segunda-feira, 30 de maio de 2016

PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO EM ALENQUER

Edição 1095

Atento defensor dos direitos e das prerrogativas dos Advogados, Ubirajara Bentes Filho, esteve na cidade de Alenquer nesta quarta-feira (25) acompanhado do Conselheiro Edivaldo Medeiro, para reunir com o Conselheiro Subsecional, Dr. Marjean Monte, com a representante da Subseção e membro da Comissão de Prerrogativas, Dra. Dienne Bentes, e com a Subdelegada Regional da CAA/PA – Santarém, Dra. Marinês Catani, onde decidiram pela mudança da atual sala de apoio da OAB para um prédio em frente ao fórum, onde funcionará temporariamente até a inauguração do novo fórum da Comarca de Alenquer, que está sendo construído e deverá ser inaugurado até meado do próximo ano. 

Após conhecerem o local onde funcionará a OAB, Ubirajara Filho, acompanhados dos Advogados visitaram as obras da nova sede do Poder Judiciário. O Advogado Eliezer Martins, também acompanhou o presidente desde sua chegada em Alenquer.

Fonte: OAb Subseção de Santarém

MUTIRÃO CARCERÁRIO

O Presidente Ubirajara Bentes Filho reúne nesta sexta-feira (27) com Conselheiros, Advogados, com a diretora do SAJULBRA e com os diretores das Casas Penais, para ultimarem as providenciais para a realização do “mutirão carcerário” que a Subseção de Santarém realizará entre os dias 30 de maio e 03 de junho no Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura e no Centro de Triagem de Santarém, para levantamento da situação dos presos transferidos de outras comarcas sem as devidas ‘guias’ de transferência e, ainda, para a verificação das certidões de atividades (trabalhos) para remissão de penas. 

Com o levantamento da situação a OAB solicitará aos Juízes das Comarcas que transferiram os presos para Santarém, para que providenciem as guias’ de transferência e deem andamento nos processos, uma vez que esses presos “provisórios” chegam a passar 18 meses sem uma assistência, sem audiência. À SUSIPE, a Ordem solicitará que agilize a emissão e atualização das certidões de remissão de penas.

Fonte: OAb Subseção de Santarém

NÓS PRECISAMOS EXERCITAR A TOLERÂNCIA

Defensor intransigente do Estado Democrático de Direito, Alberto Antônio de Albuquerque Campos, Advogado militante, sempre buscou na diplomacia força e inteligência para superar conflitos, litigâncias. Dessa forma que o Advogado procura conduzir os rumos da advocacia paraense e contribuir para o desenvolvimento social, econômico, jurídico e político do nosso estado. Diante da grave crise política que atravessa nosso país nos últimos meses, o presidente da OAB-PA não hesitaria em emitir uma opinião crítica, coerente e otimista. Nesta entrevista, Alberto Campos vislumbra que tudo servirá para amadurecer instituições e a sociedade, defende o exercício da tolerância e transmite uma mensagem à advocacia e juventude.

Fonte: OAb Subseção de Santarém

Leia a entrevista de Alberto Campos!

ASCOM/OAB-PA: “Quais serão os reflexos da crise que aflige o país atualmente?”, 

ALBERTO CAMPOS: “Primeiro é preciso destacar que o momento pelo qual nós vivemos em nosso país vai servir, principalmente – creio eu, para um amadurecimento das instituições políticas, amadurecimento do cidadão brasileiro, após este momento, seja com um novo governo do presidente Michel Temer confirmado pelo Senado, seja com o retorno da presidente afastada temporariamente, Dilma Rousseff á Presidência da República, após o regular processo de Impeachment. Seja por um lado ou pelo outro, certamente, este processo servirá de amadurecimento para a sociedade brasileira como um todo. É isso que espero”.

ASCOM/OAB-PA: “Algum aspecto lhe preocupa, presidente?”

ALBERTO CAMPOS: “Nós, atualmente, estamos vivendo um momento difícil de recrudescimento das relações sociais. Vivemos um momento de intolerância e que preocupa. Por isso que a Ordem dos Advogados tem procurado se manifestar juridicamente em relação não só ao Impeachment, mas em um momento pós-impeachment, continuando a exercer sua função institucional principal estabelecida no Estatuto da Advocacia, que é a defesa da Constituição. Perceba que o Conselho Federal da Ordem ao aprovar por maioria de votos a participação da OAB no pedido de Impeachment da presidente Dilma, no segundo momento, passou novamente a criticar duramente e a cobrar do presidente interino que respeite às instituições e que passe a administrar o nosso país observando os princípios de transparência, de legalidade, não aceitando ministros que, por ventura, estejam respondendo processos perante o Supremo Tribunal Federal e, principalmente, que ele procure observar o regramento jurídico que existe, respeitando a Constituição e respeitando também e, principalmente, aqueles que fizeram com que hoje, mesmo que interinamente, ele esteja como presidente do nosso país. Enquanto dirigente da instituição, eu me preocupo com essa questão da intolerância. Nós temos hoje acesso à informação, o que não tínhamos na época do ex-presidente Collor.

