sexta-feira, 31 de outubro de 2014

OAB investiga denúncias contra Penitenciária de Cucurunã

OAB investiga denúncias contra Penitenciária de Cucurunã

STF RECONHECE A NATUREZA AUTÔNOMA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS


Na tarde desta quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV). “O STF reconhece assim a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos honorários”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , no julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132.

O presidente destacou, ainda, que a decisão trata-se de mais uma importante vitória para a classe. “Suponhamos que um determinado precatório tenha um valor que supere o teto da RPV, porém, o valor da verba honorária, por ser menor do que a condenação principal, está situado na faixa perceptível por RPV. Assim, é direito do advogado requerer o pagamento direto. Esta é uma grande conquista, pois ao reconhecer a natureza autônoma, ou seja, de pertencimento ao advogado, se reconhece também a natureza alimentar”, apontou.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, disse.

“A decisão guarda também similitude com julgado recente do Órgão Especial do STJ no mesmo sentido, bem como com o que regula expressamente o Novo Código de Processo Civil”, destacou o presidente.

A OAB Nacional atuou como amicus curiae atendendo pleito da seccional gaúcha da entidade.

OAB REPUDIA DISCRIMINAÇÃO A NORDESTINOS E NORTISTAS


A OAB repudiou nesta segunda-feira (27) as manifestações de discriminação contra nordestinos e nortistas após a eleição presidencial ocorrida no domingo (26). “O Brasil é uma nação plural, tolerante e respeitosa. 

Essas manifestações preconceituosas contra nordestinos e nortistas advêm de uma minoria e merecem ser repudiadas pela sociedade brasileira”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

As redes sociais foram invadidas por comentários preconceituosos e racistas após a reeleição da presidente Dilma Rousseff. A OAB, como voz constitucional do cidadão, repudia de forma veemente essas manifestações, contrárias ao conceito exposto na Carta Maior da construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna. 

O cidadão que se sentir ofendido ou que testemunhe atos de preconceito pode entrar com uma representação no Ministério Público Federal. O procedimento pode ser feito pela internet, neste link: http://cidadao.mpf.mp.br/formularios/formularios/formulario-eletronico

OAB DECLARA APOIO À POLICIA FEDERAL


O Presidente da Seccional da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos e o diretor tesoureiro da Ordem, Eduardo Imbiriba, reuniram com o Superintendente da Polícia Federal em Belém Ildo Gasparetto e o Delegado Federal Ualame Machado e declararam em nome do sistema OAB paraense apoio a à Medida Provisória nº 657/2014.

A proposta da Medida Provisória nº 657/2014, caso aprovada, é valorizar a Policia Federal, tornando-a mais republicana ao prever a ocupação do cargo da Direção-Geral do órgão exclusivamente por Delegado da Polícia Federal, afastando qualquer possibilidade de interferência externa, além de estabelecer a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no processo de seleção de novos delegados e a exigência de maior experiência profissional, medidas que tornam o concurso ainda mais transparente e eficiente.

OAB APROVA ORÇAMENTO PARA 2015 E MANUTENÇÃO DO VALOR DA ANUIDADE


Por unanimidade, o Conselho Seccional da OAB Pará aprovou, em sessão ordinária realizada na terça-feira (28), a Resolução Nº10, que dispõe acerca do orçamento para 2015, cuja previsão ultrapassa R$ 12 milhões. 

Os conselheiros seccionais também aprovaram por unanimidade a Resolução Nº9, que resolveu manter o valor da anuidade, as formas de pagamento, o pagamento, as multas e preços para o exercício de 2015.

Dessa forma, para os advogados a partir do 6º ano de inscrição, a anuidade custará R$ 840,00. Para pagamento até o dia 10 de março, o valor cobrado será de R$ de 672,00, e poderá ser quitado por meio de boleto bancário, cartão de débito ou crédito à vista diretamente na tesouraria da OAB/PA, na Subseção de Santarém, ou na rede de bancária autorizada. 

O diretor-tesoureiro da OAB Pará, Eduardo Imbiriba, que presidiu a reunião, foi o relator da proposta orçamentária, assim como apresentou a proposição de manutenção do valor da anuidade.

