segunda-feira, 2 de maio de 2016

Advogado sugere cláusula sobre uso de redes sociais em contrato de honorários

A popularização dos smartphones e a facilidade de comunicação pelas redes sociais tem causado problemas aos advogados que em muitas situações estão sendo consultados sobre prazos e o andamento de processos com mensagens noturnas e diurnas. 
A partir de uma postagem publicada no final de 2015 por uma advogada de São José dos Pinhais, além de conversas com colegas sobre mensagens de clientes recebidas em horários inapropriados, entre 23h30 e 06h30, para saber de uma proposta de acordo ou sobre a distribuição de uma medida judicial, o presidente eleito da OAB São José dos Pinhais, Jaiderson Rivarola, divulgou a sugestão de inclusão de uma cláusula que trata da comunicação por rede social, nos contratos de honorários advocatícios:

“Cláusula Quinta: A utilização de mensagens por celular, WhatsApp ou qualquer outro meio de mídia social será desconsiderada e em caso de insistência será cobrado valor de hora consulta nos termos da tabela da OAB-PR. Aplica-se a mesma medida para ligações telefônicas fora do horário de expediente e finais de semana ou feriados.”

“O que me chamou a atenção foi a repercussão que esta sugestão teve em rede social em menos de 24 horas. Já foram 10 mil compartilhamentos, quase 80 mil visualizações e mensagens de apoio recebidas do Brasil inteiro. Mostra que é uma situação que os advogados estão vivenciando no país”, comentou . “A intenção é que os clientes respeitam os advogados no horário que não estão trabalhando”, afirmou o Jaiderson Rivarola, que será empossado como presidente da subseção durante solenidade na próxima terça-feira (19), no Teatro Positivo, em Curitiba (leia aqui).  

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