quinta-feira, 30 de junho de 2016

Atualização em Processo Penal

Atualização em Processo Penal. Curso de Férias. Inscrições www.esapa.com.br


CCJ do Senado aprova mudança na Lei Maria da Penha que fortalece papel de delegados

CCJ do Senado aprova mudana na Lei Maria da Penha que fortalece papel de delegados
Antes de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) com mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), um grupo de senadores tentou adiar a votação e enviar a proposta para audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Requerimento nesse sentido foi apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), sendo rejeitado por 15 votos a 6.
O foco das divergências em torno do PLC 7/2016 é a permissão para que o delegado de polícia conceda medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes.
Na semana passada, a CCJ promoveu um debate sobre o assunto reunindo 14 entidades ligadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, movimento feminista e à polícia. Desse total, 12 entidades se manifestaram contra a aprovação do relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pela aprovação do projeto, segundo assinalou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).
"O que eu quero destacar é que o debate não foi amadurecido o suficiente para que se possa promover alterações na Lei Maria da Penha", afirmou Fátima Bezerra.
Essa mesma percepção foi compartilhada pela procuradora especial da Mulher no Senado, Vanessa Grazziotin(PCdoB-AM), e pelos senadores Lídice da Mata (PSB-BA),Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues(REDE-AP).
Até o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), admitiu a possibilidade de manifestação da CDH sobre o PLC 7/2016, mas deixou claro que não abria mão da prerrogativa de a CCJ decidir sobre o mérito da proposta.
Na outra frente, capitaneada por Aloysio Nunes, se posicionaram os senadores Marta Suplicy(PMDB-SP), Telmário Mota (PDT-RR) e Humberto Costa (PT-PE).
O entendimento do relator é de que a permissão para o delegado baixar medidas protetivas de urgência pode representar um atestado de vida ou morte para a mulher agredida no ambiente doméstico.
"Entre a defesa intransigente de prerrogativas (atualmente, essas medidas só podem ser aplicadas pelo juiz) e a defesa da mulher vítima de violência, eu fico com a defesa da mulher vítima de violência", ustentou Aloysio Nunes.
Marta Suplicy foi autora da única emenda de redação aproveitada pelo relator no PLC 7/2016. Apesar de permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia, a emenda o obriga a comunicar essa decisão ao juiz em 24 horas. A proposta segue, agora, para votação no Plenário do Senado.
Fonte: brasilpost

OAB defende saída de ministros investigados na Lava Jato

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, criticou a nomeação de ministros investigados ou citados na Operação Lava Jato pelo presidente interino, Michel Temer, e disse que poderá avaliar o uso de instrumentos jurídicos para pedir o afastamento de ministros que venham a se tornar réus.

“Quem é investigado pela Operação Lava Jato não pode ser ministro de Estado, sob o risco de ameaçar a chance que o Brasil tem de trilhar melhores rumos. Faço o alerta de que a nomeação de investigados contraria os anseios da sociedade e não deveria ser feita”, disse Lamachia em nota.

“No futuro, se necessário, a Ordem avaliará o uso dos instrumentos jurídicos cabíveis para requerer o afastamento das funções públicas dos ministros que se tornarem réus. Foi com base nesse entendimento que a OAB pediu o afastamento do deputado Eduardo Cunha e do então senador Delcídio do Amaral”, completou.

Na equipe ministerial de Temer, o único investigado na operação é Romero Jucá (Planejamento), mas outros dois ministros foram citados na Lava Jato: Henrique Eduardo Alves (Turismo) e Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo). Além de Jucá que é senador, os dois últimos passam a ter foro privilegiado e, a partir de agora, podem ser investigados apenas pelo Supremo Tribunal Federal.

No documento, Lamachia observa ainda que o novo governo, alçado ao poder pela via constitucional e não pela via eleitoral, “precisa ser um exemplo ético para poder atender aos anseios da sociedade e validar sua legitimidade”. E acrescenta que a OAB acredita no sucesso do Brasil, por isso, “cobrará que, diferentemente do anunciado, o novo ministério não seja composto por pessoas sobre as quais pesem dúvidas”.

Ainda na nota, Lamachia defende que todos cidadãos têm direito à ampla defesa e ao devido processo legal, mas acredita que a equipe de ministros precisa estar acima de qualquer suspeita.