RESOLUÇÃO Nº 09 DE 28/10/2014



Resolução nº 10 de 28/10/2014





Denúncias de tortura no Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura

Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura 
A OAB Santarém recebeu denúncias de familiares de presos no Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura – CRASHM, que a atual direção da casa penal, com apoio do Grupo Tático da Polícia Militar, estaria cometendo atos de tortura. 

Segundo o abaixo-assinado encaminhado à Subseção de Santarém, o Tático, sob ordens da direção, estaria espancando os apenados, obrigando-os a limpar valas de lama com as mãos; que estariam sendo obrigados a capinar nas mediações do presídio completamente despidos; haveriam presos que não estariam recebendo visitas em decorrência do estado físico, cheios de hematomas; também estariam ocorrendo transferência arbitrárias para Belém. Em vista disso, a OAB convidou o major QOPM Costa, atual diretor para conversar sobre essas denúncias. 

A reunião ocorreu nesta quarta-feira (29), na sede da subseção, na presença da Diretoria e da Comissão de Direitos Humanos. 

Costa rebateu as acusações, afirmou estar promovendo mudanças administrativas o que tem trazidos descontentamento entre os presos, que estão sendo separados por regime. Informou que está acabando com regalias de presos traficantes que possuíam nas celas chuveiro elétrico, televisão de 40 polegadas, frigobar, bebedouro, etc., ou seja, possuem mordomias conseguidas com a corrupção. 

Disse ainda, que está reorganizando o setor de saúde, que passa por reformas, e até mesmo está refazendo os prontuários dos presos que estão incompletos e desatualizados. Afirmou também que não há previsão de entrega dos novos prédios, cujas obras estão paralisadas e que, provavelmente, uma nova licitação deverá ser feita para a conclusão dos mesmos. 

Aduziu que está pedindo colaboração da sociedade civil organizada para voltar a funcionar a criação de porcos, peixes e horta comunitária. Na quinta-feira, ontem (30) a Comissão de Direito Humanos visitou as dependências do CRASHM, para conversar com presos e agentes prisionais sobre a situação interna e vistoriar as instalações. 

Um relatório será elaborado para ser encaminhado às Comissões de Direito Humanos da Seccional do Pará e do Conselho Federal da OAB, para as providências legais.

SAÚDE PREVENTIVA: OAB INTENSIFICA VACINAÇÃO DE ADVOGADOS


A Subseção da OAB em Santarém e a Caixa de Assistências dos Advogados do Pará (CAA/PA) intensificaram a campanha de vacinação de Advogados e Advogadas de Santarém e do Oeste do Pará. Sob a responsabilidade da Delegacia Regional da Caixa de Assistência em Santarém, sob a coordenação da Dra. Francisca Dias e do Dr. Patryck Feitosa, essa campanha de vacinação é a segunda etapa da ‘saúde preventiva’ contra INFLUENZA, TRIVALENTEeH1N1, iniciada no primeiro semestre, que foi estendida ao município de Alenquer. Doses da vacina também foram remetidas para a área da Subseção de Óbidos, que foi coordenada pela vice-presidente daquela subseção Dra. Filomena Miléo. De acordo com a Dra. Francisca Dias, a ação preventiva de saúde que ocorreria no período de 28 a 30 de outubro, na sala de apoio da OAB, no fórum da Justiça Estadual, foi ampliada até o término do estoque da vacina, ou seja, será ampliada para outras salas de apoio da OAB em Santarém.

TRT8 suspenderá o expediente dia 7 de novembro de 2014

O comunicado foi enviado à OAB-PA a fim de ser divulgados aos advogados. A Portaria TRT8-GP N° 1031/2014, suspende o expediente em todo o TRT da 8ª Região no dia 7 de novembro de 2014. 

Em documento, de acordo com informações da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, no dia 7 de novembro, todos os sistemas de informática do TRT8 ficarão inoperantes em virtude das mudanças de equipamentos da central da Secretaria de Tecnologia da Informação para a sala cofre.

Fonte: OAB/PA

DIRA PAES DENUNCIA O TRABALHO INFANTIL

Campanha Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil ganha Dira Paes como madrinha


Na ultima terça-feira (28), representantes da coordenação da campanha Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil, realizada pelo TRT da 8a Região e parceiros, estiveram no Rio de Janeiro para realização do vídeo com a atriz paraense Dira Paes, que aderiu à campanha e passou a ser a nova madrinha do movimento que busca a extinção do trabalho infantil no Pará e Amapá.

