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segunda-feira, 17 de julho de 2017

OAB LIVRE, FORTE E INDEPENDENTE, SEMPRE MAIS PELA ADVOCACIA E PELA SOCIEDADE PROMOVE ATO PÚBLICO DE DESAGRAVO.

OAB PA
Participamos hoje, 13, pela manhã, ao lado de Alberto Campos, Jader Kawhage, Eduardo Castro, Osvaldo Coelho, Isaac Magalhães e inúmeros outros colegas, Conselheiros Seccionais e membros de Comissões, de um ato de DESAGRAVO PÚBLICO em Belém, em favor da Dra. Lylian Garcia, que preside a Comissão de Saúde da OAB-PA, que teve as suas prerrogativas violadas pelo conselheiro tutelar, Fábio Paixão. O ato ocorreu em frente à Sede do Conselho Tutelar IV de Belém (DASAC - Sacramenta), no bairro da Pedreira.
A advogada, Lylian Garcia, foi impedida pelo conselheiro de acompanhar a oitiva de sua cliente, que havia sido notificada para comparecer e prestar esclarecimentos na unidade do Conselho Tutelar. Ele ainda alegou que ela deveria ser ouvida individualmente e desacompanhada. Ao subir para acompanhar a cliente, advogada foi questionada pelo conselheiro e a empurrou para fora da sala, mesmo depois da advogada ter informado sobre o seus direitos de exercício profissional. O fato ocorreu no dia 27 de março de 2015.
Vários oradores se manifestaram em defesa da Dra. Lylian Garcia, todos de costas para a sede do Conselho, porém, o discurso mais contundente foi o do presidente Alberto Campos, que afirmou que Ordem deve sempre estar em alerta para socorrer especialmente as advogadas, que constantemente têm as prerrogativas violadas como no caso da advogada Lylian Garcia. "A seccional paraense está atenta para combater qualquer desrespeito às prerrogativas que sejam praticadas em qualquer lugar. Constatamos que os casos identificados estão sempre relacionados ao despreparo das autoridades. Além disso, sabemos que não há uma qualificação profissional adequada para a formação destes profissionais e por conta disso temos muitos registros destas violações", ressaltou.


Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer seus direitos e prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos constrangidos por "autoridades" ou mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem.
Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por ditas "autoridades". E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ou são agredidos física e moralmente ao insistirem em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente.
Por tudo isso, por que existem abusos e por que as autoridades concentram um grande poder, o advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho. Ele precisa ter um escudo, uma couraça que possa protegê-lo dessas arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito constitucional de todos os cidadãos. Mais do que isso, precisa manter a vigilância e pressão para que tais garantias sejam respeitadas e cumpridas.
E para coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas pelas autoridades aos advogados, é que existe o Instrumento de Defesa, denominado, DESAGRAVO PÚBLICO, que novamente foi utilizado pela OAB-PA para defender sua presidente da Comissão de Saúde.
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Este Instrumento de Defesa, está previsto, no inciso XVII, do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB.
O Advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelos Conselhos Seccional e Subsecional, de ofício/liminarmente, ou requerimento do Advogado.
Quando a violação a direito ou à prerrogativa for notória, atingindo a classe de advogados, o desagravo poderá ser concedido liminarmente conforme estabelecido pelo Estatuto, artigo 7 º, parágrafo 5 º, combinado com o Regulamento Geral do EAOB, art. 1°.

Fonte: OAB Pará, OAB Subseção de Santarém

segunda-feira, 3 de julho de 2017

VII CONFERÊNCIA DA ADVOCACIA DO PARÁ - I CONFERÊNCIA REGIONAL DA ADVOCACIA DO OESTE DO PARÁ

Com o tema central "A reafirmação dos compromissos da Advocacia com a sociedade civil e o Estado de Direito", o evento promovido pela OAB-PA e a Escola Superior de Advocacia (ESA) reunirá especialistas, advogados, estudantes e profissionais de outras áreas nos dias 20, 21 e 22 de setembro deste ano.
Nesta semana, o presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, cumpriu extensa agenda institucional na região oeste do estado. Em Santarém, lançou a I Conferência Regional da Advocacia do Oeste do Pará, ao lado da diretora-geral da Escola Superior de Advocacia, Cristina Lourenço, e do presidente da subseção local, Ubirajara Bentes de Souza Filho.
Para ratificar o compromisso de interiorização do conhecimento, a edição deste ano do maior evento da advocacia paraense será antecedida por quatro Conferências Regionais realizadas nos municípios de Redenção, Paragominas, Marabá e Santarém. Fique por dentro da programação e saiba como efetuar sua inscrição no link a seguir:
Além disso, é possível acessar o link de cada Conferência Regional, conhecer a programação e seus respectivos subtemas:
REDENÇÃO: A Advocacia e a Observância da Ética, dos Deveres e Prerrogativas Profissionais.
PARAGOMINAS: A Advocacia e a Defesa da Constituição, da Ordem Jurídica do Estado Democrático e dos Direitos Humanos.
MARABÁ: A Advocacia e a Defesa da Justiça Social, da Boa Aplicação das Leis e da Rápida Administração da Justiça.
SANTARÉM: A Advocacia e o Aperfeiçoamento da Cultura e das Instituições Jurídicas.



