segunda-feira, 26 de junho de 2017

Notícias da OAB Subseção de Santarém



PRESIDENTE DA OAB SANTARÉM RECEBE HOMENAGEM

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho, foi homenageado pelo município de Santarém na tarde desta quarta 21, no plenário da Câmara Municipal. Com a Medalha Padre João Felipe Bettendorf, outorgada anualmente durante as comemoração do aniversário da cidade, a personalidades que contribuíram ou contribuem com o desenvolvimento e com a sociedade santarena. Outras cinco pessoas também receberam a mais alta condecoração outorgada pelo município de Santarém: o médico Francisco Machado de Aguiar, o Procurador do Trabalho, Hideraldo Luiz de Souza Machado, o Padre Armstrong Martins Feitosa, o Pastor Silas Ferreira Brum (in memoriam) e o Professor Willian José Pereira Coelho.

MEDALHA PADRE JOÃO FELIPE BETTENDORF

A maior condecoração outorgada pelo Município, recebe o nome do fundador de Santarém, foi instituída pela Lei nº 9.386, de 9 de junho de 1981, pelo então vereador Antônio dos Santos Pereira, para homenagear profissionais que contribuíram e continuam contribuindo para o desenvolvimento da cidade ou que são símbolos e referência na sociedade santarena. João Felipe Bettendorf ou Johannes Philippus Bettendorff nasceu em 25 de agosto de 1625 em Luxemburgo, pequeno Estado Independente da Europa Ocidental. Na Itália, estudou e graduou-se em Direito Civil e em Artes. Já formado, ingressou na Companhia de Jesus (jesuítas) aos 22 anos de idade, ampliando notavelmente seus conhecimentos, a ponto de tornar-se dono de uma vasta cultura, além de falar vários idiomas. Era também pintor e poeta.

Atendendo a um convite do Padre. Antônio Vieira, veio para o Brasil, onde chegou, no Maranhão, a 20 de janeiro de 1661, iniciando imediatamente sua vida missionária. Foi logo mandado para Belém, dedicando-se a viagens de catequese entre aldeias próximas. Designado pelo Pe. Vieira para fundar missão na aldeia dos Tapajós, situada à foz do grande rio, lá chegou a 22 de junho de 1661. Sua fundação deu origem à cidade de Santarém. Morreu em Belém do Pará, a 5 de agosto de 1698, aos 73 anos de idade.

PRESIDENTE DA OAB SANTARÉM RECEBE HOMENAGEM

Com o plenário lotado de convidados, entre eles inúmeros Advogados, Diretores, Conselheiros e integrantes de Comissões da OAB-PA Subseção de Santarém, além de familiares dos homenageados, autoridades civis, militares e religiosas, Ubirajara Bentes recebeu a medalha das mãos do Prefeito Francisco Nélio Aguiar da Silva e do Secretário de Cultura, o Advogado Luís Alberto Figueira. Após a entrega da honraria, o presidente da Subseção de Santarém falou em nome dos homenageados, iniciou agradecendo ao Prefeito Nélio Aguiar, aos Vereadores e demais autoridades municipais pelo reconhecimento ao trabalho desempenhado pela OAB nos últimos 4 anos. Em seguida, no seu pronunciamento, citou o ex-Ministro do STF, Carlos Ayres Britto, para quem “A OAB desempenha um papel de representação da sociedade civil, histórica e culturalmente, que pode se assemelhar àquele papel típico da imprensa. É bom que a Ordem dos Advogados Brasil permaneça absolutamente desatrelada do Poder Público. Longe de ser fiscalizada pelo Poder Público, ela deve fiscalizar com toda autonomia, com toda independência, o Poder Público, tal como faz a imprensa.”

DISCURSO DO PRESIDENTE DA OAB SANTARÉM I

Ubirajara Bentes afirmou ser comum “… que a sociedade, e até mesmo os próprios advogados, vinculem a Ordem dos Advogados do Brasil a um papel de mero promotor da defesa, representação e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Não obstante a OAB realmente cumprir tão honrosa missão, é ainda mais certo que nossa ordem jurídica não lhe reservou apenas finalidades típicas dos órgãos de fiscalização profissional, pelo contrário, tanto a legislação constitucional quanto a infraconstitucional, historicamente, têm reservado à nossa entidade, e também aos advogados que a compõem, o papel singular de defensores da Lei, da Justiça, dos Direitos Humanos, da Ética, da Constituição Brasileira e de nosso Estado Democrático de Direito. Nossa ordem jurídica, portanto, não inclui a OAB no lugar comum dos demais órgãos de fiscalização profissional, pois sua função é ambivalente: ao lado de sua luta pelos interesses corporativos em favor da classe profissional que representa (dos advogados), possuindo também uma finalidade institucional, que se reveste de um verdadeiro mandato constitucional, consubstanciado na proteção do interesse público primário, da supremacia da Constituição, do primado dos Direitos Humanos e na luta pela concreção dos ideais democráticos de tratar-se a todos, indistintamente, como livres e iguais”.

DISCURSO DO PRESIDENTE DA OAB SANTARÉM II

Continuou, aduzindo que a OAB é legitimada a desempenhar esforços contra administrações públicas que não desempenham suas funções com zelo, honestidade, moralidade e eficiência. Quando a OAB luta pela sociedade, ao contrário do que possam afirmar os rasos, não atua fora de suas finalidades, nem se sobrepõe às funções desempenhadas por outras entidades e muito menos agindo por razões partidárias, mas sim, cumprindo sua missão fundamental de guardiã da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos, da Justiça Social, da boa aplicação das leis, da rápida administração da Justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Nesse sentido a sociedade Santarena vem construindo acerca da Subseção de Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil a imagem de ser a única capaz de exercer, idônea e eficazmente, não só a sagrada missão de defender a Constituição Federal, mas de apoiar o município e auxiliá-lo na solução das mazelas sociais e políticas existentes.