Nós, hoje, temos as redes sociais, e pelas redes sociais se percebe um acirramento de debates que não são próprios da democracia: ofensas, agressões, radicalismos extremos tanto da esquerda quanto da direita, que não se revelam saudáveis para o fortalecimento da democracia. E isso tem se dado em todos os níveis, do ceio familiar até às relações sociais e profissionais, em escritório de advocacia e sociedades civis, por exemplo. Nós precisamos exercitar a tolerância. E esta palavra se repete muito aqui nesta minha entrevista, porque ela será a mola para nós sairmos desta crise. Eu não tenho a menor dúvida disso. Tolerância, respeito à opinião alheia, ainda que contrária à nossa, ainda que diametralmente contrária à nossa. Nós precisamos saber respeitar, compreender e continuar criticando. Precisamos ser contra, mas precisamos saber ouvir e discutir em um nível que não seja de ofensa à honra, que não seja de agressão ao nosso adversário, aquele que tem opinião contrária à nossa. Isso foi muito discutido no Colégio de Presidentes de Seccionais que participei na semana passada em Brasília: intolerância versus democracia. E os presidentes das OAB estaduais saíram de Brasília com o compromisso de debater esta crise, debater o que está acontecendo na sociedade, esse recrudescimento dos debates. E seja realizando audiências públicas, seja em qualquer manifestação pública que a OAB participe, seja em juramento de Advogados em início de carreira, você sempre deve divulgar que o Advogado precisa respeitar o próximo, aquele que não tem a mesma opinião, com tolerância e respeito. Esse é um principio básico de um Estado Democrático e que já tem suas instituições politicas segmentadas. É praticando essa tolerância que a Ordem espera que o país saia deste processo que está passando neste momento”.

ASCOM/OAB-PA: “Qual mensagem o presidente gostaria de deixar para a Advocacia e para os jovens paraenses?

ALBERTO CAMPOS: “Apesar de nós estarmos passando por um processo político difícil, nós ainda percebemos que as instituições do nosso país estão fortes. Tanto estão fortes que, apesar da retirada temporária da presidente da republica Dilma, outro governo assumiu e o Estado continua. Obviamente, com uma administração nova que começou, talvez, com equívocos, e equívocos sérios, por não observar as conquistas, principalmente, com relação às instituições vinculadas aos direitos humanos, renegando-as a um segundo plano na gestão que se inicia, o que nos deixa até certo ponto ainda mais preocupados, mas que permanece com o país caminhando. O Brasil está economicamente vulnerável, mas ainda de pé e que tem a força de um povo que ainda está aprendendo a viver com a democracia. Nossa Constituição é de 1988, uma democracia ainda jovem. Se nós formos considerar de 88 para cá, acho que o país está sabendo conviver com as crises e saindo delas, não com maestria, mas sobrevivendo às crises, indo em frente, continuando, caminhando, para evoluir para um sistema democrático ainda mais fortalecido, ainda melhor. Nós temos esperança. Acreditamos muito que o nosso país vai continuar avançando com a democracia mais forte, com uma democracia em que se respeitem as divergências e as diferenças. Isso é o principal. Tolerância sempre! Nós temos que continuar batendo nesta mesma tecla: tolerância. Vá à rua, manifeste-se publicamente, critique, mas o faça com respeito e respeite seus adversários. Essa é a principal mensagem para os jovens. Que você tenha opinião e a defenda com intransigência, defenda sua opinião energicamente, mas, obviamente, respeitando seu adversário, respeitando quem tem opinião diversa da sua”.

Fonte: OAb Subseção de Santarém

NOTA DE INDIGNAÇÃO E DE SOLIDARIEDADE DA OAB-PA


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, presta solidariedade aos familiares e amigos do advogado Roberto Caldart, 42 anos, brutalmente assassinado na Barra do Arirú, na cidade de Palhoça, Santa Catarina, na última terça–feira (24), durante o exercício profissional.

Roberto foi chamado para atender um cliente proprietário de imóvel (quitinetes), que o aguardava no local com cerca de 10 pessoas para serem remanejadas da propriedade. Quando chegaram dois homens armados que se identificaram como policiais e que cumpririam um mandado de reintegração de posse, o advogado então solicitou aos homens que apresentassem uma ordem judicial. Ao serem questionados pelo advogado, iniciou-se uma discussão e o advogado acabou sendo atingido com um soco no pescoço e veio a óbito.

Em nome da OAB-PA, o presidente Alberto Campos declara que a advocacia paraense está em luto, uma vez que a maior das prerrogativas do advogado foi violada: a vida.

Neste momento de dor, a classe manifesta solidariedade à advocacia e seccional catarinense, além de apoio também a todos os colegas vítimas de intolerância e violência.

Fonte: OAB Subseção de Santarém

quarta-feira, 25 de maio de 2016

ARRAIA DA OAB SANTARÉM DIA 17 JUNHO - 2016


Resenha Diária 24/05/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

24 de maio de 2016
Lei nº 13.290, de 23.5.2016 - Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.   Mensagem de veto
23 de maio de 2016 - Edição extra
Medida Provisória nº 728, de 23.5.2016 - Revoga dispositivos da Medida Provisória no 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei no10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

OAB de Santarém investiga falsos advogados aplicando golpes na cidade

Nós últimos meses, a OAB Subseção de Santarém esta fazendo um papel muito importante, que é identificar e prender os falsos advogados, que estão atuando sem ao menos serem advogados de verdade, sem ao menos terem cursado uma universidade. 

Clique na imagem abaixo para assistir o vídeo:

Até 2020, a depressão será a doença mais incapacitante do mundo, diz OMS

Transtorno ainda enfrenta preconceito, apesar de afetar mais de 120 milhões de pessoas. Ela chega de mansinho, assim como quem não quer nada. Num dia, você acorda triste, desanimado. No outro, bate uma sensação de vazio e uma vontade incontrolável de chorar, sem qualquer motivo aparente. A depressão é assim, um mal silencioso e ainda mal compreendido – até mesmo entre os próprios pacientes. Considerada um transtorno mental afetivo, ou uma doença psiquiátrica, a depressão é caracterizada pela tristeza constante e outros sintomas negativos que incapacitam o indivíduo para as atividades corriqueiras, como trabalhar, estudar, cuidar da família e até passear. 