Fonte: Notícias Terra.com.br

“Não se pode confundir o advogado com o cliente”, reafirma presidente da OAB

Brasília – Em reportagem publicada nesta quarta-feira (29), pelo site de notícias Conjur, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, manifestou-se sobre o Projeto de Lei 5.668/2016, que pretende obrigar réus a “comprovar a origem lícita” do dinheiro que usarem para pagar seus advogados.

Conforme Lamachia, o projeto "criminaliza a atividade da advocacia" e confunde o advogado com o cliente.

Na opinião dele, o projeto transfere para os profissionais responsabilidades que são do Estado. "Pela mesma lógica", diz, "médicos só poderão tratar da saúde das pessoas após análise de suas contas".

"A construção de uma sociedade mais ética e justa passa pelo combate a atividades criminosas, e não pela marginalização de uma profissão fundamental para o bom funcionamento da Justiça e para a garantia dos direitos do cidadão", afirma Lamachia.

Conforme o texto da proposta, se houver “suspeita de fraude”, o juiz fica obrigado a informar o fato à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, o Coaf.

De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o projeto é uma nova tentativa de aprovar um projeto de 2003, já rejeitado pelo Câmara em 2007, depois de tramitação lenta. Para o parlamentar, autor dos dois textos, o de 2003 e o desta terça, o projeto é uma ferramenta de combate à lavagem de dinheiro. “É medida justa e necessária para a coibição de tão graves crimes”, diz nas justificativas de ambos.

Para conferir a íntegra da matéria no site Conjur, clique aqui.

Lamachia empossa novo Conselho Subseccional da OAB de Campina Grande

Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou nesta terça-feira (28) da posse do Conselho Subseccional de Campina, o primeiro a ser instiuído na Paraíba. Juntamente com o presidente da seccional paraibana, Paulo Maia, e da subseção, Jairo Oliveira, Lamachia deu posse aos novos 11 conselheiros. 

Lamachia ressaltou a importância do trabalho abnegado desempenhado pelos membros da Ordem, que dedicam seu tempo em prol de toda a classe e sociedade. O presidente da seccional definiu cerimônia como emblemática. Já o presidente da Subseção, Jairo Oliveira, destacou que os novos conselheiros reforçam o contingente de advogados que terão o dever e a responsabilidade de tocar os projetos da advocacia de Campina Grande e toda a Seccional, além de defender os interesses da sociedade paraibana.

Foram empossados os seguintes conselheiros: Adrísia Felipe Aguiar Ramos, Andrezza Gabriel Medeiros Costa Lima, Diogo Flávio Lyra Batista, Felipe Augusto Melo e Torres, Floriano de Paula Mendes Brito Júnior, Francisco Assis do Nascimento, Glauce Suely Jácome da Silva, Gustavo de Oliveira Delfino, Jack Garcia de Medeiros Neto, Jarbas Murilo de Lima Rafael, José Ricardo Pereira, Lúcia Maria Queiroz Carvalho de Azevedo e Maria Evaneide de Oliveira Paz.

Na oportunidade, também foi homenageado o advogado paraibano, José de Araújo Agra, devido aos relevantes serviços prestados durante sua longa caminhada dentro da advocacia, sobretudo na comarca de Campina Grande.

Nota de Repudio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pará (OAB/PA)



A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pará (OAB/PA), vem a público manifestar o seu absoluto descontentamento e estupefação aos termos da Portaria nº 3047/2016-GP da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), que facultou o expediente em todas as sextas-feiras do mês de julho de 2016, suspendendo nesses dias o expediente das unidades administrativas e judiciárias em todo o Estado do Pará, bem como dos prazos processuais, mantido apenas o Plantão Judiciário, determinando-se ainda a remarcação das audiências anteriormente designadas para esses dias.

A efetiva e célere prestação do serviço jurisdicional e a rápida e eficiente administração da Justiça são garantias constitucionais; são os valores estruturais de um serviço público absolutamente essencial, daí porque a atividade estatal de Justiça é, por vontade constitucional, ininterrupta.

Desse modo, a paralisação do expediente forense é medida excepcionalíssima, que só pode ser adotada para o atendimento de comprovado interesse público relevante ou em face de circunstâncias impeditivas do seu funcionamento regular, o que certamente não se verifica nos motivos relacionados nos considerando da Portaria nº 3047/2016-GP, que se escora, entre outros motivos, na “peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará, em razão, principalmente, das férias escolares, quando boa parte da população tende a sair da cidade rumo aos balneários do Estado;”.

