quinta-feira, 31 de março de 2016

Curso Grátis Novo CPC

A Verbo Jurídico oferece um curso grátis sobre o novo CPC, Lei 13.105/2015. Com esse curso você terá uma atualização sobre o novo Código de Processo Civil. O curso foi gravado em uma jornada de atualização sobre o novo cpc, realizada na sede da Verbo Jurídico. Veja abaixo os vídeos e bom curso!

Quer assistir as vídeos aulas: Clique aqui







Fonte: verbojuridico

OAB LANÇA CAMPANHA CONTRA A CPMF

Edição 1086

O presidente da OAB-PA, Alberto Campos, lançou nesta manhã, o Movimento “Agora Chega! Não à CPMF”. O evento aconteceu no plenário Aldebaro Klautau, na sede da Ordem, em Belém, e reuniu diversos representantes da sociedade civil e instituições ligados ao assunto, além de integrantes do Sistema OAB. A campanha da OAB Nacional foi lançada no dia 02 deste mês juntamente com 100 entidades. E através das 27 seccionais, o movimento é disseminado em todo o país. No Pará, a seccional conta com o apoio das 24 subseções espalhadas no território paraense para endossar na luta contra o retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira(CPMF). Campos iniciou explicando as propostas e objetivos da campanha“Agora Chega de Carga Tributária: Não à CPMF!”. Ao todo, são dez propostas elaboradas pelo Conselho Federal da OAB que visa pressionar o Estado cumpra seu papel de gerar saúde, educação, segurança e justiça de qualidade sem aumentar a já exaustiva carga tributária.

De acordo com o presidente da OAB-PA, “é uma campanha de conscientização e, ao mesmo tempo, de cobrança dos nossos representantes junto ao Congresso Nacional, para que eles impeçam que o governo Federal nos imponha mais impostos. A Ordem entende sendo um excesso na arrecadação, que mesmo com a crise que o país vive, querem impor mais tributo para a sociedade pagar”.

OAB LANÇA CAMPANHA CONTRA A CPMF II

Alberto Campos esclareceu para o presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes Filho, que para participar da campanha, qualquer pessoa pode acessar o site:www.oabpa.org.br, clicar no banner do movimento que está ao final da página. Após o clique, o cidadão deve curtir o apoio a campanha. “É um movimento de esclarecimento. Lançamos no site e agora vamos espalhar para todo o Estado para que a sociedade civil e inúmeros parceiros que também vão se responsabilizar em distribuir a intenção do movimento: fazer a cobrança para que nossos parlamentares também se sensibilizem para que o governo não fique criando mais impostos como a CPMF”, reforçou o presidente.

Em felicitações ao movimento, o vice-presidente daFederação das Indústrias do Pará (FIEPA),Nilson Azevedo, ressaltou a importância da campanha sendo fundamental para o conhecimento da sociedade. “É preciso que a gente reaja, no sentido de não permitir que não se crie mais tributos, mais taxas, mais contribuições, porque a população não aguenta mais. Vamos lutar com essa bandeira. Estamos juntos nessa jornada”, afirmou. Participaram do evento, em Belém, representantes da Federação das Indústrias do Pará (FIEPA),Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas(FCDL-PA),Associação do Comércio do Pará (ACP), Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Pará (Sindopar), Serviço Social da Indústria (SESI) e Conselho dos Jovens Empresários da Ação Comercial do Pará (CONJOVE-PA).Todos firmaram apoio e se comprometeram disseminá-la. Após o lançamento oficial da campanha, todos os convidados participaram de um café da manhã oferecido pelo presidente seccional.

RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Santarém, reuniu na manhã de quarta (22), no centro Municipal de Informação e Educação Ambiental de Santarém – CIAM, com o Gabinete do Prefeito, SEMTRAS, Receita Federal do Brasil – Delegacia de Santarém, ACES, Conjovem, COMDCA, Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB Santarém,Apae Santarém, Pastoral do Menor e outros atores de proteção da infância no município de Santarém.

