domingo, 30 de julho de 2017

OAB Tocantins cobra apuração rigorosa do assassinato do advogado Danilo Sandes

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), encaminhou nota à imprensa informando confiar na apuração do assassinato do advogado Danilo Sandes Pereira.

O corpo do advogado foi encontrado próximo do entroncamento com Babaçulândia, em estado avançado de decomposição.Segundo a OAB/TO, o corpo tinha marcas de lesões, sangue e até marcas de queimaduras. 

“Tivemos total apoio das autoridades. Confiamos na Polícia e nas forças de segurança para que tudo seja esclarecido. Aos familiares, deixamos aqui os nossos mais sinceros votos de força neste momento de dor imensurável”, destacou o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi. O velório e o enterro de Danilo Sandes vão ocorrer no cemitério Jardim das Paineiras, em Araguaína. O horário ainda não foi definido.

A OAB-TO decretou luto oficial de três dias. Confira nota na íntegra. Em luto, advocacia confia em apuração de brutal assassinato de Danilo Sandes Pereira. Depois de cinco dias de angústia, aflição, esperança e tristeza, a pior das notícias se confirmou para advocacia: morador de Araguaína, o advogado Danilo Sandes Pereira, 30 anos, foi brutalmente assassinado.

O corpo do advogado foi encontrado a 18 quilômetros da cidade, próximo do entroncamento com Babaçulândia. Em estado muito avançado de decomposição, o corpo tinha marcas de lesões, sangue e até marcas de queimaduras. Em clima de pesar, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) e OAB em Araguaína esperam uma apuração rigorosa das autoridades para que o caso seja elucidado e o responsável (ou responsáveis) preso (os). Durante estes cinco dias, a Secretaria de Segurança Pública, através da Polícia Civil, e a Polícia Militar, deram total apoio à advocacia nas investigações e no trabalho para localizar o corpo. 

“Tivemos total apoio das autoridades. Confiamos na Polícia e nas forças de segurança para que tudo seja esclarecido. Aos familiares, deixamos aqui os nossos mais sinceros votos de força neste momento de dor imensurável”, destacou o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi. Atuante nos trabalhos de buscas por Danilo Sandes desde o início da comunicação do desaparecimento, o presidente da OAB Araguaína, José Quezado, disse estar profundamente triste com a confirmação da tragédia. “Hoje é um dia de tristeza para toda nossa categoria. Jovem, Danilo Sandes tinha uma carreira pela frente que foi cruelmente interrompida”, frisou Quezado. 

O velório e o enterro de Danilo Sandes vão ocorrer no cemitério Jardim das Paineiras, em Araguaína. O horário ainda não foi definido. A OAB-TO decretou luto oficial de três dias.

Fonte: Danilo Sandes, OAB

Prerrogativas - STF reafirma inviolabilidade de escritório de advocacia

Decisão atende a pedido da OAB/DF para que se respeite este limite, em consonância com o Estatuto da Advocacia.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, determinou, em medida cautelar, que seja respeitada a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, em consonância com o que estabelece o Estatuto da OAB.

A decisão atendeu pedido da OAB/DF, devido a alegados abusos cometidos durante busca e apreensão na banca de Tiago Cedraz, filho do presidente do TCU, no âmbito da operação Politeia. De acordo com o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF acompanharam as diligências e verificaram que os policiais ultrapassaram os limites do mandado, o que fere prerrogativas de toda a categoria.

Em sua decisão o ministro ressaltou que o Estatuto da Ordem estabelece ser "em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes". Entretanto, há uma ressalva na própria lei, pela qual tal restrição "não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade".

Lewandowski pontuou que os documentos apreendidos por autoridades policiais em escritórios de advocacia que não tenham relação direta com o caso investigado não podem ser usados. Desta forma, determinou que "as autoridades responsáveis pela investigação em curso cumpram estritamente os dispositivos legais citados", até melhor exame da questão pelo ministro Teori Zavascki, relator da investigação, "que decidirá, com a verticalidade que o caso requer, sobre a devolução do material apreendido que não diga respeito aos fatos investigados".

O presidente do STF estendeu também os efeitos da medida para todos os advogados que estejam em situação análoga à do caso em que a OAB/DF atua como assistente.

Processo relacionado: AC 3914


Fonte: Migalhas

Notícias da OAB Subseção de Santarém – Ed. 1156



PRESIDENTE DA OAB É HOMENAGEADO PELA POLÍCIA MILITAR

O presidente da OAB-PA Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes Filho, foi homenageado pela Polícia Militar do Pará, durante as comemorações alusivas aos 47 anos do 3º BPM – Batalhão Tapajós. O evento ocorreu na quarta, 26, em frente ao Museu João Fonna, na orla da cidade. Ubirajara Bentes Filho recebeu a “Medalha de Amigo do 3º BPM”, em nome do Comando, Oficiais e Praças da briosa “Milícia de Fontoura”. Também foram homenageados, o vice-prefeito, José Maria Tapajós, o Comandante do CPR 1, Coronel PM, Héldsom Tomaso, o procurador fiscal de Santarém, José Olivar Azevedo, os vereadores de Santarém, Ronan Liberal Júnior, Ney Santana, Henderson Pinto e Antônio Rocha, a secretária municipal do Meio Ambiente, Vânia Portela, e o procurador jurídico, Laudelino Horácio.

RECONHECIMENTO PÚBLICO

A OAB-PA Subseção de Santarém, a Receita Federal do Brasil – Delegacia de Santarém, o Conselho Regional de Contabilidade em Santarém e outras instituições da sociedade civil foram homenageadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA e pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS, com o diploma de “Honra ao Mérito”, por sua participação e desempenho durante a campanha “Seu Imposto de Renda Rende Sorrisos”, em prol do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e das Políticas Públicas para a Criança e o Adolescente do Município de Santarém. A campanha, obteve 136 doações e arrecadou mais de R$ 87 mil reais. Depois de agradecer a homenagem, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente da OAB, Ubirajara Bentes Filho, “a Ordem levará essa campanha vitoriosa para todos os municípios inclusos na jurisdição da Subseção de Santarém (Alenquer, Belterra, Curuá, Mojuí dos Campos e Rurópolis), para que administrações municipais e as sociedades locais possam captar recursos de doação do imposto de renda para financiar políticas públicas em benefício da infância e da juventude”.

