quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Proibição de atividade insalubre para gestante ou lactante: análise do art. 394-A da CLT – Lei 13.287/2016

A lei 13287/2016 trouxe um novo artigo à CLT, que dispõe sobre a vedação do trabalho da Gestante ou lactante em local insalubre: 
Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”
Esse dispositivo não traz exceção, nem mesmo permite interpretação diversa da literal. O artigo inviabiliza, portanto, a prestação de serviços de gestantes ou lactantes em ambientes expostos a agentes insalubres. Sua aplicação é imediata.
Na prática, significa dizer que uma empregada que se descubra grávida não poderá continuar trabalhando nos locais insalubres, nem durante a gestação, nem durante o período em que estiver amamentando.
Como a Lei não regulamenta o período de lactação, entende-se aplicável por analogia o art. 396, da CLT, que estabelece o direito ao intervalo de amamentação até os 6 (seis) meses da criança.
Durante esse período a empregada não receberá o adicional de insalubridade, sendo importante que ela assine um termo de ciência do motivo das alterações do local de trabalho, a duração e de que não receberá o adicional.
Diante da ausência de exceção ou regulamentação de atividades especiais, como, por exemplo, as dos hospitais, é possível que, diante da ausência de locais salubres, a empregada deva permanecer em casa, recebendo salário, durante todo esse período. É o que vem entendendo os poucos doutrinadores que já se pronunciaram sobre a matéria.
O fundamento para a criação desse dispositivo é a proteção do nascituro, e o dever constitucional de proteção à criança, o que, aliás, levou o STF a entender pela estabilidade da Gestante mesmo nos contratos de experiência, modificando, por conseguinte o entendimento do TST já sumulado.
Como a Lei é muito recente, ainda não há jurisprudência ou discussão judicial sobre o tema. O Sindicato dos Hospitais de São Paulo já levou ao Ministro da Saúde o grande impacto e os prejuízos advindos do novo artigo, mas até o momento inexiste medida que suspenda ou altere a Lei.
Recentemente o tema foi discutido em audiência pública na ALERJ, com a presença da Federação Brasileira de Hospitais, a Confederação Nacional de Saúde, a FEHERJ, a CNTS e a Federação Nacional dos Enfermeiros. Contudo, não há consenso sobre o que pode ser feito para minimizar os prejuízos das empresas e das empregadas, que, certamente, perderão espaço no mercado de trabalho.
Portanto, em relação aos hospitais e estabelecimentos da área de saúde, será necessário fazer um minucioso levantamento dos locais realmente insalubres, e daqueles em que os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) e/ou EPIs (equipamentos de proteção individual) seriam capazes de eliminar o risco, elaborando um novo PPRA com definição de locais em que essas gestantes poderiam trabalhar sem risco de contaminação.
O não atendimento da norma gera à empregada o direito de (i) ajuizar ação pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho; ou (ii) ajuizar ação com pedido de obrigação de fazer, para que seja transferida de área na empresa; e (iii) pleitear indenização por dano moral. Além disso, é possível que o Ministério do Trabalho, ao fiscalizar a empresa, lavre um auto de infração se identificar que há alguma gestante ou lactante trabalhando em local insalubre.
Feitas tais considerações, entendo que nos casos em que inexista possibilidade de alocar a empregada em outro setor, é necessário invocar, ainda que por aplicação analógica, o disposto na Convenção 103 da OIT, ratificada pelo Brasil, que prevê o custeio, pelo Seguro Social Obrigatório, do afastamento da Gestante de seu labor, e, também, o seu artigo 8º, que afirma que em “hipótese alguma, deve o empregador ser tido como pessoalmente responsável pelo custo”, o que implicaria,  na prática, em afastar a empregada e encaminhá-la ao INSS durante todo o afastamento.

Resenha Diária 18/08/2016, 23/08/2016, 25/08/2016, 26/08/2016, 30/08/2016 e 31/08/2016


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


31 de agosto de 2016
Decreto nº 8.843, de 30.8.2016 - Altera o Anexo ao Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

30 de agosto de 2016
Decreto nº 8.842, de 29.8.2016 - Promulga o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada pela República Federativa do Brasil em Cannes, em 3 de novembro de 2011.Decreto de 29.8.2016 - Revoga o Decreto nº 92.055, de 2 de dezembro de 1985, que autorizou o Lloyds Bank Plc a funcionar no Brasil.

26 de agosto de 2016
Decreto nº 8.841, de 25.8.2016 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

25 de agosto de 2016
Decreto nº 8.840, de 24.8.2016 - Altera o Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.Decreto de 24.8.2016 - Altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Decreto de 24.8.2016 - Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa de Planejamento e Logística S.A.