O objetivo maior foi ouvir representantes da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Santarém, sobre a previsão legal da possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas que tiverem imposto de renda a pagar, para que, no ato da declarar e pagar o tributo federal convertam ou doem na própria declaração de ajuste 2016 (ano base 2015) parte do valor que teria que destinar ao governo federal (6% pessoas físicas e 1% do lucro liquido das pessoas jurídicas) ao fundo municipal de defesa e de proteção às crianças e dos adolescentes, para financiamento de projetos sociais nessa área. Por deliberação unânime, a sociedade civil e o poder público unirão forças nessa importante ação social em benefício das crianças e dos adolescentes santarenos.

Muito esclarecedora, na reunião foi possível tirar todas as dúvidas dos presentes. Seiichi Okada Pereira, representante da Associação Comercial e Empresarial de Santarém – ACES, louvou a iniciativa da OAB Santarém, disse que sua entidade apoiará integralmente a campanha. Wiiliam Coelho, da APAE Santarém, destacou o importante papel da Ordem dos Advogados, sugeriu que a Subseção coordene a campanha de capitação de recursos do imposto de renda e o planejamento para que o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para financiamento de projetos sociais nessa área, possibilitando, dessa forma, que o dinheiro arrecadado permaneça no Município e que o COMDCA, juntamente com os Conselheiros, possam verificar a aplicação dos recursos.A Delegada da Receita Federal, Lourdes Tavares, também louvou a preocupação e a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, disse que a lei ampara a pretensão para que esses recursos que teriam que seguir para os cofres do tesouro possam ser usados em benefício da sociedade santarena.

Para o presidente da OAB, Ubirajara Bentes, “é importante que esses recursos fiquem no município de Santarém, para serem usados em projetos sociais pelas entidades beneficentes que cuidam e defendem as crianças e os adolescentes”. Disse ainda, que “esse é o papel da Ordem dos Advogados do Brasil, o de defesa e de apoio à sociedade, função institucional que vem sendo cumprida a risca pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes da Subseção que permanentemente vêm atuando ao lado dos órgãos de proteção”. Ubirajara Bentes Filho lamentou que o Poder Judiciário e o Ministério Público do Pará, embora convidados, não compareceram nem justificaram suas ausências.

FÓRUM TRABALHISTA DE SANTARÉM

O presidente Ubirajara Bentes reuniu na última segunda-feira (21) com Engenheiros e com o responsável local pela obra do novo Fórum Trabalhista de Santarém, que será inaugurado no próximo dia 08 de abril, pra tratar da sala de apoio da Subseção de Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Santarém, que também será entregue na mesma data à Advocacia santarena e regional na mesma data. Concomitantemente, por telefone, manteve tratativas com o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Desembargador Francisco Sérgio Rocha, e com o Presidente da OAB/PA, Alberto Campos, para a instalação desse novo serviço da Ordem na futura sede da Justiça do Trabalho em Santarém.

Antiga aspiração dos Advogados Trabalhistas santarenos, a instalação do Fórum Trabalhista será concretizada nas atuais gestões do Desembargador Sérgio Rocha, do Presidente da OAB Pará, Alberto Campos e do Presidente da OAB Santarém, Ubirajara Bentes Filho, o novo Fórum Trabalhista de Santarém será marco histórico para a Advocacia de toda região do Oeste do Pará e uma vitória da gestão reeleita da Subseção de Santarém.

Fonte: OAB Subseção de Santarém

O NCPC já está em vigor desde o dia 18 desse mês

Porém eu sei que muitos advogados ainda não estão cientes de todas as mudanças. Nesse e-mail de hoje eu quero compartilhar com você 5 fatos sobre o novo CPC que você precisa assimilar ainda hoje.