A sociedade paraense destinatária dos serviços da Justiça e já tão feridos pela conhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, terá que aguardar ainda mais ante o fechamento do Poder Judiciário às sextas-feiras do mês de julho, o que é incompatível com o atual momento vivenciado pelo país.
Centenas de audiências há muito aguardadas, mandados, guias e alvarás pendentes de expedição e cumprimento, decisões e sentenças ansiosamente esperadas, além de outros milhares de ações e tramitações processuais; tudo, enfim, terá que ser postergado às segundas-feiras.

Sem embargo das providências legais que adotará na qualidade de legítima representante do conjunto da sociedade civil, a OAB/PA espera que a Direção do TJPA, atenta e sensível a essas ponderações, torne sem efeito a Portaria nº 3047/2016-GP, assegurando o funcionamento regular dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará sem interrupção no mês de julho corrente.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO PARÁ

Reunião da OAB Subseção de Santarém com a Caixa Econômica Federal


Nesta segunda (27), na sede da Subseção, com os gerentes da Caixa Econômica Federal - dando segmento ao encontro da semana anterior (20.06) - para tratarmos do atendimento aos Advogados e redução dos prazos para pagamento de RPVs e de Alvarás Judiciais nas agências da instituição. Marlene Escher, vice, Conceição Soares, Tesoureira, Gracilene Amorim, conselheira seccional, Tatiana Conrado, presidente da comissão de Direito Previdenciário, além de inúmeros Conselheiros e Advogados que atuam nas áreas da seguridade social e trabalhista participaram da reunião conosco. 

Em continuidade, na manhã desta terça (28) acompanhado da vice-presidente Marlene Escher e dos Conselheiros Odemar Pinto e Ieda Rodrigues, além dos Advogados Yguaraci Macambira, Ana Claudia Lopes, Libia Carneiro e outros, mantivemos encontros com os Juízes Trabalhistas Angélica Bentes e Dênis Jennings, parceiros da Ordem para agilizarmos demandas comuns com o objetivo da redução dos prazos de pagamento pela CAIXA.





Por: Ubirajara Bentes de Souza Filho

Advogado e Professor José Neves dos Santos nomeado membro da Comissão de Direitos Humanos

Nomeamos hoje (28) como membro da comissão de Direitos Humanos o Advogado e Professor José Neves dos Santos, que prestou compromisso e assumiu o encargo de atuar junto às casas penais do complexo Cucurunã.



Por: Ubirajara Bentes de Souza Filho

6° CIRCUITO OAB - ETAPA SANTARÉM


Nesta terça (28) ratificamos e fortalecemos o convênio entre a OAB Santarém e o empresário Paulo Barrudada II, proprietário do Barrudada Tropical Hotel, para o bloqueio de 70 apartamentos - cerca de 240 leitos - que serão colocados à disposição dos atletas que vierem participar da Etapa Santarém do 6° Circuito Oab Pará de Corrida de Rua e Caminhada, que ocorrerá no próximo dia 17 de setembro. A ratificação do convênio estende os descontos especiais concedidos à OAB Santarém aos inscritos no evento, no período de 16 a 18 de setembro.

Também participaram da reunião com Paulo Barrudada, o secretário adjunto da OAB Santarém, Edy Medeiros, a conselheira Subsecional, Aneilza Campos Campos, o coordenador de esportes, Wagner Murilo Castro Colares, e o gerente do Barrudada, Diego Pinho.


Por: Dr. Ubirajara Bentes de Souza Filho

Comissão de Direito Previdenciário se reuni com Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Santarém

Acompanhado de membros da comissão de Direito Previdenciário, reunimos nesta manhã com o Juiz Titular da 3a. Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, Dr. Laércio de Oliveira Ramos, para aferir junto ao Juízo os ritos anteriores e novos - com o novo CPC - para fins de celeridade no pagamento dos feitos sentenciados relativos à acidente de trabalho. 

O magistrado esclareceu os procedimentos à luz da lei processual (art. 534 e ss.) inclusive o pedido para cumprimento de sentença, colocando-se à disposição da Ordem para novas reuniões, se necessárias. Tatianna Cunha e Paulo Humberto, representando a comissão, e Shirley Amazonas, diretora de secretaria, participaram da reunião.

