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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Notícias da OAB – Ed. 1147


OAB-PA/SANTARÉM COMPLETA 38 ANOS – A Advocacia santarena e regional comemorou na segunda, 22, os 38 anos de criação da Subseção de Santarém, ocorrida no dia 22 de maio de 1979. A instalação e eleição da primeira diretoria ocorreram no dia 07 de dezembro do mesmo ano. É a mais antiga e maior Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no interior da Amazônia. Instituição de vanguarda, a Subseção de Santarém é a voz constitucional da sociedade santarena e regional, atuando permanente e intransigentemente na defesa da Advocacia, das prerrogativas profissionais e por uma Educação Jurídica superior de qualidade e continuada.

Conforme o presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho, que está no exercício do seu segundo mandato (eleito em 2012 e reeleito em 2015), “Hoje, conta com aproximadamente 1480 Advogadas e Advogados ativos, regularmente inscritos, no âmbito de sua jurisdição, que abrange os municípios de Santarém, Alenquer, Belterra, Curuá, Mojuí dos Campos e Rurópolis”. Afirma Ubirajara Bentes, que “o Conselho Subsecional é composto de 23 membros, sendo 5 diretores, 9 conselheiros titulares e 9 conselheiros suplentes e a atual gestão da OAB Forte e Independente, tem, ainda, como mandatários a vice-presidente Maria Marlene Escher Furtado (licenciada para cursar Doutorado), Célio Figueira da Silva, vice-presidente em exercício, Milena Patrícia de Andrade, secretária-geral, Edivaldo Feitosa Medeiros, secretário-geral adjunto e coregedor, e Maria da Conceição Cosmo Soares, diretora tesoureira”. “A OAB Santarém possui 18 Comissões permanentes com ampla atuação na sociedade e disponibiliza 8 salas de apoio para os advogados brasileiros nas comarcas de Santarém e de Alenquer e, no próximo mês de agosto, inauguraremos mais 2 salas, uma no fórum da comarca de Rurópolis e a outra na sede da Vara do Juizado Cível de Santarém”, finalizou.

SAÚDE PREVENTIVA – CAMPANHA DE VACINAÇÃO 

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Delegacia Regional da Caixa de Assistência dos Advogados do Pará – CAA-PA, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, realizam nesta sexta, 26, a sua segunda Campanha de Vacinação, na sede da Subseção de Santarém, na Avenida Presidente Vargas nº 2948, Fátima. 

Denominada de “Dia D da Vacinação”, a campanha preventiva de saúde garante aos Advogados, seus familiares e à população residente no bairro, vacinas contra Febre Amarela, Hepatite B, Gripe, Tétano e Difteria. Também serão expedidas Carteiras de Vacinação e Cartão do SUS, durante o período de atendimento que ocorrerá de 9h00 às 17h00.





AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB subseção de Santarém, participou de forma simbólica das ações de conscientização, prevenção e combate a exploração sexual de crianças e adolescentes, promovidas pela Delegacia de Atendimento a Crianças e Adolescentes de Santarém, pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e pela Pastoral do Menor.

Foram realizadas ações como blitz educativa, rodas de conversa sobre família acolhedora, trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes, que tiveram o objetivo de mobilizar a sociedade santarena e convocá-la para o engajamento no combate a exploração sexual de crianças e adolescentes. Na ocasião, participaram dos eventos representando a OAB Subseção de Santarém, Jakelyne Costa, presidente da comissão, Veridiana Veridiana Nogueira de Aguiar, Joubert Lucas Cristyan Farias Lira e Tâmara T. Araujo, membro.



II SEMINÁRIO MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DE ALENQUER – A OAB-PA Subseção de Santarém, representada pela Conselheira Subsecional Milena Andrade, secretária-geral em exercício, participou na manha de hoje (17) do II Seminário Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no município de Alenquer, cuja programação faz parte das atividades alusivas ao dia 18 de Maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”.

Milena Andrade, como membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes da Subseção de Santarém, palestrou sobre a motivação da escolha da data, que nasceu de uma triste história de violação de direitos e violência contra uma criança de oito anos e a importância de políticas públicas voltadas ao envolvimento da sociedade e escola em um processo de culturalização de paz e proteção ampliada às crianças e adolescentes, bem como sobre a importância de trazer os adolescentes para esse debate de forma mais ativa, exercendo verdadeiramente a legitimidade de seus direitos. O evento foi organizado pelas secretarias de Assistência Social e de Educação do município, à frente a Advogada Dienne Bentes, que também é representante da Subseção de Santarém na comarca de Alenquer e membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas, e a Delegada adjunta da CAA-PA, em Alenquer, Marines Cattani Monte. Estiveram presentes, ainda, como representantes da Rede de Proteção do Poder Público de Alenquer, Maria Dulceclei e Aramis Brito, que palestraram sobre o trabalho desenvolvido pelo Creas e as consequências do abuso quando sofrido na infância e adolescência; e o Conselho Tutelar local, que explanou sobre as atribuições do órgão.