APROVADAS AS CONTAS DO 1º ANO DE GESTÃO DE ALBERTO CAMPOS

O presidente da OAB-PA, Alberto Campos, comunicou no início da noite de terça, 25, ao presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes Filho, que o Conselho Seccional aprovou, por unanimidade, a prestação de contas da instituição do exercício de 2016, referente ao primeiro ano de gestão de sua gestão, durante sessão ordinária realizada no Plenário Aldebaro Klautau, na sede da OAB-PA. O relator do processo foi o Conselheiro Fábio Moura. Todos os balancetes e demais documentos da prestação de contas, informou Alberto Campos, estão divulgados no portal transparência no site da OAB-PA e também poderão ser obtidos por meio do link: http://www.oabpa.org.br/index.php/noticias/6419-aprovadas-as-contas-do-primeiro-ano-de-gestao-de-alberto-campos.

DIVERSIDADE E INCLUSÃO

As Comissão de Direito Humanos e de Diversidade de Gênero da Subseção de Santarém reuniram no auditório “Dr. Amando Homem de Siqueira Cavalcanti”, na segunda, 24, com diversos segmentos da sociedade local para debaterem “DIVERSIDADE E INCLUSÃO”, objetivando realizarem ações contra a discriminação e preconceito relacionados às relações de gênero e à diversidade sexual no espaço escolar. De acordo com o presidente Ubirajara Bentes Filho, a “Ordem dos Advogados do Brasil constatando a existência de práticas discriminatórias que excluem da escola uma parcela significativa da população por serem sujeitos diversos e não estarem adequados aos padrões impostos das relações de gênero e por assumirem identidades sexuais que escapam à lógica hegemônica da heteronormatividade, deseja fomentar a inserção de um espaço escolar para a discussão crítica dessas temáticas, assumindo o compromisso com os sujeitos das relações entre os gêneros e das diversas identidades sexuais que têm se organizado historicamente como movimentos sociais em busca de igualdade de direitos”.

MÊS DE AGOSTO, MÊS DE HOMENAGEM AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS

A Subseção de Santarém oferecerá durante todo o mês de agosto inúmeros eventos educacionais de capacitação profissional e culturais, como – mini cursos, debates, mesas redondas, audiência pública, viagens de fiscalização, etc. -, destinados não só à área jurídica como a toda sociedade, preparatórios à “I CONFERENCIA DA ADVOCACIA DO OESTE DO PARÁ”, sob o tema “A ADVOCACIA E O APERFEIÇOAMENTO DA CULTURA E DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS”, que ocorrerá no dia 30, em Santarém. Vejamos a programação:

– DIA 03 DE AGOSTO – 1º CURSO – TEMA PRINCIPAL: PRIMEIRO ANIVERSÁRIO DO CPC: QUAIS OS IMPACTOS NOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS? (CH: 3 h/a) – horário 09h às 12h30min – 1º SUBTEMA, início às 9 h – NOVO CPC E IMPACTOS NAS EXECUÇÕES FISCAIS. Ministrante: Dra. Fabiana del Padre Tomé. (10 h – Intervalo). 2º SUBTEMA – às 10h15min – O REGIME DIFERENCIADO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS (RDCC) DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (Portaria nº 396/2016) E SUA CORRELAÇÃO COM A SISTEMÁTICA PROCESSUAL DERIVADA DA COMBINAÇÃO DO CPC/2015 E DA LEF. Ministrante: Dr. Paulo Cesar Conrado. 3º SUBTEMA – às 11h30 – NOVO CPC E AS TUTELAS NAS AÇÕES TRIBUTÁRIAS. Ministrante: Dra. Priscila Faricelli. Local: auditório da Subseção de Santarém.

– DIA 03 DE AGOSTO – 2º CURSO – TEMA: OS JUIZADOS ESPECIAIS NO NOVO CPC (CH: 2 h/a) – horário 19h às 21h – Ministrante: Dr. Moisés de Souza Coelho Neto (Advogado, consultor jurídico, diretor-geral estadual da Escola Superior de Advocacia da Paraíba, especialista pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) e professor universitário). Local: auditório da Subseção de Santarém.

– DIA 08 DE AGOSTO – MESA REDONDA – 08 DE AGOSTO – TEMA: DELAÇÃO PREMIADA: ASPECTOS POLÈMICOS – (CH 3 h/a) – horário: 15h às 18h.
DIA 08 DE AGOSTO – 3º CURSO – TEMA: DANO MORAL: QUESTÕES ATUAIS (CH: 2 h/a) – horário: 19h às 21h00. Ministrante: Eduardo Lemos Barbosa. Local: auditório da Subseção de Santarém.

– DIAS 09 A 11 DE AGOSTO – 4º CURSO – 1ª PARTE – TEMA CENTRAL: ASPECTOS ATUAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CH 3 h/a) – horário: 09h às 12h – 1º SUBTEMA – (9/8) – CESSÃO DE CRÉDITO E DIREITO DE VOTO. Debatedores: Gabriel Saad Kik Buschinelli e Manoel Justino Bezerra Filho. Mediador: Marcelo Vieira von Adamek. 2º SUBTEMA (9/8) – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. Debatedores: Fábio Ulhoa Coelho e Sheila Neder Cerezetti. Mediador: Marcelo Barbosa Sacramone. Local: auditório da Subseção de Santarém. Local: Sala de Reuniões do Conselho Subsecional. DIA 10 DE AGOSTO – 2ª PARTE – (continuação – CH 3 h/a) – – horário: 09h às 12h – 1º SUBTEMA – (9/8) – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EMPRESÁRIO RURAL. Debatedores: Cássio Cavalli e Ivo Waisberg. Moderador: Eduardo Foz Mange. 2º SUBTEMA: ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Debatedores: Luciano Benetti Timm e Luis Fernando Guerrero. Mediador: Guilherme Setoguti. Local: Sala de Reuniões do Conselho Subsecional. DIA 11 DE AGOSTO – 3ª PARTE – (continuação – CH 3 h/a) – – horário: 09h às 12h – 1º SUBTEMA – TRAVA BANCÁRIA. Debatedores: Des. Francisco Loureiro e Luiz Fernando Paiva. Moderador: Fernanda Piva Lorca. 2º SUBTEMA – REFORMA DA LEI Nº 11.101/2005. Debatedores: Eduardo Munhoz e Francisco Satiro de Souza Junior. Moderador: Paulo Furtado de Oliveira Filho. Local: Sala de Reuniões do Conselho Subsecional.