Por: Dr. Ubirajara Bentes de Souza Filho

Resenha Diária 30/06/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

30 de junho de 2016
Medida Provisória nº 736, de 29.6.2016  - Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00, para o fim que especifica.
Decreto nº 8.794, de 29.6.2016 - Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, e dá outras providências.
Decreto nº 8.793, de 29.6.2016 - Fixa a Política Nacional de Inteligência.
Decreto nº 8.792, de 29.6.2016 - Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre os custos com prestação de serviços e o fornecimento de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Decreto nº 8.791, de 29.6.2016 - Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Decreto nº 8.790, de 29.6.2016 - Altera o Decreto no 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Decreto nº 8.789, de 29.6.2016 - Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Resenha Diária 28/06/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
28 de junho de 2016
Lei nº 13.302 de 27.6.2016 - Reajusta a remuneração dos servidores do Senado Federal e disciplina o pagamento de parcelas remuneratórias devidas a esses servidores.   Mensagem de veto

Lei nº 13.301, de 27.6.2016 - Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977. Mensagem de veto

Lei pode inibir crimes de racismo na internet, diz advogado

Atualmente o mundo virtual faz parte da vida cotidiana da grande maioria da população mundial. O meio cibernético trouxe não só a facilidade de interação e comunicação, também surgiu os crimes virtuais, no qual alguns criminosos invadem dispositivos eletrônicos para falsificar cartão de créditos, publicam conteúdo como fotos e vídeos, praticando injúria ou simplesmente com o objetivo de insultar crença, cor ou etnia. 

Por outro lado, a independência da internet fez com que muito a enxergassem como “terra sem lei”, devido à ausência e quase total impunidade do Estado eidentificações que são quase impossíveis. Segundo a empresa de segurança virtual Symantec, o Brasil ocupa a 5° posição mundial em cometer delitos e ações maliciosas.

Nos dias atuais, medidas estão sendo adotadas para combater crimes virtuais, como a lei denominada como Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012), que entrou em vigor no ano de 2013 e alterou o Código Penal, tornando infração condutas no ambiente digital, como invasão de computadores e dispositivos similares com finalidades ilícitas.

Outra atual medida tomada para combater crimes virtuais que podem ter consequências reais, foi a aprovação do Projeto de Lei 80/2016, da Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) e Legislação Participativa, que no dia 16 deste mês, atualizou a Lei de Racismo no Brasil. a mudança prevê pena de até 5 anos de reclusão para quem cometer crimes de racismo e discriminação pela internet, inclusive para aqueles que repassarem as ofensas adiante.

O presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial e da Etnia da OAB-PA, Jorge Farias, acredita que a prática desse tipo de crime pode ser inibida com a lei. “A aprovação é importantíssima. A pena prevista é de 2 a 5 anos, mas deve ser ainda aprovado na Comissão Constituição Justiça da Câmara Senado. Acredito que o efeito imediato quando a lei aprovada é a inibição desse tipo de crimes, que é muito fácil de ser praticado, hoje sem uma lei específica para o ambiente da internet”, afirma o advogado.

A injúria racial está prevista no Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Para quem praticar o crime poderá ser condenado com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Ainda de acordo com o dispositivo, injuriar é ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Com informações de Consultor Jurídico, Jus Brasil e Agência Senado

Fonte: OAB PARÁ

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Aprovada Carta de Belém

Por aclamação, os diretores seccionais e presidentes subseccionais aprovaram a Carta de Belém, documento oficial com todas as deliberações do I Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-PA da gestão do presidente Alberto Campos.

Aberto no auditório Otávio Mendonça ontem à noite, o evento foi prestigiado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, que hoje abriu os trabalhos do plenário Aldebaro Klautau e acompanhou comitiva de presidentes de subseções na apresentação de demandas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

À tarde, os presidentes subseccionais debateram prerrogativas com as principais lideranças do sistema e apresentaram pleitos ao desembargador Luiz Neto, Após a aprovação da carta, o presidente Alberto Campos anunciou que o próximo Colégio de Subseções da OAB-PA será realizado no dia 29 de outubro deste ano, no município de Parauapebas. Em seguida, os presidentes subseccionais aprovaram os nomes de Cícero Sales (Xinguara) e Josemira Gadelha (Canaã dos Carajás) como coordenador e sub-coordenador do evento, respectivamente.

