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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Novo CPC e as mudanças ao exercício da advocacia em análise no painel 8


Brasília - Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizado em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o oitavo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

O novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, foi o assunto no painel “O Novo CPC e a Advocacia”, no primeiro dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nesta segunda-feira (27). A mesa teve como presidente Alberto Antônio de Albuquerque Campos, presidente da OAB-PA, e como relator Antonio Adonias Aguiar Bastos, conselheiro federal da OAB.

O painel começou com a apresentação de Henrique Ávila, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na palestra ”A participação do advogado nos Negócios Jurídicos Processuais: novo campo para a advocacia”, Ávila enfatizou que, por uma questão cultural, o brasileiro gosta de entrar em litígio e muitas vezes essa briga transcende o processo judicial.

Na visão dele, os cursos de Direito ensinam os advogados a insistir com recursos caso não tenham sentença favorável. Nessa cultura de briga, ele diz que os mecanismos da mediação e da conciliação, trazidos pelo Novo CPC, ainda têm um grande caminho para superar essa questão cultural. Lembrou ainda que o Novo Código de Ética da Advocacia agora estimula a busca da solução do conflito pela mediação e conciliação.

Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do novo CPC do Conselho Federal da OAB, proferiu a palestra “A Ordem dos Processos nos Tribunais: pauta; admissibilidade e princípio da primazia”. Ela disse que o novo CPC trouxe grande aproximação do cidadão comum ao Judiciário, permitindo a correção de vícios processuais.

Ela lembrou que o CPC de 1973 sobrecarregava os advogados ao exigir uma rigidez excessiva, de vias, carimbos e protocolos. Já o Novo CPC suavizou todo esse caminho. Nesse sentido, Estefânia criticou a decisão do STJ, na semana passada, de não admitir a juntada tardia de documento que prove feriado local nos vícios processuais de tempestividade. Nesse sentido, ela apresentou uma proposta, aprovada pelo público presente, de repulsa à jurisprudência defensiva.

Na apresentação seguinte, “Técnicas de Julgamento e Extinção dos Embargos Infringente”, o professor de Direito da USP Paulo Henrique dos Santos Lucon afirmou que as decisões divergentes em matérias semelhantes acabam por violar o tratamento paritário. Nesse sentido, a sociedade prefere a fixação de uma jurisprudência que garanta segurança jurídica.

É bem-vinda a nova linha diretiva do novo CPC que amplia a colegialidade da decisão e dirime as divergências. Lucon afirmou que esse instituto acaba por prestigiar e advocacia dando ao advogado e ao jurisdicionado um julgamento de maior qualidade.

O desembargador do TJ-PE Jones Figueiredo Alves fez a apresentação “Honorários Advocatícios: Contratuais, Sucumbenciais e Recursais. Natureza e Diálogo das Verbas”. Ele defendeu que a natureza dos honorários advocatícios precisa ser mais bem arbitrada como forma de compatibilizar e dignificar o trabalho da advocacia. “A nova tutela em favor da dignidade do trabalho advocatício, autonomia da verba como remuneração essencial, alcance mais amplo da sucumbência honorária, qualificação dos honorários como verba de caráter alimentar e a condenação e honorários constituindo parte integrante da sentença” ajudariam a ir no sentido de dignificar o trabalho do advogado.

No fim da apresentação, ele fez duas propostas aprovadas pela plateia. A primeira, de que os honorários contratuais possam ser objeto de petição inicial. E a segunda, de cobrar isenção de custas para ações de cobrança e execução de honorários.

O advogado e pesquisador Alex Sander Xavier Pires apresentou a questão da “Súmula Vinculante e Liberdades Fundamentais”. Ele avaliou que dentro de um contexto de busca dos bens sociais primários e dos direitos fundamentais na Constituição, houve um fortalecimento da Súmula Vinculante. Porém, faltava a delimitação, que veio dentro do Novo CPC. E, dessa forma, ela é fonte do Direito, mas não pode criar direitos --tem força normativa, mas não é norma.

No fim da apresentação de Alex Sander Xavier Pires, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, se sentou à mesa e enfatizou que o painel era um dos mais importantes da Conferência. Ele ainda lembrou as diversas conquistas da advocacia dentro do novo CPC, como férias, contagem de prazos em dias úteis e reconhecimento dos honorários como natureza alimentar.

Na apresentação seguinte, “Dano Moral no Novo CPC”, o advogado Eduardo Lemos Barbosa traçou um panorama histórico do tema. Ele disse que, apesar de haver um artigo do novo CPC que determina o valor pretendido de dano moral na petição inicial, não há previsão de exceções. Além disso, há entendimentos contrários, entendendo que é competência da decisão judicial mensurar o valor pretendido. Nesse sentido, ele apresentou alguns exemplos em que pedidos de danos morais por causas semelhantes resultaram em grandes variações nos valores de indenizações finais.