DIA 09 DE AGOSTO – MOMENTO DEVOCIONAL – CULTO ECUMÊMICO – Horário: 19h. Local: auditório da Subseção de Santarém.

– DIA 10 DE AGOSTO – 5º CURSO – TEMA: EXPLANAÇÃO DE IDEIAS E ORATÓRIA (CH 3 h/a) – horário: 19h às 22h. Exposição: THAÍS ALVES (Comunicadora, jornalista, radialista, autora de 8 livros e apresentadora de televisão. Há mais de 35 anos aprimora a linguagem verbal e corporal de empreendedores, executivos e políticos na performance de palestras, com mais de 50 mil alunos treinados) . É coach de Comunicação e Imagem, professora convidada da Fipecafi-FEA (USP), mestra de teatro jurídico na Faculdade de Direito do Mackenzie e consultora dos veículos Jovem Pan (Rádio AM e Portal) e TV Gazeta). Objetivo: O curso pretende desenvolver as potencialidades individuais pra fazer os participantes crescerem em suas capacidades de explanação de ideias e oratória. Serão trabalhados: performance, marca pessoal, percepção, foco de argumentação e poder de convencimento. Programação (10/8): Poder de argumentação (conteúdo); Foco e raciocínio. Introdução, sustentação e fechamento (começo/meio/fim); Importância da objetividade; Ponto principal – essência da ideia – ideia mestra; Roteiro de reuniões; Pauta de reuniões. Exercícios: Argumentação: evolução e comparação; Argumentação: indução e dedução – causa e efeito; Argumentação: impacto. Argumentação: contra argumentação; Roteiro de reuniões.

– DIA 11 DE AGOSTO – SESSÃO ORDINÁRIA ESPECIAL DO CONSELHO SUBSECIONAL EM HOMENAGEM AO “DIA DO ADVOGADO” E TOMADA DE COMPROMISSO DE ADVOGADOS E DE ESTAGIÁRIOS DA ORDEM – horário: 9h às 13h. Local: auditório da Subseção de Santarém

– DIA 11 DE AGOSTO – TORNEIO DE FUTEBOL “OAB SEMPRE MAIS PELA ADVOCACIA, FORTE E INDEPENDENTE” – horário: 18h30 às 22h30 – Loca: campo de futebol da AABB.

1º CURSO DE PJe É REALIZADO NA COMARCA DE ALENQUER

Para proporcionar qualificação aos advogados que militam no interior do Estado, a Subseção de Santarém realizou o 1º Curso de Processo Judicial Eletrônico no município de Alenquer na última sexta (21). Valorizando a integração e a interiorização do conhecimento, os cursos também ocorreram nas cidades de Óbidos (30.06) e Oriximiná (1º.07).

As aulas foram ministradas pelo servidor da subseção de Santarém, André Oliveira, e contaram com a presença do presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes Filho, e do secretário geral adjunto, corregedor e presidente da Comissão de Tecnologia da OAB-PA da Subseção local, Edivaldo Medeiros. A programação faz parte do projeto “Navegando com Direitos”, que tem o apoio da OAB-PA, Caixa de Assistência dos Advogados do Pará e Escola Superior de Advocacia.

TRT 8ª REGIÃO IMPLANTA O PJe NO MUNICÍPIO DE ÓBIDOS

O presidente da OAB-PA, Alberto Campos, acompanhado do vice-presidente Jader Kahwage, da Conselheira seccional da OAB-PA e presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Informação, Ana Ialis, e do presidente da subseção de Óbidos, Antônio Marinho Jr., realizaram uma reunião nesta quinta (20), com o desembargador e coordenador do Comitê de Implantação do PJe do TRT8, Sérgio Rocha na sede do Tribunal do Trabalho da 8º Região, para definir os detalhes sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Vara do Trabalho de Óbidos, prevista para o dia 16 de agosto. Além dos preparativos relacionados a implantação efetiva do novo Processo Judicial Eletrônico, a Ordem dos Advogados e o Tribunal do Trabalho da 8ª Região cobrarão do Governo do Estado, especialmente da Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará (PRODEPA), o investimento em melhorias na infraestrutura e conexão da internet na subseção de Óbidos. Antes do início do funcionamento do PJe, a OAB-PA e a Escola Superior de Advocacia também promoverão o treinamento direcionado aos advogados que militam naquela região. A Ordem ainda disponibilizará um acess point que garantirá uma rede sem fio na Casa do advogado trabalhista de Óbidos, que foi inaugurada na gestão do presidente da OAB-PA, Alberto Campos, em março deste ano.

Por: OAB Santarém, André Oliveira

terça-feira, 25 de julho de 2017

Reunião entre OAB e GHS cria plano para combater a transfobia em Santarém


O evento foi realizado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/Santarém e pelo Grupo Homossexual de Santarém (GHS), e contou com a presença de representantes das secretarias de Saúde e Educação do município.

Um plano de enfrentamento das políticas públicas de direitos humanos dentro das escolas foi lançado nesta segunda-feira (24), pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/Santarém e pelo Grupo Homossexual de Santarém (GHS), após a denúncia de que um aluno transexual teve resistência por parte da escola em adotar o nome social.

