terça-feira, 31 de março de 2015

COMUNICADO TJPA - Suspensão de prazos processuais

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informa que os prazos processuais ficarão suspensos nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril. A medida foi tomada em função de um problema ocorrido no Datacenter, localizado na Cidade Velha, o que impossibilita o expediente forense. O Datacenter é o espaço físico onde estão localizados os servidores de internet .

Ainda em razão do problema com o Datacenter, todos os sistemas informatizados essenciais ao funcionamento do Judiciário ficarão indisponíveis nesta quarta-feira, 1º, para que o problema seja corrigido. Isso também implicará em suspensão do expediente forense em todo o Estado.

Por isso, tendo em vista que os prazos processuais também estarão suspensos durante o feriado de Páscoa, de 2 a 5 de abril, os mesmos só voltam a ser contabilizados no próximo dia útil, ou seja, segunda-feira, 6.

O plantão judicial e os serviços essenciais continuarão funcionando durante todo esse período. 

Veja a portaria em http://goo.gl/tSbLnC

PORTARIA Nº1400/2015-GP.

Considerando problema ocorrido no Datacenter da Cidade Velha que impossibilitou o expediente forense no Poder Judiciário do Estado do Pará e, ainda, a necessidade de manutenção dos serviços.

Considerando o poder regulamentar garantido pela autonomia administrativa prevista no art. 148 da Constituição Estadual;

Resolve:

Art.1º Suspender os prazos processuais nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril do corrente ano em todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará sem prejuízo do plantão judicial, do funcionamento do Serviço de Protocolo e das audiências já designadas para as referidas datas.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias referidos no caput do artigo anterior ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.

Belém, 30 de março de 2015.

TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5709/2015 - Terça-Feira, 31 de Março de 2015




Constituição veda antecipação de pena, defende OAB


Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil é contra o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal, pois a presunção da inocência é uma garantia de todos os cidadãos. Há cerca de um ano, em abril de 2014, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade o posicionamento da entidade, que entende ser inconstitucional a possibilidade de alguém ser preso antes de se esgotarem as possibilidades de defesa, inclusive as fases recursais.

Qualquer proposta que vá nesse sentido atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso 57, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por se tratar de cláusula pétrea, o texto não pode ser modificado nem por Emenda Constitucional.

Em abril de 2014, o conselheiro federal Francisco Eduardo Torres Esgaib teve seu voto acolhido por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Nacional. No relatório, o advogado afirma que propostas em sentido contrário padecem “do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar o princípio constitucional da presunção de inocência; cláusula pétrea inserida no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito da não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal”.

Confira o resultado preliminar da 1ª fase do XVI Exame


Brasília – Os candidatos podem conferir a partir das 18h, desta segunda-feira (30), o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XVI Exame de Ordem Unificado, no site do Conselho Federal e no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova foi aplicada em 15 de março.

O edital com o resultado disponibiliza a relação dos examinandos aprovados na prova objetiva, na seguinte ordem: seccional, cidade de prova, número de inscrição e nome em ordem alfabética.

A banca examinadora, FGV, divulgou também nesta segunda-feira (30) o comunicado com o gabarito retificado. Assim, a consulta individual com o espelho da prova estará disponível no site da banca às 11h desta terça-feira (31).

O prazo para interposição de recursos começa às 12h desta terça-feira (31) e encerra às 12h de sexta-feira (03), observado horário oficial de Brasília (DF). O resultado definitivo está previsto para o dia 17 de abril. Os aprovados e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame farão a 2ª fase (prova prático-profissional) será no dia 17 de maio.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o resultado da 1ª fase. Acesse aqui o comunicado com o gabarito retificado.

Mandante da execução de advogado no Pará é condenado a 20 anos


Brasília – O mandante do assassinato do advogado paraense Fábio Teles, José Maria Mendes Machado, foi declarado culpado na sessão do júri realizada na última sexta-feira (27) no Fórum de Cametá (PA), município onde o crime aconteceu em 2011.