1)    A primeira dica sobre as alterações do NCPC se refere à competência: determina-se a competência no momento do registro (quando houver uma única vara) ou da distribuição da petição inicial. Esta será a data em que se considera fixado momento para definição da competência (art. 43 CPC/2015);

2)    Quanto a dobra do prazo quando as partes são representadas por advogados diferentes, essa dobra permanece, contudo, agora o Código deixa claro que a dobra é válida quando os advogados são diferentes e de diferentes escritórios. E ainda, só terá o prazo em dobro se o processo tramitar fisicamente, se os autos forem eletrônicos, não terá prazo em dobro. Essa dobra, no entanto, deixa de existir se um dos réus for revel (art. 229 CPC/2015);

3)    Quanto a alegação de incompetência, tem-se que, qualquer que seja ela (relativa ou absoluta), deve ser alegada em preliminar de contestação. Da mesma forma, qualquer alegação de incompetência pode ser feita no domicilio do réu, ou seja, ele não precisará ir até o foro onde tramita o processo para alegar a incompetência, ele poderá fazer isso no seu domicilio;

4)    Outra mudança, é que o novo CPC deixa claro que a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública. Assim, a curatela especial é função a ser exercida pela Defensoria Pública;

5)    O novo CPC é um Código que estrutura um Sistema de Precedentes Obrigatórios, assim, há um tipo de Precedente Obrigatório que é aquele construído após um procedimento para formá-lo. Dessa forma, há procedimentos próprios para a formação de uma Precedente Obrigatório, então, existe procedimento dos recursos repetitivos,  procedimento do IRDR (incidente de Resoluções de Demandas Repetitivas) e procedimento do IAC (Incidente de Assunção de Competência). Estes 3 (três) procedimentos geram precedentes obrigatórios, com o fim de concentrar a discussão sobre o precedente.

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Resenha Diária 29/03/2016, 30/03/2016 e 31/03/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


30 de março de 2016 - Edição extra
Decreto nº 8.700, de 30.3.2016 - Altera o Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

30 de março de 2016
Medida Provisória nº 721, de 29.3.2016 - Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00, para o fim que especifica.
Medida Provisória nº 720, de 29.3.2016 - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Medida Provisória nº 719, de 29.3.2016- Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
Decreto de 29.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, o imóvel que menciona, localizado no Município de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul.

29 de março de 2016
Decreto nº 8699, de 28.3.2026 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.Decreto nº 8698, de 28.3.2026 -  Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008.
Decreto de 28.3.2016 - Denomina Defensores da Pátria o edifício sede do Ministério da Defesa.

segunda-feira, 28 de março de 2016

O que você nunca soube sobre a escravidão moderna e jamais ficaria sabendo

POR SEBASTIÃO NUNES, no Jornal GGN
Ivanildes Pereira da Silva mora nos cafundós da periferia e pula da cama às 5 horas para chegar ao trabalho às 7. Chega, bota avental, varre o chão da lanchonete, abre as portas e começa a fritar pastéis, coxinhas e quibes. Cartazetes anunciam: “6 pastéis por R$3,00”. “1 refresco e 3 pastéis por R$3,00”. Etc. Até 11 horas, quando almoça no “a quilo” em frente, fritou mais ou menos 350 pastéis, 280 coxinhas e 120 quibes. Recomeça às 12 e vai até às 16. Como muitos fregueses almoçam mesmo é salgado com refresco, o movimento aumenta bastante entre meio-dia e uma da tarde. Quando vai embora, depois de ceder o lugar a Francisca Oliveira dos Santos, terá fritado uma média de 700 pastéis, 560 coxinhas e 240 quibes. Trabalhando cerca de 26 dias por mês (folga às quartas-feiras), sua produção mensal de frituras é aproximadamente a seguinte:

Pastéis: 18.200 unidades
Coxinhas: 14.560 unidades
Quibes: 6.240 unidades
Total: 39.000 frituras/mês

Se não brigar com o patrão, não for suspensa por atraso, não perder o emprego por doença, terá totalizado depois de um ano a produção das seguintes frituras:
Pastéis: 218.400 unidades
Coxinhas: 174.720 unidades
Quibes: 74.880 unidades
Total: 468.000 frituras/ano