Vestida com a camiseta da campanha e de posse do cartão vermelho, a atriz foi fotografada e gravou vídeos que serão encaminhados para todas as emissoras paraenses a fim de ampliar o alcance dos objetivos da campanha para a população em geral. Neles, Dira Paes destaca que o trabalho infantil é um problema de todos os que integram a sociedade, só podendo ser resolvido com o envolvimento de cada um.

"Quando aceitamos que crianças trabalhem, estamos concordando com esse assalto à infância de meninas e meninos que perdem a oportunidade de desenvolvimento pleno e com condições para que possam ser felizes e trabalhar dignamente, quando chegar o momento, por isso, quando recebi o convite dos coordenadores da campanha, por intermédio da Promotoria da infância e juventude de Parauapebas, aceitei de pronto e cá estamos", destacou Dira Paes, que faz parte, junto com outros atores, do Movimento Humanos Direitos, organização não governamental que busca dar visibilidade a questões sociais.

Integrante da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil do TRT8, a juíza titular do Trabalho, Vanilza Malcher, falou da importância de uma adesão como essa. "Além de paraense, Dira é uma atriz que todos admiramos, seja pela qualidade dos trabalhos que realiza, como pelo compromisso que sempre manteve de apoio a causas sociais importantes. Tê-la conosco contribuindo para ampliar ainda mais o alcance de nosso movimento é um presente, e as crianças e jovens de nosso estado agradecem".

Para o promotor da infância e juventude de Parauapebas, Eduardo Falesi, um dos representantes do Ministério Público do Estado do Pará na campanha, ter a adesão de uma atriz como Dira Paes mostra como a mobilização vem ganhando corpo e ampliando seu alcance. "Quando entrei em contato com a Dira Paes para fazer o convite, o fiz em razão de toda a trajetória que ela tem, que mostra coerência e engajamento social. Tão logo soube do que estávamos fazendo, ela aceitou participar e abriu a agenda para estarmos aqui gravando o material que será enviado para todos os lugares. Para nós, que estamos a poucos dias de realizarmos uma audiência pública em Parauapebas sobre o tema, quando ocorrerá a adesão de mais de 20 entidades significativas para a cidade, levaremos um vídeo especial que foi gravado por ela para nossa região e será exibido para todos os presentes".

Vice-presidente do TRT da 1a Região, a desembargadora do Trabalho Graça Paranhos, presente na gravação, se mostrou muito satisfeita com o envolvimento da nova madrinha da campanha. "Estamos à frente da coordenação do programa Trabalho Seguro no TRT1 e este tema tem grande afinidade com o combate ao trabalho infantil, porque ainda encontramos crianças trabalhando e, nessas condições, é comum a ocorrência de acidentes, pela própria peculiaridade do desenvolvimento físico e mental. Demos apoio logístico à equipe do TRT8 e viemos acompanhar a gravação para que possamos levar toda essa mobilização para as demais frentes de atuação do nosso Regional, pois pretendemos elaborar material semelhante".

Os vídeos foram gravados no Rio de Janeiro, no Marina Barra Club, que gentilmente cedeu, sem custos, suas dependências. A atriz Dira Paes não cobrou cachê e gravou vídeos direcionados ao Pará e dois especiais para os municípios de Parauapebas e Abaetetuba, sua cidade de nascimento.





Fonte: Jornal “O Liberal”, Caderno Atualidades, Cidades, edição de 30.10.2014, Belém-PA, p. 7.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Semana Acadêmica de DIREITO

Dias 06 e 07 de Novembro de 2014

TEMAS EMERGENTES NO DIREITO





Venha até a OAB Subseção de Santarém para fazer sua inscrição.

Endereço: Av. Pres. Vargas, 2948 - Fátima, Santarém - PA, 68040-060
Telefone:(93) 3522-4288
Horário: Aberto hoje · 08:00–18:00

Estudos Jurídicos em Homenagem ao Professor ZENO VELOSO

Dia 13 de Novembro de 2014 as 18:00hs Auditório da UFOPA




Venha até a OAB Subseção de Santarém para fazer sua inscrição.

