quarta-feira, 9 de março de 2016

Advogada grávida desrespeitada por juiz é desagravada no DF

 Ato público de desagravo da advogada Alessandra Pereira
 dos Santos, no Fórum da Ceilândia (DF)
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB) 

Brasília – O Conselho Federal e a OAB do DF promoveram nesta segunda-feira (7) desagravo público em favor da advogada Alessandra Pereira dos Santos. A profissional, que está grávida, teve negado pedido de remarcação de audiência por juiz da 2ª Vara Cível da Ceilândia. Segundo o magistrado, a advogada deveria ter providenciado a substituição ou renunciado aos autos. O evento reuniu dezenas de advogados.

Segundo o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, a situação absurda é uma clara violação às prerrogativas da colega advogada. “Justamente na véspera do dia 8 de março, em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher. Portanto este ato é ainda mais investido de simbolismo, em um momento que lutamos pelo fortalecimento da igualdade de gênero e respeito às mulheres”, disse Lamachia.

O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, agradeceu a presença dos colegas advogados do DF e também ao Fórum da Ceilândia, que reconheceu a gravidade do caso. “OAB do DF, afinada com a política do Conselho Federal, promove a inserção, proteção e garantia do exercício da advocacia pelas mulheres. Ficamos orgulhosos por este ato. Não nos calaremos diante de nenhuma agressão, principalmente contra mulher que não pode ser calada em sua profissão”, disse.

Para Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto da OAB Nacional, o desagravo público deixa bem claro que o Conselho Federal não vão permitir nenhuma violação às prerrogativas profissionais, principalmente contra as mulheres, que já passam tantas dificuldades nos fóruns brasileiros. “Estamos convictos que este ato representa a união da OAB em relação às mulheres advogadas, o que continuará por toda a gestão”, frisou.

Alessandra Pereira dos Santos, advogada desagravada nesta segunda, frisou que o ato não é apenas para ela, mas que deve servir de lembrança para todos os operadores do direito que desrespeitam as mulheres diariamente.

“Sinto-me abraçada pela advocacia neste ato. As mulheres sofrem muito no exercício profissional, lidando com situações machistas e insensíveis. Que este desagravo sirva de exemplo para que todos respeitem as mulheres, advogadas ou não, que lutam para trabalhar e criar seus filhos”, afirmou.

Entenda o caso

A advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de oito meses, teve o pedido de remarcação de audiência negado pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível da Ceilândia, Eduardo da Rocha Lee. O magistrado alegou que “a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se o futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar aos autos”.

Diante do despacho, Alessandra Santos se viu ofendida e resolveu procurar auxílio da Ordem. “O despacho foi totalmente desrespeitoso. Ele não apenas indeferiu o meu pedido, como ofendeu a dignidade da mãe e mulher”, afirma.

Leia abaixo a nota de desagravo:

NOTA DE DESAGRAVO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por meio da Seccional do Distrito Federal, vem a público para desagravar a advogada ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, OAB/DF 23.251 que, em despacho da lavra do Juiz Substituto Eduardo da Rocha Lee, em atuação junto à Segunda Vara Cível da Ceilândia, foi ofendida no exercício de sua profissão, ao indeferir seu requerimento de remarcação de audiência marcada par 29/03/2016, em razão do agendamento de seu parto-cesárea no dia 11/03/2016.

No referido despacho o Magistrado alegou que “... a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se o futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar aos autos.

Assim agindo, o juiz violou diretamente as prerrogativas não apenas da desagravada, mas de tantas advogadas em situação análoga (de gravidez e parto iminente), que se veem coagidas a abandonar suas causas e seus clientes face à intransigência injustificada de determinados julgadores.

No caso em apreço, o Juiz Eduardo Lee ao “determinar” que a advogada fosse substituída ou renunciasse à causa violou não apenas o direito de a causídica patrocinar a causa que escolheu como também cerceou o direito de sua cliente de se ver defendida pela profissional que escolheu e com quem mantém estreita relação de confiança.

Afrontou, assim, não apenas a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça como preceitua o artigo 2o., parágrafo 2o. Do estatuto da Advocacia e da OAB, como também o direito de o advogado “exercer com liberdade, a profissão em todo território nacional”(artigo 7o., inciso I, da Lei 8906/94), na medida em que tenta impedir que a Dra. Alessandra atue livremente no feitos para o qual foi nomeada.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal entende, em uma perspectiva ainda mais ampla, que a decisão ora repudiada ofendeu preceitos maiores, inclusive direitos e garantias constitucionalmente previstos.

Além de atentar contra a dignidade da advocacia, ofendeu o Princípio da Prioridade Absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que determina ser dever do Estado, da Sociedade e de todos nós, zelar pela saúde e vida de crianças e adolescentes, nascidos ou ainda no ventre de suas mães.

A defesa do bem estar e do pleno desenvolvimento da criança que está no ventre da desagravada, bem assim como de qualquer nascituro que esteja nas entranhas de quaisquer advogadas, deve ser prioritária.

Assim, a Seccional do Distrito Federal da OAB, convencida da existência de ofensa no exercício profissional da Dra. Alessandra Pereira dos Santos, vem DESAGRAVAR a profissional, na forma do que estabelecem os artigos 7o., inciso XVII da Lei 8906/94 e os artigos 18 e 19 do Regulamento Geral da OAB, repudiando firmemente a conduta do magistrado e reafirmando seu compromisso na defesa intransigente contra toda e qualquer mácula à dignidade das profissionais da advocacia.


Fonte: OAB Conselho Federal

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