Por fim, na apresentação do professor de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Cássius Guimarães Chai, “Incidente de Demanda Repetitiva e Juízo de Cooperação”, ele afirmou que o novo CPC tirou por um lado o poder do juiz individual, mas congelou o coletivo das decisões no vazio da suspensão processual.

Dessa forma, o professor listou algumas estratégias para utilizar esse mecanismo a favor da advocacia. Uma delas seria a de estabelecer um juízo de cooperação que pode subverter a ordem cronológica dos processos, além de estabelecer um gatilho de levar em outro nível jurisdicional o julgamento da matéria, caso o juízo de cooperação se estabelecesse em dois ou mais estados.

Chai também lembrou que “o Novo CPC nos requisita medidas a dar um grau de transparência nas mentalidades dos distintos poderes do Judiciário brasileiro.” E, por isso, ele defendeu que a advocacia provoque a convocação de audiências públicas nos tribunais.


Fonte: OAB Nacional, Novo CPC

Grandes Temas: Painel 11 trouxe ao debate a nova lei trabalhista na XXIII Conferência


Brasília - Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizado em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo primeiro painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

A recente reforma da legislação trabalhista, materializada na Lei 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro, mas ainda tem itens a serem regulamentados por Medida Provisória (MP 808), foi tema de debates do Painel 11, no segundo dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, com auditório lotado. A mesa foi presidida por Paulo Antônio Maia e Silva, tendo Pedro Donizete Biazotto como relator e Maurício Gentil Monteiro como secretário.

Com o tema “Flexibilização dos Direitos Trabalhistas”, Delaíde Arantes, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), citou vários dados para dar dimensão da realidade brasileira e o contexto em que a lei foi implementada. Destacou, por exemplo, o fato de o Brasil acumular 388 anos de escravidão e apenas 130 de trabalho livre, ter 72% de seus trabalhadores recebendo até dois salários mínimos, 3 milhões de crianças e adolescentes no trabalho infantil e 167 mil pessoas submetidas a trabalho análogo ao de escravo, além de ser o quarto no mundo em acidentes de trabalho. “Foi um grande retrocesso jurídico e social”, afirmou, sobre a nova lei.

Ressaltando o fato de ocupar no TST vaga destinada à advocacia, Delaíde também fez referência crítica à Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou conceitos sobre trabalho escravo – a norma foi suspensa liminarmente por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ela, as mudanças na CLT foram aprovadas de forma apressada e com alta rejeição. A ministra citou nota técnica assinada por 17 dos 27 integrantes do TST, contrários à reforma, também objeto de estudos de entidades como a Anamatra e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), além da própria OAB, que em parecer apontou 18 inconstitucionalidades.

A ministra do TST identifica um “inconformismo histórico” de setores da sociedade com a Justiça e o Direito do Trabalho. E lembrou, citando dados do Conselho Nacional de Justiça, que o ramo trabalhista responde por apenas 6% dos litígios no Brasil. “Flexibilização de direitos não é solução para a crise. Não foi em nenhum lugar do mundo. O que o Brasil precisa é crescimento econômico, investimentos.” Ela refutou ainda quem diz que os juízes não pretendem aplicar a nova lei: será aplicada, mas preservado o direito de interpretação. E lembrou que se trata de lei ordinária. “Eu costumo brincar que de ordinária tem tudo.”

A desembargadora Tânia Reckziegel, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, falou sobre os direitos da mulher na reforma trabalhista, mostrando preocupação com os impactos da nova lei e também vendo retrocessos. Ela citou, por exemplo, o Artigo 394-A da Lei 13.467, que contempla a possibilidade de a empregada gestante ou lactante trabalhar em atividade insalubre. “Ninguém deveria trabalhar em atividade insalubre. Isso, para mim, é um dos maiores prejuízos. Isso não pode prevalecer”, afirmou a desembargadora, lembrando que esse item foi incluído na MP 808 e poderá ser modificado.

A desembargadora citou outros pontos da lei, como os que tratam do intervalo de 15 minutos antes de um período de horas extras (revogado) e dos descansos para amamentação (que agora precisam ser negociados). Para a juíza, a reforma demonstrou que o conservadorismo dos parlamentares brasileiros continua presente, e eles são refratários a políticas afirmativas de participação feminina na sociedade. 

“Faltou mais debate”, avaliou, fazendo no início da exposição um panorama do lento avanço histórico dos direitos sociais das mulheres no Brasil. “Para nós, sempre foi um desafio conquistarmos espaço e, principalmente, direitos. Precisamos de boas bases de políticas públicas.” A realidade ainda mostra desigualdade de tratamento, discriminação, violência e assédio. Situações que ela vivencia diariamente no Tribunal. “Às vezes, são ações muito doídas”, confessou.

