segunda-feira, 21 de março de 2016

Novo Código de Processo Civil deve agilizar ações na Justiça


Passa a valer nesta sexta-feira passada dia (18) o novo Código de Processo Civil e com ele, ações envolvendo atrasos de pensão alimentícia, divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínios, por exemplo, terão novos rumos. As mudanças trazidas pelo novo CPC que substitui o que estava em vigor desde 1970, criam caminhos para agilizar o trâmite de processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz.

A tônica do novo CPC se baseia numa busca maior por acordo entre as partes e na repetição de decisões judiciais anteriores para eficiência nos processos.

O novo CPC também traz alguns benefícios para os advogados, resultado de trabalho do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como a questão do honorário advocatício e criação de um período de férias para os advogados, como relatou ao Portal OEstadoNet, o advogado Ubirajara Bentes Filho, presidente da Subseção da OAB/Santarém.

“O advogado não tinha férias. Precisava de regulamentação e dependia de um tribunal e de outro. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado suspendia os prazos no seu período de recesso, mas o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não. Agora não é mais assim. O novo CPC prevê que no intervalo do final de ano quando ocorre o recesso forense, os advogados também poderão tirar férias até 20 de janeiro do ano seguinte. No final do ano passado não tivemos isso, os juízes entraram de férias, mas os prazos continuavam correndo e os advogados não podiam parar. Então, isso é uma grande conquista nossa”, explicou.

Outra conquista dos advogados é a contagem dos prazos em dias úteis. A regra agora é que os prazos sejam contados de segunda a sexta-feira, retirando sábados, domingos e feriados. Quando os prazos eram contínuos, se alguém fosse intimado na quinta-feira, sábado e domingo o prazo já corria e quando chegasse a segunda-feira o advogado já teria perdido três dias.Agora, se a pessoa é intimada na quinta-feira, o prazo começa a contar da sexta-feira, mas o segundo dia útil será após o final de semana ou feriado, dando mais tempo aos advogados para preparar a defesa de seus clientes.

Com relação aos honorários, o novo código traz segundo o presidente da Subseção da OAB, uma regulamentação mais justa, evitando que o advogado ganhe milhões de reais numa única causa, bem como, o aviltamento do trabalho do advogado. O honorário agora será proporcional ao valor da causa. Havia questões contra o Estado (poder público) que dependendo do entendimento do juiz, ele arbitrava 1%, 2% ou 5% para o advogado, fazendo com que a OAB tivesse que recorrer à Justiça para que houvesse uma correção.

Dúvidas

De acordo com o advogado Ubirajara Bentes Filho, oConselho Nacional de Justiça ainda precisa regulamentar alguns procedimentos sobre os quais pairam dúvidas. Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma Instrução Normativa esta semana, para pacificar a relação do novo CPC com o Direito do Trabalho. Isso porque o processo trabalhista é regido pela CLT e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, pois existem algumas questões que nãoestão regulamentadas na CLT. Mas, o TST percebeu que háuma resistência por parte da magistratura trabalhista quanto à utilização, ainda que subsidiária, do CPC. Daí, a regulamentação do TST para uso do CPC nos casos omissos na CLT.

O CNJ precisa ainda lapidar muitas questões para que isso fique pacificado no âmbito da Justiça. A gente espera que dentro de pouco tempo já esteja tudo pacificado. Evidentemente que o advogado que estudou pelo Código antigo vai ter que se aprimorar. Por isso, a OAB/Santarém tem promovido desde o ano passado, cursos de atualização sobre o novo CPC, lapidando o conhecimento dos advogados. Até porque, o advogado como instrumento da paz social, precisa estar preparado para servir à sociedade”, frisou.

A expectativa de advogados e juristas é de que, a médioprazo, as alterações promovidas pelo CPC tragam mais agilidade ao Judiciário, pois irão padronizar algumas ações e resolver logo no início do processo questões que possam passar por conciliação.

Algumas Mudanças

Os tribunais passarão a ter centros para mediar acordos. Será um procedimento anterior à atuação de acusação e defesa, justamente para evitar constrangimento perante o juiz e a trabalhosa produção de provas. Pela regra anterior, a tentativa de conciliação vinha apenas depois de iniciado o processo.

Trata-se de uma tentativa de manter a discussão na esfera administrativa e evitar mais um processo. Uma das relações mais afetadas pela mudança, conforme advogados, será a de clientes e prestadores de serviços – com um viés imparcial e diferente ao dos Procons, que, por princípio, defendem consumidores. 