De acordo com OMS (Organização Mundial de Saúde), até 2020 a depressão será a principal doença mais incapacitante em todo o mundo. Isso significa que quem sofre de depressão tem a sua rotina virada do avesso. Ela deixa de produzir e tem a sua vida pessoal bastante prejudicada. Atualmente, mais de 120 milhões de pessoas sofrem com a depressão no mundo – estima-se que só no Brasil, são 17 milhões. E cerca de 850 mil pessoas morrem, por ano, em decorrência da doença. 

Descrita pela primeira vez no início do século 20, a depressão ainda hoje é confundida com tristeza, sentimento comum a todas as pessoas em algum momento da vida. Brigar com o namorado, repetir o ano escolar e perder o emprego são motivos para deixar alguém triste, cabisbaixo. Isso não significa, porém, que o sujeito está com depressão. Em alguns dias, ele, certamente, vai estar melhor. 

O desconhecimento real do funcionamento desse transtorno afetivo é o principal responsável por um dos maiores problemas para quem sofre com a depressão: o preconceito. Para Marcos Pacheco Ferraz, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), ele ainda existe e prejudica muito o paciente. 

- Principalmente no ambiente de trabalho, onde há competições e cobranças por bom desempenho, é comum as pessoas nem comentarem sobre a enfermidade. Nesses casos, o melhor é tirar férias ou licença médica. 

E não é só isso. A ignorância em torno da doença faz com que familiares e amigos, na tentativa de ajudar, piorem ainda mais a condição do depressivo. Frases como “tenha um pouco de força de vontade”, “vamos passear no shopping que melhora”, “você tem uma vida tão boa, tá com depressão por que?” e “se ocupe com outras coisas que você não terá tempo de pensar em bobagens”, funcionam como uma bomba na cabeça de quem já se esforça, diariamente, para conseguir sair da cama. 

- Isso mostra que as pessoas não conhecem o transtorno. Achar que é frescura ainda é comum. Elas não imaginam que o paciente não consegue reagir. Não depende de força de vontade. 

A designer C.N., 35 anos, que passou por uma depressão severa há alguns anos, sabe bem o que é isso. Mesmo trabalhando em um ambiente com pessoas bastante esclarecidas, ela cansou de ouvir esse tipo de comentário. E os efeitos eram devastadores. Ela conta que “até críticas sobre o meu médico eu ouvi. Uma colega disse que ele não devia ser bom, pois depois de um mês de tratamento eu já deveria estar curada.” 

- É incrível o poder que algumas palavras tem sobre o doente. A primeira coisa que as pessoas perguntavam era o motivo da minha depressão, pois eu tinha uma vida tão boa, uma família, filha, um casamento bacana, um emprego legal. O fato de não ter uma explicação para a doença me deixava péssima. Era um sentimento de culpa enorme. 

Por isso, Ferraz diz que é muito importante a participação da família no tratamento. Eles precisam saber o que devem e o que não devem fazer em relação ao doente. Para ele, “fazer com que todos entendam o mecanismo do transtorno e como agem os remédios é fundamental para o sucesso do tratamento. Ainda existe o mito de que antidepressivo vicia, o que é um grande engano.”

Fonte: R7 Notícias

segunda-feira, 23 de maio de 2016

“Nós precisamos exercitar a tolerância”, diz presidente da OAB-PA em relação à crise vivenciada no Brasil

Defensor intransigente do Estado Democrático de Direito, Alberto Campos sempre buscou na diplomacia força e inteligência para superar conflitos, litigâncias. Dessa forma, o advogado procura conduzir os rumos da advocacia paraense e contribuir para o desenvolvimento social, econômico, jurídico e político do nosso estado.
Diante da grave crise política que atravessa nosso país nos últimos meses, o presidente da OAB-PA não hesitaria em emitir uma opinião crítica, coerente e otimista. Nesta entrevista, Alberto Campos vislumbra que tudo servirá para amadurecer instituições e a sociedade, defende o exercício da tolerância e transmite uma mensagem à advocacia e juventude. Leia!
Ascom: “Quais serão os reflexos da crise que podem afligir o país?”

