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terça-feira, 22 de março de 2016

ANOTEM ESTE DIA: 8 DE ABRIL DE 2016. UMA DATA HISTÓRICA PARA A ADVOCACIA TRABALHISTA SANTARENA E DO OESTE DO PARÁ.


Em tratativas diretas com os Engenheiros e com o responsável pela obra do novo Fórum Trabalhista e, por telefone, concomitantemente, com o Presidente do TRT8, Desembargador Francisco Sérgio Rocha, e com o Presidente da OAB/PA, Alberto Antonio Campos, para a instalação da nova sala de apoio da Ordem dos Advogados do Brasil na futura sede da Justiça do Trabalho em terras Tapajônicas.

Antiga aspiração dos Advogados Trabalhistas santarenos, que será concretizada na atual gestão do Desembargador Sergio Rocha, com o apoio do Presidente da OAB Pará, Alberto Campos, o novo Fórum Trabalhista de Santarém será inaugurado no dia 8 de abril, tornando-se um marco histórico para a Advocacia de toda região do Oeste do Pará e uma vitória da gestão reeleita da Subseção de Santarém.






Em Santarém, evento promove ações de saúde em homenagem às mulheres


AGORA CHEGA! Convocação oficial


OAB/PA faculta expediente na Semana Santa


Resenha Diária 22/03/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

22 de março de 2016
Decreto nº 8.695, de 21.3.2016 - Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.Decreto nº 8.694, de 21.3.2016 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Jaraguari, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Coxim e Pedro Gomes, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.

segunda-feira, 21 de março de 2016

PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS



Em atenção às reivindicações feitas por Advogados Previdencialistas, em recente encontro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santarém, reunimos no final da manhã de hoje (17) com o Juiz Federal Érico Pinheiro, titular da 2ª Vara e Diretor do Fórum da Subseção Judiciária de Santarém. Conosco, a Vice-presidente da Subseção em exercício, Leila Paduano, da Conselheira Seccional, Gracilene Amorim, e do secretário geral adjunto, Edivaldo Medeiros. 

Com o Dr. Érico Pinheiro tratarmos sobre alguns procedimentos adotados nas audiências previdenciárias no foro santareno. Conversamos também sobre a "audiência de custódia" no âmbito da Justiça Federal; inauguração do Fórum da Justiça Federal em Santarém e sobre a implantação do "Processo Judicial Eletrônico - PJe/JF", já no próximo mês de junho, para o manejo de Mandado de Segurança e de Ação Monitória. 

O Diretor da Justiça Federal garantiu que analisará os pleitos feitos pela Ordem e que oferecerá treinamento do PJe-JF aos Advogados, no auditório da OAB Santarém, que foi clocado à disposição da Justiça Federal para o treinamento dos servidores do Poder Judiciário.

Novo Código de Processo Civil deve agilizar ações na Justiça


Passa a valer nesta sexta-feira passada dia (18) o novo Código de Processo Civil e com ele, ações envolvendo atrasos de pensão alimentícia, divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínios, por exemplo, terão novos rumos. As mudanças trazidas pelo novo CPC que substitui o que estava em vigor desde 1970, criam caminhos para agilizar o trâmite de processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz.

A tônica do novo CPC se baseia numa busca maior por acordo entre as partes e na repetição de decisões judiciais anteriores para eficiência nos processos.

O novo CPC também traz alguns benefícios para os advogados, resultado de trabalho do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como a questão do honorário advocatício e criação de um período de férias para os advogados, como relatou ao Portal OEstadoNet, o advogado Ubirajara Bentes Filho, presidente da Subseção da OAB/Santarém.

“O advogado não tinha férias. Precisava de regulamentação e dependia de um tribunal e de outro. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado suspendia os prazos no seu período de recesso, mas o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não. Agora não é mais assim. O novo CPC prevê que no intervalo do final de ano quando ocorre o recesso forense, os advogados também poderão tirar férias até 20 de janeiro do ano seguinte. No final do ano passado não tivemos isso, os juízes entraram de férias, mas os prazos continuavam correndo e os advogados não podiam parar. Então, isso é uma grande conquista nossa”, explicou.