As conciliações tendem a desobstruir o Judiciário. Nos primeiros meses, deverá ser feita por juízes, para depois ser conduzida por mediadores cadastrados pelos tribunais. Ainda há uma discussão se a conciliação precisará da presença de advogados. Questões como essa serão definidas ao longo da regulamentação do novo CPC.

Fim do Julgamento repetido

Até agora, a jurisprudência de decisões anteriores ajuda um juiz a direcionar seu parecer, mas a decisão pode seguir ou não à do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). O novo Código torna obrigatória a repetição de determinadas decisões superiores. Isso significa que ações sobre o mesmo assunto poderão ter uma definição ainda na primeira instância.

Dois juízes não poderão ter decisões diferentes sobre o mesmo tema, caso este tenha sido objeto de decisões vinculativas.

Os tribunais locais e regionais de primeira e segunda instâncias também poderão padronizar decisões. A jurisprudência será decidida por um grupo de juízes e valerá para processos que chegarem àquele tribunal ou a instâncias inferiores. Para potencializar o mecanismo, temas semelhantes passarão a ser agrupados e julgados em conjunto – como ações contra um mesmo banco ou solicitando acesso a medicamentos, por exemplo. 

Quando houver um volume grande de processos semelhantes, eles poderão ser suspensos até que os tribunais superiores tomem a decisão. O que se espera com isso, primeiro, é a segurança nas decisões, já que, quem entrar na Justiça, já saberá o desfecho do processo; segundo, é a desobstrução da Justiça: sabendo da decisão desfavorável, a pessoa não ingressa com a ação.

Atraso de pensões

Atrasar o pagamento da pensão alimentícia será motivo para levar à cadeia – e em regime fechado, determina o novo CPC. O Código que entra em vigor nesta sexta-feira endurece as regras para quem não fizer o pagamento em dia e cria mecanismos para evitar que a lei seja burlada. 

Enquanto a legislação anterior determinava que eram necessários três meses seguidos da ausência dos depósitos para que o devedor fosse levado ao regime semiaberto, agora, a partir de três meses atrasados, mesmo intercalados, podem levar o juiz a determinar uma prisãoIsso evitará que alguém pague em um mês e deixe de pagar no próximo, para escapar da punição.

Quem ficar devendo pensão alimentícia – seja para filho, ex-cônjuge ou idoso – também poderá ter o nome inscrito no Serasa ou no SPC, caso não faça pagamento até três dias após o vencimento e não apresente nenhuma justificativa. Também fica autorizado o débito diretamente do salário quando determinado pelo juiz, de até 50% do valor devido – o antigo Código Civil não definia claramente um percentual – além de um montante para amortização das pensões atrasadas.

Antes, as possibilidades de punição pesadas eram mais remotas e menos diversificadas.

Regras mais duras para devedores

Atrasos no pagamento das taxas de condomínio, quando acionados na Justiça pelos síndicos ou administradores, terão execução judicial facilitada. As ações de cobrança passam a ser consideradas título executivo extrajudicial — ou seja, os processos vão começar já na fase de execução. Quando o caso chegar à mesa do juiz, o boleto de recebimento mensal do condomínio será a prova da inadimplência.

Até agora, era preciso iniciar um processo provando que havia atraso e qual era o tamanho deste atraso, que poderia ser contestado. Essa discussão poderia levar dois anos.

Quando determinado pelo juiz, o devedor terá até três dias úteis para pagar e, caso contrário, poderá ter os bens penhorados. Um dos objetivos da mudança é evitar atrasos em razão do acúmulo de recursos que tenham como único propósito adiar o fim do julgamento. No caso de condomínios e outros atrasos, a Justiça poderá aplicar multas ou penalidades a quem emite os chamados recursos protelatórios. O objetivo é tornar esses tipos de recursos mais caros.

Os devedores, em geral, irão deparar com regras mais duras. O CPC agiliza a desapropriação dos bens para pagar um débito quando o juiz determinar. Antes era necessário que um automóvel ou casa fossem a leilão para que o dinheiro fosse levantado, e a conta, paga. Agora, o credor poderá aceitar o próprio bem como pagamento, eliminando o trâmite do leilão.

Fonte: Estado Net

Nenhum comentário:

Postar um comentário