segunda-feira, 13 de junho de 2016

Jovem entra na Justiça após perder concurso por cancelamento de voo

Pedro Rennan Santos, de 25 anos, estudou por mais de um ano para fazer a prova da Polícia Militar de Pernambuco, mas teve o desejo frustrado. O sonho do jovem Pedro Rennan Santos, 25 anos, é se tornar servidor público. Após estudar mais de um ano para um concurso público para a Polícia Militar do estado de Pernambuco, Pedro foi impedido de fazer a prova no último dia 28 de maio. O voo que o levaria até Recife, onde a seleção foi realizada, foi cancelado. “Fiquei arrasado. Todo o trabalho e tempo que dediquei para fazer a prova caiu por água abaixo”, afirma, ainda abalado. O concurso estava marcado para a manhã de domingo (29/5) e Pedro, que trabalha como garçom em uma rede de restaurantes de Brasília, comprou passagem para a noite de sábado (28), pela Gol Linhas Aéreas.

Dois dias antes do embarque, ele recebeu um e-mail da companhia pedindo para que chegasse ao Aeroporto Internacional de Brasília uma hora e meia antes do horário marcado para o voo, devido a uma redução na frota da empresa. Para evitar transtornos, no sábado (28), Pedro chegou mais de duas horas antes da decolagem do avião, mas o tempo não impediu a frustração.
O voo G35339 foi cancelado e os passageiros ficaram na mão. A Gol ainda tentou alocar Pedro em outra aeronave, mas nenhum voo chegaria à capital pernambucana no horário necessário para a realização da prova. “Eu chorei bastante e fui consolado (como mostra a foto em destaque) por diversas pessoas que deveriam estar no mesmo avião que eu para Recife. A solidariedade me tocou muito”, afirma.
Depois do transtorno, a companhia aérea ressarciu o valor da passagem pago por Pedro, mas não repararam a frustração do jovem. “Fiquei com o prejuízo moral, perdi o dinheiro gasto com o cursinho, o tempo utilizado nos estudos, tudo isso”, diz. Ainda na noite de sábado (29), Pedro entrou com uma ação judicial no posto avançado do Juizado Especial Itinerante localizado no aeroporto e agora espera o andamento do processo. “O que eu queria mesmo era fazer a prova, mas já que fui impedido, quero que a Justiça seja feita”.
Em resposta, a Gol Linhas Aéreas afirmou que “o voo G3 5339 (Brasília – Recife) foi cancelado devido às adequações na malha da companhia iniciadas em 1º de maio. Os clientes deste voo foram comunicados com antecedência por meio de mensagem eletrônica”. Diz ainda que “forneceu atendimento ao passageiro disponibilizando a opção de remarcar a passagem sem custos adicionais, acomodação em outra empresa aérea ou o cancelamento com reembolso integral, tendo o cliente optado pelo cancelamento e reembolso integral”. Por fim a empresa afirma que “lamenta os transtornos causados ao passageiro”.
Casos anteriores
Em 2014, a Gol Linhas Aéreas já havia sido condenada por um caso parecido. Uma mulher foi indenizada depois que um atraso de oito horas em um voo da empresa fez com que ela perdesse a segunda fase de um concurso público. A mulher, que viajava de Brasília a Teresina (PI), deveria ter saído da capital federal às 13h46 do dia 7 de dezembro de 2013. No entanto, o voo só partiu por volta das 22h.
Na ação judicial, a passageira afirmou ter ficado todo o tempo de atraso sem acomodação, refeições ou ao menos informações por parte da companhia aérea. Ela disse ainda que o receio de perder a prova causou abalo psíquico e físico na candidata, que não teria conseguido dormir durante três noites seguidas após o fato.
Em defesa, a Gol alegou que o atraso ocorreu devido a uma alteração da malha aérea e afirma ter providenciado o embarque para a passageira, além de todo o suporte necessário durante o período de espera.
O juiz, no entanto, discordou da empresa: “A alegação de alteração da malha aérea não pode ser acolhida como excludente de responsabilidade, pois faz parte do fortuito interno, ou seja, aqueles acontecimentos que estão no âmbito de administração do fornecedor. Quanto aos danos morais, penso ser cabível indenização, pois o atraso, especialmente quando não há aviso prévio ao consumidor, vulnera a sua dignidade”, afirmou na decisão.
Segundo dados do site do TJDFT, atualmente correm pelo menos 83 processos de clientes contra a empresa Gol Linhas Aéreas no DF, por questões como extravio de bagagem e cancelamento e atraso de voos.
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