sexta-feira, 25 de novembro de 2016

PJe: Parada programada para o início de dezembro


COMUNICADO IMPORTANTE TRT8 - PJe

A Secretária de Tecnologia da Informação do TRT8, informa a todos que fazem uso do Sistema PJe, ira sofrer uma parada programada no dia 03 de dezembro (Sábado) para atualização de Sistema.

O Sistema passará para a Versão 1.13.2, já disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Será realizado no período: Início dia 03 de dezembro, às 00h, e seu retorno: dia 04 de dezembro (domingo), às 23h59.


quinta-feira, 24 de novembro de 2016

FIQUE ATENTO! ADVOGADO PODE SER CONTRATADO SEM LICITAÇÃO.

A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00, posteriormente reduzida para R$ 3 mil.
Dispensa de licitação
A dispensa de licitação para a contratação dos serviços prestados foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos.
Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e a natureza intelectual do mesmo.
“A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa.
Fonte: STJ

Presidente Ubirajara Bentes junto da a Comissão de Meio Ambiente em reunião com Secretaria Municipal De Meio Ambiente - SEMMA.


O presidente Ubirajara Bentes Filho, acompanhado de integrantes da comissão de Meio Ambiente da OAB Santarém, vice-presidente da Comissão, Dra. Mara Roberta Cardoso, e Irismar Nobre Mendonça, Conselheiro e membro, reuniram na manhã de hoje com o secretário municipal do Meio Ambiente, Dr. Podalyro Neto, com a procuradora ambiental, Joselma Sousa Maciel, e técnicos do órgão ambiental, por mais de 3 horas, para tratar de questões de interesse da sociedade como a poluição de uma das nascente do igarapé de São Braz, pelo complexo do CRASHM; a poluição provocada pelo "lixão do Perema" e as ações governamentais para solucionar, e/ou minimizar o impacto ambiental negativo; coleta de resíduos sólidos; balneabilidade das águas das praias e potabilidade dos sistemas de abastecimento de águas nas comunidades de várzea e do planalto; poluição ambiental dos lagos Verde e Jacundá, em Alter do Chão, provocado por residências, pousadas e hotéis, com piscinas e águas servidas; licenciamentos do "loteamento Buriti"; poluição sonora feita por meio de veículos (que aumentou geometricamente após a eleição de outubro) e a apreensão desses equipamentos; projetos ambientais implantados e em execução; Fundo municipal do Meio Ambiente, etc.

Muito proveitosa e bastante esclarecedora a reunião, cujas informações e documentos recebidos irão balizar tanto os trabalhos da comissão ambiental da Ordem como o diálogo ambiental com a futura administração municipal!

Tomada de Compromisso...


No início da manhã de hoje 21, na sala de Sessões do Conselho Subsecional, Dr. Benedito Fernandes da Silva, foi realizada a tomada de compromisso e entrega das credênciais da nova Advogada Jane Caroline da Silva, OAB-PA n° 24.454.

O momento devocional foi feito pelo Conselheiro Celio Figueira DA Silva. Aberta a sessão, Dra. Jane Caroline foi saudada por mim e pela Dra. Francisca Dias, Delegada Regional da Caa-pa DE Santarém, seguido da cerimônia. 

Em seguida a nova Advogada se manifestou, agradeceu a acolhida da Ordem santarena e que "fez questão de receber sua Carteira em Santarém pela acolhida e o tratamento que foram dispensados desde o exame de ordem" (textuais).


Dra. Milena Andrade fez a saudação final, convidando a Dra. Jane Caroline a ingressar numa das comissões da OAB-PA.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO SOBRE A INSPEÇÃO DA OAB NO ZOOFIT


A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-PA Subseção de Santarém realizou hoje 22 uma visita no ZOOLOGICO DA FIT pela manhã para averiguação de denúncia de maus tratos e falta de alimentação aos animais que ali se encontram.

Em conversa com o Biólogo responsável pelo ZOO, Dr Esron Paixão, foi esclarecido que a alimentação tem sido feita de forma adequada, respeitadas às peculiaridades de cada espécie .

Especificamente em relação à denúncia de falta de alimentação das onças, o ZOO Fit se posicionou no sentido de que, em virtude do crescimento de dois filhotes, têm havido disputa de território entre os machos, que para se alimentarem adequadamente precisam ser separados um dos outros, o que tem dificultado a alimentação em virtude da falta de espaço.