Alberto Campos: “Primeiro é preciso destacar que o momento pelo qual nós vivemos em nosso país vai servir, principalmente – creio eu, para um amadurecimento das instituições políticas, amadurecimento do cidadão brasileiro, após este momento, seja com um novo governo do presidente Michel Temer confirmado pelo Senado, seja com o retorno da presidente afastada temporariamente, Dilma Rousseff à Presidência da República, após o regular processo de Impeachment. Seja por um lado ou pelo outro, certamente, este processo servirá de amadurecimento para a sociedade brasileira como um todo. É isso que espero”.
Ascom: “Algum aspecto lhe preocupa, presidente?”
Alberto Campos: “Nós, atualmente, estamos vivendo um momento difícil de recrudescimento das relações sociais. Vivemos um momento de intolerância e que preocupa. Por isso que a Ordem dos Advogados tem procurado se manifestar juridicamente em relação não só ao Impeachment, mas em um momento pós-impeachment, continuando a exercer sua função institucional principal estabelecida no Estatuto da Advocacia, que é a defesa da Constituição. Perceba que o Conselho Federal da Ordem ao aprovar por maioria de votos a participação da OAB no pedido de Impeachment da presidente Dilma, no segundo momento, passou novamente a criticar duramente e a cobrar do presidente interino que respeite às instituições e que passe a administrar o nosso país observando os princípios de transparência, de legalidade, não aceitando ministros que, por ventura, estejam respondendo processos perante o Supremo Tribunal Federal e, principalmente, que ele procure observar o regramento jurídico que existe, respeitando a Constituição e respeitando também e, principalmente, aqueles que fizeram com que hoje, mesmo que interinamente, ele esteja como presidente do nosso país. Enquanto dirigente da instituição, eu me preocupo com essa questão da intolerância. Nós temos hoje acesso à informação, o que não tínhamos na época do ex-presidente Collor. IMG 1216Nós, hoje, temos as redes sociais, e pelas redes sociais se percebe um acirramento de debates que não são próprios da democracia: ofensas, agressões, radicalismos extremos tanto da esquerda quanto da direita, que não se revelam saudáveis para o fortalecimento da democracia. E isso tem se dado em todos os níveis, do ceio familiar até as relações sociais e profissionais, em escritório de advocacia e sociedades civis, por exemplo. Nós precisamos exercitar a tolerância. E esta palavra se repete muito aqui nesta minha entrevista, porque ela será a mola para nós sairmos desta crise. Eu não tenho a menor dúvida disso. Tolerância, respeito à opinião alheia, ainda que contrária à nossa, ainda que diametralmente contrária à nossa. Nós precisamos saber respeitar, compreender e continuar criticando. Precisamos ser contra, mas precisamos saber ouvir e discutir em um nível que não seja de ofensa à honra, que não seja de agressão ao nosso adversário, aquele que tem opinião contrária à nossa. Isso foi muito discutido no Colégio de Presidentes de Seccionais que participei na semana passada em Brasília: intolerância versus democracia. E os presidentes das OAB estaduais saíram de Brasília com o compromisso de debater esta crise, debater o que está acontecendo na sociedade, esse recrudescimento dos debates. E seja realizando audiências públicas, seja em qualquer manifestação pública que a OAB participe, seja em juramento de advogados em início de carreira, você sempre deve divulgar que o advogado precisa respeitar o próximo, aquele que não tem a mesma opinião, com tolerância e respeito. Esse é um principio básico de um Estado Democrático e que já tem suas instituições politicas segmentadas. É praticando essa tolerância que a Ordem espera que o país saia deste processo que está passando neste momento”.
Ascom: “Qual mensagem o presidente gostaria de deixar para a advocacia e jovens paraenses?”IMG 1208
Alberto Campos: “Apesar de nós estarmos passando por um processo político difícil, nós ainda percebemos que as instituições do nosso país estão fortes. Tanto estão fortes que, apesar da retirada temporária da presidente da república Dilma, outro governo assumiu e o Estado continua. Obviamente, com uma administração nova que começou, talvez, com equívocos, e equívocos sérios, por não observar as conquistas, principalmente, com relação às instituições vinculadas aos direitos humanos, renegando-as a segundo plano na gestão que se inicia, o que nos deixa até certo ponto ainda mais preocupados, mas que permanece com o país caminhando. O Brasil está economicamente vulnerável, mas ainda de pé e que tem a força de um povo que ainda está aprendendo a viver com a democracia. Nossa Constituição é de 1988, uma democracia ainda jovem. Se nós formos considerar de 88 para cá, acho que o país está sabendo conviver com as crises e saindo delas, não com maestria, mas sobrevivendo às crises, indo em frente, continuando, caminhando, para evoluir para um sistema democrático ainda mais fortalecido, ainda melhor. Nós temos esperança. Acreditamos muito que o nosso país vai continuar avançando com a democracia mais forte, com uma democracia em que se respeitem as divergências e as diferenças. Isso é o principal. Tolerância sempre! Nós temos que continuar batendo nesta mesma tecla: tolerância. Vá à rua, manifeste-se publicamente, critique, mas o faça com respeito e respeite seus adversários. Essa é a principal mensagem para os jovens. Que você tenha opinião e a defenda com intransigência, defenda sua opinião energicamente, mas, obviamente, respeitando seu adversário, respeitando quem tem opinião diversa da sua”.
Fotos: Fúvio Maurício

Maior subseção da OAB no interior da Amazônia completa 37 anos

Neste dia 22 de maio (domingo), a Subseção da OAB em Santarém completa 37 anos de criação. A primeira e maior subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil do interior da Amazônia conta hoje com quase 1000 advogados regularmente inscritos no âmbito de sua jurisdição, que abrange os municípios de Santarém, Alenquer, Belterra, Curuá, Mojui dos Campos e Rurópolis.


Dr. Ubirajara: “OAB não admite violência nem agressão contra advogados”

Ubirajara Bentes de Sousa Filho
Dr. Ubirajara Filho diz que qualquer agressão, a OAB tomará providências. “Caso a OAB seja oficialmente comunicada em casos que envolvam qualquer tipo de violência ou agressão contra advocacia, vamos tomar todas as providências que forem solicitadas, encaminhar para nossa comissão de prerrogativas. O presidente Alberto Campos, da OAB estadual, não admite qualquer tipo de violência contra advocacia”. Assim se referiu o presidente da Subseção OAB Santarém, Dr. Ubirajara Bentes Filho, em declaração exclusiva ao jornal O Impacto.

Mesmo diante de um quadro violento em algumas capitais, envolvendo agressões contra advogados no exercício da função, Dr. Ubirajara Filho ressaltou: “Não tenho notícia de nenhuma agressão aqui em Santarém contra advogados”, ele tranquilizou, alertando que; “nós acabamos com essa história de por qualquer coisa, vir prá cima do advogado, mas não recuamos”, citou.

“Agressão a qualquer advogado, principalmente agressão à prerrogativa do advogado, ou seja, o advogado no exercício da profissão, nós vamos tomar providências”, disse o presidente da Subseção da OAB de Santarém. “Nós já demonstramos isso, a OAB Santarém, a OAB Pará e o Conselho Federal nesse ponto estão irmanados em relação a defesas das prerrogativas. Nós somos intransigentes”, declarou Dr. Ubirajara Filho.