Ao final, Alberto Campos convidou todas as lideranças da advocacia do interior paraense para participar do encerramento do I Colégio de Presidentes de Subseções da sua gestão, que ocorrerá agora à noite, no Clube dos Advogados, com a festa "Arraiá da OAB Pará". Para Campos, o sucesso deste colégio de presidentes "solidificou e ratificou a união do Sistema OAB-PA, que está no sétimo ano do projeto que busca contemplar todos os advogados paraenses", concluiu.

Leia a íntegra da Carta de Belém:



Fonte: OAB PARÁ

Colégio reservou espaço para debater prerrogativas

Após apresentarem demandas ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador Francisco Sérgio Rocha, os presidentes de subseções da OAB no Pará retornaram, hoje à tarde, ao Casarão da Ordem para retomar as atividades do I Colégio.

No plenário Aldebaro Klautau, os presidentes foram contemplados com uma mesa de debates composta pelas principais autoridades do Sistema de Regional Prerrogativas, além do novo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, o ex-presidente e membro honorário vitalício da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.

O Procurador Regional de Prerrogativas, Eduardo Imbiriba, e o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, André Tocantins, reafirmaram a necessidade de dedicar todos dias de militância na defesa das prerrogativas e ouviram as reclamações dos presidentes nesse sentido.

Imbiriba e Tocantins também anunciaram que a cartilha de prerrogativas está sendo elaborada pelo sistema e que deverá ser distribuída para todas as subseções no decorrer do segundo semestre deste ano.


Imbiriba conclamou os presidentes subseccionais a colaborar ainda mais na ação integrada, plena e eficaz do sistema de prerrogativas para "cessar qualquer tipo de afronta ao nosso exercício profissional".

Representante da advocacia paraense pelo Quinto Constitucional, o desembargador Luiz Neto esteve presente no debate e afirmou que ao longo de pouco mais de um ano no desembargo "sempre trabalhou de portas abertas. O advogado e qualquer operador de Direito será sempre bem recebido".

Estarrecido com algumas violações de prerrogativas relatadas por presidentes de subseções, o desembargador relembrou que o Sistema de Justiça deve primar pela colaboração entre todos os operadores do Direito, conforme prevê o Estatuto da Advocacia. "É um absurdo advogado não poder participar de audiência", alertando que "o Estado que não tem advocacia forte é fraco".

Ao encerrar sua manifestação, o desembargador se colocou à disposição para encaminhar as de demandas e cobrar providências junto ao Tribunal de Justiça do Pará. Em seguida, Luiz Neto ouviu e anotou os pleitos de cada um dos presidentes subseccionais presentes.

Fonte: OAB PARÁ

Resenha Diária 27/06/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

27 de junho de 2016
Decreto de 24.6.2016 - Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., nos Municípios e cidade que menciona.

Para ter Gratuidade de Justiça é preciso comprovar necessidade? O que diz o Novo CPC

Pílulas do Novo CPC - Todo sábado no Jusbrasil. Pílulas do Novo CPC nº 6. 

O tema da justiça gratuita gera grandes debates e discussões no meio jurídico, muito em especial na prática forense.