O Biólogo esclareceu que para que haja o espaço necessário para o respeito à representação correspondente ao habitat natural das onças será necessária a construção de uma jaula maior, com divisórias entre machos e fêmeas, cujo projeto está em fase final de aprovação . 

A OAB informa que a visita não foi comunicada previamente e que a vistoria se deu em todas as jaulas, tendo sido constatado que havia água e alimentos para os animais. Contudo, ficou bem caracterizada a urgente necessidade de reforma e ampliação das estruturas físicas do local, bem como a precariedade das instalações de modo geral.

O Zoo Fit se comprometeu a fornecer uma nota com os esclarecimentos técnicos necessários, bem como a apresentação das etapas desse projeto de construção e ampliação das jaulas e acomodações dos animais para que a Comissão possa acompanhar todos os passos e continuar zelando pelo bem estar dos animais e a segurança dos funcionários e dos visitantes.

A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB Subseção de Santarém-PA esclarece finalmente que oficiará ao Ibama e à Semma para que sejam prestadas maiores informações sobre os projetos envolvendo o ZOO e os animais que ali estão acolhidos, como relação de quantidade, especificações e se há ou não alguma linha de estudo para reinserção desses animais à natureza.







CONSELHO MUNICIPAL DOS IDOSOS REALIZA INSPEÇÕES NOS CRAS - CENTROSDE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Conselho Municipal dos Idosos, do qual a OAB Subseção de Santarém é membro, realizou na manhã desta terça 22, uma série de inspeções nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, da Nova República, do Santarenzinho, do Caranazal e do Ribeirinho, com o objetivo de averiguar 'in loco' como são tratados os idosos, se há ocorrências ou não violação aos seus direitos e quais os tipos de assistência que recebem através dos referidos Centros, que acordo com o Advogado José Ribamar, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Santarém no Conselho Municipal dos Idosos.





quinta-feira, 10 de novembro de 2016

EVENTO - IMPERDÍVEL - EVENTO

"ALIENAÇÃO PARENTAL, JUSTIÇA RESTAURATIVA E O NOVO CPC"
Conferencistas confirmados:

KARIN REGINA RICK ROSA, Advogada MSc em Direito e membro do IBDFAM (RS), quinta-feira 10 de novembro.
MARCELO NALESSO SALMASO, Juiz de Direito e membro do grupo gestor da Justiça Restaurativa do TJSP (SP), quinta-feira 10 de novembro.

JEAN CARLOS DIAS, Advogado, Doutor em Direito, Jurista e autor de diversas obras jurídicas (PA), sexta-feira 11 de novembro.

ADRIANA ARANHA HAPNER, Advogada, Especialista em Direito de Família e Sucessões e Diretora Nacional do IBDFAM (PR), sexta-feira 11 de novembro.

Local: auditório do Campus Tapajós, da UFOPA (Salé).
Horário: 18h às 21h

Realização: TJPA - Comarca de Santarém, OAB-PA Subseção de Santarém e IBDFAM Núcleo Regional de Santarém.

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Por: André Oliveira

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

I SEMINÁRIO NACIONAL DO DIREITO DE DEFESA

O "Seminário Nacional do Direito de Defesa” é um evento promovido pelo Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD que objetiva fomentar o debate acerca do fortalecimento do direito de defesa em nosso país, contando com a presença de advogados criminalistas, juízes, promotores de justiça, procuradores da república e estudantes de direito. Em sua primeira edição, o IPDD associa-se para a promoção do evento ao Liga Acadêmica Jurídica do Pará – LAJUPA, primeira Liga Acadêmica Jurídica das regiões Norte e Nordeste do Brasil, entidade que vem se destacando na academia jurídica paraense no desenvolvimento de atividades que visem à promoção do tripé universitário (ensino, pesquisa e extensão), com o Grupo Cabano de Criminologia, reconhecido grupo de estudos em Criminologia no Estado do Pará , com o tradicionalCentro Acadêmico de Direito Edson Luís - CADEL da Universidade Federal do Pará, uma das mais antigas organizações estudantis do país e ao respeitado Centro Acadêmico de Direito Otávio Mendonça - CADOM do CESUPA.

