terça-feira, 25 de abril de 2017

ATO CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, vem a público manifestar-se de maneira totalmente contrária ao Projeto de Lei 6787/2016, de relatoria do Dep. Rogério Marinho, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e busca efetivar a chamada Reforma Trabalhista.

Os Direitos Trabalhistas hoje vigentes no Brasil - e que se encontram ameaçados pelo Congresso Nacional - foram construídos ao longo dos anos, começando em 1888, quando da promulgação da Lei Áurea, até chegarmos à normatização juslaboralista atualmente existente.

Referidos Direitos foram recepcionados e protegidos pelo legislador constituinte de 1988, que elevou diversos deles ao patamar de direito constitucional e estabeleceu, logo no artigo 1º, serem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e, no artigo 3º, afirmou constituir um dos objetivos fundamentais da República a redução das desigualdades sociais.

Ocorre que, na contramão da história e dos ditames constitucionais, nos deparamos hoje com uma verdadeira cruzada contra os direitos trabalhistas, protagonizada pelo Poder Executivo Federal e pela maioria dos congressistas. Em 2015, ocorreu a promulgação da Lei 13.189/2015, que, pela primeira vez, regulamentou no Brasil a possibilidade de redução salarial, hipótese tratada na Constituição como medida de extrema exceção.

A onda de “flexibilizações” de direitos, eufemismo usado por aqueles que arquitetam a Reforma, prossegue avançando por meio de alterações legislativas esparsas, tal como ocorreu com a Lei da Terceirização (13.429/2017), promulgada há menos de um mês, para permitir a terceirização ilimitada de mão de obra, até mesmo na atividade-fim do empregador, seja ele público, seja privado, com consequências catastróficas para a classe trabalhadora.

Já o PL 6787/2016 vem para sacramentar a Reforma, alterando mais de uma centena de dispositivos da CLT, trazendo pontos extremamente prejudiciais aos trabalhadores, destacando-se negativamente a chamada “jornada intermitente” e, dentre outros pontos, a possibilidade de o Negociado prevalecer sobre o Legislado, no mesmo momento em que também é retirada a contribuição sindical compulsória, fazendo com que os sindicatos laborais fiquem enfraquecidos justamente no momento em que poderão negociar os direitos dos trabalhadores, ainda que esses sejam menos favoráveis do que aqueles dispostos na Lei.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, vimos nos deparando com decisões extremamente prejudiciais à classe trabalhadora. Em outubro de 2016 o Ministro Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos de decisões da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, decisão proferida liminarmente nos autos da ADPF 323, retirando a eficácia da Súmula 277 do C. TST. Também há menos de um mês, o plenário da Corte decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas por ela contratadas.

A OAB/PA entende que os referidos julgados, assim como as alterações legislativas que compõem a Reforma Trabalhista, configuram grande retrocesso capaz de inutilizar direitos dos trabalhadores conquistados por gerações, com muito suor e luta dos brasileiros. Nesse sentido, a CRFB/88, no artigo 7º, afirma quais são os direitos dos trabalhadores “além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.

É, portanto, eivado de inconstitucionalidade todo ato que traga em seu bojo piores condições sociais aos trabalhadores brasileiros.

Além de prejuízos imediatos aos trabalhadores, a precarização dos direitos fatalmente trará grande revés à economia do país, na medida em que o mercado consumidor perderá poder de compra, o que refletirá diretamente no faturamento das pequenas, médias e grandes empresas deste país.

A sociedade precisa estar vigilante e não se deixar levar por argumentos como os que atribuem à legislação trabalhista a responsabilidade pela crise econômica que assola o país.

Como é de conhecimento público, a atual situação do Brasil decorre de corrupção e incompetência. Afinal, poucos anos atrás, éramos a sétima economia mundial, ultrapassando o Reino Unido, e vivíamos a era do pleno emprego, tudo isso com a mesma legislação trabalhista que agora se afirma ser arcaica.

Dessa forma, conclamamos a sociedade brasileira a se unir no dia 28/04/2017 e se manifestar contra a Reforma Trabalhista, que trará consequências negativas incalculáveis aos direitos sociais e à economia do Brasil.

Fonte: OAB PARÁ

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