UMA VIDA DE DEDICAÇÃO

Quase certamente Ivanildes morrerá antes de se aposentar. Mas vamos supor que, por um desses acasos improváveis, consiga aguentar os anos de serviço exigidos das mulheres. Pulando de lanchonete em lanchonete, ganhando sempre o mesmo salário de empregada sem qualificação, perderá os dentes, a saúde e a beleza – se é que teve alguma –, mas não perderá o trabalho. E então, depois de 30 anos fritando pastel, coxinha e quibe, chegará o dia tão sonhado em que poderá ir para casa, sem horário, sem patrão e sem fedor de gordura queimada nos cabelos, na pele e nas roupas.

Estará encerrada sua vida produtiva. Não importa se casou, se teve filhos. Suas doenças não contam, nem suas opiniões, ideias, palpites. Quase certamente não teve tempo de pensar. Quando precisou votar, votou em quem era mais bonito ou ria com mais dentes. Namorou com certeza, foi talvez um bicho saudável na cama, quem sabe amou e foi amada. Algumas vezes, foi feliz; outras, infeliz. Até que certo dia, como acontece na vida de pobres e de ricos, aquela dorzinha persistente aumentou, aumentou – e não teve santo que desse jeito. Parentes e amigos no velório? Dois ou três gatos-pingados. Enterro miserável, poucas flores, meia dúzia de lágrimas, nenhuma saudade.

LOUVOR DE IVANILDES

Batalhadora incansável, Ivanildes Pereira da Silva foi exemplo de esforço, tenacidade e amor ao trabalho. Durante 30 longos anos, matou a fome de milhões, incontáveis milhões, que degustavam seus pastéis, suas coxinhas e seus quibes. Quantas vezes, olhando de esguelha, não surrupiou disfarçadamente um pastel para contentar aquele pivetinho que olhava faminto a vitrine embaçada? E quantas outras vezes não empurrou um copo de refresco para a velhinha que, escorando-se na porta, suava e tremia? Assim foi Ivanildes. Humilde exemplo de estoicismo, tão grande como as maiores heroínas antigas ou modernas, é um exemplo para todas as mulheres e – por que não? – para todos os homens. Não fez sucesso na TV, não gravou discos, não pintou quadros, não escreveu livros. Muito menos pintou discos, escreveu quadros, gravou livros. No entanto, ao cabo de 30 anos, sua vida representa – aos olhos de quem sabe ver – uma admirável carreira, digna dos maiores heróis antigos ou modernos, de Alexandre a Napoleão, de Anita Garibaldi a Teresa de Calcutá, de Tiradentes a Gandhi.

Na ponta do lápis, tim-tim por tim-tim, qual dos colossos acima seria capaz de igualar sua vastíssima produção de bens comestíveis e baratos, que abaixo revelo, perplexo com tanta grandeza e tenacidade?

LEGADO IMATERIAL DE IVANILDES
Pastéis: 6.552.000 unidades
Coxinhas: 5.241.600 unidades
Quibes: 2.246.400 unidades
Total: 14.040.000 unidades, ou seja, mais de 14 milhões de pastéis, coxinhas e quibes fritos em lanchonetes vagabundas, em 30 longos anos de pobreza e escravidão, nestes magníficos tempos de riqueza, biologia molecular e shoppings maravilhosos.
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Ilustração: colagem sobre “Negra com turbante”, foto de Alberto Henschel (1827-1882) 

Magistrado da 8ª Região nomeado para integrar Comitê Nacional do Programa Trabalho Seguro