Fonte: OAB Subseção de Santarém

quarta-feira, 21 de junho de 2017

5° CURSO DE DEONTOLÓGICA JURÍDICA

Aula Magna "ÉTICA NA ADVOCACIA", proferida pelo Dr. Alberto Antonio Campos, presidente da OAB-PA, e participação especial da Diretora Geral da Escola Superior de Advocacia - ESA OAB-PA, Professora Dra. Cristina Lourenço, às 17h00, na sede da OAB-PA Santarém.

Período: 28 a 30.06 e 03 a 05.07.2017
Local: auditório da OAB-PA Santarém.
Horário: 17h00 às 22h00
Carga horária: 68 h/a
Investimento: R$ 120,00 
OAB Subseção de Santarém.



sexta-feira, 26 de maio de 2017

MP investiga ação da polícia que deixou 10 mortos em fazenda do Pará

Edição do dia 25/05/2017
25/05/2017 21h36 - Atualizado em 25/05/2017 21h36


Famílias das vítimas afirmam que houve uma chacina. Peritos encontram perfurações a bala na cabeça e nas costas em 3 corpos.

O Ministério Público abriu um inquérito para apurar a ação da Polícia Militar do Pará, em que dez pessoas morreram, na quarta (24), no sul do estado. As famílias das vítimas afirmam que houve uma chacina.

Peritos do Instituto Médico Legal informaram que em pelo menos três corpos havia perfurações a bala na cabeça e nas costas. Nesta quinta-feira (25), um grupo de promotores de Justiça ouviu relatos de parentes das vítimas.

“Eles atiraram na minha cunhada pelas costas. Então, eles já foram com o intuito de matar. Como que teve esse tiroteio, sendo que nenhum dos policiais foi ferido ou baleado, como é que dez pessoas morreram?”, indaga uma testemunha.

A Secretaria de Segurança do Pará afirma que os policiais revidaram ao ataque dos posseiros. E que vai investigar se houve abuso. As dez mortes ocorreram durante uma operação na Fazenda Santa Lúcia, no município de Pau d’Arco, no sul do Pará. Segundo o governo, os policiais foram até lá para cumprir mandados de prisão contra suspeitos de duas tentativas de homicídio e da morte de um vigilante da fazenda.

A Fazenda Santa Lúcia é do tamanho de cinco mil campos de futebol. Por três vezes, o dono conseguiu na Justiça a reintegração de posse após invasões. O Incra informou que tentou negociar a compra da Fazenda Santa Lúcia para fins de reforma agrária, mas não houve acordo.

Em um vídeo gravado por um funcionário da fazenda, no início do ano, um dos posseiros é visto com uma arma dentro da propriedade rural.

O Ministério Público abriu inquérito para apurar as mortes. Nesta quinta, o procurador-Geral de Justiça foi a Pau d’Arco acompanhar a perícia na fazenda. A Ordem dos Advogados do Brasil pediu o afastamento dos policiais envolvidos na operação.

“Se assim comprovar a responsabilidade dos policiais civis e militares, eles demonstram que não estão preparados para exercer a função que estão exercendo”, destaca Alberto Campos, presidente da OAB-PA.

A Secretaria de Segurança Pública do Pará declarou que ainda vai decidir se afasta ou não os policiais envolvidos na operação.

Fonte: Pará

segunda-feira, 17 de abril de 2017

REPRESENTANDO A OAB-PA NO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA.


Com a honra de ter sido designado pelo presidente da OAB-PA, Alberto Antonio Campos, prestamos compromisso como integrante da comissão seccional do Meio Ambiente com a responsabilidade de representar a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Pará, como membro titular, no Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, que é Órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA com competências, consultivas, deliberativas, normativas e recursais, decidindo em última instância administrativa sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEMAS.

No COEMA teremos a companhia da Conselheira Seccional Patrícia Guimarães da Rocha, que preside a comissão de Meio Ambiente, e permanecerá como representante suplente.

Compete ao COEMA dentre outras: a) editar normas e definir diretrizes para implantação da Política Estadual do Meio ambiente; b) aprovar planos e programas na área do meio ambiente; c) emitir parecer prévio sobre o licenciamento de projetos, públicos ou privados, que apresentem aspectos potencialmente poluidores ou causadores de significativa degradação do meio ambiente, como tal caracterizados em lei; d) aprovar normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria de qualidade de meio ambiente; e) decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão ambiental competente; e) definir a implantação de espaços territoriais, especificamente protegidos, para a defesa dos ecossistemas; f) fixar diretrizes para pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente; g) estabelecer critérios para orientar as atividades educativas, inclusive quanto à documentação, divulgação e discussão pública, no campo da conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais; h) homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para proteção do meio ambiente; i) assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente, etc.

O COEMA é um órgão paritário, composto de (13) membros, representantes oriundos de órgãos governamentais e da sociedade civil com mandato de dois (2) anos, renovável por mais dois anos.




Por: Dr. Ubirajara Bentes De Souza Filho