Dessa forma, o I Seminário Nacional do Direito de Defesa almeja, sobretudo, o fortalecimento crítico dos estudos jurídicos na academia jurídica paraense, visando incentivar a produção acadêmica, através da apresentação de trabalhos voltados para criminologia e política criminal; direito penal e direitos humanos; e processo penal e direito de defesa. É uma forma de incentivo convidativa para a produção científica dos acadêmicos dos mais variados cursos com a abrangência teórica de que desfruta. A busca de soluções conjuntas, a troca de conhecimentos e de experiências, a integração da comunidade acadêmica do curso são panos de fundo num evento que busca, primordialmente, plantar a dúvida e o interesse na cabeça dos participantes.

As Conferências do evento serão proferidas por juristasde amplo renome regional e nacional, com reconhecido conhecimento nos temas abordados, podendo assim, contribuir substancialmente para o esclarecimento e análise de cada uma das correntes. Para enriquecer ainda mais as exposições, elas contarão com debatedores, também professores de amplo conhecimento das temáticas e que poderão contribuir ainda mais, problematizando as teorias apresentadas e apontando críticas relevantes.

Assim sendo, o Instituto Paraense do Direito de Defesa, a Liga Acadêmica Jurídica do Pará – LAJUPA, o Grupo Cabano de Criminologia, o Centro Acadêmico de Direito Edson Luís - CADEL e o Centro Acadêmico de Direito Otávio Mendonça - CADOM, entidades promotoras do evento, certos da qualidade e importância deste Seminário, convidam toda a comunidade acadêmica a participar deste grande momento de estudos e discussão do Direito de Defesa em nosso país.

Seminário "ALIENAÇÃO PARENTAL, JUSTIÇA RESTAURATIVA E O NOVO CPC"

Imperdível!
Seminário "ALIENAÇÃO PARENTAL, JUSTIÇA RESTAURATIVA E O NOVO CPC"
Data: 10 e 11 de novembro 
Local: auditório do campus Tapajós da UFOPA. 
Horário: 18h às 21h
Realização: TJPA - Comarca de Santarém, OAB-PA Subseção de Santarém e IBDFAM Núcleo Regional de Santarém.


CONTAS À VISTA - PEC do Teto de Gastos também deveria limitar arrecadação de impostos