O benefício da Gratuidade de Justiça sofreu gigantesca evolução com a vigência do atual CPC/2015, que revogou boa parte da antiga Lei 1.060/50.
Sobre tal ponto, o Novo Código de Processo, diferentemente do CPC/1973, que nada falava a respeito do tema, traz uma seção inteira com mais de 34 comandos normativos regulamentando o benefício da Gratuidade de Justiça.
Tal evolução trouxe uma aproximação maior com a realidade brasileira e fora vanguardista na previsão de não só a possibilidade da concessão tradicional do benefício da Gratuidade de Justiça, mas também ampliou o conceito, prevendo outras várias formas da concessão do benefício, como por exemplo:
1. Concessão Integral – art. 98, § 5º (para todas as despesas judiciais como custas iniciais, tradução, honorários, perícia e etc);
2. Concessão Parcial – art. 98, § 5º (apenas contemplando algumas despesas judiciais);
3. Concessão com Desconto – art. 98, § 5º (redução percentual das despesas processuais);
4. Concessão de Parcelamento – art. 98, § 6º (realidade tipicamente brasileira para se dividir em prestações o pagamento das custas);
Uma das maiores dúvidas e também divergências sobre a concessão da JG, diz respeito a necessidade, ou desnecessidade de se comprovar o pleito do benefício da justiça gratuita.
No caso das pessoas naturais, o Novo CPC é claro ao afirmar que, a estas é admitido que, somente seja necessário a mera declaração de hipossuficiência financeira, presumindo-se verdadeira e suficiente tal alegação, não sendo preciso a produção de nenhuma outra prova.
Tal entendimento de que não é necessário que a parte produza nenhuma outra prova além da mera Declaração de Hipossuficiência para a concessão da Gratuidade de Justiça, possui amparo no que está disposto no inciso IV do art. 374 c/c art. 99, § 3º, ambos do CPC.
Art. 99, § 3º - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
E assim prevê o inciso IV do art. 374 do CPC:
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Ainda que essa presunção de veracidade seja relativa, ou seja,iuris tantum, não cabe ao juiz indeferir diretamente o pedido, sem que conceda a parte autora a chance de demonstrar que esta preenche todos os pressupostos necessários para a concessão da Gratuidade de Justiça, devendo inclusive o magistrado fundamentar quais documentos seriam necessários para tal concessão – segundo o seu próprio critério, por força do § 2º do art. 99 do CPC, que assim dispõe:
§ 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Ademais, corroborando ainda com tal regra, podemos também nos socorrer das Normas Fundamentais do Processo Civil, no art. 10 do CPC, e ainda, ao princípio norteador de todo o Novo Código, o contraditório, que assegura que o juiz não poderá decidir em grau algum de jurisdição, sem antes dar oportunidade a parte de se manifestar. In verbis:
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qualnão se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Desta forma, em regra, não cabe ao juiz determinar que o autor tenha que produzir provas para confirmar sua alegação de hipossuficiência financeira, visto que esta possui presunção de verdadeira, por força de lei. É admitido somente ao réu a impugnação do pedido de JG, incumbindo a este a produção de provas contrárias a alegação de hipossuficiência do autor.
Neste sentido leciona Alexandre de Freitas Câmara, “O Processo Civil Brasileiro”, ed. 1º, pág. 75, 2015:
“Trata-se, evidentemente, de uma presunção relativa, iuris tantum, que pode ser afastada por prova em contrário(mas é importante notar o seguinte: ao juiz não é dado determinar à pessoa natural que produza prova que confirme a presunção, determinação esta que contrariaria o disposto no art. 374, IV).Admite-se apenas, que a parte contrária produza prova capaz de afastar a presunção relativa, o que dependerá do oferecimento de impugnação à gratuidade de justiça”.
Portanto, conclui-se que a gratuidade ao acesso ao Judiciário é garantida a todo aquele que alegar hipossuficiência financeira, presumindo-se verdadeira as alegações feitas, sem que haja necessidade da produção de qualquer outra prova. Não cabe ao juiz, portanto, indeferir de pronto o pedido, sem que antes conceda a parte autora a chance de se manifestar a respeito dos pontos de dúvidas, pelos quais não vislumbrou os elementos que evidenciavam a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Ainda não pensei no tema da próxima Pílula do Novo CPC, mas aceito sugestões dos amigos leitores.
Para quem quiser ficar ligado nos artigos que público ou nas próximas dicas e informativos sobre o Novo CPC, basta:
  1. Seguir meu Perfil aqui no Jusbrasil;
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CENSURA ESCOLAR - Proibir professor de abordar temas em sala de aula contraria Constituição