Através do Ato Conjunto TST/CSJT GP nº 08, de 10 de março de 2016, subscrito pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o Juiz Ney Maranhão, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santarém (PA), passou a integrar o Comitê Nacional do Programa Trabalho Seguro. Instituído em 2012 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa tem como objetivo contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil. 
Confira abaixo a entrevista realizada com o magistrado.
ASCOM8: Como o Sr. recebeu a indicação para integrar o Comitê Nacional do Programa Trabalho Seguro do TST/CSJT?
Juiz Ney Maranhão: Nada foi previamente cogitado ou expectado. Realmente, a nomeação foi uma grata surpresa, especialmente porque o Comitê se debruça sobre tema que sou apaixonado. Minhas pesquisas de doutoramento versaram sobre meio ambiente do trabalho. Isso sem falar na própria atividade judicante, a nos exigir cotidiana reflexão a respeito da qualidade de diversos tipos de meio ambiente laboral. Já integrei a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista em 2011​,​ como magistrado representante da Região Norte. Foi uma experiência espetacular. Anseio que essa nova experiência em comissão nacional seja igualmente edificante.
ASCOM8: Na sua visão, qual a importância de um Comitê Nacional sobre o tema e do Programa Trabalho Seguro?
Juiz Ney Maranhão: O Programa Trabalho Seguro e o Comitê Nacional foram instituídos dentro de um contexto em que o Brasil, infelizmente, figura entre os recordistas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Expressam, portanto, relevante empenho da Justiça do Trabalho, ao lado de outras instituições, com vistas à construção de uma nova realidade, onde o meio ambiente laboral seguro e sadio seja a regra e não a exceção. 
ASCOM8: Já houve alguma reunião do Comitê após a nova composição?
Juiz Ney Maranhão: Não. A nomeação é bastante recente e a perspectiva é de que na próxima semana tenhamos a indicação da data de nossa primeira reunião.
ASCOM8: Na sua visão, de que forma o trabalho conjunto dos Gestores Regionais e do Comitê Nacional pode contribuir para que se amplie a cultura do trabalho seguro e da prevenção aos acidentes de trabalho na sociedade brasileira?
Juiz Ney Maranhão: Falar de proteção e prevenção do meio ambiente do trabalho implica, entre outras coisas, trabalhar em necessária perspectiva cooperativa. A sinergia entre gestores regionais e uma comissão nacional concretiza um pouco desse incontornável arranjo cooperativo natural à preocupação ambiental. A ideia, porém, não é estabelecer um círculo só com especialistas da área jurídica. É preciso dialogar com colegas de outras áreas do conhecimento. Pensando juntos temos uma visão mais profunda da realidade, o que facilita a proposição de melhores soluções. A boa vontade na troca de experiências e o refletir coletivo são fundamentais para bem se compreender e enfrentar a complicada realidade labor-ambiental em que estamos inseridos.
ASCOM8: O TRT8, através do Programa Trabalho Seguro, tem desenvolvido constantemente diversas ações visando a aprimorar os debates acerca do tema. Além dos eventos, podemos destacar entre as ações o Aplicativo Simvida e a pesquisa que está sendo desenvolvida sobre a atuação do profissional que apanha açaí. Como o Sr. avalia estas iniciativas e ações?
Juiz Ney Maranhão: Iniciativas fenomenais! Veja que o Brasil tem dimensão continental. Há peculiaridades regionais e locais, inclusive em temática ambiental. De fato, é importante não nos fecharmos na apreciação tópica dos processos judiciais. Nossa missão tem contorno mais alargado. O Sim​V​ida, por exemplo, é recurso tecnológico premiado e que representa o fomento a uma sadia cultura de prevenção e proteção do meio ambiente do trabalho​,​ que envolve a todos da sociedade. Trata-se de instrumento que merece nossa contínua atenção. Aprimorar a sua conformação tecnológica e ampliar o seu raio de alcance são algumas das ideias que levarei comigo.

Resenha Diária 28/03/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

28 de março de 2016
Decreto nº 8.697, de 24.3.2016 - Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP.Decreto nº 8.696, de 24.3.2016 - Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Decreto de 24.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 24.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 24.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Hidrolândia, Estado de Goiás.
Decreto de 24.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 24.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 24.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.