Negociado x legislado

O presidente da OAB de Minas Gerais, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, abordou uma das questões mais polêmicas da lei: a prevalência do negociado sobre o legislado. Começou citando um compositor de sua terra, ao afirmar que o legislador não ouviu Beto Guedes (sobre o “fruto do trabalho” ser sagrado). “A reforma vai afetar e vedar em grande parte o acesso à Justiça Trabalhista. Vamos ter muito trabalho na compreensão e no entendimento global do texto”, explicou.

Ele citou o ministro do TST Mauricio Godinho Delgado para observar que à Justiça do Trabalho cabe preservar um patamar mínimo civilizatório. Ao se diminuir rendimentos e retirar direitos, a economia também será afetada, lembrou. “Uma lei não revoga a realidade e não revoga tudo o que foi criado ao longo do tempo”, disse.

O ex-presidente do STF Carlos Velloso falou sobre a terceirização, incluída na Lei 13.467 e também na 13.429, que alterou parcialmente a Lei 6.019 (de 1974), sobre trabalho temporário. Sustentou a importância da especialização para algumas atividades. E disse considerar que a Súmula 331, do TST, traz inconstitucionalidades. Essa súmula, que agora deverá ser alterada, veda a prática da terceirização em atividades-fim das empresas.

Para Velloso, a terceirização é uma necessidade na dinâmica da economia moderna. “Não é uma modalidade de contratação para burlar a legislação trabalhista. Contra isso temos a Justiça do Trabalho e o Ministério Público. Também não é uma forma de precarização, mas essencialmente ferramenta no mercado atual que visa a gerar ganhos de competitividade”, expôs.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) Otavio Pinto, que falou sobre unicidade e custeio sindical e apresentou um panorama do arcabouço legal desde os anos 1930, criticou o fato de a Lei 13.467 ter tornado a contribuição sindical opcional sem discutir, ao mesmo tempo, outras formas de sustentação das entidades. “Há uma omissão do Congresso, absolutamente injustificável, em regular a contribuição negocial.” Ele lembrou que a Lei 11.648, de 2008, que regulamentou as centrais sindicais, falava nessa nova contribuição, que substituiria o chamado imposto sindical. 

Sem isso, agora os sindicatos enfrentam dificuldades. Alguns já teriam iniciado demissões e enxugamento de estrutura. “Não houve uma previsão de como os sindicatos vão sobreviver”, frisou. Para o professor, a reforma deveria ter começado pela organização sindical e pela representação no local de trabalho. Ele também questionou o conceito de unicidade, lembrando que o Brasil tem, segundo dados recentes, quase 16.500 entidades. 

Também para Pinto, faltou um debate mais aprofundando sobre as necessárias mudanças. Para o especialista, a reforma continua indispensável e deve ter como premissa a liberdade – nesse sentido, ele defendeu a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É, como disse, “condição indispensável para a valorização da negociação coletiva”.

Inconstitucionalidades

Conselheiro federal da OAB, Bruno Reis de Figueiredo , presidente dos Comitês de Direito Sindical da Ordem federal e em Minas Gerais, tratou dos reflexos da lei no Direito e nas entidades. Ele apontou “inconstitucionalidades evidentes” na lei, lamentando a postura do Congresso na tramitação. Um senador chegou a dizer a ele que a preocupação se limita aos aspectos políticos, e não técnicos, da proposta.

“Houve inversão da hierarquia das normas”, disse Figueiredo, ao abordar o negociado e o legislado. “Para quem é interessante esta inversão? Com certeza não é para os trabalhadores.” Segundo ele, a lei teve como objeto enfraquecer as entidades sindicais.

O conselheiro citou itens como a dispensa dos sindicatos em homologações, demissões coletivas sem necessidade de negociação e o fim da ultratividade (que já era questionada no STF), princípio pelo qual as normas dos acordos coletivos permanecem válidas até a renovação. Além disso, o chamado trabalho intermitente, em sua visão, resultará em queda no rendimento do trabalhador, com possíveis conseqüências sociais, como aumento da inadimplência e da criminalidade.

Último a falar neste painel, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB e membro honorário vitalício Cezar Britto teve uma palestra com título quase autoexplicativo: “A ‘modernização’ da legislação – o renascimento da Idade Moderna.” Ele avaliou que a reforma teve como sentido fazer com que o empregador deixe de pagar direitos devidos. Identificou um retorno aos tempos de servidão e, evocando os princípios da dignidade humana e da valorização social do trabalho, considerou que o ser humano voltou a ser tratado como “coisa a ser apropriada pelo menor preço”.