DISCURSO DO PRESIDENTE DA OAB SANTARÉM III

Os trabalhos desenvolvidos pela OAB estendem-se a todas as ramificações das lutas pelos direitos dos cidadãos. As comissões de trabalho e justiça da Subseção vêm trabalhando de forma incansável em favor das minorias dos menos favorecidos e por uma sociedade mais justa e igualitária. Composta por 18 Comissões a OAB permeia todos os segmentos da sociedade. Em recentes projetos desenvolvidos podemos destacar a campanha tributária ”SEU IMPOSTO DE RENDA RENDE SORRISOS”, de iniciativa da Comissão da Criança e Adolescente, que gerou uma arrecadação de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o fundo municipal da criança e adolescente, que atenderá crianças em situação de risco e vulnerabilidade; A campanha de iniciativa da presidência e da Comissão da Mulher que coletou mais de 3 mil assinaturas reivindicando o funcionamento em período integral da delegacia da mulher em nossa cidade, que gerou frutos e o comprometimento da Superintendência da Polícia Civil de que o atendimento da Delegacia se estenderá aos finais de semana; a Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência, que realizou Curso Jurídico e Libras e incluiu, aliada à Comissão dos Idosos, à consagrada Corrida da OAB um bloco inclusivo, formado por pessoas com limitações físicas, sensoriais ou intelectual e idosos

DISCURSO DO PRESIDENTE DA OAB SANTARÉM IV

A Comissão de Diversidade de Gênero, que em parceria com a OAB Pará e com a UFOPA realizou o Primeiro Seminário de Gênero Sexualidade e Cidadania, fomentando a luta contra a homofobia, a lesbofobia e a transfobia. Temos também a OAB UNIVERSITÁRIA que, com o apoio dos estudantes de direito tem gerado um círculo de voluntariado em todas as instituições que atendem pessoas carentes e vulneráveis em Santarém, incluindo bailes para os idosos, arrecadação de alimentos para programas que atendem pessoas em condição de drogadição, crianças soropositivas e bibliotecas comunitárias. Enaltecer os trabalhos exercidos pela OAB Subseção de Santarém é reconhecer ainda, de sobremaneira, que a instituição não exerce apenas seu papel constitucional, exerce o amor latente de uma classe por uma cidade que respeita, admira e é grata, de cujo amor não há outro igual. Que todos os frutos colhidos pelo trabalho da advocacia e da Subseção resultem no engrandecimento da nossa amada Santarém por quem todo o carinho e cuidado não se limitam às incomparáveis belezas naturais, que são provas diárias do amor de Deus para conosco, mas especialmente, e especialmente, pelos Santarenos, que são o brilho e real valor da nossa Pérola do Tapajós.
 


Fonte: OAB Subseção de Santarém

Presidente da subseção de Santarém é condecorado com maior honraria do município


Ubirajara Bentes Filho recebeu a Medalha Padre João Felipe Bettendorff em cerimônia realizada na última quarta-feira (21), no plenário da Câmara de Vereadores. Outorgada pela Prefeitura Municipal de Santarém, a honraria é concedida anualmente a pessoas que tenham se destacado, contribuído e trabalhado em favor do desenvolvimento e da sociedade santarena.

Em 2017, foram apenas seis homenageados. De acordo com o presidente da subseccional santarena, receber a outorga “está sendo possível com o apoio, trabalho e a dedicação de todos aqueles que têm compromissos com a Ordem dos Advogados do Brasil, no Pará, com a defesa da advocacia e da sociedade santarena e regional”.

Solenidade de outorga da Medalha Padre João Felipe Bettendorf é promovida durante o aniversário de fundação da cidade de Santarém (356 anos) a pessoas que prestam relevantes serviços à comunidade santarena. Além do presidente da subseção da OAB, foram agraciados o procurador Hideraldo Sousa Machado, o médico Francisco Machado de Aguiar, o padre Armstrong Martins Feitosa, o professor William José Pereira Coelho e o pastor Silas Ferreira Brum (in memoriam).


Fonte: OAB PARÁ

OAB PARTICIPA DE FORMATURA DE ALUNOS DE PROJETO DA POLÍCIA MILITAR


A Ordem dos Advogados subseção de Santarém, representada por sua Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, participou na quarta, 21, da solenidade de formatura da 21° Turma de Alunos Proerdianos - Currículo 5° ano, que ocorreu na Igreja da Paz de Santarém, às 16:00 h.

Está é uma iniciativa da Polícia Militar em Santarém, através do Programa Educacional de Resistência as Drogas e à violência - PROERD, cujo objetivo é desenvolver trabalhos de prevenção junto às crianças e aos adolescentes, ajudando os jovens a conhecer e resistir as pressões para o uso de drogas e práticas de violência.

A solenidade contou com a presença do Vice Governador do Estado do Pará, José da Cruz Marinho; do Comandante do Policiamento Regional I da Polícia Militar, CelPM Héldson Tomaso Pereira de Lima; da Coordenadora do Ministério Público, Promotora de Justiça Ione Nakahata Tsuruta; da Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA Subseção de Santarém, Dra. Jakelyne Costa, além de representantes do Exército, da Marinha, Corpo de Bombeiros e de representantes das empresas patrocinadoras.




Fonte: OAB Subseção de Santarém

quarta-feira, 21 de junho de 2017

XXII Exame de Ordem: Confira o resultado preliminar da 2ª fase

Os candidatos já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase do XXII Exame de Ordem Unificado. O prazo para interposição de recursos inicia às 12h do dia 21 de junho de 2017 às 12h do dia 24 de junho de 2017, conforme previsto no edital de abertura, por meio da página de acompanhamento do certame.
A divulgação do resultado definitivo da 2ª fase está prevista para o dia 04 de julho de 2017.
Confira a lista de aprovados no Pará aqui: 

5° CURSO DE DEONTOLÓGICA JURÍDICA

Aula Magna "ÉTICA NA ADVOCACIA", proferida pelo Dr. Alberto Antonio Campos, presidente da OAB-PA, e participação especial da Diretora Geral da Escola Superior de Advocacia - ESA OAB-PA, Professora Dra. Cristina Lourenço, às 17h00, na sede da OAB-PA Santarém.