A sentença definida pelo júri foi de 20 anos de reclusão a José Maria, em função da tipificação como homicídio duplamente qualificado já que houve contratação e pagamento a alguém para realizar a execução. Além disso, restou entendido que o modo dificultou a defesa da vítima, em função da surpresa que o advogado teve, ficando sem qualquer chance de defesa.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Leonardo Accioly, lembrou que, quando o advogado é atacado no desenvolver de sua função, o cidadão também sofre. “Anteriormente já houvera a condenação dos executores e agora sai a condenação do mandante. As provas eram robustas e não havia outro caminho. Esta pena de 20 anos é mais um passo rumo ao fim do ciclo de violência que se instalou no Pará. A mais perversa face da violência às prerrogativas é exatamente o atentado à vida do advogado, que é o profissional que representa o cidadão”, apontou.

O presidente da seccional paraense, Jarbas Vasconcelos, disse que o anúncio da sentença foi bastante esperado pela classe. “Estamos aqui em Cametá desde o dia 25, em uma delegação de 13 integrantes entre representantes da OAB Pará e do Conselho Federal. Entendemos que foi uma condenação absolutamente justa, pois nenhum advogado pode sofrer ameaça e muito menos violência física no exercício da profissão. Exigimos o fim imediato destas barbáries, as provas gritam nos autos mostrando que foi sim uma execução”, frisou.

Rodrigo Godinho, vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, classificou o resultado como satisfatório. “A condenação em mais de 20 anos serviu para mostrar que o advogado nunca vai se calar diante da violência. Nós vamos buscar justiça em todos os outros casos também”, disse, referindo-se aos recorrentes acontecimentos envolvendo mortes de advogados no Pará.

Além de Leonardo Accioly, Jarbas Vasconcelos e Rodrigo Godinho, também esteve presente à sessão do júri o procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, além de representantes da Comissão de Prerrogativas da seccional paraense da Ordem.

Leia também:



OAB reforça campanha contra honorários irrisórios


Brasília – A OAB conta com uma eficiente ferramenta de divulgação no âmbito da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. Trata-se do vídeo “Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça”, material especialmente produzido para explicar de maneira ainda mais dinâmica a iniciativa e a luta da OAB e suas 27 seccionais pelo fim de honorários em valores insignificantes.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, entende que a nova ferramenta se juntará às demais na missão de reforçar a importância do tema. “Os advogados não podem e não devem, jamais, submeter-se a honorários irrisórios, de valores aviltantes. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O advogado representa os anseios do cidadão, representa a sociedade brasileira. Com esse intuito, criamos a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários”, explica.

A Campanha tem um endereço eletrônico exclusivo, onde é possível que o advogado faça o download gratuito de materiais, personalizando-os com o nome da respectiva seccional. Estão disponíveis: selo para documentos, etiqueta para lapela, adesivo para carros e cartaz de parede. O Conselho Federal da OAB disponibiliza, ainda, a Ouvidoria de Honorários, canal direto e exclusivo para denúncias sobre o aviltamento da verba honorária advocatícia.

Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB e coordenador da Campanha, afirma que a luta contra honorários em valores insignificantes é uma das principais bandeiras da entidade. “É uma questão de dignidade, como sugere o nome da Campanha. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. Convocamos cada um dos 800 mil advogados brasileiros a colocar o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em sua seccional”, convida.

O artigo 24 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) prevê: “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”.

INTERATIVIDADE

Os advogados que quiserem ter informações sobre as principais ações e atividades podem seguir as páginas da OAB no Facebook e no Twitter para se interarem melhor sobre campanha, além, é claro, dos perfis de suas seccionais.

Todas as peças relacionadas à Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários estarão disponíveis nas redes sociais.


Programação dos Cursos de Abril - 2015


1. CURSO: GUARDA COMPARTILHADA (A LEI Nº 13.058/2014)
Data: 01/04
Horário: 19h às 21h
CH: 02h

2.CURSO: A CORDIALIDADE FORENSE
Data: 06/04
Horário: 09h às 12h
CH: 3 h
09h – O judiciário e a cordialidade: os desafios trazidos pelo processo eletrônico.
10h30 – A advocacia e a cordialidade: os desafios trazidos pelo novo Código de Processo Civil.

3.CURSO: DIREITO DAS SUCESSÕES - DESAFIOS FREQUENTES
Data: 06 a 09/04
Horário: 19h às 21h
CH: 08h
6/4 –“Testamento” vital ou biológico.

7/4 – Sucessão do companheiro.

8/4 – Polêmicas na sucessão do cônjuge.
9/4 – Inventário e partilha. Questões processuais.