Resenha Diária 24/03/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
24 de março de 2016
Lei nº 13.263, de 23.3.2016 - Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional.

Resenha Diária 23/03/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
23 de março de 2016
Lei nº 13.262, de 22.3.2016 - Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.   Mensagem de vetoLei nº 13.261, de 22.3.2016 - Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária. Mensagem de veto
Decreto de 22.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Douradina, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 22.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul.

terça-feira, 22 de março de 2016

ANOTEM ESTE DIA: 8 DE ABRIL DE 2016. UMA DATA HISTÓRICA PARA A ADVOCACIA TRABALHISTA SANTARENA E DO OESTE DO PARÁ.


Em tratativas diretas com os Engenheiros e com o responsável pela obra do novo Fórum Trabalhista e, por telefone, concomitantemente, com o Presidente do TRT8, Desembargador Francisco Sérgio Rocha, e com o Presidente da OAB/PA, Alberto Antonio Campos, para a instalação da nova sala de apoio da Ordem dos Advogados do Brasil na futura sede da Justiça do Trabalho em terras Tapajônicas.

Antiga aspiração dos Advogados Trabalhistas santarenos, que será concretizada na atual gestão do Desembargador Sergio Rocha, com o apoio do Presidente da OAB Pará, Alberto Campos, o novo Fórum Trabalhista de Santarém será inaugurado no dia 8 de abril, tornando-se um marco histórico para a Advocacia de toda região do Oeste do Pará e uma vitória da gestão reeleita da Subseção de Santarém.






Em Santarém, evento promove ações de saúde em homenagem às mulheres


AGORA CHEGA! Convocação oficial


OAB/PA faculta expediente na Semana Santa


Resenha Diária 22/03/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

22 de março de 2016
Decreto nº 8.695, de 21.3.2016 - Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.Decreto nº 8.694, de 21.3.2016 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Jaraguari, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Coxim e Pedro Gomes, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.

segunda-feira, 21 de março de 2016

PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS



Em atenção às reivindicações feitas por Advogados Previdencialistas, em recente encontro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santarém, reunimos no final da manhã de hoje (17) com o Juiz Federal Érico Pinheiro, titular da 2ª Vara e Diretor do Fórum da Subseção Judiciária de Santarém. Conosco, a Vice-presidente da Subseção em exercício, Leila Paduano, da Conselheira Seccional, Gracilene Amorim, e do secretário geral adjunto, Edivaldo Medeiros. 

Com o Dr. Érico Pinheiro tratarmos sobre alguns procedimentos adotados nas audiências previdenciárias no foro santareno. Conversamos também sobre a "audiência de custódia" no âmbito da Justiça Federal; inauguração do Fórum da Justiça Federal em Santarém e sobre a implantação do "Processo Judicial Eletrônico - PJe/JF", já no próximo mês de junho, para o manejo de Mandado de Segurança e de Ação Monitória. 

O Diretor da Justiça Federal garantiu que analisará os pleitos feitos pela Ordem e que oferecerá treinamento do PJe-JF aos Advogados, no auditório da OAB Santarém, que foi clocado à disposição da Justiça Federal para o treinamento dos servidores do Poder Judiciário.

Novo Código de Processo Civil deve agilizar ações na Justiça


Passa a valer nesta sexta-feira passada dia (18) o novo Código de Processo Civil e com ele, ações envolvendo atrasos de pensão alimentícia, divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínios, por exemplo, terão novos rumos. As mudanças trazidas pelo novo CPC que substitui o que estava em vigor desde 1970, criam caminhos para agilizar o trâmite de processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz.

A tônica do novo CPC se baseia numa busca maior por acordo entre as partes e na repetição de decisões judiciais anteriores para eficiência nos processos.

O novo CPC também traz alguns benefícios para os advogados, resultado de trabalho do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como a questão do honorário advocatício e criação de um período de férias para os advogados, como relatou ao Portal OEstadoNet, o advogado Ubirajara Bentes Filho, presidente da Subseção da OAB/Santarém.