Ao tomar conhecimento do problema, a Subseção Santarém da OAB pensou em um trabalho que pudesse ser feito em conjunto com as escolas para promover a discussão do tema e mostrar os direitos e deveres dessas pessoas enquanto cidadãs, além do papel da escola em relação ao acolhimento desses alunos.

“O indivíduo vitimizado, que sofre violência, vai problematizar a sociedade inteira. Significa que se ele apanha hoje, amanhã ele vai agredir”, frisou Milena Andrade, da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Durante a reunião foi apresentada uma cartilha que oferece uma nova didática sugerindo ideias de atividades que podem ser desenvolvidas dentro da sala de aula e com os pais durante reuniões.

O representante do GHS, Herek Fonseca da Silva, explicou que há um fortalecimento dos decretos estadual e federal, que tratam sobre a questão do nome social e de gênero. Essa política foi implantada em 2009. “Essa questão tem crescido dentro do próprio estado e dentro do município também. Isso porque a maioria das pessoas acredita que essa lei não funciona aqui. Pelo contrário, ela funciona, porque é um fortalecimento estadual também”, frisou.

O GHS vai levar essa informação para os próprios pedagogos e diretores das escolas estaduais e municipais de Santarém, oeste do Pará. Essa foi a terceira reunião que aconteceu para fortalecer a ideia. No próximo encontro, sem data prevista, será montado o plano de ação de quando o assunto será debatido dentro das escolas.

Herek relata que cerca de 80% dos LGBT’s já tentaram o suicídio, e na maioria das vezes por causa do preconceito. "Trabalhar com gêneros e orientações sexuais é simples, basta dar voz ao indivíduo e não reprimir a natureza”, ressaltou.

Vários eventos já foram realizados pelo GHS como o I Fórum de Entidades Representativas da Sociedade Civil Organizada do Oeste do Pará, que abordou a inserção dos LGBT no mercado de trabalho e a Parada do Orgulho Gay, onde foram homenageados LGBT’s que foram assassinados.

O pedagogo Cledson Queiroz conta que depois de tantos episódios violentos de preconceito o LGBT passou a adotar a agressividade para se proteger. “Quando eu estava na escola sofri uma agressão, fui ao banheiro e levei um murro, mas não consegui ver o rosto do agressor. Fui até a sala do diretor e ele me disse que a culpa era minha, que eu devia parar de andar com as meninas, parar de rebolar. Então eu voltei pra sala e fiquei calado”.

Necessidade de apoio

Brayan Richel que é andrógeno, participou da reunião e relatou os traumas sofridos quando se viu diante de tanto preconceito. “Eu me tornei agressivo, ando com a cara fechada, não ando mais de cabeça baixa, porque das duas últimas vezes que agi assim, recebi um murro e uma paulada. Na escola então, já apanhei no banheiro, fui enforcado com o carregador do celular, fui ameaçado com um punhal, já tive a cabeça imersa no vaso sanitário".

O andrógeno explica que já passou por muitas situações difícies, principalmente por não ter o apoio da família. “Fui expulso de casa aos 16 anos e morei três meses na rua. Então é muito importante que as crianças e adolescentes recebam apoio na escola para que não virem adultos revoltados, aprendam a se aceitar e exigir respeito. Eu, por exemplo, nunca defendi o que eu era. Hoje é que eu já sei que tenho direitos, mas isso depois de receber orientação do meu parceiro que é pedagogo”.

O grupo tem projetos como o “Vertical”, que arrecada alimentos e roupas, o “Com Amor”, que tem parceria com o SUS, o “Novembro Colorido”, que dá assistência à saúde de travestis e transexuais e o “Empregabilidade”, que busca recolocar o LGBT no mercado de trabalho.


Fonte: OAB Subseção de Santarém, Santarém

OAB-PA, CAA-PA e ESA promovem Curso de PJe no Oeste do Pará


Para proporcionar qualificação aos advogados que militam no interior do Estado, a Subseção de Santarém realizou o 1º Curso de Processo Judicial Eletrônico no município de Alenquer na última sexta (21). Valorizando a integração e a interiorização do conhecimento, os cursos também ocorreram nas cidades de Óbidos e Oriximiná.

As aulas foram ministradas pelo servidor da subseção de Santarém, André Oliveira, e contaram com a presença do presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes Filho, e do secretário geral adjunto, corregedor e presidente da Comissão de Tecnologia da OAB-PA da Subseção local, Edivaldo Medeiros. 

A programação faz parte do projeto "Navegando com Direitos", que tem o apoio da OAB-PA, Caixa de Assistência dos Advogados do Pará e Escola Superior de Advocacia.


Fonte: OAB PA

Reforma política será discutida no Congresso Nacional do IAB em João Pessoa

O papel do Direito na construção de um novo Brasil será o tema central do Congresso Nacional do IAB – 174 anos, que irá discutir as reformas política e trabalhista, dentre outros temas, de 31 de agosto a 2 de setembro, no Teatro Pedra do Reino, no Centro de Convenções de João Pessoa (PB). Organizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA/PB), o congresso reunirá ministros das Cortes Superiores, dentre os quais o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Também participarão das palestras e debates o ex-presidente do STF Nelson Jobim; o ministro da Justiça, Torquato Jardim, e os ex-presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) José Roberto Batochio e Cezar Britto, além de procuradores da República, juízes, advogados e professores de Direito.

Para o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, que fará palestra magna na abertura do evento, o rumo a ser tomado pelo País não pode passar ao largo da Constituição Federal. “O IAB jamais aceitará o aviltamento da democracia, não importando o seu propósito, nem mesmo o de pretensamente alcançar a efetividade da Justiça por meio de iniciativas que, paradoxalmente, desprezem consagradas garantias constitucionais, como o direito à presunção da inocência”, afirma. De acordo com Técio Lins e Silva, “a advocacia brasileira tem percorrido uma trajetória marcada pela resistência a tempos de trevas e pela satisfação cívica de contribuir para o aprimoramento da ordem jurídica nacional”.