4.CURSO: PRÁTICA DE DIREITO DE FAMÍLIA

Data: 10, 17 e 24/04  e 8, 15 e 22/05

Horário: 09h às 11h
CH: 12 h
10/4 –Paternidade. Ações correlatas. Reconhecimento de filho. Reconhecimento e investigação de paternidade.
17/4 –Aspectos práticos do divórcio. Cláusulas contidas na ação de divórcio. Partilha. Regime de bens. Impostos de transmissão.
24/4 –União estável. Reconhecimento e dissolução. Partilha de bens. Aspecto intertemporal.
8/5 – Ações de família e o novo CPC.

15/5 –Alimentos. Execução. Exoneração. Revisão. Alimentos gravídicos.

22/5 –Ação de guarda. Regime de visitas. Alteração de cláusula. Alienação parental. Medidas urgentes.

5.CURSO: O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TEMAS RELEVANTES

Data: 13 a 16/04

Horário: 19h às 21h
CH:  8 h
13/4 –Normas fundamentais no novo CPC.
14/4 –Petição inicial, respostas do réu, saneamento e provas.
15/4 –Cumprimento de sentença e execução.
16/4 –Sentença e recursos.
6. 7. CURSO: LEI DE INFORMAÇÃO PARA ADVOGADOS - DIREITO TRIBUTÁRIO É UMA QUESTÃO DE CIDADANIA

Data: 23/04

Horário: 10h às 12h
CH: 2h
7.CURSO: DIREITO AMBIENTAL: TEORIA E PRÁTICA
Data: 22 e 23/04
Horário: 19h às 22h
CH: 6h
22/4 –- Princípios do Direito Ambiental brasileiro e sua efetividade.

23/4 –- As áreas de preservação permanente e sua aplicação em meio rural e urbano.



8.CURSO: PREVIDÊNCIA SOCIAL: REFORMA DOS BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E SEUS REFLEXOS NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (MP Nº 664, DE 30/12/2014)
Data: 27/04
Horário: 14h às 17h
CH: 3 h

14 h – Pensão por morte

15 h – Pensão por invalidez.
15h50 – Intervalo.
16h05 – Reflexos na previdência complementar fechada.

9.CURSO: RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO NO PROCESSO CIVIL: SISTEMÁTICA DO CPC VIGENTE E DO NOVO CPC.
Data: 27 e 28/04
Horário: 09h30min às 11h30min
CH: 4 h
27/4 –Embargos de declaração: previsão legal, espécies de manifestações judiciais que podem ser atacadas, efeitos, hipóteses de cabimento, legitimidade, prazo e princípio do contraditório.. 28/4 –Agravo: previsão legal, cabimento, modalidades, formas de interposição, legitimidade, prazo, efeitos, liminar, documentos obrigatórios e facultativos s, interposição, acompanhamento e julgamento.

10.CURSO: IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data: 29/04/2015 
Horário: 08h30min às 17h
CH: 8h
8h30 – Impactos do novo CPC no STF.

9h30 – Impactos do novo CPC no STJ.
10h30 – Impactos do novo CPC na advocacia pública.
12 h – Intervalo.

14 h – Impactos do novo CPC no processo do trabalho.

15 h – Impactos do novo CPC no processo penal.
16h30 – Impactos do novo CPC na magistratura.

11.CURSO: INDENIZAÇÕES: ASPECTOS ATUAIS
Data: 29/04
Horário: 19h às 21h
CH: 02h
No Direito do Consumidor: Transportes e Imagem.
No Direito de Família: Abandono afetivo e Alienação parental.
No Direito do Trabalho: Acidente de trabalho e Common Law.

12.CURSO: A NOVA LEI DA GUARDA COMPARTILHADA
Data: 30/04
Horário: 19h às 21h
CH: 2h

LOCAL: OAB/Subseção de Santarém
E-mail: oabsantarem@gmail.com
Telefones: (93) 3522-4288/99122-2144

INSCRIÇÕES:
R$10,00 por curso. Vagas limitadas


segunda-feira, 30 de março de 2015

José Maria Mendes Machado pega 20 anos de reclusão


Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por ter contratado e pago alguém para executar o crime e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, em função da surpresa que o advogado teve e sem chance defesa. Amanhã, o réu será encaminhado ao Centro de Recuperação de Coqueiro - CRC.

Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por ter contratado e pago alguém para executar o crime e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, em função da surpresa que o advogado teve e sem chance defesa.

Diante do público, dos familiares, advogados, promotores, representantes da OAB e da população em geral, que lotou o plenário do Juri, assim como a rua em frente ao Fórum, o réu manteve-se sereno, sem esboçar nenhum sentimento sobre o resultado e a condenação a 20 anos de reclusão em regime fechado. 

“Os delegados conduziram brilhantemente as investigações e comprovaram com fidelidade que o réu é mesmo o mandante do crime que vitimou de morte o advogado Fábio Teles. E foi comprovado também que o cabo Girard e o PM Natal, - que torturaram os envolvidos no caso e, já foram condenados, para que defendessem o réu - faziam trabalhos para José Maria Mendes Machado. Esse foi o fato e uma absolvição hoje seria totalmente injusta.”, declarou o promotor de justiça Daniel Barros

Para o promotor o juri chegou a decisão mais acertada. “Os jurados não caíram nessa armadilha e, fundamentaram as decisões deles nos autos. Não cabia outro caminho. Essa decisão é o que vai fazer com que os jurados durmam com a consciência tranquila.”, analisou o promotor Bruno Beckenbauer. Para ele, “o réu é um homicida, é um estuprador, é sim um falsário. É uma pessoa de princípios. Ele é uma pessoa está inapta para viver em sociedade. O réu é nocivo e podia matar novamente outra pessoa.”

Rodrigo Godinho, vice-presidente da Comissão de defesa das prerrogativas da OAB-PA achou o resultado excelente. "Serviu para mostrar que o advogado nunca vai se calar diante da violência. Nós vamos buscar justiça em todos os outros casos também."

A ouvidora geral da OAB, Ivanilda Pontes que também atuou como assistente de acusação no caso. "O julgamento foi justo. Foi difícil, mas nós conseguimos, porque as provas carreadas aos autos deram sustentação para que o réu viesse a ser condenado, incluindo as qualificadoras. Estamos satisfeitos porque foi feita a justiça pela morte do nosso colega."

Os jurados se convenceram das provas que comprovam a motivação do crime, apresentadas pelo ministério público. “Fábio morreu por advogar, ele morreu advogando.”, afirmou o procurador regional de defesa das prerrogativas, Clodomir Araújo Jr., que atuou no caso como assistente de acusação. “A motivação foi o exercício profissional de Fábio, que atuou como advogado de Jango (acusado de assaltar a loja do réu) na fase policial, e quem diz isso é o próprio Jango, consta nos autos.”, explicou. "Jamais calarão a voz da advocacia paraense."

Jarbas Vasconcelos achou que a decisão dos jurados expressou as provas técnicas existentes nos autos. "O debate havido hoje aqui, foi um debate em torno das provas existentes nos autos. E pensei que a acusação conseguiu mostrar que era induvidoso o caminha da condenação por homicídio duplamente qualificado. Então o resultado era o que a gente esperava. Acho que a justiça foi feita, por que a prova dos autos foi reconhecida como suficiente e era suficiente para condená-lo."

Vasconcelos também elogiou a atuação dos membros da Comissão de defesa das prerrogativas da OAB. "A atuação dos nossos colegas na assistência de acusação foi impecável, brilhante. É preciso que se reconheça o trabalho e dedicação dos colegas, a capacidade com que atuaram nossos colegas, a argúcia, assistentes de acusações e também aos outros dez colegas da Comissão de Prerrogativas que prestaram o apoio técnico e sua solidariedade."

O elogiou também foi feito aos membros do MP. "O ministério público trabalhou com muito denodo e dedicação. Vocês merecem nosso respeito e reconhecimento, por representarem tão bem a missão de defesa da cidadania. Parabéns a todos."

Mesmo de longe, Leonardo Accioly, presidente nacional da Comissão de Defesa das Prerrogativas também comemorou a sentença. "Vocês estão de parabéns! Coragem destemor e compromisso. Estas são as palavras que melhor resumem a luta da OAB/PA em favor da classe. Meus mais efusivos parabéns ao Clodomiro, Godinho e Ivanilda. Heróis das prerrogativas do nosso querido Pará!"

