segunda-feira, 17 de julho de 2017

OAB LIVRE, FORTE E INDEPENDENTE, SEMPRE MAIS PELA ADVOCACIA E PELA SOCIEDADE PROMOVE ATO PÚBLICO DE DESAGRAVO.

OAB PA
Participamos hoje, 13, pela manhã, ao lado de Alberto Campos, Jader Kawhage, Eduardo Castro, Osvaldo Coelho, Isaac Magalhães e inúmeros outros colegas, Conselheiros Seccionais e membros de Comissões, de um ato de DESAGRAVO PÚBLICO em Belém, em favor da Dra. Lylian Garcia, que preside a Comissão de Saúde da OAB-PA, que teve as suas prerrogativas violadas pelo conselheiro tutelar, Fábio Paixão. O ato ocorreu em frente à Sede do Conselho Tutelar IV de Belém (DASAC - Sacramenta), no bairro da Pedreira.
A advogada, Lylian Garcia, foi impedida pelo conselheiro de acompanhar a oitiva de sua cliente, que havia sido notificada para comparecer e prestar esclarecimentos na unidade do Conselho Tutelar. Ele ainda alegou que ela deveria ser ouvida individualmente e desacompanhada. Ao subir para acompanhar a cliente, advogada foi questionada pelo conselheiro e a empurrou para fora da sala, mesmo depois da advogada ter informado sobre o seus direitos de exercício profissional. O fato ocorreu no dia 27 de março de 2015.
Vários oradores se manifestaram em defesa da Dra. Lylian Garcia, todos de costas para a sede do Conselho, porém, o discurso mais contundente foi o do presidente Alberto Campos, que afirmou que Ordem deve sempre estar em alerta para socorrer especialmente as advogadas, que constantemente têm as prerrogativas violadas como no caso da advogada Lylian Garcia. "A seccional paraense está atenta para combater qualquer desrespeito às prerrogativas que sejam praticadas em qualquer lugar. Constatamos que os casos identificados estão sempre relacionados ao despreparo das autoridades. Além disso, sabemos que não há uma qualificação profissional adequada para a formação destes profissionais e por conta disso temos muitos registros destas violações", ressaltou.


Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer seus direitos e prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos constrangidos por "autoridades" ou mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem.
Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por ditas "autoridades". E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ou são agredidos física e moralmente ao insistirem em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente.
Por tudo isso, por que existem abusos e por que as autoridades concentram um grande poder, o advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho. Ele precisa ter um escudo, uma couraça que possa protegê-lo dessas arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito constitucional de todos os cidadãos. Mais do que isso, precisa manter a vigilância e pressão para que tais garantias sejam respeitadas e cumpridas.
E para coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas pelas autoridades aos advogados, é que existe o Instrumento de Defesa, denominado, DESAGRAVO PÚBLICO, que novamente foi utilizado pela OAB-PA para defender sua presidente da Comissão de Saúde.
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Este Instrumento de Defesa, está previsto, no inciso XVII, do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB.
O Advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelos Conselhos Seccional e Subsecional, de ofício/liminarmente, ou requerimento do Advogado.
Quando a violação a direito ou à prerrogativa for notória, atingindo a classe de advogados, o desagravo poderá ser concedido liminarmente conforme estabelecido pelo Estatuto, artigo 7 º, parágrafo 5 º, combinado com o Regulamento Geral do EAOB, art. 1°.

Fonte: OAB Pará, OAB Subseção de Santarém

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