Período: 28 a 30.06 e 03 a 05.07.2017
Local: auditório da OAB-PA Santarém.
Horário: 17h00 às 22h00
Carga horária: 68 h/a
Investimento: R$ 120,00 
OAB Subseção de Santarém.



quarta-feira, 14 de junho de 2017

Corregedoria da PM acolhe pedido da Procuradoria Regional e instaura PAD para apurar se soldado transgrediu disciplina policial militar ao insultar a advocacia


O soldado Danilo Porfírio Alves Ferreira, lotado no 4º Batalhão de Polícia Militar em Marabá, irá responder a Processo Administrativo Disciplinar Simplificado por ter compartilhado, no dia 07 de novembro de 2016, publicação na rede social “Facebook” com comentários referentes à prisão de uma advogada, ocorrida no dia 06 de novembro daquele mesmo ano por ocasião do jogo entre Boa Esporte e Guarani Esporte Clube, válido pela final do Campeonato Brasileiro da Série C, disputado no Estádio Municipal de Varginha, município localizado no sul do estado de Minas Gerais.

Na época, a advogada teria desacatado autoridades policiais e acabou sendo presa. Na postagem, o policial proferiu vários insultos direcionados à advocacia, conduta que não coaduna com “os preceitos éticos e morais que regem o exercício da função militar”, transgredindo alguns dispositivos que constam no Código de ética e Disciplina da Corporação. Por meio de representação, a Procuradoria Regional de Defesa de Prerrogativas solicitou a instauração de PAD. Na representação, a OAB-PA requereu que as infrações disciplinares cometidas pelo soldado fossem apuradas pela Corregedoria da Polícia Militar, de maneira que as respectivas sanções pudessem ser devidamente aplicadas.

Fonte: OAB PA

terça-feira, 13 de junho de 2017

12 DE JUNHO - DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

A OAB Subseção de Santarém convida todos para combatermos ao trabalho infantil. Denuncie, disque 100. 

Garantir uma infância feliz e saudável é garantir uma sociedade melhor no futuro. A UNICEF Brasil estima que 158 milhões de criança são vítimas do trabalho infantil no mundo. Vamos fazer valer os direitos das crianças.

Compartilhe essa mensagem e denuncie o trabalho Infantil através do disque 100.





Fonte: Dr. Ubirajara Bentes de Souza Filho

Atuação da OAB já garantiu importantes vitórias no combate à corrupção

Brasília – Com o compromisso inafastável de ser a voz constitucional do cidadão, a OAB tem atuado de maneira decisiva em assuntos que impactam diretamente a vida do País. O exemplo mais recente foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após ação ajuizada pela Ordem, de que não é necessária autorização das Assembleias Legislativas para que seja instaurado processo contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos últimos anos, decisões semelhantes foram tomadas a partir de iniciativas da OAB. “A Ordem cuida dos interesses da advocacia brasileira, mas sem jamais se afastar dos pleitos da cidadania. É a voz do cidadão em juízo e tem como uma de suas missões fundamentais agir para garantir direitos e evitar abusos, contribuindo para a construção de uma sociedade cada vez mais justa, fraterna e igualitária”, aponta o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Importantes vitórias foram obtidas em favor do fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Todas tiveram a participação direta da Ordem na proposição das ideias junto ao Poder Público.
A OAB firmou entendimento de que a relação promíscua de empresas que doam em campanhas buscando vantagens durante o mandato atinge políticos de praticamente todos os partidos do país. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB declarou inconstitucional o financiamento privado de campanhas por empresas. 
Também foi da OAB ação que culminou com a decisão do STF de acabar com as chamadas doações ocultas a partidos e candidatos. Restou entendido que a falta de transparência sobre o financiamento é danosa para a democracia. Os eleitores têm direito de apoiar os postulantes com os quais se identificam, mas as doações precisam ser feitas à vista de todos, tanto para que se saiba quem secunda determinada candidatura como para que seja mais fácil fiscalizar a atuação do político. 
A Ordem encabeçou um grupo com a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e  encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) requerendo, com base na Lei de Acesso à Informação, a disponibilização de acesso a dados dos últimos 10 anos referente a financiamentos externos, operações internas e parceria com instituições estrangeiras. Os dados foram inseridos no portal do banco de fomento. 
Ainda em 2014 – ano do primeiro pleito eleitoral sob vigor da Lei da Ficha Limpa – a Ordem registrou plena aplicação da norma, que nasceu das assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros para sua aprovação pelo Congresso Nacional e prevê 14 hipóteses de inelegibilidade. Destaque para a atuação da Ordem junto ao Poder Legislativo para aprovação urgente. 
A OAB não tem se furtado de expressar publicamente, sempre que instada, seu ensejo pela urgente criminalização da prática do caixa 2 eleitoral. O presidente Claudio Lamachia, inclusive, criticou movimentos de deputados que pretendem anistiar tal delito. “É impensável que detentores de função pública queiram usar a oportunidade ímpar de avançar no combate ao caixa dois para perdoar crimes do passado. Os deputados federais, representantes da sociedade, devem respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podem legislar em causa própria”. 
Além de sugerir a edição de norma que barrasse a prática do nepotismo em todas as esferas de poder, a OAB ainda busca junto ao STF alterações no texto da Súmula de modo que fique claro que a proibição também se aplica a cargos de indicação política. A redação atual da súmula proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente das autoridades responsáveis pelas nomeações ou dos servidores com cargo de chefia no mesmo órgão em que a vaga será preenchida. Há, no entanto, divergências de entendimento sobre o preenchimento de cargos políticos. 
Após deliberação do Conselho Pleno, a OAB propôs imediata revisão das regras para foro privilegiado no País. m nota, o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, apontou que o foro privilegiado “cria uma casta de cidadãos privilegiados perante a Justiça às custas da sobrecarga dos tribunais e em detrimento dos interesses da sociedade”. A OAB defende a redução “de forma drástica da quantidade absurda de pessoas que são protegidas pelo foro especial” e sugere estabelecimento de um mecanismo de “proteção às instituições democráticas que confira a prerrogativa às poucas pessoas que realmente necessitem dela”. Neste momento a OAB elabora uma Proposta de Emenda à Constituição destinada a corrigir as deformações causadas pelo atual modelo que incentiva a impunidade e apontar quais autoridades precisam manter essa proteção. 
A Ordem apoiou, desde o início da tramitação, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aboliu o voto secreto para cassação de mandato de parlamentares, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A entidade entende que os eleitores têm direito de saber como votam os seus representantes, sendo o voto aberto um instrumento de controle da sociedade brasileira para analisar a conduta dos parlamentares.  
A Ordem propõe o cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e a fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações e Contratos). O pleito é um dos itens do Plano de Combate à Corrupção entregue pela entidade aos chefes do Executivo, do Judiciário, do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).  
Dentro do Plano de Combate à Corrupção formulado e apresentado pela Ordem a agentes políticos, a OAB entende que é essencial o cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei da Transparência, também conhecida como Lei de Acesso à Informação).  
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou três ações propostas pelo Conselho Federal da OAB e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