GOVERNO MICHEL TEMER: Conforme o presidente da Subseção da OAB de Santarém, o cenário político atual inspira cuidados, a presidência do País nas mãos de Michel Temer e seus comandados de ministérios, porta-se como um paciente crônico na UTI que tornou-se o governo federal. “Vejo com muita cautela, tiraram uns e colocaram outros no mesmo nível”, expôs o líder jurídico santareno. “Esse pessoal que está aí, e que está respondendo processo, nós precisamos tomar muito cuidado com eles”, disse o advogado.

Por: Carlos Cruz

Fonte: RG 15/O Impacto

Resenha Diária 23/05/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

23 de maio de 2016
Lei nº 13.289, de 20.5.2016 - Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências.    Mensagem de veto
Decreto nº 8.779, de 20.5.2016 - Revoga o Decreto no 8.730, de 29 de abril de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Após requerimento da OAB, procuradoria do PR revoga tabela de honorários da advocacia dativa

Curitiba - O procurador-geral do estado do Paraná, Paulo Rosso, e o secretário da Fazenda paranaense, Mauro Ricardo Costa, assinaram na última segunda-feira (9) a revogação da tabela de honorários da advocacia dativa proposta pelo governo estadual. Publicada no último dia 6 de maio, a resolução nº  05/2016, que estabelecia a tabela, havia sido rejeitada por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Paraná.

Em sessão do Conselho Pleno da OAB Paraná realizada também no dia 6 de maio, a proposta apresentada pelo governo do Paraná havia sido rejeitada por unanimidade. Na ocasião, Rosso procurou explicar as razões da publicação da tabela sem ouvir previamente a OAB Paraná e disse que a medida teve o intuito de preservar o orçamento financeiro e garantir os recursos. Os valores constantes na tabela publicada, à revelia da OAB, foram duramente criticados pelos conselheiros da OAB Paraná.

O presidente da seccional paranaense da OAB, José Augusto Araújo de Noronha, não aliviou ao analisar a publicação da tabela. “É um desrespeito enorme à advocacia paranaense. É um fato gravíssimo. Não temos como aceitar essa tabela, principalmente em grandes centros como Curitiba, Maringá, Londrina e Cascavel.  Foram mais de 4 mil advogados que se habilitaram. A advocacia tem interesse em cumprir essa tarefa, mas nenhum de nós se sujeitará a trabalhar com esses valores”, disse Noronha na ocasião.

Diante da indignação manifestada pela OAB-PR, o procurador-geral do Paraná havia se comprometido com a revogação da tabela.  “Já fica consignado o posicionamento diante da manifestação da Ordem de imediata revogação, até que possamos chegar a uma decisão conjunta”, afirmou Rosso.

A Comissão Relatora da OAB Paraná negocia novos valores com a procuradoria-geral e espera chegar a honorários mais condizentes com a profissão e a justa expectativa dos advogados.

Fonte: OAB Conselho Federal

OAB requer e Fazenda revisará portaria que limita atendimento a advogados

Brasília – Em audiência realizada nesta terça-feira (10), o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, apresentou ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, ofício com requerimento de revisão imediata da Portaria 245/2013 para que advogados tenham garantido seu atendimento na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A referida portaria disciplina como única situação de atendimento dos advogados questões emergenciais. “No entendimento da OAB, a decisão fere o Estatuto da Advocacia. Todo pleito que um advogado traz à Fazenda Nacional é, naturalmente, urgente. O profissional não vem até aqui bater papo ou fazer visita de cortesia, se me permitem a franqueza. Precisamos trabalhar com uma agenda de adequação”, apontou Lamachia.

Da Soller reconheceu que o pleito é recorrente. “A portaria nasceu em abril de 2013, uma tentativa de regulamentar a questão que estava à míngua da normatização. Há uma preocupação também da Procuradoria em revisitar essa portaria, reanalisá-la. Nossa ideia é firme: editar nova portaria para revogar a atual, com um escopo mais abrangente e visando um atendimento mais adequado”, apontou o titular da PGFN.

Claudio Lamachia e Fabrício da Soller concordaram que é completamente incoerente a situação de um órgão jurídico como é a Procuradoria estipular barreiras ao atendimento profissional dos advogados.

Além dos dois, participaram da reunião o procurador nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas, Roberto Charles de Menezes; a coordenadora da Procuradoria, Priscilla Lisboa; o coordenador da Representação Judicial da Fazenda Nacional, Rogério Campos; e a diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Anelize Lenzi.

A PGFN pediu à OAB um prazo entre 30 e 60 dias para apresentar uma nova proposta textual da portaria. Pelo órgão, a interlocutora será Anelize Lenzi, enquanto Roberto Charles de Menezes será o interlocutor da OAB.             

Fonte: OAB Conselho Federal

CONTAS À VISTA - Não é obrigado a gastar: vinculações orçamentárias e gastos obrigatórios

Existe um debate candente que visa a desvinculação de receitas públicas. Desde o governo Itamar Franco, foi criado um instrumento financeiro para desvincular as receitas do direcionamento para o qual elas foram criadas. Isso passou pelos governos FHC, Lula e Dilma e, agora, adentra o governo Temer, que apoia um Projeto de Emenda Constitucional que visa prorrogar esse mecanismo financeiro denominado Desvinculação de Receitas da União (DRU). Entendo que essa é uma medida paliativa, pois não resolve o problema, antes o agrava, uma vez que o ponto central do debate está nos chamados gastos obrigatórios, que têm outra natureza.

Vinculação é um liame jurídico que une determinado grupo de receitas para uso em certa finalidade. São exemplos de vinculação constitucional a obrigação imposta à União de aplicar 15% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I), ou ainda a obrigação de estados e municípios de aplicar 25% de sua receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino (artigo 212). Nesse sentido, há destinação específica dessas receitas por meio desse vínculo jurídico que as une a uma determinada ação estatal específica.