O julgamento

O julgamento durou dois dias. E a participação das testemunhas de acusação, além das provas constantes nos autos foram fundamentais para a decisão.

Pela acusação três testemunhas foram fundamentais: os delegados Délcio Costa Santos, José Eduardo Rôllo da Silva e Lindoval Ferreira Borges. Eles narrar sequencialmente como tudo aconteceu. Como aconteceu a investigação; como eles chegaram ao José Maria; como prenderam os executores; como foi o momento em que confessam que o mandante do crime foi o empresário, dentre outras coisas.

José Maria só será considerado culpado após a sentença penal condenatória transitado em julgado, já que a defesa confirmou que irá recorrer da decisão.

Fizeram parte da comitiva da OAB, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, o Procurador Nacional Adjunto das Prerrogativas, Pedro Paulo Guerra, o presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos. E ainda,Fernanda Sousa de Jesus - advogada do Sistema Regional de Prerrogativas e os advogados Silvia Barbosa; Ademildo Barbosa; Thiago Delduque; Plinio Turiel; João Bosco Nascimento; Enio Aguiar Pereira; Francisco Graça; Socorro Carvalho; Igor Torrinha Campelo e Oldemar Pereira Alves.

Pela acusação atuaram no caso os promotores, Bruno Backenbauer e Daniel Barros. O Juiz foi o titular da Comarca da Igarapé-Miri, José Mathias.

Fonte: OAB-PARÁ

Caso Fabio Teles: acusação sustenta que "está bem claro" que empresário encomendou assassinato do advogado


O interrogatório do réu, o empresário e pecuarista José Maria Mendes Machado, acusado de ser o mandante do assassinato do advogado Fábio Teles, em 2011, no município de Cametá, começou após serem lidas as peças do processo. Ao juiz, o acusado negou a imputação criminosa que ceifou a vida do advogado e diz que não tinha (na época do crime) e “não tem motivos para isso, pois não tem inimigo na cidade."

No dia do assassinato, o réu informou que estava na cidade de Anapu. "Eu costumava ir pra lá de dois em dois meses (contrariando o que disse em juízo, na audiência de instrução, quando afirmou que só viajava pra lá uma vez ao ano) e no mês de julho ficava mais tempo lá e a minha filha e esposa tinham ido para Conceição do Araguaia."


Ainda segundo José Maria, ele só tomou conhecimento do crime, quando foi para a fazenda em Novo Repartimento a caminho de Cametá. "Eu vi as ligações do meu irmão, e já estava sendo apontado como o mandante, inclusive com a prisão preventiva decretada. Então, reuni com a família e tomamos a decisão que deveria me afastar da cidade, para conseguir o habeas corpus, pois poderia ser alvo de represália, até por que já haviam saqueado meu patrimônio e apedrejado minha casa. Assim fui para Fortaleza e depois João Pessoa, onde fui preso dez meses após o crime."

Acusação

Ao ser interrogado pela promotoria se foi orientado pelo advogado para se apresentar em juízo, ele preferiu não responder. Sobre o Passat - condenado por envolvimento no crime - o acusado afirmou que não tinha nenhuma relação com ele, não conhecia nem ele e nem os outros acusados, não sabia que ele frequentava a loja de sua propriedade. "Só os conheci na audiência, pois ficamos em casas penais diferentes."


Perguntado porque não se apresentou espontaneamente, ele respondeu: "Como eu não devia, não conhecia nada de direito e orientado pelo advogado preferi conseguir a liberdade e responder. Eu não tinha procurado um advogado. Foi a minha família que procurou."

Sobre a possível motivação do crime, afirmou: "Não tinha nenhum motivo para fazer isso e ele defendeu as minhas ex-empregadas e não houve problema pessoal e nem financeiro." O acusado era filiado à CDL, onde participou do Conselho Fiscal e era filiado ao Partido Verde - PV. Em seguida, o acusado foi interrogado pelos advogados de defesa.


De acordo com a acusação, que apresentou fartas provas, os atos cometidos pelo acusado não são atos cometidos por pessoas consideradas normais. “Assim, ele mantinha a sua vida de forma escusa.”, afirmou o promotor Bruno Beckenbauer, chamando a atenção dos jurados para que eles prestem atenção nos autos.

