quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Crimes contra advogados


Crimes contra advogados - CFOAB denuncia o Estado Brasileiro à OEA por omissão do governo do Pará

A pedido do presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou hoje, 30, a petição endereçada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, acompanhada dos respectivos documentos, denunciando o Estado Brasileiro, por supostos atos de violação de direitos humanos, especialmente no que se refere a incidência de casos de violência contra advogados que atuam no Estado do Pará. A petição foi protocolada agora há pouco.

Em documento, ao agir em defesa dos direitos humanos, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu Conselho Federal e do Conselho Seccional da OAB/Pará, mostra sua preocupação em solucionar os casos de violência contra operadores da justiça, especificamente dos advogados que atuam no Estado do Pará (PA), Brasil.

“Em face da violência que vem sofrendo os advogados no Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que devem ser criados protocolos especiais que permitam conduzir as investigações relacionadas a casos de ataques contra os operadores da justiça e punir efetivamente os responsáveis.”, destaca o documento, que ainda revela a pesquisa onde o estado do Pará, desponta como carro chefe do crescimento da mortalidade.

“Nesse mesmo sentido, insta destacar um importante estudo sobre a violência no Brasil, no qual há destaque para a situação no Estado do Pará. Segundo o ‘Mapa da Violência 2013, Mortes matadas por arma de fogo’, respectiva Unidade Federada está entre as piores na área de segurança pública. Embora a Secretaria de Segurança Pública do Estado não concorde com os dados, aponta a pesquisa que na região norte do Brasil, é o Pará que atua como carro chefe do crescimento da mortalidade, quase quintuplicando o número de mortes por arma de fogo no período de 2000/2010”

Conforme documento, as informações e argumentos dão conta sobre a situação de violação de direitos humanos, os quais não são devidamente protegidos pela República Federativa do Brasil. “O Estado Brasileiro deixou de cumprir com a sua obrigação, uma vez que não prioriza a investigação de fatos desta natureza, em que pesem os pedidos às autoridades competentes. É obrigação do Estado investigar os fatos que violem direitos humanos de operadores de justiça.”

Dos crimes

A ofensa do direito à vida não se relaciona unicamente com as mortes e ameaças dos advogados acima especificados, mas compreende o descumprimento do dever do Estado de investigar essa privação da vida e punir os responsáveis. “Os casos de violência contra advogados no Pará não estão restritos aos profissionais que atuam diretamente em defesa dos direitos humanos, mas também nas diversas áreas do Direito, sendo que os ataques aos mesmos acarretam violação ao exercício da função jurisdicional.”

Conforme petição, a maioria dos delitos ocorridos no Estado do Pará possui um ponto em comum: crimes cometidos por pistoleiros. A prática é comum nos municípios de Altamira, Marabá, Tomé-Açu, Itaituba, entre outros daquele Estado, o que gera insegurança e aterroriza as populações locais. “há um clima de intimidação e ameaças que permeia o trabalho dos advogados no Pará, e as autoridades brasileiras têm a responsabilidade de assegurar que os profissionais sejam capazes de realizar o seu trabalho sem medo de assédio e violência.”

A OAB já questionou a demora no deslinde dos processos às autoridades públicas, levando o caso a debate em reuniões, por meio de ofícios ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Pará, assim como ao Ministério da Justiça, além de acompanhar diretamente as investigações e ações penais. Entretanto, o Brasil não garante a segurança dos advogados contra todo o tipo de pressão, afetando gravemente o exercício da função jurisdicional, o que reflete no óbice do acesso à justiça para as vítimas de violações de direitos humanos.

“O fato de os responsáveis pelos crimes contra os advogados no Pará não terem sido investigados de forma diligente e punidos mediante atos judiciais em processo célere, bem como por não terem sido criados protocolos especiais que permitissem conduzir a apuração das infrações penais relacionadas aos ataques contra os operadores do Direito, bastam para concluir que o Brasil descumpriu os citados artigos da Convenção. Isto porque a Ordem dos Advogados do Brasil pleiteou junto aos órgãos judiciais e administrativos competentes a apuração das violações, porém, não obteve êxito, razão pela qual justifica a apresentação da presente denúncia internacional.”

Leia a íntegra dos documento:



















Fonte: OAB/PA

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