23 de agosto de 2016
Decreto de 22.8.2016 - Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016.

18 de agosto de 2016
Decreto nº 8.839, de 17.8.2016 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.Decreto nº 8.838, de 17.8.2016 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, firmado em Paris, em 29 de janeiro de 2008.
Decreto nº 8.837, de 17.8.2016 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Vitória da Advocacia


#VitóriadaAdvocacia | A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles. O Projeto de Lei, que apensou outros projetos em tramitação, também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94), apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes.

Conheça o Projeto de Lei, http://goo.gl/lT2ypQ


quinta-feira, 25 de agosto de 2016

OAB saúda decisão da Câmara pela suspensão de prazos para advogadas que tiveram filhos

terça-feira, 23 de agosto de 2016 às 15h39
Brasília – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) projeto que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes. O PL 1.901/2015 altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. A OAB acompanha a tramitação do projeto, que agora segue para o Senado Federal.
Pelo projeto, os prazos serão suspensos por 30 dias, quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
“Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada”, explica o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. “Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles.”

“A OAB trabalhou intensamente para aprovar esse PL e teve uma participação marcante na sessão de votação, representada por integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada, como Daniela Teixeira (DF) e Ariana Teles (GO). A aprovação do texto representa uma vitória muito significativa para as advogadas brasileiras, notadamente aquelas que militam rotineiramente nos fóruns e que também precisam do apoio da Justiça para bem exercerem suas atividades, justamente quando gestantes e lactantes, momentos esses de grande fragilidade para todas as mães. Nossa luta continuará, pois o projeto de lei seguirá para o Senado e precisamos buscar o apoio dos parlamentares", destacou Eduarda Mourão, presidente da Comissão.
O PL, que apensou outros projetos em tramitação, também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94), apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.
O projeto, de autoria do deputado federal Daniel Vilela, com relatoria de Delegado Éder Mauro, foi aprovado por unanimidade pela CCJ. No relatório, a importância da lei é explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.
“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finalizam.

Fonte: OAB Conselho Federal

Microssistemas de água devem ser isentos da cobrança de tarifas

Em pronunciamento na tribuna, sessão desta quarta-feira, 24/08, o vereador Ronan Liberal Junior (PMDB), defendeu a não cobrança de tarifa de energia elétrica, para os microssistemas de abastecimentos de água.

Ronan Liberal cita o fato da Associação de Moradores do bairro Ipanema, da qual foi cobrada pela Rede Celpa, referente ao mês de julho de 2016, o valor de R$ 449,62, como tarifa do Microssistemas de fornecimento de água.

Segundo Liberal, o Código Tributário do Município isenta a tarifa de energia dos micros sistemas de abastecimentos de água, as escolas públicas e unidades de saúde públicas.

Disse o vereador que através de expediente a Rede Celpa, encaminhou a reclamação “e a mesma nos informou que a conta/contrato está classificada, como comercial, sendo que para estar classificada como serviço público, deveria ter a concessão do município”.

Liberal disse que os microssistemas de abastecimentos de água, administrados por associações de moradores, “não deva ter esse tipo de cobrança, geralmente as pessoas que vão até a Celpa, alguns podem não ter essa informação, mas a empresa concessionária, deve naturalmente saber”, cobra.

Diante disso o vereador esclarece que se a solicitação é feita por uma associação de moradores, esta prestando serviço público aos comunitários, daí ela ter direito a isenção da tarifa de energia do microssistema de abastecimento d’água.

Emenda – O vereador Ronan Liberal informa que a partir da próxima semana, vai apresentar emenda ao Código Tributário do Município, no seu dispositivo que aborda as isenções, “no qual estará acrescido, que os microssistemas de abastecimento de água, administrados por associações e entidades sem fins lucrativos, que estejam isentos desse tipo de tarifa.

Liberal disse esperar que a sua emenda, depois dos tramites legais no Poder Legislativo Municipal, seja discutida e aprovada e assim possam ser dirimidas duvidas com relação a esse tema.

Fonte: santarem.pa.leg.br

HONRA AO MÉRITO ADVOCATÍCIO IV

O Desembargador Federal Francisco Sergio Rocha, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, foi um dos homenageados pelo Conselho Subsecional com a medalha de Honra ao Mérito Advocatício, pela defesa da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos, da Justiça e da sociedade e por prestar relevantes serviços à Ordem dos Advogados do Brasil, em especial à Subseção de Santarém.