Tais vinculações são exceções ao princípio da não afetação, previsto no artigo 167, IV, da Constituição. Isso porque a regra é que o legislador orçamentário deva ter plena liberdade para dispor do orçamento como lhe aprouver, com verbas livres para custear o programa de governo para o qual foi eleito. Logo, a regra geral é a não afetação, com as exceções permitidas pela Constituição.

Sempre imaginei que essas vinculações constitucionais para saúde e educação, dentre outras, foram criadas pelo legislador constituinte em face da enorme suspeita que tinha do legislador ordinário. Suponho que deve ter pensado algo como: se não for estabelecido um percentual mínimo para aplicação nesses gastos sociais, os governantes poderão usar esse dinheiro em outras coisas e deixar essas atividades essenciais à míngua de recursos. Lembro sempre de uma visita que, juntamente com o professor Regis de Oliveira, fizemos com alunos de pós graduação da USP na cracolândia, no centro de São Paulo, para conhecer um pouco da realidade naquele local e as políticas públicas que lá estavam sendo desenvolvidas. Nosso guia, William Thomaz, oficial da PM responsável pela área, que então cursava mestrado em políticas públicas, afirmou que não havia problema de verbas para ações naquele local, o que faltava era coordenação entre os diversos órgãos que por lá atuavam. Esse singelo exemplo reforça a sabedoria do constituinte, em bloquear parte do dinheiro para gastos sociais, vinculando-os. É verdade que não temos conseguido organizar com qualidade esse gasto social, mas isso não é culpa das vinculações, mas de gestão. Aliás, é curioso que nosso país tenha mais faculdades de administração que faculdades de Direito, estas já em número excessivo, e o Brasil ande tão mal administrado.

Existe outro mecanismo jurídico que não se constitui propriamente em uma vinculação, mas tem efeitos semelhantes, que é a referibilidade das contribuições. O que distingue as contribuições dos impostos é exatamente essa característica, da sua referibilidade. Em linhas básicas, consiste em estabelecer na lei de sua criação uma destinação para seu gasto. Por exemplo, os gastos com a famigerada CPMF eram, na lei, em grande parte dirigidos para ações na área de saúde. Muitos desvios ocorreram, como se sabe, mas esse era o escopo legalmente estabelecido. O liame jurídico na referibilidade é mais fraco que na vinculação, como se pode ver na amplíssima destinação estabelecida para a arrecadação de PIS e Cofins.

Pode ocorrer em alguns momentos que essas duas figuras se sobreponham, como se vê no caso da CIDE-combustíveis, cuja arrecadação é destinada para financiamento de programas de infraestrutura de transportes e para financiamento de projetos ambientais na área de petróleo e gás, entre outros (artigo 177, parágrafo 4, II, CF). Aqui a vinculação se sobrepõe à referibilidade, pois mais ampla.

A desvinculação de receitas alcança todos esses gastos, pois atinge em cheio sua fonte de recursos. A sanha desvinculatória é tamanha que a Proposta de Emenda Constitucional em debate prevê até 30% de desvinculação e inclui estados e municípios. Assim, surgirão, além da DRU, a DRE e a DRM. Fico imaginando como se comportarão os prefeitos com essa redução do limite de gastos mínimos em educação. Gastarão “no limite”. Aliás, terá isso efeito retroativo?

Quando acima afirmei que desvincular não é solução, apenas agravando a questão social, é porque percebo que o problema está em outro ponto. Encontra-se naquilo que se chama de gastos obrigatórios, que tem outra natureza jusfinanceira.

Os gastos obrigatórios não têm fonte específica de receita para seu custeio, diferentemente das vinculações. Os dois itens mais destacados dos gastos obrigatórios são o serviço da dívida pública e os gastos com pessoal e encargos. Tais gastos obrigatórios são custeados pela fonte geral de recursos, ou seja, pela arrecadação geral, não havendo nenhum liame jurídico que os una a uma específica receita.

Parece-me que o problema está nos gastos obrigatórios, porque as despesas com esses dois itens globalmente considerados (serviço da dívida e pessoal e encargos) são muito maiores do que as vinculadas à saúde e educação.

O serviço da dívida (juros e encargos) consumiu R$ 208 bilhões[1] em 2015. Trata-se de uma espécie de gastos sobre o qual o governo pode ter razoável controle para os próximos anos, sendo suficiente calibrar na LDO a meta de superávit primário a ser perseguida. É certo que os rentistas chiarão com uma eventual redução desse valor, mas é uma alternativa a ser trilhada.

Os gastos com pessoal e encargos consumiram R$ 255 bilhões[2] em 2015, e durante o governo FHC foram criados diversos mecanismos para sua redução, por meio da Emenda Constitucional 19/98 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alguns dos quais, salvo melhor juízo, até hoje não foram utilizados. Destaco, dentre outros, o que consta do artigo 169 da Constituição, que estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, bem como a criação de cargos, empregos ou funções, ou alteração na estrutura de carreira, e ainda, contratação de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas em condições bastante rigorosas, inclusive com o foco intertemporal, pois isso agrega vantagens irredutíveis aos servidores públicos, que as receberão até sua morte, sendo algumas transferidas à suas famílias. Tais condições financeiras estão nos incisos I e II do parágrafo 1º, do artigo 169, CF.

Deve-se atentar para as consequências, caso os limites para gastos com pessoal estabelecidos na LRF não estiverem sendo cumpridos. Eles preveem redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não estáveis (artigo 169, parágrafo 3º, CF) e, se essas medidas não forem suficientes, o servidor estável poderá perder o cargo (artigo 169, parágrafo 4º, CF). Ouvem-se rumores que isso já esteja acontecendo em alguns estados, dentre os quais o Rio de Janeiro.