Os eventuais leitores desta coluna já devem ter notado a enormidade de coisas que não sei, em face das muito poucas que conheço. Algumas das que conheço foram reunidas em um livro daEditora ConJur, intitulado Crônicas de Direito Financeiro – Tributação, Guerra Fiscal e Políticas Públicas e vendido a preço de banana pelaLivraria ConJur.
Essas poucas coisas que sei me levam a olhar com curiosidade o debate sobre a PEC 241, intitulada de PEC do Teto de Gastos Públicos, sobre a qualescrevi em meados de julho, analisando os poucos artigos que pretendem introduzir no ADCT da Constituição. Entre otexto enviado pelo governo Temer e o que foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado (onde assume o número PEC 55), verifico que nada de efetivamente estrutural foi alterado, só alguns itens para ajustes conjunturais.
Passo a analisar o assunto por tema proposto na referida PEC.
1. A proposta de introdução dos artigos 101, 102 103 e 104 no ADCT da Constituição tratam da redução da despesa primária não financeira da União, o que pode ser traduzido para bom português como “congelamento de salários e demais penduricalhos remuneratórios” dos servidores públicos dos três poderes, incluindo o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública da União, com a garantia da reposição inflacionária a cada ano.
Aqui se insere uma primeira dúvida sobre o assunto: por qual motivo os estados, o Distrito Federal e os municípios não estão inseridos nessa limitação? Não há dúvida de que alguns órgãos públicos estaduais extrapolam completamente qualquer parâmetro de razoabilidade. Foidivulgado pelo jornal O Globo que no Poder Judiciário do Rio de Janeiro todos os 180 desembargadores recebem acima do teto constitucional, e dos 679 juízes de 1ª instância só seis recebem abaixo do teto (confesso que fiquei estarrecido não só com a quantidade de magistrados que recebem acima do teto, mas também surpreso com os seis que recebem abaixo do teto — o que acontece com eles? Será que não tem amigos naquele tribunal? Estranho, não?). Segundo aquela reportagem, enquanto o teto constitucional hoje é de R$ 33.763, a média de todos os Judiciários estaduais chega a R$ 39.339. No Poder Judiciário sergipano está a maior média (R$ 54.086).
Outros órgãos estaduais Brasil afora possuem perfil semelhante, não sendo isso uma característica apenas do Judiciário. Pode ser vislumbrado no Ministério Público e em vários outros órgãos (veja algumas observações sobre isso). Seguramente, não falta direito positivo para a redução desses salários, a começar pelo artigo 169 da Constituição, mas quem controla o controlador? O problema aqui presente não é de direito positivo, mas devontade política.
Não consigo vislumbrar resposta lógica para a ausência dos estados e municípios nessa limitação remuneratória da PEC. Existe uma possível explicação política, pois os deputados federais e senadores possuem base eleitoral nos estados e municípios, e não na União. A rigor, ninguém é “eleito pela União”, mas por estados e municípios. Logo, torna-se mais fácil limitar as despesas da União do que dos demais entes subnacionais — e esses deputados e senadores votam com os olhos voltados para suas bases eleitorais, o que dificulta a inclusão desses entes federados. Todavia, trata-se apenas de uma hipótese de trabalho, a ser conferida.
Não me parece que existam inconstitucionalidades nessa proposta de introdução dos artigos 101, 102, 103 e 104 ao ADCT da Constituição, porém a ausência dos estados e municípios fará com que o problema permaneça, deixando os governadores à mercê dessas forças políticas que podem, inclusive, criar muitos embaraços financeiros.
2. O artigo 105 proposto pela PEC adota as mesmas limitações acima referidas para as despesas com educação e saúde. Em vez de ser destinado a essas áreas sociais um percentual sobre a receita da União, como é hoje, tais despesas passarão a ser limitadas ao que vier a ser gasto em 2017, acrescido para os anos seguintes apenas da inflação do período. Reitero o que já afirmei anteriormente: trata-se de um artigo completamente inconstitucional, e deveria ter sido diretamente bloqueado durante sua tramitação, pois viola uma das cláusulas pétreas da Constituição (artigo 60, parágrafo 4º, IV), que proíbe a deliberação de proposta legislativa tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
Certamente algum desavisado logo argumentará que não estão sendo atacados direitos individuais, que permanecem íntegros, mas está sendo proposto um teto para a fonte de financiamento dos direitos sociais, o que é diferente.
Tal argumento é de uma primariedade que, a rigor, não mereceria resposta, mas, como tenho a pretensão de ser considerado uma pessoa educada, respondo desde logo a tal primária objeção jurídica dizendo que os direitos sociais são um dos aspectos dos direitos individuais, com algumas peculiaridades, dentre elas a de que necessitam de dinheiro para serem efetivamente concretizados. Não é necessário ler a doutrina estrangeira para saber que os direitos têm custos — qualquer mendigo sabe disso; pergunte a um dos vários que habitam as ruas brasileiras. Exatamente por isso que o constituinte originário assegurou que, dentre diversos outros direitos fundamentais, apenas dois dos direitos fundamentais sociais (existem outros! Ver, por exemplo, o artigo 6º, CF), o de saúde e educação, devessem ter fonte de recursos assegurada. Logo, cortar essa fonte de recursos é inconstitucional — simples assim. Tais direitos se tornariam apenas “direitos no papel”.
Existe outro argumento jurídico que deve ser analisado. Suponhamos que o valor que vier a ser atribuído para as áreas de saúde e educação pela fórmula do artigo 105 da PEC seja superior ao que hoje consta na Constituição. Nesse caso, não haveria a inconstitucionalidade apontada. Esse é um argumento retórico, pois parte de uma suposição que ninguém poderá assegurar de antemão, e traz em si um paradoxo, pois, se é para gastar com esses direitos sociais o mesmo, ou acima, do que a norma atualmente prevê, por qual motivo querem tanto alterá-la? Não há resposta plausível para isso.