Outra conquista dos advogados é a contagem dos prazos em dias úteis. A regra agora é que os prazos sejam contados de segunda a sexta-feira, retirando sábados, domingos e feriados. Quando os prazos eram contínuos, se alguém fosse intimado na quinta-feira, sábado e domingo o prazo já corria e quando chegasse a segunda-feira o advogado já teria perdido três dias.Agora, se a pessoa é intimada na quinta-feira, o prazo começa a contar da sexta-feira, mas o segundo dia útil será após o final de semana ou feriado, dando mais tempo aos advogados para preparar a defesa de seus clientes.

Com relação aos honorários, o novo código traz segundo o presidente da Subseção da OAB, uma regulamentação mais justa, evitando que o advogado ganhe milhões de reais numa única causa, bem como, o aviltamento do trabalho do advogado. O honorário agora será proporcional ao valor da causa. Havia questões contra o Estado (poder público) que dependendo do entendimento do juiz, ele arbitrava 1%, 2% ou 5% para o advogado, fazendo com que a OAB tivesse que recorrer à Justiça para que houvesse uma correção.

Dúvidas

De acordo com o advogado Ubirajara Bentes Filho, oConselho Nacional de Justiça ainda precisa regulamentar alguns procedimentos sobre os quais pairam dúvidas. Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma Instrução Normativa esta semana, para pacificar a relação do novo CPC com o Direito do Trabalho. Isso porque o processo trabalhista é regido pela CLT e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, pois existem algumas questões que nãoestão regulamentadas na CLT. Mas, o TST percebeu que háuma resistência por parte da magistratura trabalhista quanto à utilização, ainda que subsidiária, do CPC. Daí, a regulamentação do TST para uso do CPC nos casos omissos na CLT.

O CNJ precisa ainda lapidar muitas questões para que isso fique pacificado no âmbito da Justiça. A gente espera que dentro de pouco tempo já esteja tudo pacificado. Evidentemente que o advogado que estudou pelo Código antigo vai ter que se aprimorar. Por isso, a OAB/Santarém tem promovido desde o ano passado, cursos de atualização sobre o novo CPC, lapidando o conhecimento dos advogados. Até porque, o advogado como instrumento da paz social, precisa estar preparado para servir à sociedade”, frisou.

A expectativa de advogados e juristas é de que, a médioprazo, as alterações promovidas pelo CPC tragam mais agilidade ao Judiciário, pois irão padronizar algumas ações e resolver logo no início do processo questões que possam passar por conciliação.

Algumas Mudanças

Os tribunais passarão a ter centros para mediar acordos. Será um procedimento anterior à atuação de acusação e defesa, justamente para evitar constrangimento perante o juiz e a trabalhosa produção de provas. Pela regra anterior, a tentativa de conciliação vinha apenas depois de iniciado o processo.

Trata-se de uma tentativa de manter a discussão na esfera administrativa e evitar mais um processo. Uma das relações mais afetadas pela mudança, conforme advogados, será a de clientes e prestadores de serviços – com um viés imparcial e diferente ao dos Procons, que, por princípio, defendem consumidores. 

As conciliações tendem a desobstruir o Judiciário. Nos primeiros meses, deverá ser feita por juízes, para depois ser conduzida por mediadores cadastrados pelos tribunais. Ainda há uma discussão se a conciliação precisará da presença de advogados. Questões como essa serão definidas ao longo da regulamentação do novo CPC.

Fim do Julgamento repetido

Até agora, a jurisprudência de decisões anteriores ajuda um juiz a direcionar seu parecer, mas a decisão pode seguir ou não à do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). O novo Código torna obrigatória a repetição de determinadas decisões superiores. Isso significa que ações sobre o mesmo assunto poderão ter uma definição ainda na primeira instância.

Dois juízes não poderão ter decisões diferentes sobre o mesmo tema, caso este tenha sido objeto de decisões vinculativas.

Os tribunais locais e regionais de primeira e segunda instâncias também poderão padronizar decisões. A jurisprudência será decidida por um grupo de juízes e valerá para processos que chegarem àquele tribunal ou a instâncias inferiores. Para potencializar o mecanismo, temas semelhantes passarão a ser agrupados e julgados em conjunto – como ações contra um mesmo banco ou solicitando acesso a medicamentos, por exemplo. 

