segunda-feira, 14 de março de 2016

STJ diz que FGTS entra na partilha em casos de separação do casal

Taxa de desemprego média foi de 6,8% no ano passado nas seis maiores regiões metropolitanas do país, dois pontos percentuais acima da taxa de 2014. Rendimento médio do trabalhador foi de R$ 2.265,09 no ano passado.

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebidos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e entram na partilha de bens em caso de separação.

Esse entendimento vale com ou sem saque de valores do fundo durante o casamento e para relações com regime de comunhão parcial de bens.

A definição ocorreu durante análise da segunda seção do STJ, que seguiu a linha jurídica do voto apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio tribunal. A decisão, tomada por 5 votos a 4, ocorreu em um caso concreto, mas pode ser seguida por instâncias inferiores.

Fonte: Folha de São Paulo

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