Com o poema que fala sobre a perda de um filho, o assistente de acusação, Clodomir Araújo, Procurador Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, iniciou a defesa da tese de acusação. “O acusado tinha sim motivos para mandar matar Fábio Teles. E tudo começou como a sua atuação profissional, na defesa de causas trabalhistas de duas ex-funcionárias do acusado.”


O advogado Rodrigo Godinho foi bastante incisivo com o acusado. Se aproximando de José Maria, Godinho disse “que ele não tem nem coragem de olhar para o crime que ele mandou cometer.”, referindo-se a foto de Fábio ensanguentado que estava sendo exibida durante a sua acusação.

Para Godinho, “a imagem de bom moço, com a cabeça baixa que o réu manteve durante a argumentação da tese de acusação, não irá convencer os jurados, que, com certeza, perceberam a manobra da defesa, e não irão inocentá-lo.”

Se dirigindo aos jurados, Ivanilda Pontes, assistente de acusação, disse que eles representam a justiça. “Vocês estão aqui para proferir uma sentença condenatória, contra um elemento que mandou ceifar uma vida de colega nosso.”

Depois, se dirigindo à mãe de Fábio, disse que ao se colocar no lugar dela, talvez não estaria viva se perdesse um filho, que por motivo cruel, contratou pessoas para matarem Fábio, deixando um esposa grávida, e deixando hoje o Fabinho, filho do advogado que hoje está com três anos e três meses.


“Sair daqui hoje sem uma condenação é agredir a sociedade de Cametá, é agredir a advocacia, pois estamos aqui e sempre estaremos para defender as prerrogativas dos advogados. Espero que vocês possam dizer: ‘ nós temos elementos suficientes para condenar José Maria Mendes Machado.’”

“Naquele júri passado, onde se condenou os executores do crime, ficou claro quem matou o Fábio. Hoje está claro aqui quem mandou matar. E não é só pelo desfalque financeiro...”, disse o promotor Daniel Barros, que acrescentou: “Vejam as coincidências: o acusado não estava na cidade na véspera do crime; outra coincidência era a terceira ex-funcionária da empresa do réu, que procurava Fábio para entrar na justiça para ter garantido seus direitos trabalhistas. Cada delegado contou a mesma história, cada um a seu modo, detalhou toda a linha de investigação que chega ao José Maria como mandante do crime, este covarde que está aqui presente.”

“Eu sou fiscal da lei. Estou aqui para fiscalizar a lei, por isso chamo a atenção de vocês: José Maria Mendes Machado é condenado há sete anos e está preso pelo crime de estupro. E hoje será condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Por justiça, pois quem mata deve ser condenado e ser preso. E peço, os jurados não podem absolver o réu.”

Defesa

Atuando na defesa do réu, o advogado Marco Pina sustentou que “não existe motivação para que o José Maria mandasse matar o Fábio, pois nunca houve nenhum tipo de desavença entre eles”. A defesa tentou demonstrar que os dois motivos apresentados pela promotoria não existem. "Qual o motivo? Não existe. Então façam uma análise fria. Teria o José Maria motivos reais para mandar matar o Fábio?”, analisou.

Pina recomendou que os jurados não acreditem nas palavras, acreditem no que está nos autos. “Por isso, no que se refere à causa trabalhista, a denúncia feita contra o réu trouxe a ele uma fama de mal pagador. E com isso, vários funcionários o acionaram na justiça. No entanto, em 15 anos, se ele fosse mal pagador, ele teria mais ações ajuizadas contra ele. Mas só tem quatros ações”, argumentou.

Outro advogado de defesa é Oswaldo Serrão. Em sua manifestação, ele afirmou que “quem acusa tem a responsabilidade legal de provar.” Segundo Serrão, duas foram as razões apresentadas para a motivação dos crimes: duas ações trabalhistas e a segunda um furto da loja do acusado. “Em relação às ações trabalhistas, não é verdade que o réu tinha muitas ações trabalhistas, assim como não é verdade de que, em relação ao furto da loja do réu, que Fábio soltou Jango (acusado de ter roubado a loja de José Maria), pois ele sequer foi preso, já que foi solto por decisão do juízo, que mandou pôr em liberdade o preso. Ou seja, a promotoria não conseguiu provar essas motivações. Por isso, chamo os jurados para o tribunal da consciência. Peço que os jurados julguem com o seu conhecimento, com a sua consciência conforme a prova dos autos.”