Fonte: OAB Nacional

29/06 CIRCULO DE PALESTRAS DE PERICIA CRIMINAL


Notícias da OAB

REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

A OAB participou nesta manhã de hoje, 30, da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Santarém para discutir sobre a Terapia Renal Substitutiva no município de Santarém, cujo serviço de hemodiálise funciona anexo ao Hospital Municipal de Santarém.

Foram feitas colocações sobre a gravidade da situação do serviço de Nefrologia do Oeste do Pará que, inaugurado desde setembro de 2005 como parte do processo de projeto de Interiorização dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva no Estado do Pará. Atualmente, o SNOP funciona com 14 máquinas e desde 2012 não há vagas para pacientes crônicos ambulatoriais em Santarém, o que tem originado uma fila de pacientes internados. O SNOP é o único serviço de “porta aberta” para a região do Tapajós e Baixo Amazonas, compreendida por 20 municípios e aproximadamente 1 milhão de habitantes.

Na ocasião, o Conselho deliberou por ampla maioria pela discordância da devolução da gerência do serviço de nefrologia para o Estado, entendo que a competência deve permanecer com o Município. Ficou deliberado que a Ordem dos Advogados do Brasil será mediadora de reuniões e tratativas entre o Conselho, dos gestores públicos das áreas atendida e abrangidas e a sociedade para discussão e possibilidade da ampliação do atendimento e a melhor forma de gerenciar o serviço de nefrologia quanto a problemática da doença renal crônica da região que está longe de oferecer um serviço digno e humanizado à população de Santarém e região.

Participaram da reunião os Conselheiros Municipais, o Presidente do Conselho de Saúde , Dr. Júnior Aguiar a primeira Secretária do Conselho, sra. Gracivane, o Ministério Público na pessoa da promotora de justiça, Dra Lilian Furtado, o Secretário de Saúde de Santarém, Dr. Edson Filho, a OAB Subseção Santarém pela vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Mara Roberta e Conselheira Subsecional Milena Andrade, a Secretaria de Saúde do Pará – SESPA, pela enfermeira Marcela Tolentino.

VII CONFERÊNCIA DA ADVOCACIA DO PARÁ SERÁ LANÇADA DIA 08 DE JUNHO

Principal evento da advocacia paraense neste ano, a conferência será lançada com a presença de autoridades do Conselho Federal da OAB e da Escola Nacional de Advocacia. Na ocasião, haverá palestra acerca dos cibercrimes e a realidade penal brasileira e solenidade de tomada de compromisso de novos advogados. Participe!

LANÇADA A PEDRA FUNDAMENTAL DO SALÃO DE EVENTOS DO CLUBE DOS ADVOGADOS

Lançamento ocorreu na manhã do último sábado (28), com a placa sendo descerrada pelo presidente da OAB-PA, Alberto Campos, e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Pará, Oswaldo Coelho. O secretário-geral da CAA-PA, José Mário, e o diretor-tesoureiro, Antônio Miranda, também estiveram presentes.

O salão será construído no terreno que abrigava as arenas de vôlei e futebol de areia. Com 900 m², o espaço terá capacidade para 80 mesas e 200 pessoas, além de banheiros masculino, feminino e PNE (Portador de Necessidades Especiais), camarim, sala vip, cozinha e bar. “O objetivo é servir aos advogados e suas famílias para encontro, aniversários, casamentos, etc”, ressaltou Oswaldo Coelho. Financiada pelo Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) – CFOAB, a obra custará pouco mais de R$ 400.000,00 e deverá ser executada em um prazo de trinta dias e concluída no princípio do mês de agosto deste ano, período no qual é comemorado o “Mês do Advogado”. Localizado no Km 9 da rodovia Augusto Montenegro, o espaço dispõe de estacionamento para 120 automóveis, com churrasqueiras, piscinas adulto e infantil, parque com brinquedoteca, campo de futebol oficial, ginásio poliesportivo coberto, salão social com restaurante, e saunas (masculino e feminino). Para ingressar no local, basta apresentar sua carteira da OAB-PA (advogado ou estagiário)

SE RESPOSTA À SOCIEDADE NÃO FOR RÁPIDA, PRESIDENTE DA OAB-PA APONTA FEDERALIZAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES COMO ALTERNATIVA PARA ELUCIDAR MORTES EM PAU D’ARCO

Presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos defendeu essa medida ao conceder entrevista coletiva à imprensa paraense e em reunião com o secretário de Segurança Pública do Estado, o general Jeannot Jansen. “Nós confiamos no trabalho da Secretaria de Segurança Pública, mas nós precisamos de respostas rápidas. Sabemos que as investigações, por serem criteriosas, demandam um tempo, mas a sociedade está aguardando resposta bem rápida a respeito do episodio”, ressaltou o presidente seccional.
“Se, por ventura, demorar muito e percebemos que não há uma resposta à sociedade a respeito da elucidação do fato, nós iremos, obviamente, pedir a federalização das investigações. Se não chegarmos a um resultado satisfatório em um curto espaço de tempo, nós não vemos outra alternativa a não ser a federalização”, reiterou Alberto Campos diante dos jornalistas. Na oportunidade, o presidente da OAB-PA ainda anunciou que a instituição solicitará o afastamento dos policiais militares que participaram da operação de reintegração de posse que resultou nas dez mortes, na fazenda localizada no município de Pau D’arco, na última quarta-feira (24).