Reforma política – O painel que discutirá a reforma política contará com a participação do ministro Dias Toffoli, para quem “falta uma elite nacional que pense um projeto de nação”. O tema também será debatido pelo ex-presidente do STF Nelson Jobim, contrário ao financiamento de campanha exclusivamente público, em discussão no Parlamento brasileiro. “Esse sistema é incompatível com o modelo de disputa eleitoral vigente e não vai dar fim às contribuições privadas, pois a necessidade derruba a proibição”, afirma.

A reforma política também será discutida pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim, e a ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio, presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB. Primeira mulher a ocupar uma cadeira do TSE destinada a juristas, Luciana Lóssio considera desoladora a participação da mulher no cenário político eleitoral brasileiro. “Apesar de sermos mais da metade da população, com 52,13% do eleitorado, representamos menos de 10% na Câmara e 13% no Senado”, informa.

Reforma trabalhista – Para a ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que participará do painel Reforma Trabalhista, “as graves consequências da reforma que tramita no Congresso Nacional incluirão a fragilização do movimento sindical, a pulverização dos direitos dos trabalhadores e o enfraquecimento da Justiça do Trabalho”. Segundo a ministra, “os que são favoráveis a essa reforma, que provocará grave desequilíbrio na relação capital-trabalho, fazem parte do mesmo segmento que foi contra a abolição da escravatura, a Consolidação das Leis do Trabalho e a PEC das empregadas domésticas”.

O ex-presidente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto, que esteve à frente da entidade de 2007 a 2010, também irá discutir o tema. “Essa reforma trabalhista não pretende modernizar o direito brasileiro, nem revogar o nativo poder patronal de demitir o seu empregado, retirando-lhe o seu único mecanismo de sobrevivência”, afirma. O procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva também participará do debate, que será mediado pela 1ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez.

Ex-presidente do Conselho Federal da OAB, José Roberto Batochio, orador oficial do IAB, atuará no painel Corrupção e crise do direito penal. Para Batochio, em cuja gestão (1993/1995) foi criado o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que assegurou diversas prerrogativas da profissão, é inadmissível atacar a corrupção, desrespeitando os princípios legais. “Parte do Judiciário, inclusive a Suprema Corte, vem trilhando um crescente e insólito ativismo que se descola dos princípios e das normas constitucionais”, critica.

Os demais painéis do congresso serão dedicados aos temas Sistema penitenciário e lei de drogas, O ativismo judicial e o Poder Legislativo, Tópicos controvertidos –  Novo CPCe Instituições e democracia. Haverá também lançamentos de livros e workshops sobre direitos humanos, penal, de família, societário, ambiental, urbanístico, societário e internacional, como também a respeito do emprego da mediação e da arbitragem.

A programação completa do evento está disponível no site www.congressoiab.com.br , pelo qual também é possível acessar o edital referente aos trabalhos acadêmicos que poderão ser inscritos até o dia 31 de julho. Os participantes do congresso que tiverem frequência mínima de 75% nas atividades receberão certificados de 30 horas/aula. 



Serviço

Evento: Congresso Nacional do IAB – 174 anos

Tema central: O papel do Direito na construção de um novo Brasil

Data: 31 de agosto a 2 de setembro

Local: Teatro Pedra do Reino, no Centro de Convenções de João Pessoa (PB) – Rodovia PB-008, Km 5, s/n, no Polo Turístico Cabo Branco

Realização: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA/PB)

Programação e inscrições: acessíveis pelo site www.congressoiab.com.br

Tel: (21) 2240-3173 (Secretaria do IAB)


Fonte: OAB PA

CAA-PA apresenta propostas de parceria para projeto social na comunidade Tocantins


Para garantir  mais segurança na comunidade Tocantins, localizada nas proximidades do Clube dos Advogados, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Pará, Oswaldo Coelho e o diretor-tesoureiro, Antônio Miranda, reuniram com o Coronel Silveira, Chefe de Gabinete do Comando da PMPA e com o Tenente Coronel Ulisses, Comandante do 10º Batalhão da PMPA de Icoaraci, na última terça (18), na sede do Comando da Polícia Militar. 

Foram levadas propostas de parceria para  reforma e aparelhamento do box da PM. A diretoria da Caixa de Assistência também apresentou uma proposta de parceria para um projeto de socialização voltado para crianças e adolescentes, que moram na comunidade.

Fonte: OAB PA

terça-feira, 18 de julho de 2017

2º PARTE CURSO DE LIBRAS OAB SUBSEÇÃO DE SANTARÉM 2017

1º PARTE CURSO DE LIBRAS OAB SUBSEÇÃO DE SANTARÉM 2017

BATALHA PREVIDENCIÁRIA - Servidor pode contar tempo de insalubridade com CLT para aposentar

Servidor que atuou como celetista em função insalubre tem o direito de contar o período como especial para aposentadoria. O entendimento é do Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 23ª Vara Federal do Distrito Federal, que por meio de liminar acolheu pedido de uma servidora aposentada que foi obrigada a voltar à ativa para completar o tempo de contribuição.

O caso envolve uma servidora que trabalhou fazendo análises clínicas como técnica de laboratório na Fundação Hemocentro de Brasília. De 1983 a 1990 ela atuou como celetista, mesmo sendo servidora. A partir de 1990, uma lei a transformou em estatutária.

Para profissionais sob a CLT, está definido que o período trabalhado em condição insalubre conta como especial para aposentadoria. Para servidores, ainda não há pacificação sobre o tema.

Maré a favor
O sindicato da categoria da servidora obteve em mandado de injunção que seus filiados usassem o tempo de insalubridade para contar na aposentadoria.

Logo depois, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu que o período de insalubridade de servidores deveria contar para a aposentadoria. A técnica então se aposentou.

Virada no tempo
Porém, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a medida do TC-DF alegando que o órgão legislou. A Justiça acolheu o argumento e cassou a norma.

