segunda-feira, 20 de junho de 2016

SOCIEDADE INDIVIDUAL: CONHEÇA O NOVO MODELO DE CONTRATO SOCIAL

Conforme o projeto de Lei 13.247/16, sancionado em 12 de janeiro deste ano pela presidente da República, Dilma Roussef, que altera e amplia o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), está permitido a criação da sociedade unipessoal, cujos direitos e tratamento jurídico serão os mesmos das composições tradicionais.

De acordo com o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, milhares de advogados paraenses serão beneficiados, especialmente os profissionais em início de carreira. Além disso, o advogado que criar uma sociedade individual poderá se cadastrar no Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis e pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária.

Desse modo, a OAB-PA e a Subseção de Santarém disponibilizam o novo modelo de Contrato Social para constituição e registro de Sociedade Individual de Advocacia. A seguir, confira e acesse o link http://www.oabpa.org.br/index.php/component/phocadownload/file/287-contrato-social-da-sociedade-individualda nova minuta e o link da Lei sancionada recentemente:http://www.oabpa.org.br/index.php/component/phocadownload/file/288-lei-numero-13247

Fonte: OAB Subseção de Santarém

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