Quando houver um volume grande de processos semelhantes, eles poderão ser suspensos até que os tribunais superiores tomem a decisão. O que se espera com isso, primeiro, é a segurança nas decisões, já que, quem entrar na Justiça, já saberá o desfecho do processo; segundo, é a desobstrução da Justiça: sabendo da decisão desfavorável, a pessoa não ingressa com a ação.

Atraso de pensões

Atrasar o pagamento da pensão alimentícia será motivo para levar à cadeia – e em regime fechado, determina o novo CPC. O Código que entra em vigor nesta sexta-feira endurece as regras para quem não fizer o pagamento em dia e cria mecanismos para evitar que a lei seja burlada. 

Enquanto a legislação anterior determinava que eram necessários três meses seguidos da ausência dos depósitos para que o devedor fosse levado ao regime semiaberto, agora, a partir de três meses atrasados, mesmo intercalados, podem levar o juiz a determinar uma prisãoIsso evitará que alguém pague em um mês e deixe de pagar no próximo, para escapar da punição.

Quem ficar devendo pensão alimentícia – seja para filho, ex-cônjuge ou idoso – também poderá ter o nome inscrito no Serasa ou no SPC, caso não faça pagamento até três dias após o vencimento e não apresente nenhuma justificativa. Também fica autorizado o débito diretamente do salário quando determinado pelo juiz, de até 50% do valor devido – o antigo Código Civil não definia claramente um percentual – além de um montante para amortização das pensões atrasadas.

Antes, as possibilidades de punição pesadas eram mais remotas e menos diversificadas.

Regras mais duras para devedores

Atrasos no pagamento das taxas de condomínio, quando acionados na Justiça pelos síndicos ou administradores, terão execução judicial facilitada. As ações de cobrança passam a ser consideradas título executivo extrajudicial — ou seja, os processos vão começar já na fase de execução. Quando o caso chegar à mesa do juiz, o boleto de recebimento mensal do condomínio será a prova da inadimplência.

Até agora, era preciso iniciar um processo provando que havia atraso e qual era o tamanho deste atraso, que poderia ser contestado. Essa discussão poderia levar dois anos.

Quando determinado pelo juiz, o devedor terá até três dias úteis para pagar e, caso contrário, poderá ter os bens penhorados. Um dos objetivos da mudança é evitar atrasos em razão do acúmulo de recursos que tenham como único propósito adiar o fim do julgamento. No caso de condomínios e outros atrasos, a Justiça poderá aplicar multas ou penalidades a quem emite os chamados recursos protelatórios. O objetivo é tornar esses tipos de recursos mais caros.

Os devedores, em geral, irão deparar com regras mais duras. O CPC agiliza a desapropriação dos bens para pagar um débito quando o juiz determinar. Antes era necessário que um automóvel ou casa fossem a leilão para que o dinheiro fosse levantado, e a conta, paga. Agora, o credor poderá aceitar o próprio bem como pagamento, eliminando o trâmite do leilão.

Fonte: Estado Net

I Seminário de Ciências Criminais do Oeste do Pará

Fazendo a saudação de abertura do "I Seminário de Ciências Criminais do Oeste do Pará: perspectivas e desafios na atualidade.", na Ufopa, promovido pela AMPEP - Associação do Ministério Público do Estado do Pará, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subseção de Santarém.




Resenha Diária 21/03/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
21 de março de 2016
Decreto de 18.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Estados de Pernambuco e Ceará.Decreto de 18.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado de Pernambuco.

Resenha Diária 18/03/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
18 de março de 2016
Decreto de 17.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado de Pernambuco.
17 de março de 2016 - Edição extra
Lei nº 13.260, de 16.3.2016 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.  Mensagem de vetoLei nº 13.259, de 16.3.2016 - Altera as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.  Mensagem de veto
Medida Provisória nº 718, de 16.3.2016 - Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei no 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências.
Decreto nº 8.693, de 16.3.2016 - Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Decreto nº 8.692, de 16.3.2016 - Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Palestra: Desafios para tratar enfermidades raras


Alberto Campos conclui com êxito I Colégio de Presidentes de Comissões da sua gestão


O novo líder da advocacia paraense abriu os trabalhos do Colégio de Presidentes de Comissões Temáticas da sua gestão à frente da OAB-PA pela manhã. No decorrer do dia, o plenário Aldebaro Klautau esteve lotado de membros do Sistema OAB. Demandas e propostas foram apresentadas e debatidas.