Com a nova decisão, o INSS negou conceder a certidão que atesta o trabalho em condição especial. O órgão definiu que a técnica de laboratório deveria voltar a trabalhar para completar seu tempo de aposentadoria.

Mudança de estratégia 
Defendida pelo escritório Casse Ruzzarin, a técnica recorreu à Justiça Federal. “A estratégia foi mostrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que o tempo trabalhado como CLT em condição insalubre conta. Não nos apegamos à norma do Tribunal de Contas”, afirma Marcos Joel dos Santos, advogado que atuou na causa.

Para o juiz Fontes Laranjeira, a técnica apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico (LTCAT), documentos que comprovam que trabalhou em condição insalubre.

Também pesou o risco de perigo na demora de uma decisão, já que a mulher estava na eminência de ter de voltar a trabalhar. Assim, ela poderá esperar o fim do julgamento na condição de aposentada.


Fonte: Conjur, OAB Subseção de Santarém

Agora é lei: advogados gaúchos estão isentos de custas à execução de honorários advocatícios

Publicado, segunda-feira, 17 de julho de 2017 às 15h16

Porto Alegre (RS) - O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, enalteceu a sanção, pelo governador do RS, José Ivo Sartori, da Lei 15.016, que “Trata de alterações na Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e dando outras providências.” Com a sanção em 90 dias, a contar de hoje, os advogados estarão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios. 

Uma importante bandeira da OAB/RS, que contempla o Plano de Valorização da Advocacia para enfrentar o aviltamento de honorários, também foi contemplada na Lei 15.016, através do PL 97/2016: a obrigatoriedade de custas, ao final da ação, para recursos que versarem exclusivamente sobre honorários. Com isso, o advogado poderá recorrer quando a matéria versar exclusivamente sobre honorários, sem a necessidade de recolhimento de custas antecipadas.

Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL97/16 que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a notícia enfatizando a representatividade da conquista para os advogados e para a cidadania: “Na verdade, a advocacia gaúcha está de parabéns. A Ordem não mediu esforços para realizar aquilo que prometeu no Plano de Valorização da Advocacia, que é valorizar o advogado. Isso, sem dúvida nenhuma, representa à advocacia um ganho importante. O parcelamento de custa também representa um ganho à cidadania no momento de crise. O Poder Judiciário, através de uma grande conversação da Emenda 3, apresentada pela OAB/RS, atinge toda a cidadania, bem como todos os advogados. Sem dúvida nenhuma, a advocacia está de parabéns nessa semana. ”, salientou.

Da mesma forma, o dirigente destacou o trabalho incansável para cumprir o compromisso com os mais de 100 mil advogados gaúchos: “Trabalhamos para honrar as necessidades e demandas da classe através das diretrizes do Plano de Valorização da Advocacia. Essa é a Ordem que a advocacia espera: atuante, vigilante, mas, acima de tudo, trazendo resultados concretos para os advogados e advogadas. Temos que festejar, temos que brindar, mas não vamos parar por aqui. Em breve, a advocacia terá novas ações da Ordem, que revestem os temas mais importantes da classe”, enalteceu Breier.

Confira a íntegra:

Lei Nº 15.016

Altera a Lei nº 14.634, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a Taxa Única de Serviços Judiciais, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A Lei nº 14.634 , de 15 de dezembro de 2014, passa a ter as seguintes alterações:

"Art. 1º Passa a ser regida por esta Lei a Taxa Única de Serviços Judiciais, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nos seguintes feitos e cartas:

.....

III - ações cautelares, tutela antecipada e tutela cautelar requeridas em caráter antecedente;

.....

VI - embargos de devedor, fase de cumprimento de sentença e impugnação à fase de cumprimento de sentença;

.....

IX - incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica e o pedido de produção antecipada de prova;

X - cartas precatória, rogatória, de ordem e arbitral. "

"Art. 2º .....

Parágrafo único. .....

.....

II - a expedição de certidão, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

.....

VI - requisição de autos ao arquivo judicial centralizado;

VII - todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no "caput" deste artigo."

"Art. 6º .....

Parágrafo único. Também estão isentos do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais os processos de alimentos e de execução de alimentos (fase de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de prestar alimentos, inclusive os alimentos provisórios ou provisionais fixados por tutela de evidência, tutela de urgência e/ou cautelar). "

"Art. 9º .....

.....

§ 2º A desistência, em qualquer fase do processo, não dispensa o pagamento da taxa, nem dá direito à restituição, salvo nas hipóteses de recolhimento efetuado a maior ou cancelada a distribuição antes da citação/notificação; a transação formalizada antes da sentença dispensa o pagamento dos valores remanescentes da taxa, se houver.

....."

"Art. 10. .....

I - à alíquota de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da ação, nos processos em geral, tutelas antecipada e cautelar requeridas em caráter antecedente, observando-se a taxa mínima de 5 (cinco) URC e a máxima de 1.000 (mil) URC; e

II - à alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação em caso de embargos, fase de cumprimento de sentença e impugnação à fase de cumprimento de sentença, bem como incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o pedido de produção antecipada de prova, observando-se a taxa mínima de 5 (cinco) URC e máxima de 300 (trezentas) URC.

§ 1º Quando se tratar de ações cíveis de valor inestimável, inventários ou arrolamentos negativos e processos criminais, o valor da causa será o de alçada (250 URC), equivalendo a Taxa Única de Serviços Judiciais a 6,25 (seis vírgula vinte e cinco) URC.

§ 2º Nos processos de inventário e de arrolamento, bem como sobrepartilhas, desconsiderada a meação do cônjuge ou companheira sobrevivente, e nos processos de separação e de divórcio, o valor da causa é a avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial.

.....

§ 4º Para as cartas de ordem, precatória, rogatória e arbitral a Taxa Única de Serviços Judiciais equivalerá a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) URC."

"Art. 11. .....

I - na data da propositura da ação, do pedido de tutela antecipada ou cautelar, do incidente processual ou do pedido de produção antecipada de prova, bem como na conversão em fase de cumprimento de sentença ou na data da distribuição de carta de ordem, precatória, rogatória ou arbitral;

II - na data fixada na legislação específica quando da interposição do recurso nos feitos do Juizado Especial Cível ou da Fazenda Pública; e

.....