Logo, sugere-se aos senadores que introduzam um artigo nesse sentido na referida PEC, explicitando esse aspecto. Segue uma sugestão de redação:
Se o valor anual estabelecido por este artigo (refiro-me ao art. 105 da PEC) for inferior ao que a Constituição determina, ficará o Poder Executivo obrigado a incluir o montante correspondente à essa diferença, para custeio dos gastos com educação e saúde, na proposta orçamentária do ano imediatamente posterior, e o Poder Legislativo será obrigado a aprovar essa específica previsão orçamentária.
Fica essa sugestão aos senadores, que seguramente pode ser aperfeiçoada, pois isso permitiria que a tramitação da PEC se tornasse mais palatável à sociedade, garantindo juridicamente o que o governo vem alardeando, mas não escreveu.
3. Os artigos 106 a 109 apenas adaptam o sistema jusfinanceiro aos demais artigos da PEC, estabelecendo regras que, inclusive, já constam do artigo 169 da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que vem sendo “dribladas” por meio do famoso “jeitinho brasileiro” de conduzir as finanças públicas. Afinal, o entendimento presente no Brasil é que sendo “públicas” não são de ninguém, quando, na verdade, são “de todos”. Ora, se são “de todos”, a todos interessa, e não apenas a quem tem mais fácil acesso aos cofres públicos, seja por estar melhor colocado internamente no seio da máquina estatal, seja por ter mais fácil acesso aos ocupantes do poder — os atuais, os passados e os futuros.
É preciso criar regras estáveis que preservem as finanças públicas de eventuais predadores que afastam seu uso em prol do bem comum e as utiliza em favor de interesses individuais ou corporativos.
4. O que ainda falta nessa PEC? A meu ver faltam dois aspectos importantíssimos para que ela seja algo mais do que o estabelecimento de um teto salarial para o setor público, que é o expresso intento dos artigos 101 a 104, e que garanta a fonte de recursos para saúde e educação, o que deve ser corrigido acrescendo ao artigo 105 alguma norma no sentido acima referido. Os dois aspectos são: limitação do gasto com juros e limitação da arrecadação.
5. O pagamento de juros da dívida pública é o único item de gasto que não tem limitação expressa no orçamento. Todos os demais itens de gasto possuem um teto — que muitas vezes é furado, como se vê nos exemplos referentes ao Poder Judiciário, acima descritos (trata-se de um teto com muitas goteiras, para usar uma metáfora). Todavia, o gasto com juros não tem teto. Nenhum. É preciso estabelecer algum teto para isso — mesmo que seja ajustado ao longo do período de 20 anos estabelecido para a duração da PEC.
Não ter teto implica em deixar um cheque em branco nas mãos do Poder Executivo para que ele gaste como bem entender — o que é, no mínimo, inadequado.
Logo, sugere-se que seja estabelecido no Senado um teto. Qualquer teto, mas que seja um teto por meio do qual o Legislativo possa efetivamente controlar os gastos do Executivo. Hoje isso está sem controle.
6. E o último teto que deve ser acrescido à PEC é o teto de arrecadação. Com a economia crescendo — e irá inegavelmente crescer, mais dia, menos dia — a arrecadação crescerá, pois fortemente vinculada a faturamento (PIS, Cofins), renda (IRPJ e IRPF) e produção e circulação de mercadorias (IPI e ICMS). Logo, é inexorável o crescimento da arrecadação tributária, assim que a crise arrefecer — a crise não precisa nem cessar, basta arrefecer que a arrecadação aumentará.
Logo, é necessário estabelecer um limite arrecadatório para os diversos governos — federal, estadual e municipal —, por meio do qual eles sejam obrigados a reduzir a carga tributária no ano posterior ao que o teto seja rompido. Assim, apenas a título de exemplo, caso seja estabelecido um teto de arrecadação de 10% do PIB a título de Imposto sobre a Renda, e esse teto seja rompido em determinado ano, pois a arrecadação com esse imposto chegou a 11%, o governo federal deverá encaminhar ao Congresso no ano seguinte uma proposta de redução da carga tributária desse imposto, de modo a calibrá-la para que o excesso seja eliminado.
O simples fato de haver certeza de que no ano posterior o excesso virá a ser corrigido já trará maior segurança nas relações público-privadas intermediadas pelo sistema jusfinanceiro. E assegurará mais dinheiro nas mãos do setor privado da economia, seja das pessoas físicas, seja das jurídicas.
Não criar um teto para a arrecadação implicará em deixar nas mãos do Poder Executivo um dinheiro soltovago, sem vinculação, pois os principais gastos públicos estarão limitados pelos demais artigos da PEC — exceto os gastos com juros, que também devem ser limitados. Pode-se até dizer que sobrará mais dinheiro para investimento — porém, isso também não está escrito. Pode-se ainda alegar que essa “folga” será deliberada anualmente, quando for votada a lei orçamentária, mas, olhando historicamente as relações entre Legislativo e Executivo no Brasil, sabe-se de antemão quem vencerá a queda de braço — não será o Parlamento.
A criação de um teto de arrecadação é uma sugestão para que os senadores proponham alterações na PEC em favor de quem custeia todo o setor público da economia, que são as pessoas físicas que pagam seus tributos dia a dia, quando compram leite, pão ou carne, ou quando recebem uns caraminguása título de salário ao final do mês.
É necessário que se ouça o grito contido no interior dessas normas financeiras, pois muitos males poderão criar para a população brasileira se não forem feitos os ajustes ainda na fase legislativa. Deve-se evitar que um abacaxi dessa monta venha a ser descascado pelo Supremo Tribunal Federal. Cada um deve se responsabilizar pelo papel que assumiu na condução deste país, e não terceirizar soluções para outros órgãos. Isso ocorrendo, só restará a lamúria dos deputados e senadores contra o que alegam ser judicialização da política.