Após a abertura do I Colégio deste ano, houve a apresentação do trabalho do grupo de Direitos Humanos da Universidade Federal do Pará, feita pela professora Cristina Terezo, coordenadora da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia/UFPA. Chefe do Setor de Informática da OAB-PA, Renato Boulhosa explicou aos presidentes como utilizar a ferramenta Dataged. 


A primeira etapa de atividades foi encerrada no princípio da tarde. Depois do almoço, os trabalhos foram retomados. A estrutura das comissões temáticas, especificamente logística, eventos e calendário de reuniões foram amplamente discutidos, além da regulamentação das comissões, comunicação institucional. Os trabalhos foram concluídos no final desta tarde.

Na avaliação do presidente Alberto Campos, o colégio “serviu para azeitarmos a máquina e fazermos que todos os mecanismos da OAB funcionem como uma máquina bem programada e com muito planejamento”. Ele deu destaque ainda para a definição de datas e competências da organização dos eventos promovidos pelas comissões. 


Campos ressaltou ainda a definição da estrutura das comissões, bem como a apresentação das propostas de ações que pretendem executar no ano de 2016, explanando suas experiências ao longo dos primeiros três meses de gestão. “o colégio serviu também para que não deixemos o ritmo diminuir ao longo do ano. Que esse ritmo frenético perdure durante todo o ano, e não apenas no início”, frisou o presidente.

Fonte: OAB Pará

Participe: Mesa Redonda - Audiência de custódia


quinta-feira, 17 de março de 2016

Resenha Diária 17/03/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
16 de março de 2016 - Edição extra
Medida Provisória nº 717, de 16.3.2016 - Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Seminário de Ciências Criminais inicia nesta quinta-feira em Santarém

Nesta quinta-feira, 17 /03, às 14h00, no auditório do Campus Tapajós da Ufopa, será aberto o “I Seminário de Ciências Criminais do Oeste do Pará- perspectivas e desafios na atualidade”, promovido pela Associação do Ministério Público do Pará (Ampep). Advogados, estudantes, integrantes do MP e do Judiciário são o público alvo do seminário, que trará conferencistas do Pará, Paraná e Bahia.

O seminário tem apoio da Ufopa, Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção Santarém, prefeitura de Santarém e Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa), além de parcerias com as faculdades de Santarém, Tribunal de Justiça e Ministério Público do Pará, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). 

Programação 

A primeira conferência será proferida pelo promotor de justiça do Pará, Ivanilson Raiol, com o tema “Há uma crise no modelo de repressão penal no Brasil?”. O debatedor da mesa será o promotor de justiça de Santarém, Rodrigo Aquino. Em seguida a advogada criminalista Daniela Portugal, da Universidade Federal da Bahia, fala sobre “O Direito Penal e a Vítima: a superação da vingança privada e novas reflexões para a atualidade”. O defensor público Daniel Archer será o debatedor.

Para fechar o primeiro dia, tema de autoria do Procurador da República Ubiratan Cazetta, do MPF do Pará, será apresentado em vídeo e debatido pelos procuradores Janaina Andrade, Rafael Klautau, e o advogado criminalista de Santarém, José Ronaldo Dias Campos, sobre os “Dilemas da Prática Penal: existe um espaço para realidade entre o garantismo e o Law & Order brasileiros”? 

Na sexta-feira, a primeira conferência será do juiz de Direito Marcus Alan de Melo Gomes, que atua em Belém, com o tema: Mídia e Sistema Penal: as distorções da criminalização nos meios de comunicação”, com a participação do promotor de justiça Tulio Chaves como debatedor. Em seguida a promotora de justiça Ana Claudia Bastos de Pinho aborda o tema “Se o Direito Penal é fantasia, eu me encontro ultimamente em pleno carnaval”. Como debatedor, participa o juiz de Direito de Santarém, André Filo-Creão.