Agora, é preciso pensar no que fazer, disse Britto. “O legislador já concluiu o seu perverso trabalho. Não basta dizer que o advogado é essencial à Justiça. A nossa missão é muito maior”, afirmou. Ele propõe que a organização de cursos para que os profissionais se preparem para essa nova realidade. “Temos de voltar a estudar fortemente, Direito Constitucional, Internacional, Civil, porque os trabalhadores precisarão de nós na busca por direitos”, alertou.

O ex-presidente da OAB lamentou que muitos, “inclusive alguns que vestem toga”, abandonem a visão de que a Justiça do Trabalho é instrumento de inclusão social. Por isso querem destruí-la, acrescentou. Ressaltou que a lei ordinária (“Em todos os sentidos”) deve se submeter ao controle da legalidade. Para ele, fizeram uma aberração com a legislação trabalhista, e “é preciso que a OAB externe esse pensamento”. Também é preciso, afirmou, que o TST oriente sobre as mudanças, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez em relação ao Código Civil.

Ao final, foram aprovadas cinco resoluções: pela ratificação da Convenção 87 da OIT; repúdio à forma “ilegítima e ilegal” de aprovação da lei e suas conseqüências, e também às manifestações pela extinção da Justiça do Trabalho e a afirmações “levianas” de que os juízes não pretendem aplicá-la; por realização, com urgência, de cursos para questionar a reforma trabalhista; denúncia do Estado brasileiro em instâncias internacionais sobre o retrocesso provocado pela reforma trabalhista; e a favor da criação, pelo Conselho Federal, de um grupo permanente para propor e participar do processo de elaboração de novas súmulas trabalhistas.


Fonte: OAB Nacional

Lamachia é eleito presidente da União dos Advogados de Língua Portuguesa - UALP


Lisboa (Portugal) - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, foi eleito na última sexta-feira (5) presidente da União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP), em Assembleia-Geral ordinária da entidade realizada em Lisboa, capital de Portugal. 

Lamachia assumirá a Presidência da UALP para um mandato de dois anos. Durante a assembleia da entidade, que congrega as ordens dos advogados de Angola, Brasil, Portugal, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, ficou decidido também que a entidade passará a compor o quadro da UIA - União Internacional de Advogados.

Ao ser proclamado novo presidente da UALP, Lamachia afirmou que uma de suas principais metas de trabalho será “desenvolver ações específicas para a inserção constante da advocacia de língua portuguesa na advocacia mundial". "Atualmente a advocacia de língua portuguesa representa quase 30% da advocacia mundial. Precisamos adotar estratégia de participação conjunta nas decisões de interesse da advocacia no mundo", disse ele. 

A Assembleia-Geral elegeu ainda para compor a Direção da UALP como 1ª Vice-presidente a Bastonária da OACV (Cabo Verde), Sofia Oliveira Lima, e o Bastonário da OAA (Angola), Luís Paulo Monteiro Marques, como 2º Vice-Presidente.

Para presidir o Conselho Fiscal da UALP, foi eleito como Jorge Neto Valente, Presidente da AAM (Macau).

Fonte: OAB Nacional

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

OAB ingressará com ADI contra resolução do CNMP que quebra paridade com a advocacia

Publicada: quarta-feira, 20 de setembro de 2017 às 15h37

A OAB não ficará de braços cruzados diante disso. Essa resolução traz inovações sobre um assunto absolutamente delicado no âmbito das investigações criminais pelo Ministério Público. Sob a nossa ótica, restam configuradas flagrantes e gravíssimas inconstitucionalidades.
Entenda: goo.gl/u5jcdv


Brasília – O Conselho Pleno da OAB, reunido nesta terça-feira (19), decidiu à unanimidade que a entidade deve ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução n. 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que – entre várias outras inconstitucionalidades – visa quebrar a paridade entre Ministério Público e advocacia.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, criticou com veemência o teor do normativo. “A OAB não ficará de braços cruzados diante disso. Essa resolução traz inovações sobre um assunto absolutamente delicado no âmbito das investigações criminais pelo Ministério Público. Sob a nossa ótica, restam configuradas flagrantes e gravíssimas inconstitucionalidades”, resumiu.

A resolução confere ao Ministério Público a possibilidade de dispor da ação penal pública, abrindo mão da persecução penal em determinados casos e contrariando o princípio da obrigatoriedade. Além disso, o normativo exclui do Judiciário o controle acerca do Ministério Público, deixando o arquivamento da investigação penal à margem do controle jurisdicional. 

O vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Cassio Telles, foi o relator ad hoc da matéria no Pleno, substituindo a conselheira Glícia Salmeron (SE) que não pôde comparecer à sessão. “Entendemos a necessidade do contínuo aprimoramento das investigações criminais levadas a cabo pelo Ministério Público, mas jamais em franco descompasso com a Constituição”, disse. 

O conselheiro Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ) foi outro a criticar fortemente a norma. “Não há nada mais grosseiro em termos de erro editorial do que a referida resolução. Custa crer que ela foi realmente editada. Ela padece de constitucionalidade esférica, pois por qualquer ângulo que se olhe ela é falha. Parece disposta a desafiar os comandos constitucionais, sujeita a alterações de monta”, alertou.

Na mesma linha se pronunciou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos. “Com esta resolução o Ministério Público diz à nação brasileira que é, dentre todas as instituições do estado democrático brasileiro, a maior. Afirma que está acima de todos os poderes e da própria Constituição”, ressaltou.


Fonte: OAB Nacional

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

OAB conquista atendimento prioritário à advocacia em agências do INSS

Brasília – A Justiça Federal rejeitou embargos de declaração do INSS em ação da OAB e restabeleceu liminar que garante atendimento prioritário a advogados e advogadas em agências da instituição. A decisão deve ser aplicada em até 30 dias, a contar da sua intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil/dia. “Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A atuação da OAB foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

Para o presidente da OAB, é necessário fazer cumprir a determinação de atendimento prioritário garantido por lei à advocacia. “Prerrogativas não são meros direitos, elas não são opcionais ou discricionárias. Logo, não cabe ao órgão decidir se o advogado deve ou não ter atendimento diferenciado”, aponta.  

Em 2015, a OAB Nacional ingressou com Ação Civil Pública em face do INSS por desrespeito a prerrogativas da advocacia. Após receber diversas reclamações de advogados e de advogadas de todo o país, por meio das Seccionais da entidade, a Ordem exigiu e conseguiu, liminarmente, que o INSS garantisse aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências.

A liminar garante, por exemplo, atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. O INSS também deve se abster de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.

Na época, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da decisão após embargos do INSS. Nesta semana, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara, no Distrito Federal, julgou que não cabem embargos de declaração na ação e reestabeleceu os efeitos da liminar. 

Em reunião com o juiz em 2016, o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, explicou que “a questão do atendimento dos profissionais nas agências do INSS é central para toda a advocacia”. “Nosso Estatuto nos garante prioridade porque, afinal de contas, representamos os interesses dos cidadãos”, afirma.

Para Dias, o requerimento da OAB é também uma sugestão para conferir mais agilidade e eficiência nos atendimentos. “Um advogado que representa três segurados chega ao INSS e tem que retirar três senhas diferentes, para agendar três visitas. Seria muito mais descomplicado garantir que, em uma mesma visita, ele possa tratar de mais de um processo, de modo a facilitar as coisas à advocacia, ao segurado e ao próprio órgão”, disse.



Fonte: OAB Nacional

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Artigo: Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade!

quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 21h31

Brasília - Foi publicado nesta quarta-feira (06), no site Espaço Vital, o artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, em defesa do PL que criminaliza a violação das prerrogativas.

Confira: 

Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade!

O elo mais fraco da corrente estruturante da nossa sociedade é o cidadão. Seja ele da classe social à qual pertencer, independente do seu credo, raça ou saldo na conta bancária, é o cidadão que precisa ser protegido em seus direitos e garantias. É ele o protagonista da Constituição Federal.

A quem interessa desassistir ou desamparar o cidadão brasileiro?

A OAB-RS vem reiteradamente saudando a aprovação do PLS nº 141/2015 pelo Congresso Nacional, que criminaliza a violação das prerrogativas advocatícias. É que o futuro texto legal se reveste da mais profunda valorização da cidadania da população brasileira.

Ocorre que, infelizmente, a cidadania de muitos brasileiros acaba sendo atingida em tribunais ou em outros ambientes quando o trabalho dos advogados é abruptamente prejudicado. São situações que se repetem há décadas – é fato, por uma minoria de magistrados, procuradores, promotores e delegados, por exemplo, mas que trazem um extraordinário prejuízo, exatamente pela perpetuação de casos sem soluções efetivas.

Quando as prerrogativas dos advogados estão asseguradas, temos a cidadania valorizada. A cordialidade entre os personagens envolvidos no ambiente jurídico deve sempre prevalecer. Mas essa cordialidade precisa ser praticada universalmente, e não unilateralmente.

Quando temos a advocacia aviltada, afinal, quem está preocupado com a cordialidade? Não há agente público acima da lei e apenas há um Estado Democrático de Direito na medida em que o devido processo legal é observado e o advogado respeitado.

Respeitem a advocacia! Violar e desrespeitar as prerrogativas do advogado são crimes, acima de tudo, à cidadania do povo brasileiro.

Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade.

Fonte: OAB Nacional

ENA e AASP promovem cursos on-line ao vivo para todo país em setembro

Brasília - A Escola Nacional de Advocacia divulgou o calendário de cursos on-line para o mês de setembro. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e são transmitidas ao vivo para todo o país. Os alunos podem enviar perguntas durante a aula.

O primeiro curso é “A Lei das Sociedades Anônimas”, entre os dias 18 e 21 de setembro, com coordenação de Leslie Amendolara. Na pauta do curso, exposições sobre companhia aberta e fechada, objetivo social, ações, transferências de titularidade de ações, conceitos e espécies, entre outros temas. Para mais informações, clique aqui.

O segundo curso, entre os dias 18 e 22/9, é “Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho: Teoria e Prática”, com coordenação de Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho. O curso abordará, entre outros temas, elementos da responsabilidade civil, danos pré e pró-contratuais, dano moral coletivo e novos rumos da área. Para mais informações, clique aqui.

O terceiro curso de setembro, entre os dias 25 e 28, é “Ações de Locação e o Novo CPC”, com coordenação de Anselmo Prieto Alvarez e Guilherme Matos Cardoso. O objetivo é preparar o advogado para o exercício efetivo da advocacia na área de locação, em especial no que tange às repercussões do Novo CPC nas demandas judiciais locatícias, consideradas suas particularidades, com ênfase na análise das cláusulas pactuadas pelas partes. Para mais informações, clique aqui.

O quarto curso de setembro é “Terceirização no Direito do Trabalho”, nos dias 26 e 27, com coordenação de Gerson Shiguemori. O curso trará comentários acerca da Lei nº 13.428/2017 e das modificações da Lei nº 6.019/1974, que tratam do trabalho temporário e da terceirização de mão de obra. Para mais informações, clique aqui.

Fonte: OAB Nacional

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Comitê Gestor Regional do PJe faz esclarecimento


O Comitê Gestor Regional do PJe esclarece que a retirada do Sumário do PDF do processo (realizada pelo Comitê Gestor Nacional na versão 1.15.0, em razão de trabalhos que visam a melhoria da funcionalidade) não inviabiliza a localização dos documentos.

O Comitê orienta que, para encontrar os documentos de um processo dentro do arquivo em formato PDF, o usuário deve clicar no ícone “Marcadores” (localizado no menu de ícones, no lado esquerdo do arquivo) que, ao ser acionado, exibe a listagem dos documentos respectivos. Ao clicar no documento a ser analisado, o usuário poderá verificar o ID e a data da anexação do expediente no rodapé da página.

Na oportunidade, o Comitê informa que em razão dessa funcionalidade ser de extrema importância, está sendo providenciada uma solução de contorno, prevista para ser disponibilizada com a versão 1.15.1, com retorno definitivo com a versão 1.16.