OAB SANTARÉM DEFENDE IMPEACHMENT NAS RUAS – A corrupção é sem dúvida a chaga de maior gravidade em nosso país. Capaz de sugar os recursos fundamentais para que tenhamos o devido acesso à saúde, educação, segurança, justiça e desenvolvimento social e está atenta e atuante na defesa da democracia, da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito e no combate a corrupção.

Em vista disso, manifestando integral apoio à decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e à posição do presidente da OAB-PA, Alberto Campos, a Subseção de Santarém participou do ato de protesto contra as reformas trabalhista e previdenciária, manifestando-se contra a corrupção e a favor do impeachment do presidente Michael Temer, ocorrido na quarta, 24. Para Ubirajara Bentes Filho, “A OAB e sua história estão acima de nossas histórias pessoais, entende que está fazendo a coisa certa, em prol de um país diferente”. Ressaltou o presidente da OAB Santarém, “A participação da Subseção no movimento desta quarta não tem atrelamentos a partidos políticos ou entidades civis, lutamos pela democracia, pelo Estado Democrático de Direito, pelo respeito à soberania popular e contra a corrupção!”



OAB PEDE O IMPEACHMENT DE MICHEL TEMER – Com o voto favorável da OAB-PA, liderado pelo presidente Alberto Campos, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu pedir abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade. Foram 25 votos a favor e apenas uma divergência (OAB-AP) e uma ausência (OAB-AC). O presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, registrou que este era um momento de tristeza para a OAB. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel institucional de defesa do povo brasileiro”, afirmou. Para Alberto Campos, “Depois de oito horas de intensos debates o Conselho Federal da OAB por expressiva maioria (25 a 1) aprovou o pedido de impedimento do presidente Michel Temer. Ele (presidente) cometeu crime de responsabilidade. Vamos em frente , somos reféns das nossas escolhas”.



OAB PEDE O IMPEACHMENT DE MICHEL TEMER II – Segundo Ubirajara Bentes Filho, “Semelhante à crise ocorrida no governo Dilma, a atual crise brasileira não tem precedentes, por isso, como presidente da Subseção de Santarém, apoiamos o líder da Advocacia paraense, presidente Alberto Antônio Campos, que se posicionou na reunião do Conselho Federal da OAB pelo impeachment de Michel Temer e a convocação imediata de Eleições Livres e Diretas para o próximo presidente da República Federativa do Brasil!”. “Chega de podridão”, finalizou Ubirajara. O Advogado Libânio Lopes afirmou que: “A posição da OAB Subseção de Santarém, está em plena consonância com os princípios constitucionais. Infelizmente O Congresso Nacional traiu a vontade popular, suas ações e votos não representam mais a vontade do povo, portanto urge a necessidade de se fazer uma emenda para o cabal cumprimento da Constituição Federal, ninguém mais competente e legítimo que o povo para escolher o futuro da Nação. Do parágrafo único do art. 1º da Constituição emana a seguinte ordem: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

OAB PEDE O IMPEACHMENT DE MICHEL TEMER III – Entenda a situação: para a Comissão da OAB que analisou questão da delação da JBS, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312). “Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. OAB e a história da entidade está acima de nossas histórias pessoais. Viemos aqui para fazer a coisa certa, em prol de um país diferente.”

OAB PEDE O IMPEACHMENT DE MICHEL TEMER IV – A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente. Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.

O relator Flávio Pansieri traçou um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Também explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil.

OAB RECEBE ACADÊMICOS DE DIREITO – No dia dos festejos de Santo Ivo, padroeiro dos Advogados e dia dos Estudantes de Direito, a Subseção de Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu a visita técnica de Acadêmicos de Direito das Faculdades Intergradas do Tapajós – Faculdade UNAMA. Os acadêmicos, que estavam acompanhados da Advogada e Professora Raquel Flórida Riker, foram recepcionados pelo Conselheiro Célio Figueira da Silva, vice-presidente da OAB-PA Santarém, em exercício, que fez uma explanação da história da Ordem santarena no Oeste do Pará, instalada há 38 anos, sendo a mais antiga e maior Subseção do interior da Amazônia. Em seguida, Célio Figueira levou os estudantes para conhecerem toda a estrutura da OAB-PA Santarém, como o laboratório do Centro de Inclusão Digital (CID), O setor administrativo e a Delegacia Regional da Caixa de Assistência dos Advogados do Pará. A visita técnica à OAB está incluída no currículo dos acadêmicos de Direito.