Um projeto de lei que proíbe professores de veicular conteúdo ou promover atividades “que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes” tem chamado a atenção. Apelidado de “escola sem partido”, o Projeto de Lei 867/2015 ganhou similares em estados e municípios. E críticas entre constitucionalistas.
O problema apontado é que o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão, enquanto o artigo 206 garante a liberdade de ensino. Assim, vedar, previamente, que professores falem sobre algo que “possa estar em conflito” com a convicção alheia contraria a Constituição.
Um dos sites em apoio ao projeto (programaescolasempartido.org) responde a tal crítica dizendo que não se trata de censura, pois o professor não desfruta de liberdade de expressão em sala de aula. O texto afirma que a Constituição “não garante aos professores a liberdade de expressão, mas, sim, a liberdade de ensinar, também conhecida como liberdade de cátedra”, fazendo referência ao artigo 206 da Carta Magna.
O site diz ainda que se o professor tivesse liberdade de expressão “sequer poderia ser obrigado (como é) a transmitir aos alunos o conteúdo da sua disciplina, pois quem exerce liberdade de expressão fala sobre qualquer assunto do jeito que bem entende”.
Para quem estuda o Direito Constitucional, no entanto, a interpretação está equivocada, pois o artigo 206 não substitui o artigo 5º, mas se soma a ele. Ou seja, por ter liberdade de ensino garantida, o professor não perde o direito à liberdade de expressão, que não pode ser suprimido de nenhum brasileiro.
Criminalização do pensamento
“Isso é tentar controlar os professores por intermédio da criminalização do pensamento”, afirma o jurista Lenio Streck, que coordenou o livroComentários à Constituição do Brasil. Na mesma obra, o constitucionalista Daniel Sarmento explica que a censura, em sua concepção mais tradicional, envolve o controle preventivo das mensagens cuja comunicação se pretende fazer. “Trata-se do mais grave atentado à liberdade de expressão que se pode conceber”, afirma Samento.

Escola pluralista prevê professores de diferentes ideologias, diz Streck.Reprodução
Streck se diz completamente contrário ao projeto: “Quem quer fazer escola desse modo deve ir para o canto da sala e ficar de castigo e depois ir para a lousa e escrever cem vezes: a escola deve ser pluralista. E nisso está incluído o 'risco' de ter um professor de esquerda... Ou de direita”.
O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serranoaponta que, ao usar termos vagos como "preferência política", o projeto pode levar à interdição do próprio conhecimento. “Não se pode falar de racionalidade sem ampla liberdade de formulação dos pressupostos do pensamento. Em essência, a proposta obriga a adoção de uma linhagem de pensamento político-religioso”, afirma Serrano.
Falar de marxismo em sala de aula pode ser tido como preferência, diz Serrano.Reprodução
Ele exemplifica: “Falar de marxismo em sala de aula, por exemplo, pode ser tido como preferência política, mas como falar do mundo contemporâneo e suas formações políticas e culturais sem falar de marxismo?”.
Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-presidente do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho aponta que tão problemático quanto um professor impor sua opinião a alunos é ele ser obrigado a não ter uma opinião. “Assim, além de inconstitucional, é desumano exigir que o professor seja um autômato dentro da sala de aula.”
Não se pode obrigar o professor a ser um autômato, diz Furtado Coêlho.Reprodução
Furtado Coêlho diz que a solução precisa ser o equilíbrio: “Nem tanto ao mar nem tanto à terra. Assegurar a liberdade de opinião do professor desde que tal seja exercida sem impor ao aluno determinada ideologia. Cautela, ponderação e razoabilidade não fazem mal a ninguém”.
Enxurrada de projetos
Atualmente, o siteescolasempartido.org contabiliza que projetos de lei com base no anteprojeto disponível no site já foram apresentados em seis estados (Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul) e no Distrito Federal. Além disso, aponta que já há propostas semelhantes tramitando em oito câmaras municipais.

Na Câmara de Santa Cruz do Monte Castelo (PR), a proposta já foi aprovada. Em Alagoas, desde o dia 9 de maio, os professores das escolas estaduais são obrigados a manter a "neutralidade" em sala de aula, em questões políticas, ideológicas e religiosas.
O movimento ganhou destaque depois que o ministro da Educação, Mendonça Filho, em um de seus primeiros atos após tomar posse, recebeu o ator Alexandre Frota e um dos líderes do movimento pelo impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff para discutir o projeto “escola sem partido”.
Na Câmara dos Deputados, caminham o PL 867/2015 e o PL 7.180/2014, que seguem a linha do “escola sem partido”, e o PL 1.411/2015, que tipifica o crime de “assédio ideológico”. Este prevê detenção de 3 meses a 1 ano para quem expuser aluno a assédio ideológico, “condicionando o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou constranger o aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente”.
Para justificar os projetos de lei, seus autores afirmam que professores e autores de livros didáticos usam aulas e obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas.
Fonte: Conjur