Para fechar o evento na noite de sexta-feira, o promotor de justiça do Paraná, Márcio Soarez Berclaz, fala sobre “O Ministério Público como “parte imparcial”?: uma abordagem crítica”, tendo como debatedora da mesa a professora Ana Karine Albuquerque, da Ufopa. 

Serviço: 

“ I Seminário de Ciências Criminais do Oeste do Pará- Perspectivas e Desafios na Atualidade”

Data: 17 e 18 de março de 2016
Local: Auditório do Campus Tapajós- Ufopa

Fonte: OAB Subseção de Santarém

COMDCA - CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS SOCIAIS



Participamos na manhã desta terça (15), com a Conselheira SubsecionalMilena Andrade, de reunião com integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDCA. 

O objetivo da OAB Santarém, exposto na reunião, é mobilizar a sociedade, especialmente as pessoas físicas e jurídicas que tiverem imposto de renda a pagar, para que, no ato da declarar e pagar o tributo federal convertam ou doem na própria declaração de ajuste 2016 (ano base 2015) parte do valor que teria que destinar ao governo federal (6% pessoas físicas e 3% pessoas jurídicas) ao fundo municipal de defesa e de proteção às crianças e dos adolescentes, para financiamento de projetos sociais nessa área. 

Tratativas nesse sentido fizemos logo depois quando reunimos com a Delegada da Receita Federal para conversar sobre essa questão e com quem já ajustamos uma reunião maior, na próxima terça 22, com a participação de outras entidades da sociedade civil e com o Poder Público municipal de Santarém, por meio da SEMTRAS, que já estão sendo convidadas, para unirmos forças nessa importante ação social em benefício das crianças e dos adolescentes santarenos.

Fonte: Ubirajara Bentes De Souza Filho

terça-feira, 15 de março de 2016

Resenha Diária 15/03/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
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15 de março de 2016
Decreto nº 8.691, de 14.3.2016 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Decreto de 14.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Estados de Pernambuco e do Piauí.
Decreto de 14.3.2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado do Ceará.

Aplicativo protege mulheres ameaçadas

Ferramenta é mais adequada que Botão do Pânico. Mulheres vítimas de violência que estiverem sob medida protetiva poderão contar com mais uma ferramenta de segurança. Trata-se do aplicativo de celular “SOS Mulher” que foi apresentado na manhã desta segunda-feira, 14, durante reunião no Fórum Criminal de Belém entre a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e representantes do Governo do Estado e da Prefeitura de Belém (PMB).

De acordo com a juíza auxiliar da Coordenadoria da Mulher do TJPA, Mônica Marciel, o aplicativo é considerado mais abrangente em termos tecnológicos do que o “botão do pânico, por isso mais adequado na efetividade das medidas protetivas. “O SOS mulher irá somar no trabalho já realizado pela patrulha Maria da Penha, o que representa o fortalecimento da rede de proteção da mulher, sobretudo na garantia do cumprimento das medidas protetivas”, ressaltou a magistrada.

O aplicativo será instalado em um smartphone, a mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aparelho, enviar notificações para a Central da Guarda Municipal e para os juízes das Varas. O sistema, criado pela Prodepa e pela Cimbesa, localizará a vítima via GPS e acionará a patrulha mais próxima para prestar socorro, com deslocamento rápido de uma viatura ou moto. Serão 16 motos e 17 viaturas para atendimento.Tão logo chegue no local a vítima receberá o acolhimento e encaminhamento necessário e o agressor será conduzido à delegacia e demais medidas cabíveis.

Caso a vítima não possa executar os três toques, ela poderá acionar o botão de volume na lateral do aparelho que o sistema também será acionado. O GPS do celular atualizará a localização da vítima de um em um minuto, pois a mulher pode ser retirada do local inicial da agressão. Inicialmente, a Prefeitura de Belém irá entregar ao TJPA 30 aparelhos smartphones com aplicativos. A previsão é adquirir 100 aparelhos em novas licitações. A entrega dos primeiros aparelhos deve ocorrer até o final deste mês.

