segunda-feira, 17 de abril de 2017

REPRESENTANDO A OAB-PA NO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA.


Com a honra de ter sido designado pelo presidente da OAB-PA, Alberto Antonio Campos, prestamos compromisso como integrante da comissão seccional do Meio Ambiente com a responsabilidade de representar a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Pará, como membro titular, no Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, que é Órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA com competências, consultivas, deliberativas, normativas e recursais, decidindo em última instância administrativa sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEMAS.

No COEMA teremos a companhia da Conselheira Seccional Patrícia Guimarães da Rocha, que preside a comissão de Meio Ambiente, e permanecerá como representante suplente.

Compete ao COEMA dentre outras: a) editar normas e definir diretrizes para implantação da Política Estadual do Meio ambiente; b) aprovar planos e programas na área do meio ambiente; c) emitir parecer prévio sobre o licenciamento de projetos, públicos ou privados, que apresentem aspectos potencialmente poluidores ou causadores de significativa degradação do meio ambiente, como tal caracterizados em lei; d) aprovar normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria de qualidade de meio ambiente; e) decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão ambiental competente; e) definir a implantação de espaços territoriais, especificamente protegidos, para a defesa dos ecossistemas; f) fixar diretrizes para pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente; g) estabelecer critérios para orientar as atividades educativas, inclusive quanto à documentação, divulgação e discussão pública, no campo da conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais; h) homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para proteção do meio ambiente; i) assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente, etc.

O COEMA é um órgão paritário, composto de (13) membros, representantes oriundos de órgãos governamentais e da sociedade civil com mandato de dois (2) anos, renovável por mais dois anos.




Por: Dr. Ubirajara Bentes De Souza Filho

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