Fonte: Conjur

Curso - Processo Judicial Eletrônico 24.11.16



No dia 24 de novembro, "Curso Processo Judicial Eletrônico", ministrado pelo Prof. Sammidy Mendes que será realizado no auditório da OAB Santarém. Investimento, PJe(TRT/JF/TJ): R$ 80,00.

Inscrições e informações na OAB Subseção de Santarém. Um compromisso da OAB que trabalha!



Por: André Oliveira - OAB Santarém

Diretores da OAB-PA prestigiam abertura do I Seminário Nacional de Direito de Defesa

O presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, o vice-presidente, Jade Kahwage, e o secretário-geral, Eduardo Imbiriba, estiveram no auditório da Faculdade DeVry Faci, hoje pela manhã, e acompanharam a cerimônia de abertura do evento realizado pelo Instituto Paraense do Direito de Defesa.

Em seu discurso, o presidente Alberto Campos destacou a parceria estabelecida entre OAB-PA e IPDD nas ações institucionais e classificou a iniciativa de promover o seminário como de “suma importância” em razão do momento tortuoso vivenciado pelo país, principalmente por decisões da Suprema Corte que agridem a advocacia criminal.

Ao parabenizar o IPDD, Campos afirmou que nada melhor que evento dessa natureza para discutir o Processo Penal, o Direito Penal e advocacia criminal. “Eu realmente espero que todos saiam daqui com a percepção de que precisamos pressionar as autoridades do poder judiciário brasileiro para não involuirmos na garantia dos direitos fundamentais que os cidadãos adquiriram na Constituição de 1988”.

Presidente do pelo Instituto Paraense do Direito de Defesa e conselheira seccional da OAB-PA, Bruna Koury agradeceu aos apoiadores pela colaboração na realização do sonho de promover o I Seminário Nacional de Direito de Defesa e anunciou a entrega da maior honraria concedida pelo IPPD, a Comenda Antônia Maria de Freitas Leite, outorgada ao jurista Ney Siqueira Mendes, que completa 35 anos de advocacia criminal.

O primeiro palestrante do evento foi o conceituado advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay). Além dos três diretores, estiveram presentes na solenidade o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da OAB-PA, André Tocantins, o presidente da Comissão de Segurança Pública, Rodrigo Godinho, o presidente da Comissão de Advogados em Início de Carreira, Afonso Furtado, e os conselheiros seccionais André Serrão, Ana Ialis Baretta e Ivone Leitão.

Fonte: OAB PARÁ

Resenha Diária 26/10/2016, 27/10/2016, 31/10/2016 & 03/11/2016.


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

de novembro de 2016
Medida Provisória nº 750, de 1º.11.2016  - Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no valor de R$ 82.562.979,00, para os fins que especifica.Decreto nº 8.893, de 1º.11.2016 - Dispõe sobre os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.
Decreto de 1º.11.2016 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A.

31 de outubro de 2016
Decreto nº 8.892, de 27.10.2016 - Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
28 de outubro de 2016
Lei Complementar nº 155, de 27.4.2016 - Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nos 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.  Mensagem de veto
Lei nº 13.352, de 27.10.2016 - Altera a Lei no 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Decreto nº 8.890, de 27.10.2016 - Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Decreto nº 8.891, de 27.10.2016 - Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Decreto de 27.10.2016 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco BBM S.A.

27 de outubro de 2016
Decreto nº 8.889, de 26.10.2016 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.Decreto nº 8.888, de 26.10.2016 - Define a área do Porto Organizado de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

26 de outubro de 2016
Lei nº 13.351, de 25.10.2016 - Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.  Mensagem de veto