Na avaliação da OAB-PA, o afastamento preventivo de policiais civis e militares envolvidos é necessário para não atrapalhar as investigações. “Não se admite que pessoas, qualquer que sejam elas, que estejam envolvidas em algum tipo de crime, estejam tentando participar e tentando influenciar na colheita de provas”, sustentou o presidente da Ordem. “Se assim comprovar a responsabilidade dos policiais civis e militares, eles demonstram que não estão preparados para exercer a função que estão exercendo”, completou Alberto Campos.

Na coletiva, o presidente seccional informou que representantes da instituição nas regiões sul e sudeste do Pará acompanham as diligências e investigações no local do crime e perícias que estão sendo realizadas em Marabá e Parauapebas. Em Redenção, o conselheiro seccional Marcelo Mendanha supervisiona todos os procedimentos adotados. Além disso, confirmou que familiares das vítimas alegam que há pelo menos oito sobreviventes escondidos. Posteriormente, haverá coleta de depoimentos.

Além do presidente da seccional paraense, participaram da coletiva e da reunião na Segup o secretário-geral da Ordem no Pará, Eduardo Imbiriba, o presidente da Comissão de Segurança Pública, Rodrigo Godinho, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, José Araújo Neto, e o conselheiro seccional André Tocantins.

Entenda
A fazenda Santa Lúcia é do tamanho de cinco mil campos de futebol e é alvo de disputa de terras. O local foi invadido três vezes desde 2015. Por três vezes, o proprietário conseguiu na Justiça a reintegração de posse após invasões. O Incra informou que tentou negociar a compra da Fazenda Santa Lúcia para fins de reforma agrária, mas não houve acordo. Em abril, o proprietário conseguiu a reintegração de posse e contratou seguranças para vigiar o local. De acordo com a polícia, pelo menos 4 dos 10 mortos no episódio estavam com pedidos de prisão decretados.

PRESIDENTE DA OAB-PA É CONDECORADO COM MAIOR HONRARIA DA POLÍCIA CIVIL DO PARÁ

Em solenidade alusiva aos 141 anos da Polícia Civil do Pará, o presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, foi condecorado com uma das mais altas comendas da instituição policial: Medalha do Mérito Policial Civil. Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-PA e vice-presidente do Conselho de Segurança Pública do Estado (Consep), o advogado Rodrigo Godinho recebeu o Diploma Amigo da Polícia.

Realizada no auditório da Delegacia-Geral da Polícia Civil, em Belém, a cerimônia comemorou o Dia da Polícia Civil. Ao todo, 88 personalidades foram homenageadas. Além disso, 67 policiais civis que atuaram em 15 operações de combate ao crime no Pará e resultaram no esclarecimento de crimes de alta complexidade no último ano receberam a Medalha Evanovich de Investigação Policial.

Fonte: OAB Subseção de Santarém

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Advogado negro é agredido e algemado após ser impedido de usar elevador no TRT


"Testemunhas avaliaram que o comportamento dos seguranças não teria sido o mesmo caso o doutor Damasco fosse branco". OAB realizou ato de desagravo em favor do advogado agredido e hostilizado quando tentava entrar no TRT para participar de uma reunião

A OAB/SP realizou nesta segunda-feira (5) um ato de desagravo em favor do advogado Flávio Cesar Damasco, que foi hostilizado e algemado por agentes de segurança da Justiça do Trabalho de SP quando tentava entrar no Tribunal para participar de uma reunião com a desembargadora responsável pelo processo de um cliente.

O episódio ocorreu no TRT da 2ª região em novembro de 2016 e está documentado em 27 minutos de imagens de câmaras de segurança da instituição, divulgadas pelo Estadão.

As imagens mostram o advogado sendo cercado por quatro seguranças e conduzido pelos braços no saguão. Um dos seguranças aparece no vídeo apontando para o rosto do advogado, ao lado de seus colegas, junto à recepção do TRT. A confusão continuou na calçada do tribunal e só terminou no 4º DP, para onde o advogado foi levado após ser algemado pelos seguranças da Corte. Na delegacia, Damasco teria sido liberado ao apresentar a carteira da Ordem.

Damasco havia passado pelo setor de identificação e estava esperando o elevador privativo quando foi abordado por seguranças. Ao ser informado que não poderia utilizar aquele elevador, dirigiu-se ao elevador público do outro lado do saguão.

Enquanto caminhava para lá, foi seguido por um vigia que não acreditou que ele era advogado. De forma inadequada, ele foi comunicado pelo homem que precisava se identificar. “O tratamento dispensado foi hostil, deselegante e mal-educado”, afirmou.

Irritado com a situação, Damasco relata ter dito ao vigia que só iria se identificar se ele pedisse com educação. Ele diz que o vigia respondeu que “não iria pedir com educação coisa nenhuma” e “se não calasse a boca, iria chamar a segurança”. Com a chegada dos seguranças, a situação saiu do controle e os ânimos só se acalmaram no DP.

DENÚNCIA

Apesar do constrangimento de que afirma ter sido alvo, Damasco não foi o autor da denúncia feita à OAB. Esta partiu de uma testemunha, o advogado Luís Carlos Moro, que diz ter acompanhado quase toda a cena sem se identificar para não influenciar os fatos.
Moro afirma ter ficado perplexo com o que viu e ligado na hora para a Comissão de Prerrogativas da OAB. Posteriormente, escreveu uma carta relatando o caso ao órgão e à Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

Segundo Moro, Damasco chegou a mostrar a sua carteira da Ordem aos seguranças no momento em que estava sendo conduzido à força pelo saguão, mas eles não cessaram a abordagem. Em vez disso, perguntaram por que não havia apresentado o documento antes.

RACISMO E PRIVILÉGIOS

Para o conselheiro secional e presidente da AATSP, Lívio Enescu, há indícios de racismo no episódio. “Testemunhas avaliaram que o comportamento dos seguranças não teria sido o mesmo caso o doutor Damasco fosse branco”, contou durante a apreciação o pedido de desagravo. O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Cid Vieira de Souza Filho, também relatou este caso.

O caso de Damasco também deverá ser usado pela OAB para contestar no CNJ o que considera como “privilégios” da Justiça. Para o advogado Marcos da Costa, presidente da OAB/SP, não faz sentido a existência de elevadores privativos para juízes, membros do MP e servidores. Na visão de Costa “nada justifica” também a existência de uma polícia própria do Judiciário, que não se enquadra em nenhum segmento previsto na Constituição: a PF, a PM, a polícia Civil, a Guarda Municipal e as Polícias Rodoviárias.