Visita da Vice-reitora da Universidade da Amazônia - UNAMA

Recebemos ontem (23) a Magnífica vice-reitora da Universidade da Amazônia - UNAMA, Professora Doutora Maria Betânia Fidalgo Arroyo, que veio a Santarém especialmente para participar da entrega da comenda de Honra ao Mérito Advocatício. Após a solenidade tratamos sobre o projeto de implantação do Mestrado em Direito, fruto do convênio entre a OAB-PA e a UNAMA.



quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Tribunal determina que cliente insatisfeita apague comentário ofensivo no Facebook

A 3ª Câmara Civil do TJ, em análise de agravo de instrumento, determinou que consumidora retire temporariamente a publicação no Facebook de um comentário ofensivo contra empresa que lhe vendeu um veículo. A mulher postou em seu perfil na rede social que a empresa age de má-fé e engana os clientes.

Em apelação, a concessionária afirmou que a compradora extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão e que, após o comentário na rede social, a procura por seus serviços diminuiu. O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, explicou que a Constituição privilegia o direito à manifestação do pensamento, mas não autoriza a violação da honra e imagem alheias.

"Por um lado, descontentamentos, críticas e opiniões negativas não podem ser censurados, pois fazem parte do convívio humano e social, ainda mais em uma sociedade democrática. Por outro lado, calúnias, difamações e injúrias constituem não só excesso civil mas também ofensas penais praticadas por meio da palavra, motivo pelo qual hão de ser, no mínimo, submetidas a controle a posteriori, por meio de mitigação de efeitos e de efetiva reparação de danos", concluiu o magistrado.

A câmara ressaltou que a autora pode continuar a manifestar seu pensamento de forma livre nas redes sociais ¿ a medida adotada serve apenas para conter os possíveis danos do ato até o julgamento final desta ação. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0020340-63.2016.8.24.0000).

CCJ analisa PL que prevê suspensão de prazos para advogadas que derem à luz


A pretendida alteração no CPC tem o escopo de atender, sobretudo, as advogadas, que hoje já são maioria na OAB.

A CCJ deve analisar nesta terça-feira, 23, o PL 1.901/15 que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai.

Pelo texto – que modifica o novo CPC, em vigor desde março deste ano – suspendem-se os prazos por 60 dias, no caso das advogadas, e por 20 dias, no caso dos advogados. A humanitária suspensão dependerá de juntada da certidão de nascimento da criança e será contada a partir desta data.
O autor da proposta inicial (PL 2.881/15) é o deputado Rogério Rosso. O texto alterava oantigo CPC com a previsão de suspensão dos prazos por 30 dias, com consentimento do cliente. Na justificativa, o parlamentar afirma que o objetivo seria a preservação dos direitos às advogadas gestantes e lactantes, "que desempenham tão importante papel nos trabalhos da OAB e para a sociedade".
Com o advento do novo Código, o projeto foi apensado à nova proposta do deputado Daniel Vilela (PL 1.901/15). Segundo o deputado, não obstante os diversos avanços que trouxe, o novo CPC não assegurou aos advogados a suspensão de prazos processuais, na hipótese do nascimento de um filho.
"Não há como negar o enorme problema e o stress para as advogadas durante a fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos prazos sob a sua responsabilidade, quando se trata da única patrona da causa e, portanto, com maiores dificuldades para substabelecer os poderes do mandato a ela outorgado."
Segundo o deputado, o mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família neste delicado momento, segundo Vilela, não deve ser desprezado.
Parecer
O relator da matéria na comissão, deputado Delegado Éder Mauro, já emitiu parecer pela aprovação do projeto de lei e de outros quatro projetos apensados (PL 2.881/15, do PL 2.959/15, do PL 3.039/15 e PL 5.014/16), com substitutivo.
De acordo com o texto, os direitos concedidos às advogadas são: suspensão dos prazos no processo, por 30 dias, quando a única patrona da causa der à luz ou for adotante; não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; preferência na ordem das sustentações orais e audiências; entre outros.


"A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias."

Solenidade de outorga da Comenda do Mérito Advocaticio

HONRA AO MÉRITO ADVOCATÍCIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santarém, realizou sessão solene na tarde de ontem (23) para a entrega da Comenda de Honra ao Mérito Advocatício. A honraria é concedida aos que atuam na área jurídica ou na sociedade civil e que se destacam como defensores da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos e da sociedade e prestam relevantes serviços à Ordem dos Advogados do Brasil, em especial à Subseção de Santarém.