§ 1º O magistrado poderá conceder direito ao parcelamento do pagamento da taxa que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento ou, ainda, facultar o pagamento ao final do processo, para pronta quitação em 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inclusão nos cadastros de restrição de crédito.

§ 2º Nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações, a taxa deverá ser paga ao final pelo credor, se vencido."

"Art. 13. .....

§ 1º Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, o preparo do recurso compreenderá, além da Taxa Única de Serviços Judiciais, os valores devidos ao Poder Judiciário a título de condução de oficial de justiça e despesas processuais, ressalvada a hipótese de concessão da justiça gratuita.

§ 2º Na hipótese de recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência, ou "initio litis", fixados em favor do advogado, poderá o magistrado proceder da forma estabelecida no art. 11, § 2º, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade."

"Art. 16. .....

.....

VII - de certidões e requisição de autos ao arquivo judicial centralizado.

.....

§ 3º As despesas de cópias previstas no inciso I, a serem pagas no prazo legal para a apresentação dos respectivos originais, no 1º e no 2º graus de jurisdição, e as previstas nos incisos VI e VII seguirão regulamentação administrativa editada pelo Tribunal de Justiça.

§ 4º São isentos de Taxa Única de Serviços Judiciais as certidões de antecedentes criminais e alvará de folha corrida, independentemente de quem os requeira e de serem positivo(a) ou negativo(a); a certidão cível do tipo "nada consta", quando requerida por pessoa física ou jurídica para a defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal do requerente ou, ainda, quando se tratar de requisição judicial, bem como as certidões requeridas por interessados que comprovarem, perante a autoridade competente, a sua insuficiência econômica. "

"Art. 19. Os juízes de primeiro e segundo graus fiscalizarão a cobrança da Taxa Única de Serviços Judiciais e despesas nos autos e papéis sujeitos ao seu exame, devendo punir disciplinarmente o servidor faltoso."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil

Fonte: OAB Nacional, OAB Subseção de Santarém

ABANDONO AFETIVO INVERSO


Abandono afetivo inverso pode gerar indenização: especialista diz que a falta do cuidar, por parte dos filhos, é premissa para indenização.

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. A ministra Fátima Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado de 2012, afirma, desta forma, ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A pena foi de R$ 200 mil, imposta ao pai por abandonar a filha material e afetivamente durante a sua infância e adolescência. Apesar de ser tema polêmico, desde esse julgamento ficou estabelecido o entendimento, na jurisprudência, de que cabe pena civil em razão do abandono afetivo.

Contudo, questiona-se: e o abandono afetivo inverso? E se os males advindos da falta de amor, cuidado e atenção vitimizam os pais? Diz-se abandono afetivo inverso, segundo o desembargador Jones Figueirêdo Alves (PE), diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”. Segundo o diretor, esta falta do cuidar serve de premissa de base para a indenização.

O amor é uma celebração permanente de vida, reflete o desembargador, e, como tal, “realidade espontânea e vivenciada do espírito; todavia o abandono moral e material, como instrumento de desconstrução de vida pode ser mensurado em níveis de quantificação indenizatória”. Os parâmetros “são os circunstanciais de vida dos próprios atores envolvidos, sinalizando uma reparação civil adequada e necessária”, complementa.

Na China, desde o último dia 1 de julho, vigora lei que obriga os filhos a visitarem os pais idosos, prevê multa e até prisão. E no Brasil? Qual o preço do abandono afetivo inverso? Existe Lei que regulamente a matéria? Confira na entrevista:

IBDFAM - O que é abandono afetivo inverso?

JF - Diz-se abandono afetivo inverso a inação de afeto, ou mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos, quando o cuidado tem o seu valor jurídico imaterial servindo de base fundante para o estabelecimento da solidariedade familiar e da segurança afetiva da família.

O vocábulo “inverso” da expressão do abandono corresponde a uma equação às avessas do binômio da relação paterno-filial, dado que ao dever de cuidado repercussivo da paternidade responsável, coincide valor jurídico idêntico atribuído aos deveres filiais, extraídos estes deveres do preceito constitucional do artigo 229 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “...os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade”.

Aliás, o princípio da solidariedade, “marco paradigmático que caracteriza a transformação do Estado liberal e individualista em Estado democrático e social” (Paulo Luiz Netto Lobo, 2007), tem servido como questão de direito de fundo na diretiva de sua aplicação nas relações familiares, nomeadamente quando perante os mais vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, carentes alimentares, etc.).

Assim, não há negar que, axiologicamente, o abandono constitui um desvio desconcertante do valor jurídico estabilidade familiar, recebendo aquele uma modelagem jurídica e jurisdicional capaz, agora, de defini-lo para os fins de responsabilização civil. O abandono afetivo afeta, sensivelmente, o perfil da família, cuja unidade é a representação melhor do sistema.

Efetivamente, recentes decisões judiciais cuidam de inibir, impedir ou punir a “negligência intolerável” como conduta inaceitável à luz do ordenamento jurídico. A mais significativa delas, resultou da 3ª Turma do STJ, que obrigou um pai a indenizar o filho, na quantia de R$ 200 mil, por abandono moral. A relatora ministra Fátima Nancy Andrighi acentuou que "amar é faculdade, cuidar é dever".

IBDFAM - No primeiro semestre de 2013, a Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal registrou 60 denúncias de violência contra a pessoa idosa, sendo abandono – 20 casos (33%). Como o senhor avalia esse número?

JF - No Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, instituído desde 2007 pela ONU e celebrado em 15 de junho passado, foram revelados novos dados significativos da violência ocorrente. Na composição dos dados, o abandono afetivo inverso se constitui, de fato, como a violência mais gravosa.