Segundo o jurista Pedro Serrano, o fato é que um advogado de 60 anos, com idade para ser pai dos seguranças, negro, foi vítima de humilhação pública, violenta e absolutamente ilícita.

“A violência e a descortesia tanto contra advogados como com negros nesses ambientes forenses chega a um ponto de representar absoluta intolerância e ódio das instituições contra cidadãos, que, com seus tributos, ajudam a custear os elevados custos dessas instituições”, afirmou.

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Fonte: Agência Estado e Migalhas

Juizados Especias: optar por Juízo Ordinário pode ser considerado abuso do direito de ação

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que o exercício da opção pelo procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 de ajuizar, na Justiça comum, demanda que deveria ser proposta no sistema dos Juizados Especiais Cíveis pode se revelar em abuso do direito de ação.
De com o acórdão prolatado nos autos da Apelação Civil n. 0105204-33.2017.8.21.7000, seguindo voto do relator, o colegiado entendeu que “o simples fato de um direito existir não significa que ele pode ser exercido na forma e com os propósitos livremente escolhidos pelo titular do direito. Ao contrário, para que haja um exercício legítimo de um direito, há que se observar os parâmetros previstos no art. 187 do Código Civil, ou seja, ser exercido sem abuso, isto é, sem exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Leia a íntegra do voto do relator: 
VOTO
Des. Eugênio Facchini Neto (RELATOR)
Eminentes: de largada reputo merecedora de fortes e sinceros elogios a judiciosa e erudita decisão do Colega Adalberto Narciso Hommerding, à margem da concordância ou não com sua solução, pois inegável a profundeza do estudo realizado pelo Colega tanto da realidade organizacional-judiciária da Comarca na qual atua, quanto dos temas legais, hermenêuticos e filosóficos aplicados à questão posta em exame.
Não tenho como negar que as colocações do Colega de primeiro grau me inquietaram.
Diante disso, por ser este o primeiro caso envolvendo a presente discussão que veio à minha relatoria, nos termos postos, a providência inicial que adotei foi “consultar” como este Tribunal vem tratando a questão.
Em rápida pesquisa, encontrei majoritária posição pela reforma da decisão, basicamente sob o fundamento de que o ajuizamento da ação nos Juizados Especiais Cíveis é uma opção do jurisdicionado. Nesse sentido, AC 70072798960, 5ª Câmara Cível, AC 70072313943, 10ª Câmara Cível, AC 70072142532, 12ª Câmara Cível, AC 70072772932, 13ª Câmara Cível, AC 70072476005, 15ª Câmara Cível, AC 70072731078, 17ª Câmara Cível, AC 70072314586, 18ª Câmara Cível, AC 70072156912, 19ª Câmara Cível e AC 70072464118, 24ª Câmara Cível.
Na direção contrária, pela manutenção da decisão, precipuamente sob o fundamento de que a natureza das causas postas em apreciação efetivamente recomenda o ajuizamento das mesmas no JEC, localizei precedentes da 16ª Câmara Cível, AC 70072992233, e da 20ª Câmara Cível, AC 70072436660.
Após detida reflexão sobre a matéria a partir dos extensos fundamentos postos pelo Julgador singular, e de igual forma pensar e repensar a respeito da questão, adianto que estou me alinhando com a minoria, confirmando a decisão. Isso, também antecipo, nas circunstâncias do caso, dada a situação reveladora da Comarca de Santa Rosa e a ausência de justificação, pela parte autora, para o ajuizamento da demanda no Juízo comum.
Com efeito. Não desconheço que o exercício do direito de ação junto aos Juizados Especiais Cíveis é tratado como opção do jurisdicionado pela Lei Federal nº 9.099/95.
Nesse sentido, basta ler o § 3º do art. 3° do referido dispositivo legal (grifo meu):
Art. 3° (…)
3º. A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação”.
Da mesma forma, igual opção resulta da Lei Estadual n. 10.675/96, especialmente pela dicção do parágrafo único do seu art. 1º:
Art. 1º – Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Estadual Ordinária, para conciliação, processo, julgamento e execução das causas previstas na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Parágrafo único – A opção pelos Juizados Especiais Cíveis é do autor da ação.
Ocorre que referido direito, tal como qualquer outro direito posto em nosso ordenamento, não é absoluto. Todos os direitos são relativos, em duplo sentido. Podem eventualmente ter de ceder diante de outros direitos que a eles se oponham – são limitados externamente. Trata-se de um tema amplamente tratado no âmbito da teoria dos direitos fundamentais, onde se enfrenta a questão da colisão de direitos fundamentais.
Além disso, na concepção hoje legalmente imperante em nosso sistema jurídico, o simples fato de um direito existir não significa que ele possa ser exercido de qualquer forma, atendendo ao capricho de seu titular. Os direitos possuem, portanto, limites imanentes, internos, decorrentes de sua função econômica e social[1]. Isto é, para que o exercício seja legítimo e mereça a proteção da lei, é necessário que observe os parâmetros fixados no art. 187 do Código Civil, dispositivo aplicável a todo e qualquer direito[2], privado ou público[3], material ou processual[4]. Ou seja, a cláusula geral do abuso do direito compreende e abarca “a todos los derechos”[5]. Isto é, o exercício de qualquer direito não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Como refere Bruno Miragem, “os limites previstos no art. 187 do CC/2002 constituem ao mesmo tempo limite e medida para o exercício dos direitos subjetivos”[6].
Assim, tenho que o exercício da opção a que se refere o art. 3º, §3°, da Lei 9.099/95 e o art. 1°, parágrafo único, da Lei Estadual n° 10.675/96, de ajuizar, na justiça comum, demanda que deveria ser proposta no sistema do JEC, pode se revelar abusiva quando: 1) a demanda ajuizada é de baixa complexidade jurídica, atinente a questões envolvendo posicionamentos jurisprudenciais já sedimentados, em que a solução à lide potencialmente será a mesma, em qualquer das esferas jurisdicionais; 2) a parte autora não justifica sua opção pela justiça ordinária pelo fato de a demanda, pela sua maior complexidade, exigir o olhar mais experiente do juiz togado ao instruir e julgar o feito; 3) a parte autora ajuíza sua demanda sob o pálio da  AJG, fazendo com que o custo financeiro de sua opção acabe recaindo sobre o ombro do contribuinte, sem relevante razão para tanto; 4) houver evidências de que, em razão das particularidades da divisão de trabalho entre o JEC e a justiça ordinária, na comarca competente, não haverá qualquer prejuízo para o autor com o ajuizamento da demanda junto ao JEC.