Comitiva

Os representantes do Conselho Federal da OAB e da seccional paraense estão em Cametá para acompanhar o julgamento do suposto assassino do advogado Fábio Teles, o empresário José Maria Mendes Machado: o presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, Antônio Barra Brito, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, Jarbas Vasconcelos, o Procurador Nacional Adjunto de Prerrogativas, Pedro Paulo Guerra, e Jocelindo Medeiros, presidente da subseção de Cametá.

No vídeo abaixo, veja qual a expectativa do presidente Jarbas Vasconcelos em relação ao julgamento. Saiba ainda no vídeo mais abaixo qual a avaliação do presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/PA, Leonardo Accioly.

Caso Fábio Teles - Entrevista Jarbas Vasconcelos


Publicado em 27 de mar de 2015

Entrevista do presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, sobre a expectativa em torno do julgamento do empresário José Maria Mendes Machado, acusado de ser o mandante do assassinato do advogado Fábio Teles é muito grande. O crime foi cometido dia 21 de julho de 2011, na cidade de Cametá (PA).


Entrevista Leonardo Accioly



Publicado em 27 de mar de 2015

Entrevista do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, sobre a expectativa em torno do julgamento do empresário José Maria Mendes Machado, acusado de ser o mandante do assassinato do advogado Fábio Teles é muito grande. O crime foi cometido dia 21 de julho de 2011, na cidade de Cametá (PA).

Interiorização: confirmada doação de terreno para construção da subseção de Cametá



O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, e o prefeito de Cametá, Iracy Freitas Nunes - prefeito de Cametá, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, o Procurador Nacional Adjunto de Prerrogativas, Pedro Paulo Guerra, e o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Antônio Barra Brito, assinaram, hoje pela manhã, a escritura pública de doação da área destina à construção da sede subseccional daquele município.

O local é um terreno onde funcionou o antigo aeroporto, próximo do centro da cidade, uma área de quase 50 mil metros quadrados. Este espaço abrigará a sede de várias instituições, dentre elas, a Igreja Católica, o Poder Judiciário e a OAB. “O espaço estava ocioso e procuramos uma ocupação para a área. A ideia é construirmos aqui uma sede da Ordem, que atenda à região do Baixo Tocantins. Os advogados que estão em Belém ou em São Paulo, tem o mesmo valor daqui”, salientou o presidente Jarbas.


Solidariedade

O prefeito de Cametá se solidarizou com a OAB, que está representada por um grande número de advogados.

 MG 5525no julgamento do empresário acusado de ser o mandante do assassinato do advogado Fábio Teles. Com a morte dele muita coisa mudou aqui, especialmente no que diz respeito ao respeito aos direitos dos trabalhados do comércio local. É claro que a morte dele não valeu a pena, mas a história de vida e a luta dele aqui mudou a vida de muita gente.


MG 5554O presidente da subseção da OAB em Cametá, Jocelino Medeiros, agradeceu pela atenção do governo municipal por ter cedido uma área do município, conforme aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. Presenciaram a assinatura as autoridades Mauro de Melo Valente, Secretário de Obras, Arnaldo Cesar Coelho, Secretário de Meio Ambiente, Nilton Pereira, Procurador do Município, Luciana Medeiros, advogada do município, e o cartorário Luiz Waldenir Ribeiro Rodrigues.

Fonte: OAB-PARÁ

Prazo de pagamento de precatórios definido pelo STF garante vitórias da OAB para cidadania


Na avaliação da Ordem, há significativas conquistas com as decisões do julgamento, referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.

O STF julgou, nesta quarta-feira (25), a modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, a chamada PEC do Calote. Na avaliação da OAB, há significativas vitórias para os cidadãos com as decisões do julgamento, referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.

Segundo presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o pagamento de precatórios em um prazo justo e com correção monetária correta é um direito do cidadão. “O pagamento de dívidas judiciais é uma obrigação do poder público prevista na Constituição. Atrasar o pagamento é um desrespeito com o brasileiro. A OAB conquistou grandes vitórias da cidadania”, afirmou Marcus Vinicius.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a advocacia comemora a decisão do STF, pois a modulação evitará, de forma preventiva, novos calotes. “A modulação dos efeitos não pode significar um retorno do sistema declarado inválido. Esta é a nossa convicção, tendo em vista esse compromisso assumido com a cidadania em todas as suas intervenções”, avaliou Lamachia.

O presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti, frisou que a modulação põe um ponto final na protelação indefinida para pagamento de precatórios. “Além disso, padronizar o critério de correção monetária e juros, daqui para frente, a todos os entes federativos facilitará a fiscalização pelo CNJ da regularidade dos pagamentos”, destacou Innocenti.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforçou a importância do julgamento do STF para criar um sistema permanente dos pagamentos de precatórios e dar mais transparência à cidadania. “Não podemos renunciar ao direito da coletividade, dos cidadãos-credores, em receber seus precatórios garantidos pela Justiça. Os parcos recursos depositados para pagar as dívidas representam uma contínua afronta ao estado democrático e material de direito”, declarou Bertoluci.

Confira as 8 vitórias da OAB para a cidadania conquistadas no julgamento desta quarta-feira (25):

1. A conquista preventiva, pois ficou decidido que é impossível a promulgação de novas emendas à Constituição no que diz respeito à extensão de prazos das moratórias, tendência no Brasil.

2. Foi criado o prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016. “Isso dá certeza ao cidadão de que ele receberá o que lhe é devido e possibilita que o ente público se programe”, afirma Marcus Vinicius.

3. Pela Emenda Constitucional 62/2009, a correção monetária dos precatórios era feita pela TR (Taxa Referencial), que chega a ser zero em alguns anos. Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passa a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação.

4. O STF determinou prioridade para o pagamento a quem tem mais de 60 anos. A novidade é que o cidadão entra no regime especial a partir do momento que completa 60 anos, ou seja, não é necessário ter esta idade na data da expedição do precatório. A medida também vale para portadores de doenças graves.

5. O STF limitou a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. “Isso evita a exploração do cidadão”, explica Marcus Vinicius.

6. O Supremo declarou inconstitucional a compensação obrigatória e unilateral de precatórios com débitos tributários, que era benefício a ser utilizado apenas em favor do poder público. O STF declarou que pode haver a compensação de precatórios com débitos tributários se voluntariamente o credor desejar fazer. “O que era um ônus contra o credor passa a ser um direito”, afirma.

7. Manteve-se de bom o que a PEC do Calote tinha: no caso, o regime de sanção em relação ao poder público que não adotava programação financeira para o pagamento de precatórios no prazo determinado será mantido por cinco anos. “Se o poder público não se programar no sentido de, dentro do orçamento, somar o que tem a pagar, acrescer os novos precatórios e dividir em cinco anos, terá suas transferências voluntárias da União para os Estados e Municípios retidas”, disse.

8. Foi reforçado o papel do Conselho Nacional de Justiça no cumprimento desta sentença normativa do STF. O CNJ fiscalizará e controlará as dívidas, realizando avaliação mensal.

Com informações do STF

Rodney Silva

Jornalista – MTB 14.759

Prerrogativas


Cássio Cunha Lima quer tornar crime violação de prerrogativas

Marcus Vinicius explicou as razões para a necessidade de 
regulamentação da punição às violações 
Brasília – O líder do PSDB no Senado Federal, Cássio Cunha Lima, apresentou, no dia 23 de março, o Projeto de Lei do Senado (PLS) que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados.

De acordo com o presidente nacional da OAB, o projeto tipifica penalmente as violações de prerrogativas.  “No Brasil não há a tipificação penal em relação da violação das prerrogativas, ou seja, alguém violar não tem consequência nenhuma. É necessário regulamentar, pois advogado valorizado é o cidadão respeitado”, ressaltou.

O PLS nº 141/2015, que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda sugestões de emendas. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O senador atendeu a solicitação do presidente da OAB Nacional feita, na última semana, sobre a possibilidade de se apresentar o projeto de lei a fim de regulamentar penalmente violação das prerrogativas dos advogados em exercício da profissão.

O pedido foi durante a reunião que ocorreu entre os dois, com a presença de outras autoridades como a do deputado federal, Alexandre Baldy (PSDB-GO). Na ocasião Cássio Cunha Lima garantiu que iria apresentar o projeto "por considerar o advogado essencial à Justiça e imprescindível ao cidadão".


Fonte: OAB-Conselho Federal