Mais do que a violência física ou financeira, a negligência pelo abandono impõe ao idoso uma negação de vida, quando lhe é subtraída a oportunidade de viver com qualidade. Pior ainda é que as maiores violências contra os idosos assumem o território próprio da família, nela acontecendo as mais severas agressões.

Sabido e consabido que dos 22,3 milhões de idosos, atualmente no país, apenas 2,7 milhões com mais de 60 anos, moram sozinhos (1,8 milhão de mulheres e 938 mil homens) enquanto que na composição familiar 15,5 milhões daqueles ainda chefiam suas famílias, a geração de idosos sob abandono inverso assume índice preocupante. É um contingente ancião da recente tendência de menor prole que por isso mesmo fica a depender, uma vez alcançada a faixa etária provecta, de menos guardiões.

Lado outro, o abandono mais se perfaz dentro da família; ou seja, nada obstante esteja o idoso na companhia familiar falta-lhe a assistência material e moral dos devidos cuidados, importando o déficit afetivo em sério comprometimento de vida. Esse tipo de violência não tem maior visibilidade. Enquanto isso, dados da Secretaria de Saúde paulista indicam (15.06.13) que nove pessoas com 60 anos ou mais, em São Paulo, “são internadas por semana em hospitais públicos em razão de agressões físicas”.

Não há dúvida, portanto, que essa estatística revela, com maior visibilidade, severa realidade infratora dos direitos humanos contra o idoso e que deve ser combatida por urgente compromisso social.

No considerar o idoso como “pessoa em situação especial”, suscetível de cuidados compatíveis ao elevado espectro de sua dignidade e ante realidades fáticas diversas, reclamam-se novas tutelas jurídicas especificas.

IBDFAM - Desde que o afeto foi considerado valor jurídico, abandono afetivo pode gerar indenização. E o abandono afetivo inverso?

JF - Sim. Desde quando o afeto juridicamente passou a ter a sua valoração, no efeito de ser reconhecido como vinculo familiar (João Baptista Vilela, 1980), em significado amplo de proteção e cuidado, no melhor interesse da família, a sua falta constitui, em contraponto, gravame odioso e determinante de responsabilidade por omissão ou negligência.

A autonomia da pessoa idosa, enquanto patriarca, chefe de família e pai, exige a assistência filial, moral e afetiva, como imprescindível instrumento de respeito aos seus direitos existenciais de consolidação de vida.

No ponto, o abandono afetivo como falta grave ao dever de cuidar, para além de constituir ilícito civil, será caracterizado como crime, nos termos do Projeto do Senado, de nº 700/2007, já aprovado, dezembro passado, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, daquela casa parlamentar. Entretanto, o projeto apenas cuida de modificar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para caracterizar o abandono (moral) como ilícito civil e penal; não cogitando, todavia, do abandono inverso, no pólo contrário do composto da relação (filhos/pais), o que reclama alteração legislativa pontual do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Aquele projeto está pronto, exatamente há um ano (desde 11.07.2012), para a pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Como abandono afetivo inverso, na mesma dimensão jurídico-axiológica que reclama os cuidados de proteção na relação paterno-filial, devemos considerar que a falta do cuidar serve de premissa de base para a indenização.

IBDFAM - Na sua avaliação deveria existir uma lei para regulamentar a matéria?

JF - Não é demais admitir que o abandono afetivo inverso, em si mesmo, como corolário do desprezo, do desrespeito ou da indiferença filiais, representa fenômeno jurídico que agora deve ser tratado pela doutrina e pelo ordenamento legal carecido de um devido preenchimento, seja por reflexões jurídicas, seja por edição de leis. A sua presença na ordem jurídica servirá, no espectro da ilicitude civil, como nova espécie de comportamento ilícito, pautado por uma configuração jurídica específica, tal como sucede com a dogmatização jurídica do abuso de direito.

IBDFAM – Tal lei seria como na China "sui generis", ou seja, feita para despertar a conscientização para a questão?

JF - Não é suficiente a lei impor a visitação obrigatória dos filhos, como a recente lei chinesa determina (sem especificar, sequer, o mínimo necessário) ou estabelecer sanções civis e penais. Antes de mais, políticas públicas devem destinar emprego de esforços, inclusive de assistência social, para monitorar, continuadamente, a qualidade de vida da pessoa idosa, sob pena de o abandono afetivo inverso ser apenas um instituto jurídico de efeito reparatório civil ou repressivo penal, sem qualquer profilaxia sócio-criminal que o impeça acontecer.

Não adianta tipificar ilicitudes civis e crimes, para as imputações cabíveis, sem que o Estado aparelhe a dignidade e a sobrevivência das pessoas idosas de estruturas adequadas a serviço de uma tutela integral protetiva e preventiva.

No caso, a lei servirá, de imediato, como um aviso eloquente para que possa ser estabelecida, afinal, uma sociedade mais solidária.

IBDFAM – E qual seria o preço do abandono?

JF – Não se pode precificar o afeto ou a falta dele, na exata medida que o amor é uma celebração permanente de vida e como tal, realidade espontânea e vivenciada do espirito; todavia o abandono moral e material, como instrumento de desconstrução de vida pode ser mensurado em níveis de quantificação indenizatória. Os parâmetros são os circunstanciais de vida dos próprios atores envolvidos, sinalizando uma reparação civil adequada e necessária.

IBDFAM – Embora não haja lei específica que regulamente a matéria, é possível invocar uma interpretação principiológica para tal pretensão?

JF – Sim. O princípio do “neminem laedere” (“não causar dano a ninguém”) que serve de fundamento para toda a doutrina da responsabilidade civil. Demais disso, cuidando-se de ilicitude civil de conduta, exorta-se a regra geral do art. 186 do Código Civil, onde ínsito o princípio, segundo a qual “aquele que por, ação ou omissão voluntária, negligência ou imprududência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Segue-se, então, a aplicação do artigo 927 do mesmo estatuto civilista, indicando que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo; sendo certo que dita reparação pela via da indenização, deve medir-se pela extensão do dano, na forma do artigo 944 do Código Civil.

Fonte: OAB Subseção de Santarém