Sendo exercido dessa maneira, pelo que dispõe o art. 187 do CC, a conduta formalmente lícita (exercício de um direito previsto em lei) converte-se em seu oposto, torna-se um ato ilícito:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente[7] os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Nas palavras de Fernando Augusto Cunha de Sá, autor de uma das mais profundas obras em língua portuguesa sobre o tema, no caso do abuso do direito, “o comportamento preenche na sua materialidade, in actu, a forma do direito subjectivo que se pretende exercer, mas, do mesmo passo, rebela-se contra o sentido normativo interno de tal direito, isto é, contra o valor que lhe serve de fundamento jurídico”[8].
E é isso, estou convencido, que está ocorrendo em casos como o dos autos. Ou seja, tenho como patente o abuso do direito de ação, passível de justificar, então, o indeferimento da petição inicial e a disponibilização do feito à parte para que a direcione aos Juizados Especiais Cíveis.
Vejamos.
A presente ação é semelhante a milhares que tramitam na Justiça deste Estado, em que a parte autora, cliente da ré, entende fazer jus à reparação moral por interrupções no fornecimento de energia elétrica à sua residência. O dano moral sofrido, in casu, conforme a própria parte alega, seria puro, isto é, não dependeria de prova, e a reparação seria inclusive dissuasória, igualmente fruto da própria falha ocorrida na prestação do serviço.
Em resumo, cuida-se de demanda de baixíssima complexidade, com muitos dos temas jurídicos nela discutidos até mesmo com orientações já consolidadas na jurisprudência. Ainda, pela máxima da experiência, sabe-se que dilação probatória nessas causas, de regra, não há, e quando há, limita-se à juntada de documentos e, em pouquíssimas situações, à mera ouvida da própria parte autora e de alguma testemunha por ela trazida. Mais, qualquer consulta que se faça revelará que nem de perto os danos morais (quando) concedidos nessas situações supera o equivalente a quarenta salários mínimos, a teoricamente justificar a opção pela justiça ordinária.
Não há mínima dúvida, destarte, que o feito atende perfeitamente os requisitos do art. 3° da Lei Federal n° 9.099/95, ou seja, o JEC tem competência para julgá-lo.
Lembrando, embora não fosse preciso, que os Juizados Especiais Cíveis foram criados pensando, sobretudo, no jurisdicionado (parte autora), a quem se passou a disponibilizar uma prestação jurisdicional cujas maiores características são a economicidade, celeridade e informalidade.
Reunindo estas considerações, de se perguntar, então, qual a razão para a parte autora, in casu, ter “optado” por ajuizar sua demanda no Juízo comum, no qual é exigido o pagamento de custas, deve haver representação por advogado (pelo qual a parte terá de pagar – honorários contratuais) e o procedimento é dotado de diversas formalidades (prazos e diversos recursos), logo, sabidamente mais moroso?
Tal justificação, pela parte autora, não veio aos autos. Pela argumentação apresentada, o que se tem é que teria sido uma “opção” pura e simplesmente porque por ela se podia optar.
Ora, as coisas não funcionam assim!
Como já dito, o simples fato de um direito existir não significa que ele pode ser exercido na forma e com os propósitos livremente escolhidos pelo titular do direito. Ao contrário, para que haja um exercício legítimo de um direito, há que se observar os parâmetros previstos no art. 187 do CC anteriormente citado, ou seja, ser exercido sem abuso, isto é, sem exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Mas tal legitimidade (não abusividade), reafirmo, não se verifica no caso.
Isso porque essa imotivada “opção da parte”, na Comarca de Santa Rosa, consoante revelado pelo Juízo a quo, está a impor prejuízos financeiros à sociedade e à prestação jurisdicional coletiva.
É que, por um lado, enquanto nos Juizados Especiais Cíveis há pouco mais de mil processos tramitando, nas Varas Cíveis comuns há quase trinta mil, sendo que, na estimativa realizada, desses trinta mil processos, 40% seriam estão perfeitamente enquadrados nos requisitos da Lei Federal n° 9.099/95, isto é, poderiam estar tramitando no JEC e lá só não estão por conta da referida “opção”. Trata-se de evidente distorção do sistema – no fundo, uma manipulação da jurisdição -, que, segundo mencionado, vem atrapalhando a prestação jurisdicional (impondo morosidade), por exigir que o Juízo comum deixe de dedicar sua força produtiva unicamente ao já elevado número de processos que são de sua competência exclusiva.
Por outro lado, há que se observar que na quase totalidade dessas ações a parte autora postula a gratuidade judiciária, por alegada impossibilidade de pagar as custas judiciais.
No particular, não se pode negar que o instituto em debate – resguardada, claro, sua utilidade de garantir acesso à justiça aos realmente necessitados e que por motivos variados acabam não se valendo da advocacia pública disponibilizada pelo Estado -, tem tido sua finalidade desvirtuada, precisamente nestes tipos de ação (de massa), que, vale dizer, muitas vezes é “criada” mais para movimentar o mercado da advocacia do que para tutelar direitos efetivos dos cidadãos.
Vinga a lógica, então, do “nada a perder” ou “ação risco zero”, por haver de regra suspensão da exigibilidade de eventual sucumbência.
Mas essa lógica é válida apenas sob a perspectiva da própria parte.