Observe-se que estados e municípios vêm conseguindo burlar esses limites com o amplo beneplácito do Supremo Tribunal Federal, por meio de um argumento denominado postulado da intranscendência das medidas restritivas de direitos. O Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas possuem limitação para gastos de pessoal estabelecido pelo artigo 20 da LRF. Ocorre que, como o Poder Executivo não pode impor sanções ou segurar os repasses orçamentários a esses órgãos políticos, que são autônomos, quando o limite para gastos com pessoal é ultrapassado, toda a população do estado ou do município é penalizada, pois deixam de receber verbas da União. Logo, as explosões de gastos com pessoal do Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas de estados e municípios (onde couber, pois os municípios não possuem Judiciário e a maioria não tem Tribunal de Contas) não são controladas, restando ao Poder Executivo ingressar com ações perante o STF para evitar que os necessários repasses de verba federal não sejam interrompidos. O acórdão paradigma desses casos é o ACO 1.612, ministro Celso de Mello, que, sob o argumento do “postulado da intranscendência das medidas restritivas de direitos”, libera as verbas federais que ingressam no cofre dos estados e municípios, que são obrigados a repassar os recursos orçamentários àqueles órgãos, que rotineiramente descumprem os limites de gastos com pessoal e encargos. Não admira que estados e municípios estejam com o pires na mão em busca de renegociação dos juros de sua dívida com a União e raspando o tacho dos depósitos judiciais. Isso para não tratar do aumento da carga de tributos estaduais e municipais. Ou seja, é necessário tapar o ralo dos gastos obrigatórios federais, estaduais e municipais, de todos os poderes e demais órgãos políticos do Estado federado brasileiro.

O heroico leitor que acompanhou ou texto até aqui poderia perguntar: afinal, qual a diferença? Não é tudo gasto público? Ou isso é só teoria sem efetividade?

A diferença é enorme e reside no fato de que, nos gastos obrigatórios, há efetiva obrigação de gastar; já nas vinculações não há obrigação de gastar; há um vínculo para custeio de gastos específicos, mas não essa obrigação de gastar de imediato, no mesmo exercício financeiro. Não fosse isso, não haveria diferença.

Daí decorre uma divergência teórica com alguns notáveis colegas da área de Direito Financeiro, pois a compreensão atual é que a verba com vinculações deve ser obrigatoriamente gasta no mesmo exercício financeiro em que foi arrecadada, não sendo possível transferi-la de um período a outro. Ou seja, vigora a compreensão jusfinanceira de que é obrigado a gastar no mesmo exercício o que tiver sido vinculado! Assim, quando a Constituição estabelece a vinculação para educação e determina que os municípios devam aplicar 25% de suas receitas nessa área, o entendimento doutrinário e jurisprudencial, das cortes de Contas, do Ministério Público de Contas e, por extensão, do Judiciário, é que esse município deva gastar naquele exercício financeiro todos os valores vinculados. Daí advém uma infinidade de erros e gastos malfeitos pelos entes federados, pois, na ânsia de gastar, gastam mal. Não cumprir essa determinação acarreta rejeição das contas, abertura de processos por improbidade administrativa e um sem fim de sanções. Logo, o que fazem os gestores públicos? Gastam!

Isso decorre da compreensão de que o verbo “aplicar” utilizado pela Constituição nos artigos 212 e 198, parágrafo 2º, I, que vinculam receitas para saúde e educação, significa exatamente “gastar”, quando não possui apenas esse inequívoco e exclusivo significado.

A ADI 2.925 do Supremo Tribunal Federal dá amparo a esse entendimento. O ano de 2002 findou sem que a totalidade dos recursos arrecadados com a CIDE fosse gasto, e a Lei Orçamentária Anual para 2003 previa que esses recursos fossem remanejados para serem gastos em finalidades distintas daquelas estabelecidas de forma vinculativa no texto constitucional. O STF decidiu ser esse remanejamento inconstitucional. O voto do ministro Carlos Mário bem espelha o teor do pronunciamento do tribunal: “A Constituição estabelece a destinação do produto da arrecadação da CIDE. Estamos todos de acordo em que a destinação dessa contribuição não pode ser desviada porque não há como escapar do comando constitucional, artigo 177, parágrafo 4º, II. Mas o que ouvi dos debates e das manifestações dos advogados é que o desvio está ocorrendo. (...) Evidentemente que não estou mandando o governo gastar. A realização de despesas depende de políticas públicas. O que digo é que o Governo não pode gastar o produto da arrecadação da CIDE fora do que estabelece a Constituição Federal, artigo 177, parágrafo 4º, II”.

Essa decisão determinou que as receitas da CIDE permanecessem vinculadas ao gasto para a qual foram criadas, mas não era obrigado a gastar no mesmo ano em que foram arrecadadas. Porém, quando esse gasto fosse feito, deveria ser naquelas específicas finalidades.

Logo, tentando sintetizar as ideias expostas, entendo que: 1) desvincular não é a solução, pois os valores envolvidos são relativamente baixos, em face dos gastos obrigatórios, os quais constituem o verdadeiro problema a ser enfrentado; 2) os gastos obrigatórios embora rígidos, tem margem de compressão em razão das alterações normativas efetuadas durante o governo FHC, no que tange aos gastos com pessoal e encargos, e pela calibragem anual do superávit primário na LDO — trata-se de algo para o futuro, que não tem efeito retroativo; 3) essas medidas devem ser tomadas de forma federativa, alcançando também os estados e municípios, em todas suas esferas de poder; e 4) não é obrigado a gastar no mesmo exercício financeiro as verbas vinculadas, podendo ser utilizadas de um exercício para outro, desde que no mesmo mandato, o que envidará redobrados esforços do sistema de controle de contas de todos os entes federados.