Endereço: Av. Pres. Vargas, 2948 - Fátima, Santarém - PA, 68040-060
Telefone:(93) 3522-4288
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A falta de informação também é um tipo de violência


No sábado passado dia 25 de outubro foi comemorado o “Dia Internacional Contra a Exploração da Mulher”. Baixe gratuitamente o livro Lei Maria da Penha e Legislação Correlata em http://bit.ly/ebook_mariadapenha. Entre as diversas explorações e violências, a doméstica e familiar é uma das mais cruéis, pois é praticada por quem deveria dar proteção, suporte e alento. Essa é ainda uma triste realidade em nosso país que precisa ser combatida e a informação é uma das principais formas de luta.
A Falta de informação também é um 
Conheça e compartilhe.

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor


Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Mensagem de vetoVide Lei nº 12.735, de 2012
Texto compilado
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
        Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.       (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Art. 2º (Vetado).
        Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
        Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos.
        Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 
        § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos.
        Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
        Pena: reclusão de três a cinco anos.
        Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
        Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
        Pena: reclusão de três a cinco anos.
        Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
        Pena: reclusão de dois a quatro anos.
        Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
        Pena: reclusão de dois a quatro anos.
        Art. 15. (Vetado).
        Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
        Art. 17. (Vetado).
        Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
        Art. 19. (Vetado).
        Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)        Pena: reclusão de dois a cinco anos.
        
§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
        § 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:(Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994) 
        I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
        § 3º Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 
(Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)        
         Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) 
        I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;      (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)        (Vigência)
        III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
        Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
        Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1989 retificada em 9.1.1989

terça-feira, 28 de outubro de 2014

CURSOS TELEPRESENCIAIS DO MÊS DE NOVEMBRO


PARABÉNS AOS SERVIDORES PÚBLICOS!


O sucesso da Administração na satisfação das necessidades públicas, em qualquer nível da federação, é o resultado do trabalho de uma grande equipe. 

Por isso, NESTE DIA DEDICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, a Oab Subseção de Santarém parabeniza todos os guerreiros e guerreiras que, faça chuva ou faça sol, se levantam diariamente em busca de um futuro melhor para si e para a sociedade brasileira! 

AÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL SUBSEÇÃO OAB SANTARÉM-PA



Prezado, 

Presidente Ubirajara Bentes.

O presidente do SESCON-PA posto autorizado FENACON CD/CERTISIGN José Eduardo da Silva, que também faz parte da classe advocatícia, aprovou com muito entusiasmo a ação almejada  por nós na reunião que tivemos no dia 17/10/2014,dado o exposto até terça-feira estarei enviando o banner para ser colocado no site da OAB-Santarém, juntamente com toda instrução de como se dará a ação para a certificação dos advogados que ocorrerá até a  1º quinzena de novembro/2014, na subseção da OAB-Santarém-PA.

OAB E CAA/PA INTENSIFICAM VACINAÇÃO

OAB E CAA/PA Intensificam vacinação de Advogados e Advogadas em Santarém


A Subseção de Santarém, com o apoio da Delegacia Regional da Caixa de Assistência, intensifica a vacinação de Advogados e Advogadas contra INFLUENZA, TRIVALENTE E H1 N1.

A ação preventiva de saúde ocorre no período de 28 a 30 de Outubro, na sala de apoio da OAB, no fórum da Justiça Estadual.







ESTOU ENOJADO DESSA GENTE DE PENSAMENTO SIMPLÓRIO...

...RASO, HIPÓCRITA E PRECONCEITUOSO

Adotando o mesmo pensamento da Ibedermana Marianna Chaves, paraibana de alma e coração, digo aos meus amigos e amigas e todos que leem nesse espaço da minha página diariamente, o seguinte: 