“O advogado não tinha férias. Precisava de regulamentação e dependia de um tribunal e de outro. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado suspendia os prazos no seu período de recesso, mas o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não. Agora não é mais assim. O novo CPC prevê que no intervalo do final de ano quando ocorre o recesso forense, os advogados também poderão tirar férias até 20 de janeiro do ano seguinte. No final do ano passado não tivemos isso, os juízes entraram de férias, mas os prazos continuavam correndo e os advogados não podiam parar. Então, isso é uma grande conquista nossa”, explicou.

Outra conquista dos advogados é a contagem dos prazos em dias úteis. A regra agora é que os prazos sejam contados de segunda a sexta-feira, retirando sábados, domingos e feriados. Quando os prazos eram contínuos, se alguém fosse intimado na quinta-feira, sábado e domingo o prazo já corria e quando chegasse a segunda-feira o advogado já teria perdido três dias.Agora, se a pessoa é intimada na quinta-feira, o prazo começa a contar da sexta-feira, mas o segundo dia útil será após o final de semana ou feriado, dando mais tempo aos advogados para preparar a defesa de seus clientes.

Com relação aos honorários, o novo código traz segundo o presidente da Subseção da OAB, uma regulamentação mais justa, evitando que o advogado ganhe milhões de reais numa única causa, bem como, o aviltamento do trabalho do advogado. O honorário agora será proporcional ao valor da causa. Havia questões contra o Estado (poder público) que dependendo do entendimento do juiz, ele arbitrava 1%, 2% ou 5% para o advogado, fazendo com que a OAB tivesse que recorrer à Justiça para que houvesse uma correção.

Dúvidas

De acordo com o advogado Ubirajara Bentes Filho, oConselho Nacional de Justiça ainda precisa regulamentar alguns procedimentos sobre os quais pairam dúvidas. Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma Instrução Normativa esta semana, para pacificar a relação do novo CPC com o Direito do Trabalho. Isso porque o processo trabalhista é regido pela CLT e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, pois existem algumas questões que nãoestão regulamentadas na CLT. Mas, o TST percebeu que háuma resistência por parte da magistratura trabalhista quanto à utilização, ainda que subsidiária, do CPC. Daí, a regulamentação do TST para uso do CPC nos casos omissos na CLT.

O CNJ precisa ainda lapidar muitas questões para que isso fique pacificado no âmbito da Justiça. A gente espera que dentro de pouco tempo já esteja tudo pacificado. Evidentemente que o advogado que estudou pelo Código antigo vai ter que se aprimorar. Por isso, a OAB/Santarém tem promovido desde o ano passado, cursos de atualização sobre o novo CPC, lapidando o conhecimento dos advogados. Até porque, o advogado como instrumento da paz social, precisa estar preparado para servir à sociedade”, frisou.

A expectativa de advogados e juristas é de que, a médioprazo, as alterações promovidas pelo CPC tragam mais agilidade ao Judiciário, pois irão padronizar algumas ações e resolver logo no início do processo questões que possam passar por conciliação.

Algumas Mudanças

Os tribunais passarão a ter centros para mediar acordos. Será um procedimento anterior à atuação de acusação e defesa, justamente para evitar constrangimento perante o juiz e a trabalhosa produção de provas. Pela regra anterior, a tentativa de conciliação vinha apenas depois de iniciado o processo.

Trata-se de uma tentativa de manter a discussão na esfera administrativa e evitar mais um processo. Uma das relações mais afetadas pela mudança, conforme advogados, será a de clientes e prestadores de serviços – com um viés imparcial e diferente ao dos Procons, que, por princípio, defendem consumidores. 

As conciliações tendem a desobstruir o Judiciário. Nos primeiros meses, deverá ser feita por juízes, para depois ser conduzida por mediadores cadastrados pelos tribunais. Ainda há uma discussão se a conciliação precisará da presença de advogados. Questões como essa serão definidas ao longo da regulamentação do novo CPC.