Estou seguro que essas considerações melhorarão o gasto público no Brasil. Os contribuintes, já completamente escovados, agradecerão. E os beneficiários das vinculações, que não devem ser desvinculadas, também.

[1] Observe-se que esse montante não corresponde ao total de gastos com a dívida, pois a amortização da dívida custou, em 2015, R$ 333 bilhões, e foram refinanciados outros R$ 571 bilhões. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/352657/RRSdez2015-Corr.pdf/7b5d14fc-6dc1-4315-9abe-3e09ad36f770

Fonte: Conjur

Resenha Diária 17/05/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

17 de maio de 2016
Lei nº 13.288, de 16.5.2016 - Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências.  Mensagem de veto
Decreto nº 8.778, de 16.5.2016 - Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Filho maior de idade deve provar necessidade de pensão alimentícia

CONDIÇÃO DE SUBSISTENTE

O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia. A decisão unânime foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar um recurso apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O caso envolve ação ajuizada por um filho, com quase 21 anos de idade, contra o pai, com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no total de R$ 52 mil. O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012.

Na sua defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, enfatizou que havia 10 anos que não mantinha relação socioeconômica com o filho.

O TJ-RS julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que seria preciso comprovar a necessidade do filho para recebimento de pensão alimentícia. Inconformado, o genitor recorreu ao STJ.

O relator do caso na 3ª Turma, ministro Villas Bôas Cueva, citou o entendimento do STJ de que, apesar de a maioridade não fazer interromper a obrigação de pagamento, “eventual pedido de cancelamento de pensão alimentícia está sujeito a decisão judicial mediante contraditório”.

Para o ministro, o advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, “os quais passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado”, que não foi produzida no caso em análise.

“Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário”, afirmou. 

No voto, o ministro reconheceu em parte os argumentos apresentados pelo pai e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que o filho tenha a oportunidade de comprovar a necessidade da pensão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

Colégio de Presidentes de Seccionais divulga a Carta de Brasília

A reafirmação do seu compromisso com a defesa da probidade e da ética, a defesa de uma política de transparência nas contas públicas, a realização de uma campanha de valorização da advocacia, a proposta ao governo federal de um plano nacional de segurança pública, foram algumas das principais decisões do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que constam da Carta de Brasília, divulgada nesta quinta-feira (12). Leia a íntegra do documento:

Carta de Brasília

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem do Advogados do Brasil, reunido em Brasília, no dia de hoje, marcado pelo afastamento da Presidente da República, proclama:

1 – A OAB mantém seu compromisso histórico com os valores da probidade e da ética na vida política, realçando que a sociedade brasileira não mais aceitará que a conduta de alguns agentes públicos seja marcada pela falta de compromisso com os ideais republicanos.

2 – É imprescindível para o progresso do País a adoção de uma política de transparência das contas públicas, a realização imediata de uma reforma tributária efetiva e a diminuição dos cargos comissionados, mantendo-se os direitos sociais já conquistados.

3 – É necessária a realização de Campanha de Valorização da Advocacia, diante dos ataques que a classe vem sofrendo por parte de agentes públicos que não compreendem o papel do advogado e a sua importância, mostrando à sociedade que somos essenciais à administração da justiça e que sem advogado não há justiça nem democracia.

4 – A segurança pública constitui tema essencial, afirmando a OAB a necessidade da criação de um Plano Nacional de Segurança Pública, no qual o tema seja tratado como política de Estado e não de Governo.

5 – Imperiosa é a defesa de eleições limpas, recomentando às Seccionais a implantação de Comitês Contra o Caixa 2 de Campanhas Eleitorais e reafirmando a necessidade da realização de uma reforma política.

6 – É inaceitável o corte seletivo e ideológico do orçamento da Justiça do Trabalho realizado pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária para o exercício de 2016 e levado a efeito sob indevido enfoque, mormente neste momento de claro aumento das demandas trabalhistas, em razão da grave crise econômica que o País atravessa. Manifesta, outrossim, sua irresignação com a diminuição da jornada de trabalho e pugna pela aplicação das conquistas da advocacia oriundas do novo Código de Processo Civil na esfera do Judiciário Trabalhista.

7 – Impõe-se a racionalização e a uniformização nacional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como a imediata adoção do Modelo Nacional de Interoperabilidade pelos tribunais brasileiros, garantindo-se a regular utilização do Escritório Virtual.

8 – Recomenda a criação de um programa nacional de discussão do tema Democracia versus Intolerância, condenando o discurso do ódio e enfatizando a importância do respeito à livre discussão de ideias, com sugestão aos Conselhos Seccionais de realização de audiências públicas e seminários, bem como ao Conselho Federal de promoção de seminário nacional sobre o assunto.

Brasília, 12 de maio de 2016

Fonte: OAB Conselho Federal

Advogados têm até o dia 16 de maio para se inscrever no Simples Nacional

Brasília - Os advogados devem ficar atentos pois termina no dia 16 de maio o prazo para que possam se inscrever no Simples Nacional. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão anterior da Corte que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. O tribunal indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal.

A Receita Federal traz em seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição. Primeiramente, a entidade explica que, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. De acordo com as instruções publicadas pela Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

 - anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e  - igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva. Decisão

Em abril, o TRF-1 manteve decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, atendendo a pleito da OAB, concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A Ordem judicializou a questão após tentativas de resolvê-la administrativamente com a Receita e não ter sucesso.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esta decisão mostra que as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. “A OAB saúda a decisão do TRF. Ela beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. A Ordem não descansará até que inexistam ameaças contra este avanço”, disse Lamachia.

Fonte: Conselho Federal OAB