Por decisão unânime do Conselho Subsecional, receberam a homenagem da OAB Santarém o Desembargador Federal Francisco Sérgio Rocha, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, o Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará, representado pelo Juiz Paulo Evangelhista, e o Advogado Cláudio Araújo Furtado, decano do Conselho Subsecional da OAB Santarém.

HONRA AO MÉRITO ADVOCATÍCIO II

Dr. Cláudio Araújo Furtado, Conselheiro da OAB Santarém, Advogado criminalista militante, Defensor Público aposentado, ex-vereador, foi um dos homenageados pelo Conselho Subsecional com a medalha de Honra ao Mérito Advocatício, pela defesa da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos, da Justiça e da sociedade e por prestar relevantes serviços à Ordem dos Advogados do Brasil, em especial à Subseção de Santarém.

HONRA AO MÉRITO ADVOCATÍCIO III

O Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará - representado pelo juiz Paulo Evangelhista- foi um dos homenageados pelo Conselho Subsecional com a medalha de Honra ao Mérito Advocatício, pela defesa da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos, da Justiça e da sociedade e por prestar relevantes serviços à Ordem dos Advogados do Brasil, em especial à Subseção de Santarém.









Por: Ubirajara Bentes De Souza Filho

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

OAB - Subseção de Santarém e a CAA - Delegacia Regional de Santarém


A OAB - Subseção de Santarém e a CAA - Delegacia Regional de Santarém agradecem a parceria com SESC na pessoa da Sra. Célia Assunção pelos serviços prestados aos advogados e advogadas na Semana do HIPERDIA ( Prevenção da Hipertensão e Diabetes) que foi realizada na sala da OAB da Justiça do Trabalho.

Nosso muito obrigado pela excelência na prestação dos Serviços!




I SEMINÁRIO DE GÊNERO, SEXUALIDADE E CIDADANIA - SANTARÉM/PA

I Seminário de Gênero, Sexualidade e Cidadania que sera realizado nos dias 8 e 9 de setembro de 2016, das 15h00 às 21h30 -no Auditório UFOPA - Tapajós - Santarém - PA.




C O N V I T E


ORDEM DO MÉRITO ADVOCATÍCIO 

Dia 23 de agosto, às 17h - Auditório 'Dr. Armando Homem de Siqueira Cavalcanti', sede da OAB Santarém. — em  OAB Subseção de Santarém.


‪#‎MÊSDOSADVOGADOS2016‬ - II



Formação Profissional Continuada.

Trabalho nas Academias para a preparação do Advogado do Futuro. No Celus/Ulbra, com a 5ª. Palestra sobre o "Direito à Acessibilidade", ministrada pelo presidente da ADEVIBAM, Economista Evanilson Cardoso.







Formação Profissional Continuada.

Preparação do Advogado do Futuro, compromisso cumprido regiamente pela gestão OAB Forte e Independente, sempre mais por você.

Realizamos hoje no Celus/Ulbra o 5° encontro do Ciclo de Palestra do "Mês dos Advogados", onde discutimos o "Direito à Acessibilidade". 

À frente da discussão o Economista Evanilson Cardoso, presidente da ADEVIBAM, que contou suas experiências pessoais, dificuldades e conquistas como pessoa com deficiência visual.






Fonte: Ubirajara Bentes de Souza Filho

Em audiência com desembargador, Lamachia requer soltura de advogado preso em Roraima

Boa Vista (RR) – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve no final da tarde de quarta-feira (17) com o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) Mauro Campello, relator do habeas corpus proposto pela OAB em favor do advogado Vital Leal Leite, preso desde o dia 9 de agosto sob acusação de obstruir a Justiça.
Além de Lamachia, estiveram presentes na audiência o vice presidente nacional da OAB, Luís Cláudio Chaves; o secretário-geral adjunto Ibaneis Rocha; o direitor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira; o presidente da OAB-RR, Rodolpho Morais; e o presidente da Comissão Nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos.
“Entendemos que a prisão do advogado configurou verdadeiro desrespeito às Prerrogativas da profissão. As alegações do MP são destituídas de qualquer prova que possa demonstrar os fatos alegados. Não podemos aceitar esta ação sistemática que pretende criminalizar a advocacia. Por isso fiz questão de me inteirar da situação e estive pessoalmente com o desembargador. A decisão deve sair nas próximas horas e esperamos que, por questões óbvias, seja deferido o pedido formulado pela Ordem pela soltura do colega”, disse Lamachia.
A OAB acompanha o trâmite do processo de habeas corpus.

Fonte: OAB Conselho Federal