Fim do Julgamento repetido

Até agora, a jurisprudência de decisões anteriores ajuda um juiz a direcionar seu parecer, mas a decisão pode seguir ou não à do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). O novo Código torna obrigatória a repetição de determinadas decisões superiores. Isso significa que ações sobre o mesmo assunto poderão ter uma definição ainda na primeira instância.

Dois juízes não poderão ter decisões diferentes sobre o mesmo tema, caso este tenha sido objeto de decisões vinculativas.

Os tribunais locais e regionais de primeira e segunda instâncias também poderão padronizar decisões. A jurisprudência será decidida por um grupo de juízes e valerá para processos que chegarem àquele tribunal ou a instâncias inferiores. Para potencializar o mecanismo, temas semelhantes passarão a ser agrupados e julgados em conjunto – como ações contra um mesmo banco ou solicitando acesso a medicamentos, por exemplo. 

Quando houver um volume grande de processos semelhantes, eles poderão ser suspensos até que os tribunais superiores tomem a decisão. O que se espera com isso, primeiro, é a segurança nas decisões, já que, quem entrar na Justiça, já saberá o desfecho do processo; segundo, é a desobstrução da Justiça: sabendo da decisão desfavorável, a pessoa não ingressa com a ação.

Atraso de pensões

Atrasar o pagamento da pensão alimentícia será motivo para levar à cadeia – e em regime fechado, determina o novo CPC. O Código que entra em vigor nesta sexta-feira endurece as regras para quem não fizer o pagamento em dia e cria mecanismos para evitar que a lei seja burlada. 

Enquanto a legislação anterior determinava que eram necessários três meses seguidos da ausência dos depósitos para que o devedor fosse levado ao regime semiaberto, agora, a partir de três meses atrasados, mesmo intercalados, podem levar o juiz a determinar uma prisãoIsso evitará que alguém pague em um mês e deixe de pagar no próximo, para escapar da punição.

Quem ficar devendo pensão alimentícia – seja para filho, ex-cônjuge ou idoso – também poderá ter o nome inscrito no Serasa ou no SPC, caso não faça pagamento até três dias após o vencimento e não apresente nenhuma justificativa. Também fica autorizado o débito diretamente do salário quando determinado pelo juiz, de até 50% do valor devido – o antigo Código Civil não definia claramente um percentual – além de um montante para amortização das pensões atrasadas.

Antes, as possibilidades de punição pesadas eram mais remotas e menos diversificadas.

Regras mais duras para devedores

Atrasos no pagamento das taxas de condomínio, quando acionados na Justiça pelos síndicos ou administradores, terão execução judicial facilitada. As ações de cobrança passam a ser consideradas título executivo extrajudicial — ou seja, os processos vão começar já na fase de execução. Quando o caso chegar à mesa do juiz, o boleto de recebimento mensal do condomínio será a prova da inadimplência.

Até agora, era preciso iniciar um processo provando que havia atraso e qual era o tamanho deste atraso, que poderia ser contestado. Essa discussão poderia levar dois anos.

Quando determinado pelo juiz, o devedor terá até três dias úteis para pagar e, caso contrário, poderá ter os bens penhorados. Um dos objetivos da mudança é evitar atrasos em razão do acúmulo de recursos que tenham como único propósito adiar o fim do julgamento. No caso de condomínios e outros atrasos, a Justiça poderá aplicar multas ou penalidades a quem emite os chamados recursos protelatórios. O objetivo é tornar esses tipos de recursos mais caros.

Os devedores, em geral, irão deparar com regras mais duras. O CPC agiliza a desapropriação dos bens para pagar um débito quando o juiz determinar. Antes era necessário que um automóvel ou casa fossem a leilão para que o dinheiro fosse levantado, e a conta, paga. Agora, o credor poderá aceitar o próprio bem como pagamento, eliminando o trâmite do leilão.

Fonte: Estado Net