quinta-feira, 26 de março de 2015

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Toda criança e adolescente têm o direito de conviver com seus avós paternos e maternos, desde que inexistam justas causas que levem a essa impossibilidade, como maus-tratos e comportamentos reprováveis e inidôneos, entre outros. Infelizmente há casos em que os pais proíbem os avós de conviverem com os seus netos. São casos de conflitos patrimoniais, desavenças entre sogros e entre genros e noras, desentendimentos nas separações, inimizade entre os pais e os avós etc. Saiba mais sobre a Lei n. 10.406/2002:

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