ESTÁ MAIS QUE NA HORA DO BRASILEIRO APRENDER A SER RESPEITOSO NA VITÓRIA E NA DERROTA! PRECISA APRENDER A SER TOLERANTE, PRECISA EXTIRPAR ESSA ALMA PRECONCEITUOSA QUE NOS ASSOMBRA, PRECISA APRENDER A SER MAIS DIGNO E HUMANO! ESTOU ENOJADO COM AS MANIFESTAÇÕES PRECONCEITUOSAS QUE TENHO LIDO AQUI NO FACEBOOK DE PESSOAS DO CENTRO, SUL E SUDESTE FALANDO MAL DO NORTE E DO NORDESTE, E O PIOR, ME ULTRAJA VER NORTISTAS E PESSOAS DO PRÓPRIO NORDESTE SE ATACANDO E DESRESPEITANDO... A VITÓRIA DE DILMA NÃO É OBRA APENAS DO NORDESTE. FAÇAM AS CONTAS! NÃO É ‘MATEMÁGICA’... E AINDA OUSO DIZER QUE O FIEL DA BALANÇA NESSAS ELEIÇÕES NÃO FOI O NORDESTE, SÃO PAULO OU MINAS GERAIS... FORAM OS MAIS DE 20% DE ELEITORES QUE DEIXARAM DE IR ÀS URNAS. SÓ EM SÃO PAULO FORAM MAIS DE 6 MILHÕES. A DIFERENÇA ENTRE DILMA E AÉCIO FOI DE CERCA DE 3 MILHÕES DE VOTOS... OU SEJA, SE METADE DAS PESSOAS QUE DEIXOU DE IR VOTAR NO ESTADO DE SÃO PAULO TIVESSE IDO ÀS URNAS, O PLEITO PODERIA TER TIDO OUTRO RESULTADO. UMA ELEIÇÃO DEPENDE DE UMA SÉRIE DE VARIÁVEIS QUE ESSA GENTE DE PENSAMENTO SIMPLÓRIO, RASO, HIPÓCRITA E PRECONCEITUOSO NÃO ESTÁ LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO. A RESPONSABILIDADE PELA DERROTA OU VITÓRIA DEVE SER COMPARTILHADA POR TODO O BRASIL... CRITICAVAM OS CANDIDATOS POR "TERCEIRIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE", MAS NA HORA DE APLICAR A SI, É SEMPRE MAIS FÁCIL CULPAR O OUTRO... QUEM NÃO LUTA PELO FUTURO QUE QUER, DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER...



“O Brasil é uma nação plural, tolerante
 e respeitosa", afirmou Marcus Vinicius



segunda-feira, 27 de outubro de 2014

PRIMEIRA INFORMAÇÃO

PRIMEIRA INFORMAÇÃO:


É voz corrente aqui em Belém, especialmente entre os militares da briosa "Milícia de Fontoura", a Polícia Militar do Pará, conforme militares me relataram pessoalmente na manhã de hoje, de que os Coronéis do QOPM/PA Comandante, o sub-Comandante e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, o Chefe da Casa Militar, o Coronel da reserva encarregado da Secretaria de Transporte e outros dois TenCel e Cel QOPM/PA que servem o prefeito de Ananindeua, estão articulando para que superiores e graduados da Polícia Militar promovam uma verdadeira caçada, perseguição aos eleitores de Hélder e Dilma, promovendo prisões, plantando provas, inclusive espancar eleitores e simpatizantes! Há deslocamento de militares superiores no estado com esta missão em todo o Pará.

Se isso for verdade o governo perdeu completamente o pudor, se realmente esses militares estão politizando parte da tropa para se manter nas "tetas" do poder público estadual, estarão cometendo crimes militares e contra o cidadão paraense, além de atentarem violentamente contra a Constituição e contra o Estado Democrático de Direito.

 E mais, que esses militares superiores da ativa e da reserva remunerada sempre viveram a sombra do partido que está atualmente no poder. Responderão por isso!

A OAB está atenta em todo o Pará contra a violação das prerrogativas dos Advogados que trabalharão nesta eleição é contra os direitos dos cidadãos. Denunciaremos todos os abusos e ilegalidade.


TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO


O Desembargador Vicente Malheiros da Fonseca recebeu das mãos de Ubirajara Filho o Título de Honra ao Mérito da Subseção da OAB de Santarém - Oab Subseção de Santarém.

Jornal “Diário do Pará”, Revista Toda, Coluna Alda Dantas, edição de 26.10.2014 (domingo), Belém-PA, p. 12. Veja também aqui:


Vitória: TRT 8 acata pleito da OAB/PA e concede férias para advogados


Por meio da Portaria GP/CR nº 16, expedida dia 23 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região resolveu suspender os prazos processuais, expedição de notificações/intimações, publicações, audiências e sessões entre os dias 07 a 16 de janeiro de 2015, nas instâncias de 1º e 2º graus.

Em sessão do Pleno do TRT 8 realizada no dia 02 de outubro, o presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, durante sustentação oral, havia solicitado que a suspensão vigorasse entre 07 e 20 janeiro. Contudo, a maioria dos desembargadores decidiu suspender o julgamento da pauta para consulta ao Corregedor Geral do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e aos tribunais pelo Brasil que já concederam férias aos advogados.

