quinta-feira, 31 de março de 2016

O NCPC já está em vigor desde o dia 18 desse mês

Porém eu sei que muitos advogados ainda não estão cientes de todas as mudanças. Nesse e-mail de hoje eu quero compartilhar com você 5 fatos sobre o novo CPC que você precisa assimilar ainda hoje.

1)    A primeira dica sobre as alterações do NCPC se refere à competência: determina-se a competência no momento do registro (quando houver uma única vara) ou da distribuição da petição inicial. Esta será a data em que se considera fixado momento para definição da competência (art. 43 CPC/2015);

2)    Quanto a dobra do prazo quando as partes são representadas por advogados diferentes, essa dobra permanece, contudo, agora o Código deixa claro que a dobra é válida quando os advogados são diferentes e de diferentes escritórios. E ainda, só terá o prazo em dobro se o processo tramitar fisicamente, se os autos forem eletrônicos, não terá prazo em dobro. Essa dobra, no entanto, deixa de existir se um dos réus for revel (art. 229 CPC/2015);

3)    Quanto a alegação de incompetência, tem-se que, qualquer que seja ela (relativa ou absoluta), deve ser alegada em preliminar de contestação. Da mesma forma, qualquer alegação de incompetência pode ser feita no domicilio do réu, ou seja, ele não precisará ir até o foro onde tramita o processo para alegar a incompetência, ele poderá fazer isso no seu domicilio;

4)    Outra mudança, é que o novo CPC deixa claro que a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública. Assim, a curatela especial é função a ser exercida pela Defensoria Pública;

5)    O novo CPC é um Código que estrutura um Sistema de Precedentes Obrigatórios, assim, há um tipo de Precedente Obrigatório que é aquele construído após um procedimento para formá-lo. Dessa forma, há procedimentos próprios para a formação de uma Precedente Obrigatório, então, existe procedimento dos recursos repetitivos,  procedimento do IRDR (incidente de Resoluções de Demandas Repetitivas) e procedimento do IAC (Incidente de Assunção de Competência). Estes 3 (três) procedimentos geram precedentes obrigatórios, com o fim de concentrar a discussão sobre o precedente.

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