Fonte: OAB Subseção de Santarém

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Conselho Pleno aprova pedido de impeachment contra presidente Michel Temer

Brasília - O Conselho Pleno da OAB votou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade. 

Os conselheiros acolheram voto proposto por comissão especial que analisou as provas do inquérito. Foram 25 votos a favor e apenas uma divergência e uma ausência. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, registrou que este era um momento de tristeza para a OAB. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.

Lamachia, então, elencou uma série de medidas tomadas pela OAB no combate à corrupção, como o fim do investimento privado em eleições, fim de doações ocultas, transparência no BNDES, criminalização do caixa 2, Súmula Vinculante contra o nepotismo, fim da imunidade parlamentar contra crimes comuns, fim do voto secreto em cassações de mandato, pagamento de contas públicas em ordem cronológica, contra a compra de votos.

“Este é o trabalho de todos os advogados brasileiros. Agradeço aos conselheiros e diretores, assim como à Comissão que, em dois dias, foram chamados a participar de forma direta desse processo. Estamos com o sentimento correto de que agimos com responsabilidade, mas acima de tudo olhando para o Brasil, porque queremos um país melhor para nossos filhos, banindo de nossa sociedade a corrupção. O nosso partido é o Brasil e nossa ideologia, a Constituição”, finalizou.

De acordo com a comissão especial, convocada pela diretoria da OAB Nacional, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob. 

Lamachia classificou a atual crise brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”, afirmou. 

O presidente da OAB explicou ainda que somente convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”.

Os conselheiros federais se revezaram ao microfone para denunciar a atitude do presidente da República, Michel Temer. Foi execrado o encontro do mandatário da República com um empresário investigado em mais de 5 operações da Polícia Federal e o conteúdo dos diálogos travados. Os advogados concluíram que, ao não denunciar Joesley após ele admitir ter corrompido dois juízes e um procurador, Temer faltou com o decoro e feriu a Lei do Servidor Público. Também teria agido em favor dos interesses pessoais de Joesley em detrimento do interesse público.

Mais cedo, os conselheiros federais, após exaustiva deliberação, decidiram que não era procedente o pedido dos advogados de Michel Temer para mais tempo para análise dos fatos antes de apresentar sua defesa. Para a OAB, como o pedido de abertura de processo de impeachment não é um julgamento em si, a defesa deverá ser feita no Congresso Nacional. De qualquer forma, os advogados falaram por cerca de 20 minutos e foram convidados a se manifestar novamente durante a análise do mérito da questão.

Os advogados Gustavo Mendes e Carlos Marun, que também é deputado federal, falaram no Plenário e pediram mais prazo para que a defesa do presidente possa apreciar o voto proferido pelo conselheiro federal, Flávio Pansieri. No ano passado, o mesmo aconteceu na sessão que debateu o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, falou em defesa da presidente o então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Marun insistiu no pedido de prazo para a defesa do presidente Temer para que os advogados tenham contato efetivo com voto do relator e assim possam apresentar as razões para que não haja um encaminhamento pelo impeachment do presidente pelo Conselho Pleno da Ordem.

Parecer

Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312).

“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. OAB e a história da entidade está acima de nossas histórias pessoais. Viemos aqui para fazer a coisa certa, em prol de um país diferente.” 

A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente. 

Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.

O relator Flávio Pansieri traçou um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Também explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil.

Fonte: OAB Conselho Federal

Para comissão da OAB, presidente cometeu crime de responsabilidade e pode sofrer impeachment

Brasília - A comissão especial designada pela diretoria da OAB Nacional para analisar o cometimento de crime de responsabilidade pelo presidente da República concluiu que há indícios suficientes para abertura de processo de impeachment pela Câmara dos Deputados. O relatório foi apresentado em reunião extraordinária do Conselho Pleno da Ordem neste sábado (20), em Brasília, juntamente com o Colégio de Presidentes de Seccionais. Os 81 conselheiros federais ainda analisarão o parecer.

De acordo com a comissão, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob. 

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, classificou a atual crise brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”, afirmou. 

Lamachia explicou ainda que somente convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”.

Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de violação do sigilo profissional (Código Penal, art. 325).

“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri.

A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente. 

Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.

O relator Flávio Pansieri traçou um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Também explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil. 

Fonte: OAB Conselho Federal