do Pará e do Brasil, que
nunca temeram o arbítrio e a prepotência, não estão dispostos a tolerar a
quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº
8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à honrosa classe
dos Advogados.
O exercício do direito de advogar e o
respeito às prerrogativas inerentes a esta nobre atividade impõe para quaisquer
autoridades e servidores públicos civis ou militares de qualquer dos entes
federativos a observância de tratamento compatível com a dignidade da
advocacia, diante de todos os seus integrantes.
Querem os Advogados assegurar à
comunidade de Alenquer que manterão postura profissional altiva agindo sempre
no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa
Carta Magna, especialmente, em seu artigo 133, onde dispõe que: “O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO
DA JUSTIÇA, SENDO INVIOLÁVEL POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO, NOS LIMITES DA LEI.”
No caso dos ultrajes que originaram a
presente MOÇÃO DE APOIO E DE
SOLIDARIEDADE, registre-se que o Advogado ELIEZER CACAU MARTINS sofreu constrangimentos, afrontas à sua honra
pessoal, agressão física e agressão às suas prerrogativas profissionais –
instrumento de trabalho do Advogado na defesa das garantias do cidadão -, que o
atingiu não apenas de forma individual, mas a própria instituição ORDEM DOS ADOGADOS DO BRASIL, o que,
por consequência, agride também a todos os Advogados e à própria sociedade
Alenquerense, face às atitudes arbitrárias que devem ser repudiadas em todas as
circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.
Quanto aos Policiais ofensores, ADJALMO NOGUEIRA DIÓGENES JUNIOR, ADRIANO MACHADO DOS SANTOS e ILITCH PAIVA MESQUITA devem receber o
nosso mais veemente repúdio, para que fiquem com a certeza de que não
recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer
ameaças nele expressas.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM
não se curvará às agressões e adotará todas as medidas legais para que
violências dessa natureza não voltem a ocorrer contra Advogados Alenquerenses.
Certo é que continuaremos combatendo
qualquer agressão às prerrogativas dos Advogados, como as sofridas pelo Dr. ELIEZER CACAU MARTINS que hoje recebe o
apoio e a solidariedade da ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM, sempre em
defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria
cidadania.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM
está solidária com o Advogado ELIEZER
CACAU MARTINS, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito
às prerrogativas do Advogado no exercício da profissão.Santarém, sala das
Sessões do Conselho Subsecional, em 05 de maio de 2015. Ubirajara Bentes de
Souza Filho, Presidente.
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