Fonte: OAB PARÁ

terça-feira, 13 de junho de 2017

Atuação da OAB já garantiu importantes vitórias no combate à corrupção

Brasília – Com o compromisso inafastável de ser a voz constitucional do cidadão, a OAB tem atuado de maneira decisiva em assuntos que impactam diretamente a vida do País. O exemplo mais recente foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após ação ajuizada pela Ordem, de que não é necessária autorização das Assembleias Legislativas para que seja instaurado processo contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos últimos anos, decisões semelhantes foram tomadas a partir de iniciativas da OAB. “A Ordem cuida dos interesses da advocacia brasileira, mas sem jamais se afastar dos pleitos da cidadania. É a voz do cidadão em juízo e tem como uma de suas missões fundamentais agir para garantir direitos e evitar abusos, contribuindo para a construção de uma sociedade cada vez mais justa, fraterna e igualitária”, aponta o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Importantes vitórias foram obtidas em favor do fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Todas tiveram a participação direta da Ordem na proposição das ideias junto ao Poder Público.
A OAB firmou entendimento de que a relação promíscua de empresas que doam em campanhas buscando vantagens durante o mandato atinge políticos de praticamente todos os partidos do país. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB declarou inconstitucional o financiamento privado de campanhas por empresas. 
Também foi da OAB ação que culminou com a decisão do STF de acabar com as chamadas doações ocultas a partidos e candidatos. Restou entendido que a falta de transparência sobre o financiamento é danosa para a democracia. Os eleitores têm direito de apoiar os postulantes com os quais se identificam, mas as doações precisam ser feitas à vista de todos, tanto para que se saiba quem secunda determinada candidatura como para que seja mais fácil fiscalizar a atuação do político. 
A Ordem encabeçou um grupo com a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e  encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) requerendo, com base na Lei de Acesso à Informação, a disponibilização de acesso a dados dos últimos 10 anos referente a financiamentos externos, operações internas e parceria com instituições estrangeiras. Os dados foram inseridos no portal do banco de fomento. 
Ainda em 2014 – ano do primeiro pleito eleitoral sob vigor da Lei da Ficha Limpa – a Ordem registrou plena aplicação da norma, que nasceu das assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros para sua aprovação pelo Congresso Nacional e prevê 14 hipóteses de inelegibilidade. Destaque para a atuação da Ordem junto ao Poder Legislativo para aprovação urgente. 
A OAB não tem se furtado de expressar publicamente, sempre que instada, seu ensejo pela urgente criminalização da prática do caixa 2 eleitoral. O presidente Claudio Lamachia, inclusive, criticou movimentos de deputados que pretendem anistiar tal delito. “É impensável que detentores de função pública queiram usar a oportunidade ímpar de avançar no combate ao caixa dois para perdoar crimes do passado. Os deputados federais, representantes da sociedade, devem respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podem legislar em causa própria”. 
Além de sugerir a edição de norma que barrasse a prática do nepotismo em todas as esferas de poder, a OAB ainda busca junto ao STF alterações no texto da Súmula de modo que fique claro que a proibição também se aplica a cargos de indicação política. A redação atual da súmula proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente das autoridades responsáveis pelas nomeações ou dos servidores com cargo de chefia no mesmo órgão em que a vaga será preenchida. Há, no entanto, divergências de entendimento sobre o preenchimento de cargos políticos. 
Após deliberação do Conselho Pleno, a OAB propôs imediata revisão das regras para foro privilegiado no País. m nota, o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, apontou que o foro privilegiado “cria uma casta de cidadãos privilegiados perante a Justiça às custas da sobrecarga dos tribunais e em detrimento dos interesses da sociedade”. A OAB defende a redução “de forma drástica da quantidade absurda de pessoas que são protegidas pelo foro especial” e sugere estabelecimento de um mecanismo de “proteção às instituições democráticas que confira a prerrogativa às poucas pessoas que realmente necessitem dela”. Neste momento a OAB elabora uma Proposta de Emenda à Constituição destinada a corrigir as deformações causadas pelo atual modelo que incentiva a impunidade e apontar quais autoridades precisam manter essa proteção. 
A Ordem apoiou, desde o início da tramitação, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aboliu o voto secreto para cassação de mandato de parlamentares, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A entidade entende que os eleitores têm direito de saber como votam os seus representantes, sendo o voto aberto um instrumento de controle da sociedade brasileira para analisar a conduta dos parlamentares.  
A Ordem propõe o cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e a fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações e Contratos). O pleito é um dos itens do Plano de Combate à Corrupção entregue pela entidade aos chefes do Executivo, do Judiciário, do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).  
Dentro do Plano de Combate à Corrupção formulado e apresentado pela Ordem a agentes políticos, a OAB entende que é essencial o cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei da Transparência, também conhecida como Lei de Acesso à Informação).  
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou três ações propostas pelo Conselho Federal da OAB e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

Fonte: OAB Nacional

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Artigo em O Globo: O presidente e o fanfarrão

