segunda-feira, 24 de abril de 2017

Vai se responsabilizar SIM!

A Súmula n. 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define a responsabilidade civil de estabelecimentos que se comprometam a cuidar do seu veículo, sejam os estacionamentos pagos ou não. E o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização do fornecedor, independentemente da existência de culpa. Fique atento aos seus direitos!



Fonte: OAB Santarém

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