Segundo o presidente do Propaz, Jorge Bittencourt, em 2014 o Centro de Atendimento Integrado à Mulher vítimas de violência, realizou 2.532 mil atendimentos. Já em 2015, foram 3.427. Em janeiro e fevereiro deste ano, foram 371 atendimentos. Para o gestor, as denúncias aumentaram porque as mulheres sabem que podem contar com uma rede de apoio, por isso sentem-se mais seguras para denunciar.  O SOS Mulher foi criado pela Prodepa (Processamento de Dados do Pará) em parceria com a Prefeitura.  

Participaram da reunião a juíza Rubilene do Rosário, titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, representantes da Prefeitura Municipal de Belém (PMB), da Guarda Municipal, da Policia Militar, Propaz e Prodepa.  



Fonte: Coordenadoria de Imprensa 

Texto: Nara Pessoa Foto: Glória Lima/TJPA

LESÃO ESPECÍFICA - Laudo pericial de fisioterapeuta serve para provar doença ocupacional

Laudo pericial de fisioterapeuta serve para provar doença ocupacional. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do ao reconhecer a validade de documento que constatou o tipo de serviço como responsável pela doença desenvolvida por um operador de torno. De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, a perícia não foi médica, pois não tinha o objetivo de diagnosticar a doença em si mesma, mas verificar as condições em que o trabalho era desempenhado e os efeitos sobre o corpo.

O autor do processo trabalhou para a empresa de outubro de 2011 a dezembro de 2012. Na reclamação trabalhista, ele alegou que, em consequências das condições de serviço, teve lesões no ombro e punhos, solicitando indenização por danos morais.

Com base na perícia técnica feita por uma fisioterapeuta, o juiz de primeiro grau reconheceu o nexo de casualidade entre o ambiente de trabalho e a doença do operador de torno, determinando o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (RO e AM) não acolheu o argumento da empresa de ilegalidade da perícia por não ter sido feita por um médico e ainda aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil, por considerar os R$ 3 mil insuficientes.

No recurso ao TST, a empresa alegou que a perícia médica não se inclui nas atividades profissionais do fisioterapeuta. Citou o artigo 4º da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para sustentar que a perícia é atividade privativa do médico.

No entanto, para o ministro Renato Paiva, que não acolheu o recurso, não existe ilegalidade na elaboração de laudo pericial por fisioterapeuta para avaliação de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. De acordo com ele, "não há qualquer exigência na lei" de que o documento seja elaborado por médico.

"O artigo 145 do Código de Processo Civil dispõe que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz escolherá perito entre profissionais de nível universitário, especialista na matéria", afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de  Imprensa do TST.

RR 10161-84.2013.5.11.0001

Fonte: Conjur

Conselho inicia consulta pública sobre regulamentação do novo CPC

Com o objetivo de ampliar e qualificar o debate sobre a regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no dia 18 de março (Lei nº 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta semana consulta pública para coletar opiniões e sugestões dos tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de Justiça para as novas propostas normativas. A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados devem encaminhar e-mails com manifestações objetivas e fundamentadas, conforme instruções desta página.

A decisão de abrir o debate para a participação da comunidade jurídica foi tomada na sessão plenária do último dia 1º de março (Procedimento de Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000). A consulta pública parte do trabalho já realizado pelo Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ, em dezembro de 2015, para discutir a regulamentação da norma. Ao final de três meses, o grupo apresentou quatro minutas de resolução, que deverão ser consideradas como base para as sugestões - os temas demandas repetitivas e atualização financeira ainda não foram objeto de minutas, mas também estão em discussão.

Durante a sessão plenária em que se concluiu pela participação da comunidade jurídica nos debates, os conselheiros ponderaram sobre a complexidade dos temas e sobre a repercussão da decisão do CNJ no funcionamento do sistema de Justiça. Além de eventuais críticas e sugestões, o objetivo da consulta é tornar a discussão mais transparente e menos verticalizada. O Grupo de Trabalho também deve realizar em breve uma audiência pública para discutir os mesmos temas, conforme sugestão proposta pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho do novo CPC é formado pelos conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand e Fabiano Silveira. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.

Acesse aqui a Consulta Pública 

Deborah Zampier 
Agência CNJ de Notícias