sexta-feira, 26 de maio de 2017 às 09h43
Brasília - Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta sexta-feira (26), no jornal O Globo:
O presidente e o fanfarrão
Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB
Ao confirmar, em dois pronunciamentos e em uma entrevista, o teor das perguntas e das respostas essenciais de seu diálogo com o dono da Friboi, Joesley Batista, o presidente Michel Temer tornou superada a questão da integridade ou não do áudio. Naquilo que admitiu ter dito e ouvido - e que, portanto, perícia alguma poderá desmentir -, há elementos que justificam o pedido de impeachment da OAB, aprovado pela quase unanimidade (25 bancadas) de seu Conselho Federal, por crime de responsabilidade.
O presidente ouviu, entre outros, o relato de ao menos um crime de obstrução de Justiça, quando seu interlocutor o informou de que tentava obter a cumplicidade de dois juízes e já obtivera a de um procurador (que, inclusive, está preso), para obstruir investigações contra sua empresa no Ministério Público.
Não negou ter dado a resposta (absurda) que está no áudio: "Ótimo, ótimo". Quis, sim, dar-lhe outra significação, que não soa verossímil: a de que não reagira por se tratar de "um falastrão". Mas, no momento em que um "falastrão" é recebido em palácio, tarde da noite, fora da agenda, das duas, uma: ou o presidente ultrapassou limites ou há mais coisas em jogo que precisam ser esclarecidas. Ou, como nos parece, ambas as coisas.
O presidente poderia até ouvi-lo sem reação, mas não poderia, na sequência, deixar de denunciá-lo ao Ministério Público. Não só não o fez, como, ao contrário, indicou-lhe um interlocutor para encaminhar seus pleitos dentro do governo, o deputado Rodrigo Rocha Loures, que disse se tratar de pessoa de sua "mais estrita confiança". E aí agravou ainda mais sua situação: o referido parlamentar seria flagrado dias depois, recebendo propina de R$ 500 mil, numa mala, pagos por um executivo da empresa do "falastrão". O STF, em decorrência, o afastou do exercício do mandato. Perguntado por que recebeu o "falastrão", que considera um desqualificado, o presidente complicou-se ainda mais. Alegou que supunha que ele o procurava em função da Operação Carne Fraca, que, no entanto, só seria deflagrada dez dias depois pela Polícia Federal. Diante da inverdade, responde apenas que... se enganou. Ficou devendo essa explicação, que não é secundária. Houve ainda dois outros momentos graves: quando autorizou o empresário "falastrão" a enquadrar o ministro da Fazenda e o presidente do Cade em seu nome, e ao apoiar as estratégias envolvendo Eduardo Cunha ("Tem de manter isso, viu?").
Ao se omitir (e ao assentir) diante de tudo o que ouviu - e não nega ter ouvido -, o presidente cometeu ao menos dois graves delitos: prevaricação e obstrução de Justiça. As explicações que deu não explicam nada. Tentou, e a isso se resume, até aqui, sua defesa, dar ao inusitado diálogo interpretação que o senso comum rejeita - assim como a rejeitaram os conselheiros federais da OAB.
O argumento de que o processo contra o presidente prejudica a economia e as reformas - sustentado também quando do impeachment da presidente Dilma - carece de base moral. Aceitá-lo equivale a relativizar a Justiça, reduzindo o ilícito à condição de mero acidente de percurso. Governabilidade não é - nunca será - escudo protetor de falcatruas. Não há prazo mais ou menos propício à Justiça, que não está sujeita a visões utilitárias. Ela é a fonte da credibilidade, sem a qual nenhum plano econômico, nenhum arranjo político se sustenta. Em suma, sem justiça, não há governabilidade. A presente crise é prova disso.

Fonte: OAB Conselho Federal

sexta-feira, 28 de abril de 2017

XXIII Conferência Nacional da Advocacia

XXIII Conferência Nacional da Advocacia: programe-se para o maior evento jurídico do mundo. Compartilhe com seus amigos, informe-se e confirme sua presença.
Inscrições: http:// conferencia.oab.org.br #ConferênciaOAB


quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Jornal Hoje: Entidades lançam manifesto para solução da crise

 "Queremos diálogo em que as ideias sejam ouvidas e sejam 
levadas em conta", afirmou Marcus Vinicius
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)

Brasília – Confira a reportagem do Jornal Hoje, da Rede Globo, sobre a apresentação da Carta à Nação, elaborada pela OAB Nacional e Confederações, com sugestões para o enfrentamento da crise no País. Para conferir a íntegra da reportagem de Gioconda Brasil, clique aqui.

Um manifesto foi lançado, nesta quarta-feira (19), em Brasília, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Transporte e pela Confederação Nacional da Saúde. Os presidentes das quatro entidades divulgaram uma carta à nação e dizem que a iniciativa é apartidária.

Eles anunciaram a criação de um fórum para debater de uma forma mais profunda soluções mais definitivas para as crises política, econômica e ética que, de acordo com a OAB e as Confederações, são graves.

O presidente da OAB, Marcos Vinicius Coelho, disse que objetivo desse fórum é evitar que o país chegue ao caos. Ele disse que o movimento não é contra nem a favor do governo, mas sim a favor do país e da geração de empregos.

Na carta, as entidades afirmam que posições partidárias não podem parar o país nem o setor produtivo e que é preciso que as forças políticas trabalhem para a correção de rumos da nação. A carta afirma que mudanças são necessárias, respeitando a Constituição, e que é preciso fortalecer os órgãos de investigação do poder judiciário para que, nos casos de corrupção, inocentes sejam absolvidos e os culpados condenados. A carta também diz que a corrupção não pode ser empecilho para o desenvolvimento do país.

Deve-se ainda, segundo o manifesto, reduzir imediatamente o tamanho do estado e espera-se uma sensibilidade dos políticos para uma agenda que abra caminhos para a superação das crises e da recuperação da confiança dos brasileiros.

“Como entidades que somos apartidárias, que não somos governo nem oposição, entidade que têm um só compromisso de retomar o desenvolvimento econômico do Brasil e de superar a crise ética e política. Queremos diálogo em que as ideias sejam ouvidas e sejam levadas em conta e não um diálogo de faz de conta”, afirma o presidente da OAB.