No dia 14 de outubro, em reunião com o presidente da seccional paraense, o desembargador Vicente Malheiros, presidente em exercício do TRT 8, propôs que a Ordem requeresse a suspensão para o período entre 07 e 16 janeiro de 2015. A proposição foi bem aceita pela OAB/PA, que logo formalizou o pedido.

Para Jarbas Vasconcelos, a decisão do TRT 8 é histórica. “Empreendemos todos os esforços possíveis para alcançar essa conquista extremamente representativa para os advogados que militam na Justiça do Trabalho no Pará e no Amapá. Finalmente, logramos êxito nessa empreitada!”, comemorou.

O presidente da seccional ainda destacou a atuação do presidente em exercício do TRT 8. “Para conquistar essa vitória, contamos também com o bom senso e transigência do desembargador Vicente Malheiros, que soube conduzir essa situação com uma excelente proposição”, comentou Jarbas.




Fonte: OAB/PA

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Justiça Federal concedeu a Seccional e a Oab Subseção de Santarém


Justiça Federal concedeu a Seccional e a Oab Subseção de Santarém, liminar que proíbe um certo advogado de continuar com o abusivo e condenável programa na Rede-TV, chamado O Seu Direito, que mercantiliza e faz indigna a nossa profissão. 

É um passo muito importante para exemplar e moralizar a profissão. Outras ações serão interpostas com o objetivo de reprimir programas de rádio e televisão que possuem advogados comentaristas de casos com intenção de auto-promoção e venda de serviços. 

Agradeço aos diligente advogado Luiz Neto, ao Corregedor da nossa Seccional, Nelson Souza e a chefe do nosso Jurídico Bruna Nunes!


Duas propostas da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/PA são acatadas em painel


O presidente e o vice da referida comissão temática, Ricardo Melo e Raimundo Dickson, participaram hoje do painel “Prioridade da Criança em face do Direito”, na Conferência Nacional dos Advogados. Ricardo fez uma intervenção e apresentou duas propostas, que foram aceitas e aclamadas pelos demais participantes de outras seccionais presentes no painel.ricardo

A primeira proposição apresentada foi que as comissões da Criança e Adolescente do Conselho Federal da OAB e de suas seccionais sejam permanentes. A outra proposta apresentada foi que a OAB promova encontro nacional acerca de Direito da Criança e Adolescente, de maneira que valorize e divulgue a temática.

Ainda na tarde de hoje, os membros da comissão da seccional paraense estiveram presentes em reunião da Comissão Nacional do referido tema com as comissões da criança e do adolescente das demais seccionais brasileiras. A advogada Mahirú Pinheiro, ex-integrante da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/PA também participou da programação.

Fonte: OAB/PA

Advogados paraenses participam do III Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas


O conselheiro federal pela OAB/PA, Iraclides Holanda, o Procurador Regional de Defesa das Prerrogativas, Clodomir Araújo Jr, a ouvidora geral, Ivanilda Pontes, e a advogada Fernanda Sousa, da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas, foram alguns dos representantes da seccional paraense que estiveram presentes em mais uma programação do maior encontro jurídico da América Latina, a XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Riocentro.Quinta-23-Leonardo-Accioly 11-copia

Logo no princípio do encontro, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, anunciou o lançamento da “Cartilha de Defesa das Prerrogativas”, que provavelmente ocorrerá no primeiro semestre de 2015. Ao lado do Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luís Wagner, Leonardo Accioly debateu alguns pontos específicos da gestão.


Quinta-23-Leonardo-Accioly 13O procurador nacional, por sua vez, mencionou um relatório intitulado "Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas em números", que é basicamente um resumo do trabalho feito na Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas ao longo dos vinte meses da gestão do presidente Marcus Vinícius Coêlho á frente do Conselho Federal da OAB.

Leonardo Accioly ainda comentou a respeito de uma campanha denominada "Defesa Plena", que deverá ser lançada no dia 12 de novembro deste ano. Procuradores Regionais e Presidentes de Comissão apresentaram algumas proposições. Os procuradores nacionais adjuntos de defesa de prerrogativas, Pedro Paulo Medeiros e Raul Fonseca, também compõem a mesa, assim como uma secretária da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas.

Fonte: OAB/PA