Do ponto de vista mais amplo, não se pode esquecer que quem litiga sob o manto da gratuidade judiciária, ao fim e ao cabo, faz com que o custo do aparato judiciário estadual acabe sendo suportado em maior parte por todos os contribuintes, inclusive os mais pobres e miseráveis, pois todos pagam no mínimo o ICMS que incide até sobre os mais elementares itens necessários à sobrevivência. O que se faz é apenas transferir do usuário específico ao contribuinte genérico o inevitável custo do funcionamento do judiciário. Daí o prejuízo financeiro à sociedade, já que o funcionamento do sistema ordinário de justiça é bem mais custoso ao contribuinte do que o funcionamento do sistema mais informal do JEC. Portanto, não é neutra e sem efeitos laterais, a escolha do sistema judiciário pelo qual fazer tramitar a demanda. Havendo necessidade intrínseca, por óbvio que está garantida a opção da parte pela justiça ordinária, mesmo sob o manto da AJG. Mas tal necessidade precisa ser evidenciada, ou ao menos teoricamente justificada, para que o exercício de tal direito de opção realmente se revele adequado e não abusivo. Não foi o que aconteceu nestes autos.
Nesse contexto, é de ser perguntado novamente: mas se a parte é hipossuficiente economicamente, não tendo condições de arcar com as custas judiciais, não é razoável lhe exigir que faça uso da jurisdição que lhe é disponibilizada sem custo, quando tal opção não lhe acarretará nenhum prejuízo jurídico? A parte que assim não age, portanto, impõe um custo desnecessário e imotivado à sociedade, e, protanto, está a abusar de seu direito de “optar” pela jurisdição comum.
Em última análise, a impressão que fica é que ações como a presente só estão sendo ajuizadas na Justiça comum para obtenção de honorários sucumbenciais. Sinceramente, não vejo outra razão, e, s.m.j, nenhuma outra foi concretamente apresentada, sendo mera retórica a alegação de que isso é uma “opção da parte”.
Assim, estou por confirmar o indeferimento da inicial, providência, oportuno registrar, que não “nega acesso à Justiça”, pois, como assinalado com propriedade pelo Julgador singular, os autos estão disponíveis à parte para que promova a regular distribuição de sua causa nos Juizados Especiais, onde receberá a adequada prestação jurisdicional.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação.
Des. Carlos Eduardo Richinitti
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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Notas e Referências: 
[1] Discorrendo sobre as teorias internas do abuso do direito, Menezes Cordeiro faz menção ao posicionamento dos alemães Soergel/Siebert/Knopp, que referem que “fundamental para as previsões e conseqüências jurídicas do abuso do direito é o reconhecimento de limites imanentes das normas e dos direitos subjectivos: todas as normas e com isso também cada direito subjectivo e cada posição jurídica trazem em si, através da boa fé e dos bons costumes, i. é., através da ideia moral de Direito, da função e da situação dos interesses, determinados limites de validade” – MENEZES CORDEIRO, António Manuel da Rocha e. Da Boa Fé no Direito Civil. Coimbra: Almedina, 1984, vol. II, p. 864/865.
[2] “O art. 187, portanto, dirige-se aos direitos subjetivos patrimoniais (direitos de crédito e direitos reais), aos denominados direitos-deveres (poderes-deveres) ou poderes-funcionais, às liberdades, aos ônus jurídicos, aos direitos potestativos, aos poderes, às expectativas, às exceções, isto é, diz respeito a qualquer situação jurídica ativa, ou permissão genérica de atuação”, nas palavras de BOULOS, Daniel M. Abuso do Direito no novo Código Civil. São Paulo: Método, 2006, p. 150/155.
[3] Referem  Atienza e Manero que “a figura do abuso de direito desenvolveu-se historicamente no âmbito do Direito Privado, em relação ao direito de propriedade e, em geral, conectado aos direitos de conteúdo patrimonial, tendo neste campo sua área central de aplicação. Mas, como vimos, uma reconstrução racional da figura possibilita sua generalização, para além dos direitos de conteúdo patrimonial”, chegando a afirmarem, de forma concludente, que “não parece haver modo de afastar a conclusão de que pode haver situações em que seja possível um uso não-justificado – isto é, um abuso – de regras que constituam direitos fundamentais” – ATIENZA, Manuel; MANERO, Juan Ruiz. Ilícitos atípicos – sobre o abuso de direito, fraude á lei e desvio de poder. Trad. de Janaina R. Matida. São Paulo: Marcial Pons, 2014, p. 53/55.
[4] Pietro Rescigno dedica um capítulo de seu trabalho sobre abuso do direito exatamente para tratar do “abuso del diritto e diritto di azione”, referindo que “prima di abbandonare il territorio dei diritti potestativi, conviene accennare a quel singolarissimo diritto potestativo che è il diritto di azione. Una delle applicazioni più frequenti, che si fa della dottrina dell’abuso di diritto, riguarda il ricorso alle vie legali, ed il diritto di azione in particolare” – RESCIGNO, Pietro. L’abuso del diritto. Bologna: Il Mulino, 1998, p. 87/88.  Entre nós, durante a vigência da antiga lei de falências, tornou-se clássico exemplo de abuso de direito processual, aquele de pedir a falência do devedor, com base em título de crédito líquido e certo, devidamente protestado, mas sem que o intuito efetivo do credor fosse o de obter a quebra do devedor, pois o fim visado era apenas o de receber o crédito, através do depósito elisivo da falência.
[5] SESSAREGO, Carlos Fernández. Abuso del derecho. Buenos Aires: Ástrea, 1992, p. 149.
[6] MIRAGEM, Bruno. Abuso do Direito. 2ª edSão Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 247.
[7] A inclusão do advérbio “manifestamente”, inspirado no art. 334 do CC português de 1966 (“art. 334: É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou econômico desse direito”), por sua vez inspirado no CC grego de 1942 (art. 281: “o exercício é proibido quando exceda manifestamente os limites postos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo escopo social ou econômico do direito”), foi duramente criticado por Menezes Cordeiro, ao referir que “perante institutos modernos, a adjectivação enérgica não faz sentido” – MENEZES CORDEIRO, António. Tratado de Direito Civil – vol. V – Parte Geral, Legitimidade, Representação, Prescrição, Abuso do Direto, Colisão de Direitos, Tutela Privada e Provas. Coimbra: Almedina, 2011, p. 241.
[8] CUNHA DE SÁ, Fernando Augusto. Abuso do Direito. Coimbra: Almedina, 1997, p. 466.
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